CONTRATANTE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 001/2024/SEME COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO - RJ
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NOS DIAS 01, 02 E 05 DE FEVEREIRO DAS 08H À 18H, COM ESPAÇO PARA 1000 PESSOAS, INCLUINDO MESAS E CADEIRAS, SALÕES COM AR CONDICIONADO, INTERNET WIFI, ESPAÇO PARA CREDENCIAMENTO, ESPAÇO PARA COFFEE BREAK E COPA, BANHEIROS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E AUDIO-VISUAL/FILMAGEM
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
DATA DE INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 24/01/2024 às 09:00h.
DATA DE TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 26/01/2024, ÀS 08:59 HORAS
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h até 15h
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL
PREFERÊNCIAME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO 3
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 3
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA 9
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
7. DA HABILITAÇÃO 12
8. DA CONTRATAÇÃO 15
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
(Processo Administrativo nº 59053/2023)
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação-SEME realizará Dispensa de Licitação Eletrônica para contratação do objeto especificado a seguir, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 7.052/2023.
Local da sessão: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
Período para envio de propostas: de 24/01/2024 às 09:00hs até 26/01/2024 às 08:59h
Período da etapa de lances: de 26/01/2024 a partir das 09:00h.
Critério de julgamento: Menor preço global
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024 que irá ocorrer nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro das 08h à 18h, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2.2. O objeto contempla as especificidades conforme descritas abaixo:
Item | OBJETO ( especificação) | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diárias para os dia 01 (quinta-feira) e 05 (segunda-feira) de fevereiro de 2024 das 08h à 18h. | Diária | 02 | R$ 16.500,00 | R$ 33.000,00 |
02 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar | Diária | 01 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo 59053/2023 Fls.:
Rubrica:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diária para os dia 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) das 08h à 18h (considerado final de semana). |
Valor Total Global: R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) |
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Havendo mais de um item ou grupo/lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um grupo/lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1. A presente dispensa de licitação dar-se-á por meio do Sistema Licitante com base legal nas Leis Federais 14.133/2021 e Lei Complementar 123/2006.
3.2. Poderão participar desta Dispensa as interessadas estabelecidas no País, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo, previamente credenciadas como fornecedores no sistema do Licitanet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3.3. O Aviso de dispensa eletrônica nº 001/2024/SEME será publicado exclusivamente no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no dia 23 de janeiro de 2024.
3.3.1. Serão aceitas as propostas apresentadas até as 08:59h do dia 26 de janeiro de
2024.
3.3.2. A abertura da disputa de preços dar-se-á às 09:00h do dia 26 de janeiro de
2024, sendo iniciado o tempo randômico, com variação máxima de 30 minutos.
3.4. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.5. Poderão participar do processo apenas as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, que atenderem a
todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação.
3.6. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual:
(a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
(b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
(c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei;
(d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei;
(e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
(g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
(h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
(i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
(j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
(k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o CONTRATANTE do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.7. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.7.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s)
anexo(s);
3.7.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar
imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Cabo Frio, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo;
3.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
(b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
(c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
(d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
(e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
(f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.7.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.7.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.7.6. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da baixa complexidade da contratação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados para a abertura das propostas dar se- á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
4.2. A proposta deverá conter obrigatoriamente:
4.2.1. Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total;
4.2.2. Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo, no mínimo de 60 dias;
4.2.3. Prazo de realização dos serviços é de até 48 (quarenta e oito) horas da data do recebimento da ordem de serviço.
4.2.4. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
4.2.5. O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.
4.2.6. É facultado ao órgão que lança o presente termo, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
4.2.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2.8. Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo órgão ou ente CONTRATANTE.
4.2.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
4.2.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.2.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.2.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta ou na planilha de custos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.2.14. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA
5.1. A partir das 09:00 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.3.1. Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável;
6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa de lances, por violar o sigilo das propostas.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada.
6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Será realizada Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica para coleta de informações relativa à razão social da Pessoa Jurídica a ser extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
7.1.1. A referida consulta se dará como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar;
7.1.2. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica cumpre o objetivo de verificação quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação;
7.1.3. A consulta ser dará no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. ATO CONSTITUTIVO acompanhado de documento comprobatório de seus administradores:
7.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
7.3.1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
7.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
7.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
7.3.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
7.4. REGULARIDADE FISCAL
7.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
7.4.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou
1 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
7.4.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
7.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.5.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, com data não excedente a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação;
7.5.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação, conforme súmula 287/2018 do TCE-RJ.
7.5.2. Demonstração do Resultado do Exercício do ano anterior EXEGÍVEL, para análise comprobatória de devido enquadramento na Lei Complementar 123/06.
7.5.3. No caso de ME e da EPP, conforme Art. 61. § 5º da Lei Municipal nº 3.022/2019 “Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações municipais.
7.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
8.1.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação do instrumento equivalente poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável aceito pela Administração.
8.1.3. Decorrido o prazo e não tendo o fornecedor respondido à convocação, perderá o direito à contratação e estará sujeito às penalidades descritas neste Aviso de Contratação Direta e no Anexo I – Termo de Referência consoante estabelecido no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O Aceite do instrumento equivalente ao Contrato, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.2.1. Referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
8.2.2. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.2.3. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.3. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses, conforme previsão no item do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.4. Na assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, assim bem como pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
9.2.2. Multa:
9.2.2.1. Multa moratória de 03% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.2.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 03 (três) anos;
9.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.1 deste.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
9.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.7. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE;
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.9.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
9.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 0 e 0 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
Cabo Frio, 23 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Portaria nº 31 de 02/01/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021) Serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. Do Objeto:
Locação de auditório com palco, equipamentos de sonorização e filmagens para realização de palestras visando recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio a abertura do ano letivo de 2024 no evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, que acontecerá nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024 das 08h às 18h, conforme condições, quantidades e exigências definidas neste instrumento.
1.2. Do quadro descritivo dos itens, quantidades e valor estimado da contratação:
Item | OBJETO ( especificação) | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diárias para os dia 01 (quinta-feira) e 05 (segunda-feira) de fevereiro de 2024 das 08h à 18h. | Diária | 02 | R$ 16.500,00 | R$ 33.000,00 |
02 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diária para os dia 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) das 08h à 18h (considerado final de semana). | Diária | 01 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 49.500,00 (QUARENTA E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS) |
1.3. O(s) serviço(s) objeto desta contração são caracterizados como comum(ns) com fornecimento de mão de obra sem regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação.
1.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.5. O prazo de vigência do Contrato será por um período de 04 (quatro) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. DA JUSTIFICATIVA, DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)
A abertura do ano letivo é um marco importante no cenário educacional. É o momento em que o órgão central, neste caso, a Secretaria Municipal de Educação (SEME) pode reunir de forma ampla o corpo docente e propor ações coletivas como reuniões, planejamento e palestras com temas relevantes que dizem respeito ao cotidiano da escola, à relação teoria/prática, observando sempre intenção de ganhos na aprendizagem de todos os envolvidos no processo educacional.
É preciso ressaltar também que o momento de capacitação dos professores faz parte da legislação vigente (Lei Federal nº 11.763/2008), uma vez que na composição da jornada de trabalho dos profissionais do magistério público fica estabelecido o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho de atividades de interação com o educando, sendo 1/3 (um terço) destinado para atividades extraclasse. No âmbito municipal tal reserva de horário encontra-se estabelecida pela Resolução SEME nº 13, de outubro de 2023, que reorganiza a distribui a carga horária dos professores nas diversas categorias funcionais e dispõe sobre a operacionalização das horas/atividades da rede municipal de ensino.
Assim sendo, com a intenção de provocar reflexões sobre as práticas docentes e sobre o que precisa ser aperfeiçoado para que tais práticas sejam cada vez mais efetivas e eficazes e reflitam em um currículo que, posto em ação, contribua para a formação de cidadãos críticos criativos e solidários capazes de viver num mundo em mudança, a SEME planeja uma recepção para os docentes em uma Jornada Pedagógica celebrando a abertura do ano letivo de 2024. O evento acontecerá nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024 , com a apresentação palestrantes que farão abordagens envolvendo temáticas pertinentes ao universo escolar tais como,
planejamentos, avaliação, comunicação assertiva, educação inclusiva, educação antirracista, gestão democrática, bem como a valorização do fazer docente.
