Common use of DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório. 14.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Service Agreement

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.117.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), previsto no Anexo VI do Edital, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada: a) não 17.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou,. b) deixar 17.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.217.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos17.2.1. Executar 100% dos dias de cuidado com cão de faro. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível 17.2.2. Executar 100% da necessidade de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestadorhospedagem dos cães. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura 17.2.3. Executar no prazo combinado o serviço de processo leva/traz. 17.2.4. Manter o fornecimento da ração durante todo o mês. 17.2.5. Executar em 100% as atividades de apuração cuidador de responsabilidadecão de faro. 17.2.6. No Atender, quando da urgência e emergência, os cães dentro do prazo em 100% dos casos. 17.2.7. Realizar, no caso de comportamento contínuo atendimento para verificação dos itens de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigidarotina e reunião com os condutores para avaliação, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos ao menos 1 (um) atendimento mensal com emissão de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatóriorelatório. 14.317.2.8. Atender, nos casos não enquadrado em urgência e emergência em até 24 (vinte e quatro) horas, os cães dentro do prazo em 100% dos casos. 17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGESSLTI/MP nº MPOG n.º 05, de 26 de maio de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.117.3.1. não Não produziu os resultados acordados;. 15.3.217.3.2. deixou Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;. 15.3.317.3.3. deixou Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.116.1. O contato com a CONTRATADA será realizado por meio de servidores designados pela CONTRATANTE, que serão responsáveis pela fiscalização do contrato. 16.2. Os contatos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE se darão, principalmente, por meio presencial, e-mail institucional, telefone, correspondências registradas e reuniões, de acordo com a necessidade. 16.3. Após o encerramento de cada uma das fases do concurso público e antes de efetuar o pagamento referente, os representantes da CONTRATANTE devidamente credenciados irão avaliar os serviços realizados pela CONTRATADA, verificando se foram prestados de acordo com os critérios previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo. 16.4. Será designado pela CONTRATANTE um gestor do contrato e um fiscal de contrato: o primeiro será responsável por autorizar o pagamento, mediante a informação repassada pelo segundo, caso os serviços sejam realizados em conformidade com a proposta, o PB e os editais do processo seletivo. 16.5. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros definidos deste PB. 16.6. Caso seja verificado o descumprimento dos termos previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo, será determinado o refazimento da fase e/ou a aplicação das penalidades previstas na Seção "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste PB. Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 16.7. Como critério mínimo de desempenho, espera-se que as fases do concurso público sejam executadas de forma regular, de acordo com a proposta, o PB e os editais do certame, sem qualquer vício que venha a dar causa a sua anulação. 16.8. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.216.9. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor 16.9.1. 1ª parcela - 40% (quarenta por cento) do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização valor dimensionado do contrato, desde que comprovada conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a excepcionalidade ser emitida pela CONTRATADA, após o encerramento do prazo final para pagamento das taxas de inscrições do concurso público; 16.9.2. 2ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da ocorrênciafatura, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis a ser emitida pela CONTRATADA, após a divulgação do resultado final pós-recursos da aplicação das provas objetivas e alheios ao controle discursivas da primeira etapa do prestador.concurso público; 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam 16.9.3. 3ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade ser emitida pela CONTRATADA após publicação da prestação homologação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório.concurso público; 14.316.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.116.10.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.216.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.316.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Contract for Public Service Provision

