Common use of Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira Clause in Contracts

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco). b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 5% (cinco) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. 18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.

Appears in 1 contract

Samples: Ata De Registro De Preços

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço licitantes 18.2.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábeis do último exercícioultimo exercício social, já exigíveis extraídos do respectivos termos de Abertura e apresentados na forma Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco)Empresa. b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As a)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova b)Prova de capital integralizado simples ou de patrimônio liquido no mínimo de 510% (cincodez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando c)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando d)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas e)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma f)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. 18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 18.6.1. Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço licitantes 18.6.2. As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábeis do último exercícioultimo exercício social, já exigíveis extraídos do respectivos termos de Abertura e apresentados na forma Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILGEmpresa. a) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco). b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova . b) Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 510% (cincodez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando . c) Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando ; d) Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas ; e) Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma ; f) Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. 18.2.3 18.6.3. Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 18.6.4. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 18.6.5. As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço licitantes 18.2.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábeis do último exercícioultimo exercício social, já exigíveis extraídos do respectivos termos de Abertura e apresentados na forma Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco)Empresa. b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As a)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova b)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 510% (cincodez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando c)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando d)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas e)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma f)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. 18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão poderão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidasmediante solicitação do (a) Pregoeiro (a), declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registros registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências, recuperação judicial ou extrajudicialfalências e concordatas.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço patrimonial e Demonstração Contábil do ultimo exercício (D.R.E), inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses anteriores {a data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço licitantes 18.2.2 As empresas que adotam o SPED (Sistema Publico de Escrituração Digital) deverão apresentar balanço Patrimonial e demonstrações contábeis Demonstração Contábeis do último exercícioultimo exercício social, já exigíveis extraídos do respectivos termos de Abertura e apresentados na forma Encerramento do mesmo e Termo de Autenticação ou Recibo de entrega de escrituração contábil Digital ( conforme Decreto Federal nº 8.686/16), preferencialmente vistados em todas as páginas pelo representante Legal da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco)Empresa. b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As a)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual e D.R.E por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova b)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 510% (cincodez por cento) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei. f)Quando c)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando d)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente do Registro do Comércio. No caso de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competente, deverá fazer o registro do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas e)Aquelas sociedades constituídas a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma f)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anterior, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitante. 18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial SRP

Documentos Relativos à Qualificação Econômica Financeira. 18.2.1 Balanço a) A qualificação econômico-financeira será comprovada por meio da apresentação de balanço patrimonial e Demonstração Contábil do demonstrações contábeis referentes ao ultimo exercício (D.R.E)social, inclusive com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem com a boa situação financeira da empresacomprovação, pelo particular, de índices de liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC), e solvência geral (SG) iguais ou superiores a 1 (um), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a encerrado há mais de 03 3 (três) meses anteriores {a da data estabelecida no preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo os Documentos e a Proposta Comercial das licitantes a)Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma de apresentação da Lei, devendo apresentar neste balanço índice de Liquidez Geral (ILGproposta. a.1) igual ou maior do que 0,5 (zero vírgula cinco). b)Será considerado como índice de Liquidez Geral o quociente da soma do Ativo Circulante com o Realizável a Longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Realizável a longo Prazo pela soma do Passivo circulante com o Exigível a Longo Prazo. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = c)As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela junta comercial. d)Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade e)Prova de capital integralizado ou de patrimônio liquido no mínimo de 5% (cinco) sobre o valor estimado da contratação, na forma prevista pelos § 2º e 3º do Artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato em vigor e devidamente registrado ou pelo Balanço Patrimonial e demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados São considerados aceitos na forma da lei. f)Quando S.A, balanço patrimonial devidamente registrado o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas: - Publicado em Diário Oficial; ou, - Publicado em jornal, ou, - Por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial e publicado em da sede ou domicílio da licitante; ou, - Por cópia ou fotocópia do Livro Diário Oficial e jornais de grande circulação (art. 289devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, caput e § 5º da Lei nº 6.404/76); g)Quando outra forma societária, independente de estar enquadrada como ME ou EPP, balanço patrimonial devidamente registrado pela Junta Comercial ou outro órgão competente equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, ou Por meio do Registro Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, através da apresentação do Comércio. No caso recibo de uma empresa ter registrado legalmente seu contrato social em cartório competenteentrega e das demonstrações financeiras, deverá fazer o registro sendo dispensada a autenticação nas Juntas Comerciais, com base no disposto no Decreto n° 8.683/2016. a.2) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 0,5% (cinco décimas por cento) do balanço patrimonial no mesmo cartório; h)Aquelas sociedades constituídas valor da proposta da licitante, devendo a menos de um ano deverão apresentar o balanço de abertura, que deverá conter as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do sócio gerente; i)Nenhuma empresa está dispensada das exigências do subitem anteriorcomprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei. O pequeno empresário, ou seja, o empresário INDIVIDUAL caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar nº 123/2006, que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (art. 68, Lei Complementar 123/2006), deverá fazer admitida a comprovação desta situação mediante apresentação da escrituração simplificada das receitas, onde constem as assinaturas do contabilista regularmente habilitado e do empresário. Neste caso a referida empresa ESTÁ OBRIGADA a apresentar Balanço Patrimonial tão somente para fins de verificação dos atualização por índices contábeis, contendo as mesmas assinaturas, quer seja, do contabilista regularmente habilitado e do empresário; 18.2.2 O balanço a que se refere o subitem 18.6.1 deverá vir acompanhado de demonstrativo elaborado em papel timbrado da licitante, assinado pelo contabilista regularmente habilitado e por seu representante legal; Certidões negativas de Falências ou Recuperação Judicial, expedidas pelos distribuidores da sede do licitanteoficiais. 18.2.3 Certidões negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição de até 90 ( noventa) dias; 18.2.4 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 18.2.5 As licitantes sediadas em outras comarcas do estado do Rio de janeiro ou em outros Estados deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falências, recuperação judicial ou extrajudicial.

Appears in 1 contract

Samples: Licitação