Considerando que a rede municipal de ensino tem pouco mais de 3.000 (três mil) docentes e 1.200 (mil e duzentos) auxiliares de classe que alcançam o atendimento a aproximadamente 35.000 (trinta e cinco mil) alunos da Educação Infantil ao Ensino Médio, faz- se necessário disponibilizar um local amplo, para realização do evento “Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora” de forma que comporte todos os docentes da rede, mesmo que em momentos distintos.
A administração pública foi consultada e informou que não há nenhum local com essa dimensão. No atual prédio da SEME, ou nas unidades escolares, os auditórios apresentam capacidade máxima para 120 (cento e vinte) pessoas.
O local precisa apresentar auditório com capacidade para atender 1000 (um mil) pessoas e ofertar equipamento de sonorização e filmagem incorporado ao valor da locação.
Outra característica importante a ser observada é que o local, para realização do evento, deve ficar na região do distrito sede, próximos a ponto de ônibus, considerando que muitos participantes acessarão o evento por meio de transporte público coletivo. A especificação de preferência para o distrito sede dá-se em função de 70% (setenta por cento) das unidades escolares estarem neste distrito, bem como 68% (sessenta e oito por cento) dos docentes atuarem nessa região.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, anexo II deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. A CONTRATANTE deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1/2010, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seu artigo 6º, no que couber.
4.2. Como trata-se de contratação de serviços não contínuos, e não havendo de forma direta o caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, ficará a cargo da CONTRATADA e dos órgãos fiscalizadores de sua área de atuação a verificação dos deveres e procedimentos quanto ao descarte e destinação ecologicamente correta. Sendo a destinação
final de responsabilidade dos contratados e deverá ser realizada de acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010 e o Decreto Federal nº 7.404/2010.
4.3. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa/SLTI-MP, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos que couber.
4.4. Espaço que comporte o número mínimo de 1000 (mil) participantes por turno de palestra.
4.5. Espaço que tenha características de localização próximo a pontos de transporte público e acessibilidade as pessoas com deficiência.
4.6. Espaço disponha gerador para eventuais quedas de energia, extintores de incêndio com manutenção dentro da validade; saídas de emergências devidamente sinalizadas e em pleno funcionamento e demais exigências estabelecidas em normas técnicas e legislação vigentes que versa sobre segurança.
4.7. Trata-se de um serviço comum sem caráter continuado, a ser contratado mediante Dispensa de Licitação, conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
5.1. O espaço alugado deverá estar disponível para realização do evento nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024 das 08h às 18h.
5.2. O auditório ser climatizado e deverá disponibilizar mobiliário (como cadeiras para todos os participantes, mesa de apoio para credenciamento e coffe break), equipamento de sonorização, filmagem durante toda a realização do evento e disponibilização de wi-fi.
5.3. O auditório do evento deverá ser no Distrito Sede de Cabo Frio, próximo a ponto de ônibus.
5.3.1. O local deverá contar com fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio de transporte público.
5.3.2. A especificação da localização que refere ao item anterior se dá em função da maioria das escolas encontra-se neste distrito.
5.4. O auditório deverá ter capacidade para 1000 (um mil) pessoas, com mesas e cadeiras, palco para realização das palestras, ar condicionado, espaço para credenciamento e coffee break, copa, banheiros.
5.5. O ambiente deve dispor de banheiros para os participantes, com reposição de materiais de consumo como sabonetes e papel higiênico, durante a realização do evento.
5.6. O ambiente dever contar com gerador de energia que disponha de gerador de energia para eventuais quedas de energia durante a realização do evento.
5.7. O espaço deverá contar com questões de segurança como: extintores de incêndio com manutenção dentro da validade; saídas de emergência devidamente sinalizadas e em pleno funcionamento e demais exigências de seguranças previstas em normas e legislação vigente.
5.8. O espaço deverá contar com equipamento de sonorização contendo no mínimo:
a) 08 (oito) caixas de som, mesa de som e sonoplasta;
b) 01 (um) microfone de lapela
c) 01 (um) notebook
d) 02 (dois) microfones sem fio
5.9. O espaço deverá contar com equipamento de áudio visual e filmagem contendo
no mínimo:
a) Projetor de 3.100 a 4.000 lúmens
b) Tela com 150’
c) Transmissão com câmera e ao menos um cinegrafista e mesa de corte
d) Internet wi-fi free
5.10. A CONTRATADA é responsável pela manutenção e limpeza dos ambientes antes, durante e posterior ao evento.
6. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O objeto deverá ser executado em conformidade ao estabelecido no item “5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO”;
6.2. O contrato deverá ser assinado após a emissão da Nota de Xxxxxxx
6.3. A CONTRATADA deverá ser disponibilizado canal de contato, pelo tempo em que durar a vigência do contrato, seja através de número telefônico e/ou e-mail e/ou outro meio de comunicação, conforme acordado entre CONTRATADA e representante (s) da Administração indicado.
6.4. O objeto deverá ser executado rigorosamente segundo as especificações, e tipos indicados na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
6.5. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.7. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.8. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
6.11. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 140, I, a, da Lei 14.133/2021, nos seguintes termos:
6.11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
6.11.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
6.11.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
6.12. A execução do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela Administração não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
6.13. A definição do horário, local e forma para execução do objeto deverá ser previamente agendada com o representante da administração designado para gestão e fiscalização do contrato.
6.14. Após a comprovação do efetivo início do serviço, e de findada todas as necessidades de acesso e orientação, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal.
6.15. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto.
6.16. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela SEME, devidamente assinado pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente.
6.17. A execução do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SEME não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
6.18. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.18.1. Nos casos de recusa dos serviços que não atendam às especificações, a CONTRATADA terá que providenciar a sua substituição em até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da comunicação escrita, feita pelo fiscal do contrato, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.19. O gestor de contrato é responsável por deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal de contrato.
6.20. O gestor de contrato irá realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo fiscal de contrato e será responsável por comunicar a autoridade competente as irregularidades cometidas pela CONTRATADA, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas.
6.21. O gestor de contrato deverá resolver todo e qualquer casos singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado.
6.22. O gestor de contrato deverá notificar à CONTRATADA, estabelecendo prazo para o fiel cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto.
6.23. O gestor de contrato deverá enviar a documentação pertinente para formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
7. DA EXCLUSIVIDADE PARA ME/ EPP
7.1. Nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá:
I – Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
7.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
7.4. A fixação das cotas reservadas poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do art. 47, da Lei Complementar 123/2006, quando:
I - Não houver o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do arts. 74 e 75 da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do 75 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 59.
7.4.1. Considera-se “não vantajosa a contratação” quando:
I - Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto Federal nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único).
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.1. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.1.2. Prestar os serviços conforme especificações e preço registrados;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à SEME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
9.1.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
9.1.7. Participar imediatamente, por intermédio do Gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
9.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.9. Participar ao Gestor do Contrato, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência do Contrato, apresentando a documentação pertinente;
9.1.10. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Referência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
9.1.11. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
9.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.1.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É admitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.1.1. É vedada a sub-rogação, cessão ou transferência da parcela subcontratada;
10.1.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de habilitação e qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
10.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Órgão CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
12.1. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
12.1.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;
12.1.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
12.1.3. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto do contrato.
12.1.4. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
12.1.5. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.2. O fiscal de contrato será formalmente designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
13.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários
eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13.4. O fiscal do contrato é responsável de informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
13.7. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
13.8. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de
2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas prevista na Lei nº
14.133/2021 as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de Licitar e Contratar;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida; II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. Sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar pena mais grave.
