DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06. 7.1 Qualquer empresa que se enquadre no regime da Lei Complementar 123/06 e alterações receberá os benefícios elencados na Lei Complementar, desde que apresentem no credenciamento a Certidão da Junta Comercial atestando essa situação.
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 a) A proponente microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 na fase de habilitação, deverá apresentar os seguintes documentos no envelope de habilitação:
DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06. Aplicam-se ao presente procedimento as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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