DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, ou entre o Fundo e o Gestor dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses: i) A aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de pessoas a eles ligadas; ii) A alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor ou pessoas a eles ligadas; iii) A aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador ou do Gestor, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor; iv) A contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, para prestação dos serviços do Fundo; e v) A aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor ou pessoas a ele ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 46 da Instrução CVM 472. 15.2 Consideram-se pessoas ligadas: i) A sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas; ii) A sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Gestor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e iii) Parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens acima. 15.3 Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestor. 15.4 As demais operações entre o Fundo e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade do Administrador sempre que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário, Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 19.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, Administrador e/ou entre o Fundo e o Gestor dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
19.1.1. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
i) A I – a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de pessoas a eles ele ligadas;
ii) A II – a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor ou pessoas a eles ele ligadas;
iii) A III – a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador ou do Gestor, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;
iv) A IV – a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, para prestação dos serviços do Fundoreferidos no art. 31 da Instrução CVM nº 472/2008; e
v) A V – a aquisição, pelo Fundofundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor Gestor, ou pessoas a ele eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 46 da Instrução CVM 472.nº 472/2008. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
15.2 19.1.2. Consideram-se pessoas ligadas:
i) A I – a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas;
ii) A II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Gestoradministrador, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) Parentes III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens incisos acima.
15.3 19.1.3. Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de pessoa responsável pela consecução do empreendedorempreendimento imobiliário objeto dos Imóveis-Alvo, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestor.
15.4 19.1.4. As demais operações entre o Fundo e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade do Administrador sempre que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Fundo De Investimento Imobiliário
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 14.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e a Instituição Administradora, a Gestora ou o Administradorconsultor, ou entre o Fundo e o Gestor conforme aplicável, dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
14.2. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
i) A I – a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administradorda Instituição Administradora, da Gestora, do Gestor consultor, conforme aplicável, ou de pessoas a eles ligadas;
ii) A II – a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administradora Instituição Administradora, a Gestora, o Gestor consultor, conforme aplicável, ou pessoas a eles ligadas;
iii) A III – a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador da Instituição Administradora, da Gestora ou do Gestorconsultor, conforme aplicável, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;
iv) A IV – a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador à Instituição Administradora ou ao Gestorà Gestora, para prestação dos serviços referidos na Cláusula 6.2 deste Regulamento, exceto o de primeira distribuição de cotas do Fundo; e
v) A V – a aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão do Administradorda Instituição Administradora, da Gestora, do Gestor consultor, conforme aplicável, ou pessoas a ele eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. artigo 46 da Instrução CVM 472.
15.2 14.3. Consideram-se pessoas ligadas:
i) A I – a sociedade controladora ou sob controle do Administradorda Instituição Administradora, da Gestora, do Gestorconsultor, de seus administradores e acionistas, conforme o caso;
ii) A II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador da Instituição Administradora, da Gestora ou do Gestorconsultor, conforme aplicável, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador da Instituição Administradora, da Gestora ou do Gestorconsultor, conforme aplicável, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) Parentes III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens incisos acima.
15.3 14.4. Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador à Instituição Administradora, à Gestora ou ao Gestorconsultor, conforme aplicável.
15.4 As demais operações entre o Fundo e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade do Administrador sempre que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Alteração Do Regulamento Do Fundo De Investimento Imobiliário
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 12.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e Fundo, o Administrador, e/ou entre o Fundo e o Gestor Consultor de Imobiliário dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
12.1.1. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
i) I. A aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfícieDireitos Reais, pelo Fundo, de imóvel Imóvel de propriedade do Administrador, ou do Gestor Consultor Imobiliário ou de pessoas a eles ligadas;
ii) II. A alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície Direitos Reais de imóvel Imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor Consultor Imobiliário ou pessoas a eles ela ligadas;
iii) III. A aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador ou do GestorConsultor Imobiliário, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;
iv) IV. A contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador ou ao GestorAdministrador, para prestação dos de serviços do para o Fundo; e;
v) V. A aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor Consultor Imobiliário, ou pessoas a ele eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. artigo 46 da Instrução CVM 472.