14.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que deverá ser calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem
superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
14.6. Será aplicado a sanção de impedimento de licitar e contratar por até 03 (três) anos no ente federativo ao responsável que cometer as infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.7. Será aplicado a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar de 03 (três) até 06 (seis) anos em todos os entes federativos ao responsável que cometer as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidades mais grave.
14.8. A sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
14.8.1. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
14.8.2. quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no subitem 14.8.1, na forma do regulamento.
14.9. As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade de licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
14.10. Em casos em que a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.11. A aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
14.12. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.13. A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Nova Lei de Licitações ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. DA RESCISÃO
15.1. O Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse para a administração;
15.1.3. Decisão arbitral, em decorrência ade cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
15.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidos a termo no respectivo processo.
15.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa nas seguintes situações:
15.3.1. Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias e/ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
15.3.2. Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
15.3.3. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
15.3.4. Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
15.3.5. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
15.3.6. Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
15.3.7. Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
15.3.8. Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
15.3.9. Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
15.4. O contratado terá direito a extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
15.4.1. Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal 14.133/2021;
15.4.2. Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 03 (três) meses;
15.4.3. Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações outras previstas;
15.4.4. atraso superior a 02 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
15.4.5. Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução da obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
15.5. Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados quando houver sofrido e, terá direito: a devolução da garantia; a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e o pagamento do custo da desmobilização, conforme parágrafo 2º do art.138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.6. A rescisão contratual com fundamento no art. 137 da Lei Federal 14.133/2021 será formalizada por meio do termo de rescisão contratual.
15.7. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.7.3. Indenizações e multas.
16. DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. DO VALOR ESTIMADO (art. 6º, XXIII, alínea “i” da Lei nº 14.133/21)
17.1. Cumpre informar que o custo global desta presente despesa poderá alcançar o valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), tendo como base na mediana dos preços obtidos.
18. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, XXIII, alínea “j” da Lei nº 14.133/21)
ORGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Cabo Frio UNIDADE: 012 – Secretaria Municipal de Educação
Programa de trabalho nº 00.000.0000.0000 – Gestão Administrativa da Educação – Manutenção Atividades do Desenvolvimento - Ensino Fundamental, Fonte de Recurso nº 1550 – Transferência do Salário Educação, Ficha nº 372, Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, valor R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Programa de trabalho nº 00.000.0000.0000 – Gestão Administrativa da Educação – Manutenção Atividades do Desenvolvimento – Ensino Infantil Creche, Fonte de Recurso nº 1550 – Transferência do Salário Educação, Ficha nº 467, Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, valor R$ 14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinquenta reais).
Programa de trabalho nº 00.000.0000.0000 – Gestão Administrativa da Educação – Manutenção Atividades do Desenvolvimento – Ensino Infantil Pré Escola, Fonte de Recurso nº 1550 – Transferência do Salário Educação, Ficha nº 470, Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros, valor R$ 14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinquenta reais).
19. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
19.1. O PAGAMENTO será efetuado pela CONTRATANTE NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura em parcela única.
19.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do item ou serviço, conforme este Termo de Referência;
19.3. A forma de pagamento será por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na nota fiscal/fatura, após a apresentação dos seguintes documentos:
19.3.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02(duas) vias, devidamente atestada, pelo setor competente, de que os itens foram entregues em definitivo;
19.3.2. Documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
19.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
19.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.5.1. O prazo de validade;
19.5.2. A data da emissão;
19.5.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
19.5.4. O período de prestação dos serviços;
19.5.5. O valor a pagar; e
19.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
19.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.9. A CONTRATADA deverá, durante a vigência do Contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
20. DAS ALTERAÇÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº
14.133 de 2021.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. À contratação relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:
21.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da Lei nº 14.133/2021;
21.1.2. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
21.1.3. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
22. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, alínea “h” da Lei nº 14.133/21)
REGIME DE EXECUÇÃO | ( ) Empreitada | ( ) Preço Global | (X) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | (X) Global | ( ) Por Lote | ( ) Por Item |
22.1. Critérios de Seleção
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo 59053/2023 Fls.:
Rubrica:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
Modalidade de Licitação: Dispensa Eletrônica |
Tipo de Licitação: Menor Preço |
22.2. Justificativa de adjudicação por preço global
A divisão do objeto em itens não se apresenta técnica e operacionalmente viável apresenta-se como solução para essa futura locação, uma vez que o objeto a ser contratado não pode, devido a sua natureza, ser desmembrado em partes e consequentemente ser ofertado em espaços diferentes, devendo ser executado no mesmo local, prezando-se tanto pela eficiência das ações quanto pela segurança envolvida na futura execução, e consequentemente na diminuição de prováveis incidências múltiplas com problemas técnicos, confusão dos participantes dos locais e dias que serão realizados o eventos, disparidades de especificações para oferta do serviço e gerenciamento e fiscalização do contrato.
Ademais, é notório o fato de que ao se utilizar de muitos fornecedores, aumenta-se a incidência de atrasos, disparidades de especificações e erros no tocante a participação dos servidores envolvidos, serviços, controles, o que, para o perfeito cumprimento do objeto pretendido, por se tratar de um evento fundamental a capacitação dos professores da rede municipal não pode ser tolerada.
Outrossim, a concentração da contratação global apresenta-se como melhor solução para esse objeto, vez que consolida as três diárias em um fornecedor, gerando não só mais eficiência na gestão contratual, celeridade no gerenciamento sobre os procedimentos de solicitação, controle, fiscalização serviço e execução do objeto.
Também, vale ressaltar que a divisão do objeto em itens pode trazer prejuízo conjunto como um todo, visto que são itens afins e necessitam um do outro para melhor alcance dos objetivos pretendidos, acarretando na inexecução do objeto.
Ainda, vale salientar que o agrupamento dos itens reduz a possibilidade de ocorrência de itens desertos, evitando, assim, prejuízo a integridade da contratação pretendida e interesse público.
Noutro giro, insta dizer que, ao agrupar os itens, aumentam-se os ganhos com economia de escala, tornando, ainda, a contratação pretendida mais interessante do ponto de vista dos licitantes e estimulando a competitividade na disputa.
23. DO CONTROLE DE ELABORAÇÃO E XXXXXXX
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
Processo 59053/2023 |
Fls.: |
Rubrica: |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Solicitante | Função | Matrícula | Rubrica | ||
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Coordenadora da Formação Continuada | 9757534 | |||
Elaborador do Termo de Referência | Função | Matrícula | Rubrica | ||
Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx | Agente Administrativo | 113665 | |||
Revisora Final do Termo de Referência | Função | Portaria | Rubrica | ||
Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | Secretaria Adjunta de Educação | 033 de 02/01/2024 |
24. DA APROVAÇÃO
APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, para a contratação do objeto requisitado, por constituir o seu objeto uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e dada a legalidade do processo, conforme legislação vigente, bem como por ter cumprido os princípios da Administração Pública.
Secretária Municipal de Educação | Portaria | Rubrica |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 31 de 02/01/2024 |
25. DOS ANEXOS
Anexo I – Memória de Cálculo Anexo II – Estudo Técnico Preliminar
Anexo I do Termo de Referência MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
1. OBJETO
Locação de auditório com palco, equipamentos de sonorização e filmagens para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024 em evento denominado Jornada Pedagógica 2024 - “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, que acontecerá nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, das 8h às 18h.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A contratação de um espaço faz-se necessária em função da Secretaria Municipal de Educação estar organizando um evento presencial, denominado de Jornada Pedagógica 2024 - “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, para receber os professores da rede municipal de ensino de Cabo Frio.
A referida ação é parte integrante da carga horária dos docentes, de acordo com a legislação vigente, no que tange a aspectos de atividades complementares que envolvem coordenação, planejamento e formação continuada.
O evento acontecerá nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, com a apresentação de palestrantes que farão abordagens envolvendo temáticas pertinentes ao universo escolar tais como, planejamentos, avaliação, comunicação assertiva, educação antirracista, humanização do ensino, educação inclusiva, bem como a valorização do fazer docente.
