DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA Cláusulas Exemplificativas

DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA. 6.1. Para os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam de forma definitiva.
DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA. 6.1. Os bens móveis remanescentes adquiridos com recursos dos repasses integrarão o patrimônio do MUNICÍPIO, facultada a doação nos termos da legislação municipal.
DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA. 6.1. Para os fins deste Termo de FOMENTO, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam de forma definitiva.
DOS BENS REMANESCENTES DA PARCERIA. Para os fins deste Termo de Colaboração, consideram-se bens remanescentes equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam de forma definitiva. Os bens móveis remanescentes adquiridos com recursos dos repasses integrarão o patrimônio do Município, facultada a doação nos termos da legislação municipal. Por decisão do Secretária da Pasta, os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos, após a consecução do objeto da parceria, poderão ser transferidos a outra entidade parceira da Administração Pública Municipal, que os receberá em regime de comodato. Os bens duráveis adquiridos com recursos decorrentes dos repasses, deverão ser identificados com o número do contrato, arrolados e apresentados ao Município na ocasião da prestação de contas mensal.

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