15.2 12.1.2. Consideram-se pessoas ligadas:
i) I. A sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do GestorConsultor Imobiliário, de seus respectivos administradores e acionistas;
ii) II. A sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador Administrador, e/ou do GestorConsultor Imobiliário, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do GestorAdministrador, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) III. Parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens incisos acima.
15.3 12.1.3. Não obstante o disposto na alínea “I” do Item 12.1.1, a aquisição dos Imóveis pelo Fundo encontra-se devidamente aprovada nos termos do Instrumento de Constituição.
12.2. Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel Ativos Alvos de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestor.
15.4 As demais operações entre o Fundo Consultor Imobiliário; (ii) a aquisição de Ativos de Renda Fixa emitidos, administrados, conforme aplicável, pelo Administrador, respeitando-se os limites da legislação em vigor; e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade (iii) a contratação de instituição financeira pertencente ao mesmo grupo econômico do Administrador sempre para realizar a distribuição de cotas do Fundo, desde que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no as comissões pagas estejam de acordo com os parâmetros de mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Investment Fund Regulation
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 19.1. Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e o Administrador, Administrador e/ou entre o Fundo e o Gestor dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas.
19.1.1. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
i) A I – a aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de pessoas a eles ele ligadas;; Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx . Xxxxx Xxx xx Xxxxxx . 00000-000 XX Tel. 00 00 0000 0000 Fax 00 00 0000 0000
ii) A II – a alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor ou pessoas a eles ele ligadas;
iii) A III – a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de devedores do Administrador ou do Gestor, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;
iv) A IV – a contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, para prestação dos serviços do Fundoreferidos no art. 31 da Instrução CVM nº 472/2008; e
v) A V – a aquisição, pelo Fundofundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor Gestor, ou pessoas a ele eles ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 46 da Instrução CVM 472nº 472/2008.
15.2 19.1.2. Consideram-se pessoas ligadas:
i) A I – a sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas;
ii) A II – a sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Gestoradministrador, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) Parentes III – parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens incisos acima.
15.3 19.1.3. Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade de pessoa responsável pela consecução do empreendedorempreendimento imobiliário objeto dos Imóveis-Alvo, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestor.
15.4 19.1.4. As demais operações entre o Fundo e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade do Administrador sempre que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Fundo De Investimento Imobiliário
DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 20.1- Os atos que caracterizem conflito de interesses entre o Fundo e Fundo, o Administrador, ou entre o Fundo e o Gestor e/ou o Consultor Imobiliário dependem de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral de Cotistas. .
20.1.1- As seguintes hipóteses são exemplos de situação de conflito de interesses:
i) I- A aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito alienação de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de pessoas a eles ligadas;
ii) A alienação, locação ou arrendamento ou exploração do direito de superfície de imóvel integrante bens e direitos integrantes do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor Gestor, o Consultor Imobiliário e/ou pessoas a eles ligadas;
iii) II- A aquisição, pelo Fundo, de imóvel bens e direitos de propriedade de devedores do Administrador Administrador, do Gestor e/ou do GestorConsultor Imobiliário, uma vez caracterizada a inadimplência do devedor;; e
iv) III- A contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador Administrador, ao Gestor e/ou ao GestorConsultor Imobiliário, para prestação dos de serviços do para o Fundo; e
v) A aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor ou pessoas a ele ligadas, ainda que para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 46 da Instrução CVM 472.
15.2 20.1.2- Consideram-se pessoas ligadas:
i) I- A sociedade controladora ou sob controle do Administrador, do GestorGestor e/ou do Consultor Imobiliário, de seus administradores e acionistas;
ii) II- A sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador Administrador, do Gestor e/ou do GestorConsultor Imobiliário, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador Administrador, do Gestor e/ou do GestorConsultor Imobiliário, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) III- Parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens incisos acima.
15.3 20.1.3- Não configura e não configurará situação de conflito a aquisiçãode interesses, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestor.