Considerando o número de docentes que atuam na rede municipal de ensino é de pouco mais de 3.000 (três mil) com atuação que abrange os segmentos da Educação Infantil ao Ensino Médio, faz-se necessário um local amplo, de forma que comporte todos os docentes da rede, mesmo que em momentos distintos.
3. QUANTIDADE DE LOCAL/EQUIPAMENTOS A SEREM CONTRATADOS
3.1. Auditório
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
01 | Auditório, com mobiliário e equipamento de sonorização e filmagem, nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro do ano de 2024 das 8h às 18h, com palco para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com: Espaço para 1000 pessoas; Mesas e cadeiras; Salões com ar condicionado; Espaço para credenciamento; Espaço para coffee break e copa; Banheiros; Monitores de tv distribuídos na extensão dos salões; Internet wi-fi free. Local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio de transporte público; | Diária | 3 |
3.2. Equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem
Item | Descrição | Quantidade | Diárias |
01 | Projetor 3.100 a 4.000 | 1 | 3 |
02 | Tela 150'' | 1 | 3 |
03 | Sonorização com, ao menos, 8 caixas, mesa de som + operador | 1 | 3 |
04 | Microfone de lapela | 1 | 3 |
05 | Notebook | 1 | 3 |
06 | Microfone sem fio | 2 | 3 |
07 | Transmissão com câmera e, ao menos, um cinegrafista e mesa de corte | 1 | 3 |
Anexo II do Termo de Referência ESTUDO TÉCNICO
PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
SOLUÇÃO PARA VIABILIZAR REALIZAÇÃO DO EVENTO JORNADA PEDAGÓGICA 2024 - "(RE)SIGNIFICAR: DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO HUMANIZADORA", QUE RECEPCIONARÁ OS SERVIDORES DOCENTES NA ABERTURA DO ANO LETIVO DE 2024.
Elaboração: 12/2023
1. INTRODUÇÃO
1.1. O presente Estudo Técnico Preliminar - ETP reúne o conjunto de informações indicativas e as condições preliminares para realização do evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora” a ocorrer neste município no período de abertura do ano letivo de 2024.
1.2. O ETP ora apresentado constitui a primeira etapa do Planejamento da Contratação, regido e tendo por base a Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes buscando estabelecer as melhores e mais vantajosas condições para atendimento das demandas necessárias.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. O exercício da função docente, por se tratar de uma atividade que exige conhecimentos que envolvam diferentes áreas de conhecimento, demanda frequente atualização em relação a temas voltados para questões educacionais.
2.2. Em sua carga horária, os docentes têm reserva de tempo para atividades complementares que envolvem planejamento, coordenação e formação; o que torna essencial a oferta de capacitações para que tenham condições de desenvolver de maneira mais efetiva suas ações pedagógicas. A qualificação constante dos docentes possibilita a ampliação da capacidade de atuação, melhoria no desempenho de suas funções e, consequentemente, ganhos pedagógicos para os alunos da rede municipal de ensino de Cabo Frio.
2.3. Destarte, nas datas de 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024, ocorrerá o evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, no município de Cabo Frio – RJ.
3. DA DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O exercício corrente não possui Plano de Contratações Anual elaborado.
3.2. Dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 – Prefeitura Municipal de Cabo Frio UNIDADE: 012 – Secretaria Municipal de Educação
PROGRAMA: 0014 – Gestão Administrativa da Educação
2047 – Manutenção Atividades do Desenvolvimento – Ensino Fundamental DOTAÇÃO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 1550 – Transferência do Salário Educação
PROGRAMA: 0014 – Gestão Administrativa da Educação
2048 – Manutenção Atividades do Desenvolvimento – Ensino Infantil Creche DOTAÇÃO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 1550 – Transferência do Salário Educação
PROGRAMA: 0014 – Gestão Administrativa da Educação
2049 – Manutenção Atividades do Desenvolvimento – Ensino Infantil Pré Escola
DOTAÇÃO: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica FR 1550 – Transferência do Salário Educação
4. DO SETOR REQUISITANTE
4.1. Gabinete da Secretária Municipal de Educação por meio da Superintendência Pedagógica (SUPED) desta Secretaria;
4.1.1. A Coordenadoria de Formação Continuada, parte integrante da SUPED, encarregada em operacionalizar o planejamento e dinamizar a execução do evento em tela
5. DA DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Visando manter os níveis desta contratação dentro dos padrões adequados, verifica-se a necessidade de estabelecer, no mínimo, as seguintes exigências:
5.1.1. Requisitos de Negócio da Solução
5.1.1.1. A(s) solução(ões) a ser(em) adotada(s) deverá(ão) ser capaz(es) de:
● Solucionar o dimensionamento do quantitativo e características das necessidades para as condições da realização do evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, que recepcionará os servidores docentes na abertura do ano letivo de 2024;
● Identificar as necessidades para a contratação;
● Demonstrar soluções de espaço que comporte o número mínimo de 1000 (mil) participantes por turno de palestra;
● Solucionar o problema de locação de espaço que tenha características de localização próximo a pontos de transporte coletivo e acessibilidade aos participantes com deficiência;
● Demonstrar a melhor solução custo benefício acerca das necessidades de contratação de auditório.
● Demonstrar soluções de identificação de palestrantes que abordem temas sensíveis às questões pedagógicas importantes para a rede municipal de ensino;
● Solucionar o problema de contratação de palestrantes identificados como pessoas de notória especialização em assuntos elencados como necessários para serem abordados na fase inicial do ano letivo;
● Gerar procedimentos que melhor atendam às necessidades;
5.1.2. Requisitos Legais da Solução
5.1.2.1. A(s) solução(ões) a ser(em) adotada(s) neste documento deverá(ão) orientar-se e respeitar as seguintes normatizações:
● Lei Federal 14.133/2021 que trata das normas gerais sobre licitações e contratos administrativos;
● Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte atualizada;
● Lei Municipal nº 3.022/2019, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito municipal;
● Decreto Municipal nº 7.074/2023, que Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do município de Cabo Frio.
● Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras;
● Instrução Normativa SECAD/CF nº 01/2023, que dispõe sobre as formas e critérios a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta Municipal para abertura dos processos de Aquisição de Bens ou Serviços e revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 18 de julho de 2022;
● Lei Federal nº 11.738/2008, que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para
instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
● Resolução SEME nº 13, de outubro de 2023, que reorganiza a distribui a carga horária dos professores nas diversas categorias funcionais e dispõe sobre a operacionalização das horas/atividades da rede municipal de ensino.
5.1.3. Requisitos Gerais da Solução
5.1.3.1. Também são requisitos relevantes a serem exigidos das empresas, no mínimo, os abaixo relacionados:
● aderência aos termos do instrumento convocatório da contratação e às legislações federal, estadual, municipal e normatizações relacionadas vigentes;
● compromisso com a redução do impacto ambiental negativo e com a proteção ao meio natural e antrópico;
● comprometimento com o uso de produtos certificados e que não contenham potencial agressivo e prejudicial às pessoas, a animais, ao meio ambiente e ao patrimônio;
● aderência às normas técnicas em geral, em especial as relacionadas com saúde operacional e segurança do trabalho;
● aderência às normas técnicas de acessibilidade, em especial as relacionadas com a localização do auditório;
● compromisso com o bem-estar, progresso profissional e pessoal de seus colaboradores;
● combate ao trabalho infantil ilegal e ao trabalho escravo e análogo a escravo;
● adoção de requisitos que não limitem a competição e não deixe a Unidade Requisitante dependente dos CONTRATADOS;
● garantia da prevalência dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, isonomia, publicidade, probidade administrativa, julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório em todo o processo licitatório;
6. DO LEVANTAMENTO DE MERCADO
6.1. Avaliação comparativa (Benchmarking)
6.1.1. Diversas empresas podem prestar os serviços, por se tratar de serviço comum, disponíveis no mercado de auditórios e salões.
6.1.2. Foram analisadas, por meio de consultas ao mercado local e demais órgãos da administração, objetivando identificar a existência de meios, que de forma mais célere e econômica, pudessem atender às necessidades da Administração em relação a execução do evento pretendido
6.1.3. Não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem acarretar a realização consulta pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo- benefício, em face dos serviços serem considerados comuns.