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.116.1. A avaliação O SMF deverá ser implementado conforme as determinações do PRODIST, no que diz respeito ao projeto, especificações, aferição, instalação, adequação, leitura, inspeção, operação e manutenção da execução do objeto utilizará o Instrumento medição, sendo as suas condições técnicas e financeiras tratadas no item 18 deste CONTRATO. 16.2. O Sistema de Medição de Resultado (IMR)Faturamento deverá ser instalado de modo a permitir o livre e fácil acesso às instalações da Unidade Consumidora por funcionários ou prepostos credenciados da CEMIG D para a realização de atividades de leitura, devendo haver inspeção e manutenção dos equipamentos de medição. 16.3. A CEMIG D se responsabiliza tecnicamente por todo o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidosSISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO e pela operação e manutenção do referido sistema, sempre incluindo os custos de eventual substituição ou adequação. 16.3.1. São de responsabilidade da CEMIG D os custos incorridos para a implantação do medidor principal e dos transformadores de instrumento. 16.3.2. O ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, ressarcirá à CEMIG D os custos para aquisição e implantação do medidor de retaguarda. 16.3.3. Ao ACESSANTE, se consumidor livre ou especial, é facultada a instalação do medidor de retaguarda para compor o SMF de novas conexões ao sistema de distribuição, observando que a CONTRATADAopção pela instalação obrigará ao consumidor os custos de eventual substituição ou adequação a que alude o item 16.3 deste CONTRATO. 16.4. O SISTEMA DE MEDIÇÃO DE FATURAMENTO será aferido pela CEMIG D, cabendo ao ACESSANTE o direito de acompanhar todas as aferições e exigir os certificados de exatidão dos padrões de comparação. 16.5. O ACESSANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar aferições extras, desde que se responsabilize pelo pagamento das eventuais despesas correspondentes no caso do equipamento de medição ter sido aferido em conformidade com os limites de erro permitidos pelas normas vigentes da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). 16.6. Exceto se de outra forma ficar estabelecido pela legislação vigente, serão aplicáveis aos equipamentos de medição o seguinte: a) Os equipamentos de medição ficarão sob a guarda do ACESSANTE, o qual será responsável, na qualidade de depositário a título gratuito, pela sua custódia, não produzir podendo intervir nem deixar que outros intervenham no seu funcionamento, a não ser os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou,prepostos da CEMIG D devidamente credenciados; b) deixar Qualquer avaria ou defeito que venha a ocorrer nos equipamentos de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior medição constatado pelo ACESSANTE deverá ser comunicado imediatamente à demandada. 14.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório. 14.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordadosCEMIG D; 15.3.2. deixou c) O ACESSANTE responderá pelos danos causados aos equipamentos de executar as atividades contratadasmedição, decorrentes de qualquer procedimento irregular ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandadadeficiência técnica na unidade consumidora.

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Samples: Contract for Energy Supply Services

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.115.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo III deste Projeto Básico ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.215.2. A aferição utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentosprestação dos serviços. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório. 14.315.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 15.4. O contrato será gerido pela Assessoria de Comunicação Social/Gabinete do Ministro e pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos. 15.5. A comunicação entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços ocorrerá por meio de telefone, aplicativo de mensagem, e- mail ou ofício, que poderá ser enviado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). 15.5.1. As notificações e intimações ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), ficando a empresa contratada ciente da obrigação de seus representantes em acompanhar, receber e atender os documentos recebidos em seus e-mails cadastrados. 15.5.2. Ressalta-se que deverá haver disponibilidade de comunicação fora do horário comercial, nos casos de produtos cuja entrega e elaboração se estendam para além desse horário. 15.6. A medição/aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os serviços e quantitativos solicitados na Ordem de Serviço e efetivamente prestados de acordo com a unidade de medida de cada item; 15.6.1. A unidade de medida utilizada para os itens são aqueles descritos na tabela do subitem 1.1. deste Projeto Básico. 15.6.2. Os critérios de adequação do serviço à qualidade esperada são: 15.6.2.1. Aderência das características e especificações dos serviços, produtos e materiais conforme subitens 3.3 a 3.13 deste Projeto Básico; 15.6.2.2. Observância dos prazos de entrega indicados nos subitens 3.3 a 3.13 para a prestação dos serviços. 15.7. Os indicadores dos Instrumentos de Medição de Resultados - IMR constam no Anexo III deste Projeto Básico. 15.8. A fiscalização contratual será rotineira por meio da verificação de relatórios e dos indicadores dos Instrumentos de Medição do Resultado - IMR. 15.9. O método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório será realizado pela fiscalização dos serviços prestados in loco e conferência de relatórios. 15.10. A verificação do cumprimento da obrigação da contratada de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução será realizada mediante fiscalização e verificação de relatório para fins de pagamentos. 15.11. Os aceites provisórios e definitivos serão realizados com base na verificação do atendimento dos itens solicitados na Ordem de Serviço. 15.12. A definição das sanções, glosas e condições para rescisão contratual, devidamente justificadas e os respectivos procedimentos para aplicação, ocorrerá conforme previsto no item 20, deste Projeto Básico.

