Common use of DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Clause in Contracts

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.3.1. Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável; 6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa de lances, por violar o sigilo das propostas. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação De Locação De Auditório

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.112.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBALlances. 6.212.2. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 12.3. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o(a) Pregoeiro(a) examinará a conformidade da proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para contratação constante dos autos. 12.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos autos, não será(ão) aceito(s), e portanto, não será(ão) adjudicado(s). 6.312.5. No caso A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, adotado o preço critério objetivo MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado. 12.6. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de aceitação ou não da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosascomercial. 6.3.112.7. Nesse casoConfirmada a aceitabilidade da proposta, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o(a) Pregoeiro(a) divulgará o melhor resultado do julgamento do preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes após o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável; 6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa etapa de lances, por violar o sigilo das propostaspreço estimado para contratação procedendo posteriormente à verificação da habilitação da Licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos. 6.612.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível Se a proposta de preços não for classificada ou menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para se a cobertura dos custos da contrataçãoLicitante não atender às exigências habilitatórias, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem o(a) Pregoeiro(a) examinará a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 6.1212.9. Havendo necessidadeAtendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns). 12.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão será suspensapública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no SISTEMA Eletrônico, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.SCL/GPREG

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1. As propostas lançadas pelo fornecedor O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR XXXX, em conformidade com o estabelecido no licitanet ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com as especificações a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e exigências legais deste termo serão classificadas conforme suas alterações. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço globalinicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes, sendo considerado e; Na proposta deverão constar o vencedor preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer. A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o fornecedor que apresentar total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93). Nesse sentido, dispõe o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. Encerrada Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013- Segunda Câmara): “É legítima a fase adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de lancesprocessos licitatórios, será verificada onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a conformidade economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado mais vantajosa para a contratação. 6.3administração. No caso Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação igual número de condições mais vantajosas. 6.3.1. Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociaçãocontratações, o resultado será registrado na ata que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do procedimento da dispensa eletrônica. 6.4acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”. Estando Ainda sobre o preço compatíveltema, será solicitado a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013- Plenário, trouxe o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, seguinte entendimento: “É lícito o agrupamento em lotes de documentos complementares. 6.5. Será desclassificada itens a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexosserem adquiridos por meio de pregão, desde que insanável; 6.5.6possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”. Identificar Nos mesmos moldes, o fornecedor nos campos Tribunal de Contas do sistema Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO): "A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que sejam a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de acesso público antes escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica". Do ponto de vista financeiro, a subdivisão do encerramento lote em itens traria perda da sessão economia de disputa escala, uma vez que o fornecimento por empresas distintas traria aumento dos custos aos licitantes vencedores, dada as características dos itens. Considerando o exposto, a aquisição do objeto deste Termo de lances, Referência por violar o sigilo das propostas. 6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou adjudicação por menor lance que: 6.6.1. For insuficiente preço por lote justifica-se pela vantagem econômica para a cobertura dos custos da contrataçãoadministração, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda uma vez que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimosobjeto se compõe de itens relacionados e o seu agrupamento viabiliza o fornecimento por uma única empresa. Ainda, exceto quando se referirem afim de tentar evitar o Fracasso de alguns itens com o valor irrisório. Por outro lado, com fornecedor único em casa lote, a materiais e instalações Administração ganha em capacidade de propriedade do próprio fornecedorgestão das aquisições, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em com instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas cobrança efetiva a um único mantenedor de trabalho vigentescada fornecedor para realização dos cursos a que se destinam. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.111.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet O preço estimado para contratação somente será divulgado após o término da fase de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBALlances. 6.211.2. O(a) Pregoeiro(a) anunciará a Licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor. 11.3. Encerrada a fase etapa de lances, será verificada o(a) Pregoeiro(a) examinará a conformidade da proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado estimado para contratação constante dos autos. 11.4. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante dos autos, não será(ão) aceito(s), e portanto, não será(ão) adjudicado(s). SCL/GPREG 11.5. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, adotado o critério objetivo MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM, observado o PREÇO UNITÁRIO DE REFERÊNCIA, obtidos por meio de pesquisa de mercado. 6.311.6. No caso Os PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA serão utilizados na análise dos valores ofertados pela Licitante, para fins de o preço aceitação ou não da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosascomercial. 6.3.111.7. Nesse casoConfirmada a aceitabilidade da proposta, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o(a) Pregoeiro(a) divulgará o melhor resultado do julgamento do preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, disponibilizando quando solicitado pelas Licitantes após o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares. 6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.5.1. Contiver vícios insanáveis; 6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos; 6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável; 6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa etapa de lances, por violar o sigilo das propostaspreço estimado para contratação procedendo posteriormente à verificação da habilitação da Licitante, conforme as disposições deste Edital e seus Anexos. 6.611.8. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível Se a proposta de preços não for classificada ou menor lance que: 6.6.1. For insuficiente para se a cobertura dos custos da contrataçãoLicitante não atender às exigências habilitatórias, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem o(a) Pregoeiro(a) examinará a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração. 6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada. 6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor. 6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 6.1211.9. Havendo necessidadeAtendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) item(ns). 11.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão será suspensapública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no SISTEMA Eletrônico, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidadesem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.

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