6.2. Análises de contratações anteriores dentre a soluções encontradas
6.2.1. Para o presente objeto, certifica-se que não houve contratação anterior em relação a realização de um “evento” com características similares ao pretendido para a realização da “JORNADA PEDAGÓGICA 2024 - "(RE)SIGNIFICAR: DESAFIOS PARA UMA EDUCAÇÃO HUMANIZADORA",
6.2.2. Para o presente objeto, certifica-se que não houve contratação anterior similar em relação a contratação de espaço/local para evento deste porte.
6.2.3. Em relação à contratação de palestrantes foram identificadas as seguintes contratações anteriores formalizadas pela Secretaria de Educação de Cabo Frio para o atendimento a demandas correlatas a eventos de abertura de ano letivo ou cursos para servidores:
Proc. Administrativo | OBJETO |
3620/2022/SEME | Contratação da palestrante Professora Dra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, para ministrar a palestra “Neurociência e Educação: Cérebro, Aprendizagem e Emoção. A Tríade para uma Escola Contemporânea” aos professores regentes da rede municipal de ensino, professores das equipes de assessoramento pedagógico e membros das equipes diretivas. |
7204/2023/SEME | Contratação de empresa especializada em promover treinamento e aperfeiçoamento de pessoal em Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - In Company. |
12090/2023/SEME | Contratação de empresa especializada de consultoria/assessoria para a prestação de serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento de Pessoal para aplicação da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 |
Públicos
6.2.3.1. Identifica-se com este levantamento que é necessário a abertura anualmente de processos que possam disponibilizar contratações de palestrantes que atendam às demandas da SEME ao longo do ano letivo.
6.2.4. Projetos para demandas similares implementados por outros Órgãos
6.2.4.1. Não foram identificadas contratações formalizadas por outros Órgãos Públicos, com demandas similares às do objeto a ser contratado.
6.2.5. Análises das soluções disponíveis no mercado
6.2.5.1. Para avaliação da melhor forma de atendimento à demanda apresentada foram considerados os seguintes modelos como solução:
a) Contratação separadamente de espaços de menor capacidade física para atender aos participantes e assim o evento teria que se estender por mais dias;
b) Contratação de tendas com estrutura metálica e climatizadas para instalação em campo de futebol para que o espaço tenha capacidade suficiente para 1.000 (um mil) participantes por turno;
c) Utilização de ambiente virtual – YouTube, para realização das palestras;
d) Utilização de ambiente virtual - Google Meet, para realização das palestras;
e) Contratação individualizada de local com capacidade para atender o número mínimo de 1.000 (um mil) pessoas por turno;
f) Contratação de empresa que providencie a locação de espaço e disponibilização de palestrantes incluindo transporte, hospedagem e alimentação;
g) Contratação de empresa que ofereça curso in company, apresentando todos os palestrantes;
h) Contratação de palestrantes por meio de empresas especializadas em eventos de educação;
i) Contratação de palestrantes de forma individualizada considerando as especificidades de notória especialização nos assuntos elencados.
SOLU ÇÃO | Alternativa | Forma de Ação | Problemas |
A | Contratação separadamente de espaços com menor capacidade física para atender aos participantes. | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir atender o número expressivo de participantes e, consequentemente, acarretar mais custo com palestrantes pois o evento teria que ser desmembrado em mais dias com repetição excessiva das palestras. |
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
Processo 59053/2023 |
Fls.: |
Rubrica: |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SOLU ÇÃO | Alternativa | Forma de Ação | Problemas | ||
B | Contratação de tendas com estrutura metálica e climatizadas para instalação em campo de futebol para que o espaço tenha capacidade suficiente para 1000 (mil) participantes por turno. | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir concretizar, não conseguir contratar o todo. | ||
C | Utilização de ambiente virtual – YouTube, para realização das palestras. | Utilização do Canal da Formação Continuada no YouTube com software StremYard | Não possibilitar a interatividade presencial desejada após períodos anteriores de pandemia que impediram a realização de eventos presenciais; não conseguir alcançar servidores que eventualmente tenham problemas de conectividade. | ||
D | Utilização de ambiente virtual – Google Meet, para realização das palestras. | Utilização software Google Meet | Não possibilitar a interatividade que um evento presencial pode alcançar; não conseguir alcançar servidores que eventualmente tenham problemas de conectividade; limitar o número de participantes a 250 (duzentos e cinquenta) – limite máximo permitido pelo software. | ||
E | Contratação individualizada de local com equipamento de sonorização e filmagem com capacidade para atender o número mínimo de 1000 (mil) pessoas por turno. | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir concretizar. | ||
F | Contratação de empresa que providencie a locação de espaço e disponibilização de palestrantes incluindo transporte, hospedagem e alimentação. | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir concretizar; não conseguir empresas da área para participarem da licitação se responsabilizando pela locação do espaço e contratação de palestrantes disponíveis com pacotes que englobem palestras, hospedagem, transporte e alimentação dos profissionais escolhidos. | ||
G | Contratação de empresa que ofereça curso in company, apresentando todos os palestrantes; | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir concretizar; aumentar os custos em função dos valores normalmente serem praticados por número de participantes. | ||
H | Contratação de palestrantes por meio de empresas especializadas em eventos de educação. | Contratação de serviços via licitação | Não conseguir concretizar; não conseguir palestrantes disponíveis que tratem dos temas; não conseguir empresas que disponibilizem pacotes que englobem palestras, hospedagem, transporte e alimentação dos profissionais escolhidos. | ||
I | Contratação de palestrantes de forma individualizada considerando as especificidades de notória especialização nos assuntos solicitados. | Contratação por inexigibilidade | Não conseguir concretizar. |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Processo 59053/2023 | |
Fls.: | ||
Rubrica: | ||
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME | ||
6.2.6. Comparativo de viabilidade das soluções: Tomando por base a premissa acima exposta e para um melhor entendimento dos modelos de contratação propostos neste estudo, foi elaborada uma tabela comparativa com pontuação das características de cada modelo, seguindo um critério onde se classifica como PP (Ponto Positivo) ou PN (Ponto Negativo). Sendo maior vantajosidade o com maior quantitativo de Pontos Positivos (PP).