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Samples: Contract for Services

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.116.1. O contato com a CONTRATADA será realizado por meio de servidores designados pela CONTRATANTE, que serão responsáveis pela fiscalização do contrato. 16.2. Os contatos entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE se darão, principalmente, por meio presencial, e-mail institucional, telefone, correspondências registradas e reuniões, de acordo com a necessidade. 16.3. Após o encerramento de cada uma das fases do concurso público e antes de efetuar o pagamento referente, os representantes da CONTRATANTE devidamente credenciados irão avaliar os serviços realizados pela CONTRATADA, verificando se foram prestados de acordo com os critérios previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo. 16.4. Será designado pela CONTRATANTE um gestor do contrato e um fiscal de contrato: o primeiro será responsável por autorizar o pagamento, mediante a informação repassada pelo segundo, caso os serviços sejam realizados em conformidade com a proposta, o PB e os editais do processo seletivo. 16.5. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros definidos deste PB. 16.6. Caso seja verificado o descumprimento dos termos previstos na proposta, no PB e nos editais do processo seletivo, será determinado o refazimento da fase e/ou a aplicação das penalidades previstas na Seção "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste PB. 16.7. Como critério mínimo de desempenho, espera-se que as fases do concurso público sejam executadas de forma regular, de acordo com a proposta, o PB e os editais do certame, sem qualquer vício que venha a dar causa a sua anulação. 16.8. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR)disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.216.9. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor 16.9.1. 1ª parcela - 40% (quarenta por cento) do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização valor dimensionado do contrato, desde que comprovada conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a excepcionalidade ser emitida pela CONTRATADA, após o encerramento do prazo final para pagamento das taxas de inscrições do concurso público; 16.9.2. 2ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da ocorrênciafatura, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis a ser emitida pela CONTRATADA, após a divulgação do resultado final pós-recursos da aplicação das provas objetivas e alheios ao controle discursivas da primeira etapa do prestador.concurso público; 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam 16.9.3. 3ª parcela - 30% (trinta por cento) do valor dimensionado do contrato, conforme definido no item 16.4.3 deste XX - xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da fatura, a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade ser emitida pela CONTRATADA após publicação da prestação homologação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório.concurso público; 14.316.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.116.10.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.216.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.316.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Contract for Public Service Provision

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.117.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADAContratada: a) não 17.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar 17.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.217.2. A aferição da execução contratual contratual, para fins de pagamento pagamento, considerará os seguintes critérios: 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando 17.2.1. Somente comporão as informações relativas às ocorrências verificadas planilhas mensais de medição/faturamento os quantitativos de: 17.2.1.1. Postos de Trabalho efetivamente alocados na execução contratual durante o período de aferição; a) Eventuais profissionais repositores de funcionários ausentes não serão considerados, para fins de medição, como 'profissionais adicionais', tendo em vista que os valores referentes a tal rubrica já constam do Módulo 04 da Planilha de Custos e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentosFormação de Preços. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS17.2.1.2. Equipamentos, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível materiais, utensílios, EPI's e uniformes efetivamente disponibilizados aos colaboradores no período de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestadoraferição. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam 17.2.2. Em se tratando de benefícios legalmente previstos, os valores a abertura serem pagos à Contratada serão condicionados à comprovação de processo que a empresa, de apuração fato, quitou sua parcela de responsabilidadecusteio do benefício a que está obrigada e tão somente referente aos empregados beneficiários; 17.2.2.1. No caso do(s): a) Benefícios Diários: comporão a planilha de comportamento contínuo medição mensal os quantitativos de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas Auxílio-Transporte e Auxílio- Refeição correspondentes aos dias efetivamente trabalhados pelos colaboradores que tenham prestado serviços no ato convocatório. 14.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.1. não produziu os resultados acordadosperíodo; 15.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Licitação

