BENS REMANESCENTES Cláusulas Exemplificativas

BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?
BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( )Sim (X)Não Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:
BENS REMANESCENTES. Para os fins deste Termo, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
BENS REMANESCENTES. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( x )Sim ( )Não A previsão de produção de bens é relacionada unicamente à propriedade intelectual, estando a previsão de titularidade conforme item 9.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1. PROPRIEDADE INTELECTUAL I - Pertence à UFRN a titularidade do direito de propriedade dos Sistemas SIG-UFRN, inclusive suas atualizações e seus aprimoramentos decorrentes de desenvolvimentos realizados pela DESCENTRALIZADORA / COOPERADA (artigo 7o, §3o, da Resolução 051/2020-CONSAD); II - Os artefatos de TI e as respectivas funcionalidades, incorporáveis ou não ao Repositório SIG-UFRN, não podem alterar os sistemas SIG-UFRN, de modo a transformá-los em artefatos de TI não identificáveis e separáveis; III - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se obriga a nominar cada artefato de TI desenvolvido, incorporável ou não ao Repositório SIG-UFRN, de modo a caracterizá-lo como um componente dos Sistemas SIG-UFRN, nos termos previstos na Resolução nº 051/2020 - CONSAD e suas alterações posteriores; IV - A DESCENTRALIZADORA / COOPERADA se obriga a submeter à análise e aprovação da UFRN os componentes de TI desenvolvidos, que sejam passíveis de incorporação ao Repositório SIG-UFRN, ficando assegurados e mantidos os direitos de cópia (copyright) da UFRN quanto às funcionalidades aprovadas e incorporadas ao Repositório SIG-UFRN; V- Caso a COOPERADA tenha conhecimento de qualquer possível violação ou apropriação indébita de direitos sobre os sistemas SIG-UFRN, ela notificará o fato por escrito imediatamente à UFRN; VI - Os direitos autorais patrimoniais dos sistemas no Repositório SIG-UFRN, mantido e gerenciado pela UFRN, pertencem exclusivamente a esta instituição. VII - São exclusivos da UFRN os direitos autorais patrimoniais decorrentes de adaptações e/ou derivações desenvolvidas pela DESCENTRALIZADORA / COOPERADA que, após análise, sejam incorporados ou não ao Repositório SIG-UFRN; VIII - A UFRN manterá nos códigos fontes ou em artefatos técnicos a autoria do seu criador.
BENS REMANESCENTES. 8.1. O Objeto do Termo de Execução Descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens? ( X ) Sim ( ) Não 8.2. Os bens patrimoniais previstos no Plano de Trabalho (equipamentos e material permanente) que forem adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos oriundos da Unidade Descentralizadora, permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Unidade Descentralizada durante a vigência deste Instrumento. 8.3. Findo o prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada e observado o fiel cumprimento do objeto proposto, os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente) citados no número 8.2, serão transferidos à Unidade DESCENTRALIZADA, com a anuência da Universidade Federal do Acre, Unidade DESCENTRALIZADORA, para permitir a continuidade dos trabalhos e serviços de engenharia de mútua cooperação, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 9.373/2018 e inciso V, do Art. 9º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, para permitir a continuidade dos trabalhos e serviços de engenharia de mútua cooperação. 8.4. A titularidade dos bens remanescentes será da Unidade Descentralizada, salvo expressa disposição em contrário neste instrumento.
BENS REMANESCENTES. 12.1. Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos repassados pelo CAU/DF são da titularidade deste e ficarão afetados ao objeto da presente parceria durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término. 12.2. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade do CAU/DF, na medida em que os bens serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto. 12.3. A patrocinada deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens remanescentes para o CAU/DF, que deverá retirá-los, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a patrocinada não mais será responsável pelos bens. 12.4. Na hipótese de dissolução da patrocinada durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pelo CAU/DF, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução. 12.5. Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para a patrocinada, a critério do CAU/DF, se ao término da parceria ficar constatado que os bens não serão necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado ou se o CAU/DF não tiver condições de dar continuidade ao objeto pactuado e, simultaneamente, restar demonstrado que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela patrocinada.
BENS REMANESCENTES. Na hipótese de aquisição, produção ou transformação de equipamentos ou materiais permanentes, com recursos deste Convênio poderão aqueles, a critério do CONCEDENTE, ser doados ao CONVENENTE, mediante processo formal, quando, após a conclusão do objeto ou a extinção deste Convênio, sejam necessários para assegurar a continuidade do programa governamental.
BENS REMANESCENTES. 14.1. Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam; 14.2. Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração; 14.3. Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a Organização da Sociedade Civil formalizar promessa de transferência da propriedade ao Município, na hipótese de sua extinção; 14.4. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do pacto, observado o disposto neste termo e na legislação vigente; 14.5. Os bens doados ou adquiridos com recursos provenientes da celebração da parceria ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor do Município.
BENS REMANESCENTES. 24.1Para os fins deste termo de referência, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam. 24.2Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão do Termo de Fomento. 24.3Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, caso solicitado pela OSC e a critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado o disposto no respectivo termo e na legislação vigente, ressalvada a observância da Lei Orgânica do Município nº 1/1990. 24.4Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando após a consecução do objeto não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado.

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  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

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  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.