6.2.6.1. Solução quanto ao Espaço/local para realização:
Caraterísticas da contratação | Mode lo A | Mode lo B | Mode lo C | Mode lo D | Mode lo E | |
Possibilidades de contratação | PN | PN | PP | PP | PP | |
Risco de item deserto | PN | PN | PN | PN | PN | |
Interesse do mercado em vender à administração | PN | PN | PN | PN | PP | |
Custos Indiretos | PN | PN | PP | PP | PP | |
Celeridade da contratação | PN | PN | PN | PN | PP | |
Acessibilidade | PP | PN | PN | PN | PP | |
Capacidade de maior adesão presencial dos servidores | PN | PN | PN | PN | PP | |
Localização próxima a terminais de transporte coletivo | PN | PP | PP | PP | PP | |
Segurança | PN | PN | PN | PN | PP | |
TOTAL DE PP: | 1 | 1 | 3 | 3 | 8 |
6.2.6.2. Palestrantes:
Caraterísticas da contratação | Mode lo F | Mode lo G | Mode lo H | Model o I | |
Possibilidades de contratação | PN | PN | PP | PP | |
Risco de item deserto | PN | PN | PN | PN | |
Interesse do mercado em vender à administração | PN | PN | PP | PP | |
Custos Indiretos | PN | PN | PN | PP | |
Celeridade da contratação | PN | PN | PP | PP | |
Palestrantes que se alinhem aos assuntos importantes para a rede de ensino de Cabo Frio | PN | PN | PN | PP | |
Notória especialização dos palestrantes | PN | PN | PP | PP | |
TOTAL DE PP: | 0 | 0 | 4 | 6 |
6.2.6.3. Quadro estimativo de custo para cada solução
Solução | Custo Total Projetado (considerando o período de vigência do contrato a ser firmado) | ||
Descrição Sucinta | vigência do contrato | Preço Global Projetado | |
Solução 1 | Contratação separada de salões ou auditórios | Pronta entrega | R$ 49.500,00 |
Solução 2 | Contratação de tendas | Pronta entrega | R$ 157.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | Processo 590 | 53/2023 | |
PREFEITURA DE CABO FRIO | Fls.: | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Rubrica: | ||
AVI | SO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔ | NICA Nº 001 | /2024/SEME |
Solução 3 | Utilização de ambiente virtual – StreamYard | Pronta entrega | R$ 5.490,00 |
Solução 4 | Utilização de ambiente virtual – Google Meet | Pronta entrega | R$ 7.150,00 |
Solução 5 | Contratação individualizada de auditório com equipamento de sonorização e filmagem com capacidade para 1000 (mil) pessoas | Pronta entrega | R$ 39.869,78 |
Solução 6 | Contratação de empresa com pacote completo de local e palestrantes | Pronta entrega | R$ 150.000,00 |
Solução 7 | Contratação de empresa que ofereça curso in company, apresentando todos os palestrantes; | Pronta entrega | R$ 1.224.000,00 |
Solução 8 | Contratação de palestrantes por meio de empresas especializadas | Pronta entrega | R$ 100.000,00 |
Solução 9 | Contratação de palestrantes de forma individualizada | Pronta entrega | R$ 35.000,00 |
6.2.7. Escolha do objeto da contratação
6.2.7.1. De acordo com informações apresentadas neste estudo podemos afirmar que dentre os parâmetros analisados, os modelos E e I trazem maior condição para a concretização e alcance dos objetivos e para atendimento dos serviços elencados no presente estudo.
6.2.7.2. Ressalta-se a seguir os principais fatores considerados:
6.2.7.2.1. Otimização do tempo e dos custos para a realização do evento considerando a locação de um local com capacidade para atender 1000 (mil) pessoas por turno (manhã e tarde);
6.2.7.2.2. Contratação direta de palestrantes considerando notoriedade de especialização e lastro para abordagem dos temas apresentados pela SEME como demandas necessárias;
7. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1. Locação de auditório com sonorização e filmagem para atender o evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora” a ocorrer neste município por ocasião da abertura do ano letivo de 2024.
7.1.1. O atendimento ao referido público será possível em função das atividades da manhã serem repetidas na parte da tarde, de forma que os participantes possam optar por se inscreverem de acordo com o seu turno de trabalho em dois períodos.
7.2. Contratação de palestrantes que abordem temáticas envolvendo assuntos que envolvam planejamento e avaliação, comunicação assertiva, educação antirracista, humanização da escola, educação inclusiva e a valorização do fazer docente.
7.3. Quadro resumo de detalhamento do objeto:
Item | Descrição Resumida | Quantidade | Unidade |
1 | Contratação de auditório com capacidade para 1000 (pessoas) com equipamento de sonorização e filmagem | 3 dias (01,02 e 05 de fevereiro de 2024) | DIÁRIA |
2 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Planejamento e Avaliação | 2 palestras (manhã e tarde) | SERVIÇO |
3 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Comunicação Assertiva | 2 palestras (manhã e tarde) | SERVIÇO |
4 | Contratação de palestrante para o dia 02 de fevereiro – tema: Educação Antirracista | 2 palestras (manhã e tarde) | SERVIÇO |
5 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Humanização da Escola | 2 palestras (manhã e tarde) | SERVIÇO |
7.4. Principais características que deverão estar contempladas na descrição dos objetos a serem contratados.
7.4.1. Características do espaço/ local a ser contratado como solução:
7.4.1.1. O local em questão deve ter capacidade para receber, no mínimo, 1.000 (um mil) pessoas por turno durante os 03 (três) dias de realização do evento;
7.4.1.2. Deve ser localizado no 1º distrito sede levando em consideração que a maioria das escolas estão localizadas neste distrito;
7.4.1.3. O local deve apresentar acessibilidade em dois aspectos importantes:
a) O primeiro em relação ao acesso de pessoas com deficiência.
b) O segundo em relação à proximidade a pontos/paradas de ônibus, sendo considerado o acesso de muitos participantes que poderão vir a se deslocar por meio de transporte público;
7.4.1.4. O ambiente deverá ser climatizado e dispor de assento para o número total de participantes previsto, disponibilizar mesas de apoio para credenciamento e coffe break; equipamentos de sonorização, filmagem e disponibilização de wi-fi;
7.4.1.5. Deverá disponibilizar banheiros para os participantes, com reposição de materiais de consumo como sabonetes e papel higiênico;
7.4.1.6. A manutenção da limpeza do ambiente será de responsabilidade da contratada durante todo o período de realização do evento;
7.4.1.7. Considerando questões de segurança quanto a realização do evento, é importante que disponibilização de gerador para eventuais quedas de energia, extintores de incêndio com manutenção dentro da validade; saídas de emergência devidamente sinalizadas e em pleno funcionamento.
7.4.2. Características dos palestrantes:
7.4.2.1. Cada um dos palestrantes contratados deve ter disponibilidade para fazer duas apresentações, sendo uma na parte da manhã e outra na parte da tarde com exatamente o mesmo conteúdo;
7.4.2.2. Além da notória especialização, serão consideradas para escolha, experiências apresentadas pelos referidos profissionais que coadunem com pontos sensíveis da rede municipal, pontos estes voltados para questões socioafetivas de ensino e aprendizagem que impactam diretamente o rendimento dos alunos e as relações de convivência no ambiente escolar
7.4.2.3. Os palestrantes contratados ficarão responsáveis pelas apresentações nos horários devidamente estabelecidos, fazendo parte do objeto de contratação também a sua responsabilidade com os custos do seu transporte, alimentação e hospedagem;
7.4.2.4. Os palestrantes devem disponibilizar um encontro prévio, com a contratante (SEME), que pode ocorrer em ambiente virtual, para alinhar requisitos importantes a serem abordados durante as apresentações de acordo com questões sensíveis à rede municipal de ensino;
8. DAS ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
8.1. Definição do método para a estimativa das quantidades:
8.1.1. As quantidades a serem adquiridas foram definidas com base na solicitação realizada pelo Gabinete da Secretária para realização do evento.
8.1.2. As características do local foram elencadas de acordo com a necessidade de atendimento ao número de docentes da rede municipal de ensino; local de fácil acesso para os docentes no distrito sede levando em consideração ser a área com mais percentual unidade escolares e acessibilidade para os servidores com deficiência.
8.1.3. Palestrantes com disponibilidade de atuação em dois turnos a cada dia para que seja oportunizado aos docentes opção de participação de acordo com o seu turno de trabalho nas unidades escolares.