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.216.1. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérioscritérios e forma: 14.2.1 O Gestor 16.1.1. A empresa a ser contratada deverá dispor de toda estrutura necessária para a execução do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentosobjeto contratado. 14.2.2 Após 16.1.2. Nos termos do item 2.6 do anexo V da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, seguem abaixo algumas definições para fins de gestão da contratação e critérios de medição e pagamento. 16.1.3. O mecanismo de comunicação entre o órgão e a prestadora de serviços será preferencialmente Ofício e, para a comunicação de rotina, poderão ser notificada utilizados telefone e e-mail institucional. 16.1.4. A Contratada deverá estabelecer pessoa de sua equipe a ser ponto focal para as comunicações oficiais e de rotina. 16.1.5. As comunicações à Contratante deverão ser direcionadas à Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC/DIGES/SEGEN/MJSP. 16.1.6. O pagamento ocorrerá considerando o número de vagas preenchidas por servidores mobilizados do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOSMJSP, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação conferência se o detalhamento do serviço programa ministrado se encontra de acordo com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigidao exposto no item anterior, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos o cumprimento da carga horária da ação de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatóriodesenvolvimento. 14.316.1.7. A avaliação da conformidade dos serviços com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada será realizada por meio do aceite da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos - CGLIC, a ser registrado em ateste dos serviços realizados pela empresa. 16.1.8. As sanções, glosas e as condições para rescisão contratual, devidamente justificadas, e os respectivos procedimentos para aplicação utilizarão como referencial os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral da União, bem como os itens contidos no item "Controle e Fiscalização da Execução" e "Sanções Administravas" deste documento. 16.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.116.2.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.216.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.316.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

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Samples: Contratação De Capacitação

DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO. 14.116.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou, b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 14.216.1.1. A aferição utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da execução contratual prestação dos serviços. 16.2. A forma de medição do serviço para fins efeito de pagamento considerará com base no resultado será feita conforme os seguintes critérios:Índices de Medição de Resultados (IMR) definidos no Anexo I; 14.2.1 O Gestor do Contrato elaborará o RELATÓRIO MENSAL DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS, consolidando as informações relativas às ocorrências verificadas na execução e calculará o INDICADOR DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS e eventuais adequações aos pagamentos. 14.2.2 Após ser notificada do RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS, a CONTRATADA poderá apresentar justificativa por escrito para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização do contrato, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.2.3 As adequações nos pagamentos não invalidam a abertura de processo de apuração de responsabilidade. No caso de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser também instaurados processos de apuração de responsabilidade administrativa, visando a aplicação de outras sanções administrativas à contratada, previstas no ato convocatório. 14.316.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 15.3.116.3.1. não produziu os resultados acordados; 15.3.216.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 15.3.316.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 16.4. A avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da CONTRATADA, com vistas ao recebimento provisório será realizada pelos fiscais da CONTRATANTE por grupo de produtos entregues na Divisão de Gráfica e poderá ser complementada por fiscalização pelo público usuário; 16.5. A fiscalização será responsável pela verificação do cumprimento da obrigação da CONTRATADA de manter todas as condições nas quais o contrato foi assinado durante todo o seu período de execução de forma mensal; 16.6. Todas as sanções e glosas serão feitas de acordo com os Índices de Medição de Resultado (IMR) definido pelo Anexo I e o nos termos descritos no item 20 e subitens deste Termo de Referência. 16.7. Conforme normativa vigente, os fiscais técnicos serão nomeados pela CONTRATANTE antes do início das atividades da CONTRATADA.

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Samples: Contract for Graphic Services