15.4 As demais operações entre para o Fundo e seus Cotistas, o empreendedor estão sujeitas à avaliação fato de o Gestor e responsabilidade o Consultor Imobiliário serem pessoas ligadas a um ou mais Cotistas do Administrador sempre Fundo, com o que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercadoestes desde já concordam e aceitam, ou que o Fundo contrataria com terceirosao aderirem ao presente Regulamento.
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DOS CONFLITOS DE INTERESSE. 15.1 Os 12.1 Não serão admitidas propostas de doação nas seguintes hipóteses:
12.1.1 Apresentadas por pessoas físicas condenadas por ato de improbidade administrativa, por crime contra a fé pública ou contra a Administração Pública;
12.1.2 Apresentadas por pessoas jurídicas declaradas inidôneas, suspensas ou impedidas de licitar e contratar com a administração pública, condenadas por ato de improbidade administrativa ou condenadas em processo de apuração de responsabilidade pela prática de atos que caracterizem conflito lesivos contra a administração pública, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de interesses entre o Fundo e o Administrador, ou entre o Fundo e o Gestor dependem 1º de aprovação prévia, específica e informada da Assembleia Geral agosto de Cotistas. As seguintes hipóteses são exemplos de situação de 2013;
12.1.3 Caracterizado conflito de interesses:
i) A aquisição, locação, arrendamento ou exploração do direito de superfície, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do Administrador, do Gestor ou de pessoas a eles ligadas;
ii) A alienação12.1.4 Quando o recebimento gerar obrigação futura de contratação para fornecimento de bens, locação ou arrendamento ou exploração do direito insumos e peças de superfície marca exclusiva, e de imóvel integrante do patrimônio do Fundo tendo como contraparte o Administrador, o Gestor ou pessoas a eles ligadasserviços por inexigibilidade de licitação;
iii) A aquisição12.1.5 Quando o recebimento serviço, pelo Fundopela específica situação em que se encontra, gerar despesas extraordinárias, presentes ou futuras, que tornem antieconômico o ajuste.
12.2 No caso de imóvel doação de propriedade serviços que exijam ou somente possam ser aproveitados mediante o desenvolvimento de devedores do Administrador ou do Gestorsistema eletrônico, uma vez caracterizada este deverá estar incluído na doação.
12.3 Fica vedada a inadimplência do devedor;
iv) A contratação, pelo Fundo, de pessoas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, para prestação utilização dos serviços do Fundo; e
v) A aquisição, pelo Fundo, de valores mobiliários de emissão do Administrador, do Gestor ou pessoas a ele ligadas, ainda que doados para as finalidades mencionadas no parágrafo único do art. 46 da Instrução CVM 472fins publicitários.
15.2 Consideram12.3.1 É permitida a menção informativa da doação no sítio eletrônico oficial do doador bem como a moção de agradecimento ou menção nominal ao doador.
12.4 É vedada a transferência de recursos da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo para doador.
12.4.1 A declaração em atendimento aos subitens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3 encontra-se pessoas ligadas:
i) A sociedade controladora ou sob controle nos termos do Administrador, do Gestor, de seus administradores e acionistas;
ii) A sociedade cujos administradores, no todo ou em parte, sejam os mesmos do Administrador ou do Gestor, com exceção dos cargos exercidos em órgãos colegiados previstos no estatuto ou regimento interno do Administrador ou do Gestor, desde que seus titulares não exerçam funções executivas, ouvida previamente a CVM; e
iii) Parentes até segundo grau das pessoas naturais referidas nos itens acimaprocesso SEI nº 2300.01.0291501/2021-86.
15.3 Não configura situação de conflito a aquisição, pelo Fundo, de imóvel de propriedade do empreendedor, desde 12.5 O Doador declara que não seja pessoa ligada ao Administrador ou ao Gestorincide nas vedações dispostas nas cláusulas anteriores e demais vedações contidas no Decreto 47.611/2019.
15.4 As demais operações entre o Fundo e o empreendedor estão sujeitas à avaliação e responsabilidade do Administrador sempre que for possível a contratação em condições equitativas ou idênticas às que prevaleçam no mercado, ou que o Fundo contrataria com terceiros.
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Samples: Termo De Doação