9. DA ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Processo 59053/2023 Fls.:
Rubrica:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
1 | Locação de auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com: Espaço para 1000 pessoas; Mesas e cadeiras; Salões com ar condicionado; Internet com wi-fi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamento de sonorização e audiovisual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio de transporte público; Dias 01 e 05 de fevereiro de 2024 das 8h às 18h. | Diária | 02 | R$ 12.523,78 | R$ 25.047,56 |
2 | Locação de auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com: Espaço para 1000 pessoas; Mesas e cadeiras; Salões com ar condicionado; Internet com wi-fi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamento de sonorização e audiovisual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio de transporte público; Dia 02 de fevereiro de 2024 das 8h às 18h, considerado final de semana. | Diária | 01 | R$ 14.822,22 | R$ 14.822,22 |
VALOR ESTIMATIVO TOTAL DAS DEMANDAS: | R$ 39.869,78 |
Item | Descrição Resumida | Fonte de consulta de preços | Data Base | QNT | Preço Unitário | Preço Total |
001 | Contratação de auditório com capacidade para 1000 (pessoas) com equipamento de sonorização e filmagem | Com fornecedor | 28/12/23 | 03 dias | R$ 27.346,00 | R$ 39.869,78 |
002 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Planejamento e Avaliação | Com prestador de serviço | 28/12/23 | 02 pales tras | R$ 5.200,00 | R$ 10.400,00 |
003 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Comunicação Assertiva | Com prestador de serviço | 28/12/23 | 02 pales tras | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
004 | Contratação de palestrante para o dia 02 de fevereiro – tema: Educação Antirracista | Com prestador de serviço | 28/12/23 | 02 pales tras | R$ 3.650,00 | R$ 7.300,00 |
005 | Contratação de palestrante para o dia 01 de fevereiro – tema: Humanização da Escola | Com prestador de serviço | 28/12/23 | 02 pales tras | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 |
PREÇO TOTAL PROJETADO - R$ 78.769,78 |
10. DA JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1. Dado a natureza múltipla de necessidades envolvendo viabilizar a realização do evento JORNADA PEDAGÓGICA 2024, fora concluído que a solução deverá ser parcelada em contratações de diversas naturezas, considerando como sendo prioritárias a locação de um espaço/local para a realização do evento com capacidade mínima de 1.000 (um mil) pessoas; e a de palestrantes considerando notoriedade de especialização e lastro para abordagem dos temas apresentados pela SEME; também é possível que sejam realizadas contratações secundárias que envolvam necessidades de otimização e apoio do evento a ser realizado, como por exemplo buffet, kits a serrem disponibilizados, e outros.
10.1.1. Portanto diante das prioridades a serem solucionadas em diversas contratações foram identificadas as soluções “E” e “I”.
10.2. DA SOLUÇÃO E:
10.2.1. A contratação de um local com capacidade para 1.000 (um mil) pessoas será a melhor solução, sendo economicamente viável, não apresentando perdas envolvendo novas contratações de palestrantes;
10.2.2. Nesta solução não haverá a necessidade de gerir mais de um contrato, pois está solução considerando a contratação de um único local que contemple o número de
1.000 (um mil) participantes por turno e disponibilize a oferta de equipamentos de sonorização e filmagem, não sendo portanto a necessidade de locação de mais de um espaço ou das estruturas de sonorização, iluminação e filmagem, havendo economia processual, celeridade com redução de procedimentos, inclusive nos procedimentos da fiscalização de contratos, pois os controles serão exercidos somente sobre uma empresa;
10.2.3. Haverá economia de recursos financeiros, pois não serão duplicadas as publicações dos eventuais resultados de julgamento da licitação, dos extratos de contrato e termos de aditamentos; e economia de recursos humanos, visto que tanto a equipe que processará a licitação, como a assessoria jurídica e a equipe de fiscalização, concentrarão suas ações em um único procedimento de contratação.
10.3. DA SOLUÇÃO I:
10.3.1. A contratação de palestrantes para todos os dias do evento, ficando sob a responsabilidade de cada contratado a apresentação das palestras, despesas referentes a transporte, alimentação e hospedagem.
10.3.1.1. A contratação dos palestrantes com a inclusão dos custos de deslocamento e hospedagem, assim como outras despesas indiretas cumpre o objetivo de dirimir a necessidade de demais contratações e parcelamentos da solução, a fim de gerar maior celeridade a administração.
10.3.2. Esta solução confere a possibilidade da SEME fazer a contratação de palestrantes para todos os dias do evento, levando em consideração, além da notória especialização de cada um, experiências apresentadas pelos referidos profissionais que coadunem com pontos sensíveis da rede municipal, pontos estes voltados para questões de ensino aprendizagem e socioafetivas que impactam diretamente o rendimento dos alunos e as relações de convivência no ambiente escolar.
10.3.3. Haverá a necessidade de parcelar esta solução pois as contratações de palestrantes ocorrerão de forma individualizada, gerando um contrato por palestrante, em função das especificidades de cada tema a serem abordadas em suas apresentações,
11. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
11.1. Poderão tornar-se necessárias a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
11.1.1. Foram consideradas como prioridades secundárias a possibilidade de disponibilização de coffe break para todos os dias do evento nos dois turnos, brindes para serem entregues aos participantes, camisas para identificação dos servidores do órgão central que serão utilizadas nos dias do evento, confecção de banners, aquisição de pulseiras ou confecção de crachás para os participantes.
12. DAS DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
12.1. A presente contratação está aderente ao planejamento do PLANO PLURIANUAL, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA e PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO, e mantém o cumprimento das contratações de bens e serviços conforme demanda dos setores solicitantes, como forma de garantir o perfeito funcionamento da instituição, boas condições para o exercício dos objetivos da administração e com totais garantias para o atendimento de suas atividades fins.
12.2. Para tanto a Coordenadoria de Formação Continuada/Suped/Seme mantém seus atos de planejamento de ações formativas em constante movimento, tendo entre seus objetivos melhorar os procedimentos de aquisições, na forma e no momento mais adequado.
12.3. O fulcro deste ETP é estabelecer as condições gerais e minimamente necessárias para que se proceda contratações dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, e principalmente ampla e irrestrita transparência processual no processo de escolha da solução que mais se adequa à demanda identificada pelo Órgão.
12.3.1. Considerando que a necessidade de contratação está adstrita ao planejamento prévio da Unidade Requisitante, o segmento administrativo manterá seu planejamento (previsões de necessidades) e controle (rastreabilidade e estoque), sempre atualizados e fazer uso disto nos seus processos de aquisições de bens e serviços.
13. DA DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
13.1. A presente contratação almeja a aquisição dos objetos que atendam, além dos requisitos específicos estabelecidos neste documento, a formalização de contratos que garantam a economicidade, eficácia, eficiência e melhor aproveitamento dos recursos materiais e/ou financeiros da administração pública.
13.2. Além disso, pretende-se que a contratação seja capaz de executar de forma a assegurar dentro dos prazos pré-determinados as condições de realização do evento em local adequado e com palestrantes que agreguem mais conhecimento aos docentes em exercício na rede municipal de ensino de Cabo Frio.
14. DAS PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE FÍSICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CABO FRIO- RJ
14.1. Não será utilizado nenhum recurso que demande alteração da estrutura atual.
15. DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
15.1. OS CONTRATADOS deverão cumprir as orientações da Instrução Normativa/SLTI-MP, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos que couber.
15.2. Serão incluídas como obrigação dos contratados critérios e práticas de sustentabilidade a serem veiculados como especificação técnica do objeto, se for o caso (Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010)
15.3. Como trata-se de contratação de serviços não-contínuos, e não havendo de forma direta o caso de descarte e destinação ambientalmente adequada dos inservíveis, ficará a cargo
dos CONTRATADOS e dos órgãos fiscalizadores de sua área de atuação a verificação dos deveres e procedimentos quanto ao descarte e destinação ecologicamente correta. Sendo a destinação final de responsabilidade dos CONTRATADOS e deverá ser realizada de acordo com a Lei nº 12.305/2010 e o Decreto nº 7.404/2010.
16. DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
16.1. O presente Estudo Técnico Preliminar (ETP) considerou a necessidade de contratação do objeto, os requisitos técnicos, legais, ambientais e os do próprio negócio, o mercado em que os objetos se encontram inseridos, bem como todos os demais requisitos necessários para a caracterização e quantificação da demanda identificada, bem como o processo de escolha da solução que melhor se adequa à Instituição nesta oportunidade. Foram considerados ainda os requisitos ambientais; os aspectos legais.
16.2. Desta forma, entende-se ser VIÁVEL as contratações elencadas como solução, consoante Instrução Normativa SECAD/CF nº 01/2023, que dispõe sobre as formas e critérios a serem adotados no âmbito da Administração Pública Direta Municipal para abertura dos processos de Aquisição de Bens ou Serviços e revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 18 de julho de 2022; e, visando dar início à implementação dos objetos aqui delineados, recomenda-se a elaboração dos Termos de Referência com base no presente estudo e o encaminhamento destes para o setor competente para o prosseguimento do feito.
Cabo Frio, 28 de dezembro de 2023.
