Ideia Criativa. Sob a forma de exemplos de peças publicitárias, que corresponderão à resposta criativa do proponente aos desafios e metas por ele explicitados na estratégia de comunicação publicitária;
Ideia Criativa sua adequação ao problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
Ideia Criativa. Apresentação pela Licitante da Campanha Publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) Apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, com comentários sobre cada peça e ou material.
Ideia Criativa a) sua adequação ao problema específico de comunicação do SENAR;
Ideia Criativa. Sua adequação ao desafio de comunicação;
Ideia Criativa. 1.3.1 – Sua adequação ao desafio de comunicação;
1.3.2 – Sua adequação à estratégia de comunicação publicitária sugerida pela licitante;
1.3.3 – Sua adequação ao universo cultural dos segmentos de público-alvo;
Ideia Criativa. Sua adequação ao problema específico de comunicação da CONTRATANTE;
Ideia Criativa a) Sua adequação ao (s) desafio (s) ou problema (s), geral e ou específico, de comunicação do Município de Surubim, conforme o Briefing em anexo.
Ideia Criativa. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não haja prejuízo em sua leitura, sem limitação de cores, com ou sem suporte ou passe-partout, desde que se ajustem às dimensões do Invólucro da Proposta Técnica. Poderão ser dobradas. Na elaboração de ‘monstro’ ou leiaute eletrônico para o meio rádio poderão ser inseridos todos os elementos de referência, tais como trilha sonora, ruídos de ambientação, voz de personagens e locução. Na elaboração do storyboard animado ou animatic poderão ser inseridas fotos e imagens estáticas, além de trilha sonora, voz de personagens e locução. Não podendo ser inseridas imagens em movimento. O ‘monstro’ ou leiaute eletrônico e o storyboard animado ou animatic deverão ser apresentados em CD, DVD ou pen drive, executáveis em sistema operacional Windows. Nessas mídias de apresentação (CD, DVD ou pen drive) não poderão constar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que possibilite a identificação da licitante, ou de qualquer anunciante, somente a marca do seu fabricante. Os exemplos não serão avaliados sob os critérios utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referências das propostas a serem produzidas, independente da forma escolhida pela licitante para a apresentação. Para facilitar seu cotejo, pelos integrantes da Subcomissão Técnica, cada exemplo deverá trazer indicação do tipo de peça (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista, banner internet). Para fins de cômputo das peças que poderão ser apresentadas fisicamente como exemplos, até o limite de 10 (dez), devem ser observadas as seguintes regras:
Ideia Criativa. Apresentar relação de todas as peças e/ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, conforme previsto no subitem 17.2.12, com comentários sobre cada peça e/ou material;