Elaborado por: | Função | Matrícula/ Portaria | Rubrica |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Coordenadora da Formação Continuada | 9757534 | |
Aprovado por: | Função | Matrícula/ Portaria | Rubrica |
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx | Secretaria Adjunta de Educação | Nº 033 de 02/01/2024 |
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0XX /2024/SEME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 59053/2023/SEME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM a PREFEITURA
MUNICIPAL DE CABO FRIO, pessoa jurídica de direito público, vinculado ao CNPJ sob o nº 28.549.483/0001-05, com sede administrativa na Praça Tiradentes, S/Nº, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade (RG) n° xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxx, inscrita no C.P.F. sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., doravante denominada “CONTRATANTE” e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada “CONTRATADA”, na qualidade de vencedora de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS NOS DIAS 01, 02 E 05 DE FEVEREIRO DAS 08H À 18H, COM ESPAÇO PARA 1000 PESSOAS, INCLUINDO MESAS E CADEIRAS, SALÕES COM AR CONDICIONADO, INTERNET WIFI, ESPAÇO PARA CREDENCIAMENTO, ESPAÇO PARA COFFEE BREAK E COPA, BANHEIROS, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E AUDIO-
VISUAL/FILMAGEM, observando em especial a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sendo as partes doravante denominadas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de Locação de auditório com palco, equipamentos de sonorização e filmagens para realização de palestras visando recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio a abertura do ano letivo de 2024 no evento Jornada Pedagógica 2024 – “(Re)significar: Desafios para uma Educação Humanizadora”, que acontecerá nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024 das 08h às 18h, conforme condições, quantidades e exigências definidas neste instrumento devendo ocorrer nas condições previstas na dispensa de licitação eletrônica nº 001/2024/SEME e quadro descrito abaixo:
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 001/2024/SEME
Processo 59053/2023 |
Fls.: |
Rubrica: |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item | OBJETO ( especificação) | UND MED | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diárias para os dia 01 (quinta-feira) e 05 (segunda-feira) de fevereiro de 2024 das 08h à 18h. | Diária | 02 | R$ xxx | R$ xxx | ||
02 | Locação de Auditório para realização de palestras para recepcionar os docentes da rede municipal de ensino de Cabo Frio na abertura do ano letivo de 2024. Ambiente com espaço para 1000 pessoas; mesas e cadeiras; salões com ar condicionado; internet wifi; espaço para credenciamento; espaço para coffee break e copa; banheiros; equipamentos de sonorização e audio-visual/filmagem; local de fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio do transporte público – Diária para os dia 02 de fevereiro de 2024 (sexta-feira) das 08h à 18h (considerado final de semana). | Diária | 01 | R$ xxx | R$ xxx |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O espaço alugado deverá estar disponível para realização do evento nos dias 01, 02 e 05 de fevereiro de 2024 das 08h às 18h.
2.2. O auditório ser climatizado e deverá disponibilizar mobiliário (como cadeiras para todos os participantes, mesa de apoio para credenciamento e coffe break), equipamento de sonorização, filmagem durante toda a realização do evento e disponibilização de wi-fi.
2.3. O auditório do evento deverá ser no Distrito Sede de Cabo Frio, próximo a ponto de ônibus.
2.3.1. O local deverá contar com fácil acesso para os participantes com possibilidade de acesso por meio de transporte público.
2.3.2. A especificação da localização que refere ao item anterior se dá em função da maioria das escolas encontra-se neste distrito.
2.4. O auditório deverá ter capacidade para 1000 pessoas, com mesas e cadeiras, palco para realização das palestras, ar condicionado, espaço para credenciamento e coffee break, copa, banheiros.
2.5. O ambiente deve dispor de banheiros para os participantes, com reposição de materiais de consumo como sabonetes e papel higiênico, durante a realização do evento.
2.6. O ambiente dever contar com gerador de energia que disponha de gerador de energia para eventuais quedas de energia durante a realização do evento.
2.7. O espaço deverá contar com questões de segurança como: extintores de incêndio com manutenção dentro da validade; saídas de emergência devidamente sinalizadas e em pleno funcionamento e demais exigências de seguranças previstas em normas e legislação vigente.
2.8. O espaço deverá contar com equipamento de sonorização contendo no mínimo:
a) 08 (oito) caixas de som, mesa de som e sonoplasta;
b) 01 (um) microfone de lapela
c) 01 (um) notebook
d) 02 (dois) microfones sem fio
2.9. O espaço deverá contar com equipamento de áudio visual e filmagem contendo no mínimo:
a) Projetor 3.100 a 4.000 lúmens
b) Tela com 150’
c) Transmissão com câmera e ao menos um cinegrafista e mesa de corte
d) Internet wi-fi free
2.10. A CONTRATADA é responsável pela manutenção e limpeza dos ambientes antes, durante e posterior ao evento.
2.11. As demais regras referentes a descrição, entrega e execução dos itens contratados deverão ser fielmente observadas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do Aviso de Contratação Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Esta contratação tem por valor global o montante de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3.2. Os recursos que darão suporte a esta contratação são:
Programa de trabalho nº XX.XX.XX.XXXX – xxxxxxx - Manutenção XXXX,
Fonte de Recurso nº XXX – Outros Recursos não vinculados, Ficha nº XXX, Natureza da Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, valor R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX);
3.3. O pagamento ao adjudicatário será feito através de transferência bancária, de conformidade com a fatura apresentada quando a execução dos serviços objeto da presente dispensa de licitação, devidamente atestada.
3.4. Os pagamentos serão efetuados após regular liquidação da despesa, devendo ser apresentada Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada por 02 (dois) servidores do Município, que não o Ordenador da Despesa, e sendo um deles necessariamente o responsável pelo órgão requisitante das Obras ou serviços, a qual será processada e paga na forma da legislação em vigor.
3.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, devendo iniciar-se a contagem deste prazo no dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem de depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na Nota Fiscal/Xxxxxx, após a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
• Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores do setor competente, demonstrando que os serviços foram executados a contento;
• Documentação de habilitação.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.7. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os produtos efetivamente entregues, sendo que o prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento de cada parcela.
3.8. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, sendo:
3.8.1. Compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 01% (hum por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal);
3.8.2. Compensação financeira, por eventuais atrasos, incidindo juros de 02% (dois por cento) ao mês, calculado pro rata die, entre o 31° (trigésimo primeiro) dia da data de recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal) e a data do efetivo pagamento.
3.9. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontada a taxa de 01% (um por cento) ao mês, calculada pro rata tempore, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal).
CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
4.1.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
4.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
4.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.2.1.1. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
4.2.1.2. Prestar os serviços conforme especificações e preço registrados;
4.2.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
4.2.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
4.2.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à SEME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
4.2.1.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
4.2.1.7. Participar imediatamente, por intermédio do Gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
4.2.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.1.9. Participar ao Gestor do Contrato, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência do Contrato, apresentando a documentação pertinente;
4.2.1.10. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Referência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
4.2.1.11. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
4.2.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
4.2.1.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.2.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
4.2.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.2.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
5.1. A CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, assim bem como pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
6.2.2. Multa:
6.2.2.1. Multa moratória de 03% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
6.2.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 03 (três) anos;
6.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 6.1 deste.
6.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
6.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
6.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/ 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/ 1999.
6.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.7. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse para a administração;
7.1.3. Decisão arbitral, em decorrência ade cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da Lei nº 14.133/2021.
7.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será por um período de 04 (quatro) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
9.2. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas a seguir nominadas e identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº
14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUJEIÇÃO DAS PARTES
11.1. Todas as cláusulas deste contrato estão sujeitas às normas da Lei 14.133/21 e demais legislação complementares que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da lei 14.133/2021;
11.3. As partes ficam vinculadas aos termos deste Contrato, Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
11.4. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1. Até 10 (dez) dias úteis da celebração da contratação direta no Portal da Transparência do Município e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Cabo Frio, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste Contrato.
14.2. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes estarem de acordo com todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cabo Frio/RJ, xx de xxxxxxxxxxx de 2024.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
NOME: IDENT: C.P.F: | NOME: IDENT: C.P.F: |