CONTRATANTE
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 007/2024/SEME COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, da Lei 14.133/2021
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO - RJ
OBJETO
AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL E NÃO GASOSA, EM GALÕES DE 20 LITROS, COM ENTREGA PARCELADA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NO RÓTULO DO PRODUTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NÚCLEO E UNIDADES ESCOLARES.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 30.804,00 (TRINTA MIL, OITOCENTOS E QUATRO REAIS)
DATA DE INÍCIO DO ENVIO DAS PROPOSTAS: 14/05/2024 às 09:00h. DATA DE TÉRMINO DE ENVIO DAS PROPOSTAS: 17/05/2024, às 09h29. HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09h30 até 15h30
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO GLOBAL PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO 3
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 3
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 8
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA 9
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10
7. DA HABILITAÇÃO 12
8. DA CONTRATAÇÃO 15
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 007/2024/SEME
(Processo Administrativo nº 16332/2024)
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação-SEME realizará Dispensa de Licitação Eletrônica para contratação do objeto especificado a seguir, com fundamento no inciso II do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 7.052/2023.
Local da sessão: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
Período para envio de propostas: de 14/05/2024 às 09:00hs até 17/05/2024 às 09h29
Período da etapa de lances: de 17/05/2024 a partir das 09h30.
Critério de julgamento: Menor preço global
2. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para fornecimento de água mineral potável e não gasosa, em galões de 20 litros, com entrega parcelada, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral
– DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo e Unidades Escolares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento..
2.2. O objeto contempla as especificidades conforme descritas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PORCENTAGEM |
1 | Fornecimento de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato; garrafão tipo PET, resinas virgens - material polietleno, policarbonato e polipropileno ou material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM n° 358/2009 e devem vir com lacre de segurança e rótulo padrão. | UNID | 3624 | R$ 8,50 | R$ 30.804,00 | 100% - Cota Exclusiva ME/EPP. |
Valor Global Estimado da Contratação: R$ 30.804,00 (Trinta mil, oitocentos e quatro reais) |
2.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.4. Havendo mais de um item ou grupo/lote, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um grupo/lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõe.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
3.1. A presente dispensa de licitação dar-se-á por meio do Sistema Licitanet com base legal nas Leis Federais 14.133/2021 e Lei Complementar 123/2006.
3.2. Poderão participar desta Dispensa as interessadas estabelecidas no País, que desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste termo, previamente credenciadas como fornecedores no sistema do Licitanet (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/).
3.3. O Aviso de dispensa eletrônica nº 05/2024 será publicado exclusivamente no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx no dia 13 de maio de 2024.
3.3.1. Serão aceitas as propostas apresentadas até as 09h29 do dia 17 de maio de
2024.
3.3.2. A abertura da disputa de preços dar-se-á às 09h30 do dia 17 de maio de 2024,
sendo iniciado o tempo randômico, com variação máxima de 30 minutos.
3.4. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, para acesso ao sistema e operacionalização.
3.5. Poderão participar do processo apenas as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais a que se refere a Lei Complementar nº 123/2006, bem como as cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, que atenderem a todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação.
3.6. Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas contratações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual:
(a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
(b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
(c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da referida lei;
(d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º referida lei;
(e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
(f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
(g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
(h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
(i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos-calendário anteriores;
(j) Constituída sob a forma de sociedade por ações;
(k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o CONTRATANTE do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
3.7. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
3.7.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s)
anexo(s);
3.7.2. Que estejam cumprindo a penalidade de impedimento de licitar e contratar
imposta por órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta do Município de Cabo Frio, ou penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer ente federativo;
3.7.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.7.4. Que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
(b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
(c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
(d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
(e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
(f) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.7.4.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.7.4.2. Aplica-se o disposto na alínea “c” do item 3.4.4 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
3.7.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.7.6. Constituídos sob a forma de consórcio, em razão da baixa complexidade da contratação.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A participação dos interessados, no dia e hora fixados para a abertura das propostas dar se- á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio eletrônico, não sendo aceitas quaisquer propostas por forma diversa.
4.2. A proposta deverá conter obrigatoriamente:
4.2.1. Papel com timbre da empresa onde deverá constar, de modo legível, o valor cotado em reais (R$) – unitário e total;
4.2.2. Prazo de validade da proposta, sendo o mesmo, no mínimo de 60 dias;
4.2.3. Prazo de fornecimento do objeto que não poderá ser superior a 02 (dois) dias uteis contados do recebimento da ordem de fornecimento (OF).
4.2.4. A proposta que não estipular o prazo de validade será considerada válida por 60 (sessenta) dias.
4.2.5. O descumprimento do prazo de entrega acarretará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor total da obrigação, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do total da obrigação.
4.2.6. É facultado ao órgão que lança o presente termo, em qualquer fase do procedimento, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de 24 horas.
4.2.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas neste Aviso e seus anexos, inclusive quanto a especificações do objeto. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2.8. Após o envio da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo órgão ou ente CONTRATANTE.
4.2.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam o fornecedor;
4.2.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.2.11. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.2.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.2.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta ou na planilha de custos, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.2.14. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, se for o caso, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5. DO PROCEDIMENTO DE DISPUTA
5.1. A partir das 09h30 da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para envio de lances públicos e sucessivos, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. As propostas lançadas pelo fornecedor no licitanet de acordo com as especificações e exigências legais deste termo serão classificadas conforme o preço global, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.3. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.3.1. Nesse caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.3.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.3.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta adequada ao último lance ou ao valor negociado e, se necessário, de documentos complementares.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas deste Aviso e seus anexos;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável;
6.5.6. Identificar o fornecedor nos campos do sistema que sejam de acesso público antes do encerramento da sessão de disputa de lances, por violar o sigilo das propostas.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a uma parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Eventual pedido de dilação de prazo deve ser devidamente formalizado com a justificativa correspondente e encaminhado antes de expirado o prazo inicial, o qual será analisado pela Administração quanto à aceitabilidade ou não da justificativa apresentada.
6.9. Tanto em caso de deferimento quanto em caso de negativa do pedido, o agente público responsável deverá encaminhar manifestação formal ao fornecedor.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
6.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Será realizada Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica para coleta de informações relativa à razão social da Pessoa Jurídica a ser extraída do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
7.1.1. A referida consulta se dará como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar;
7.1.2. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica cumpre o objetivo de verificação quanto ao eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação;
7.1.3. A consulta ser dará no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7.2. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1. ATO CONSTITUTIVO acompanhado de documento comprobatório de seus administradores:
7.3.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
7.3.1.2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor1, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
7.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
7.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
1 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.3.1.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
7.3.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
7.4. REGULARIDADE FISCAL
7.4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
7.4.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
7.4.3. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
7.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
7.4.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
7.4.5.1. Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e de Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, não esteja sujeito à inscrição estadual;
7.4.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município.
7.4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem alguma ressalva nessa documentação deverão apresentá-la, se forem declaradas vencedoras será concedido o prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, para sua regularização.
7.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.5.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, com data não excedente a 90 (noventa) dias, contados da data de sua apresentação;
7.5.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação, conforme súmula 287/2018 do TCE-RJ.
7.5.2. Demonstração do Resultado do Exercício do ano anterior EXEGÍVEL, para análise comprobatória de devido enquadramento na Lei Complementar 123/06.
7.5.3. No caso de ME e da EPP, conforme Art. 61. § 5º da Lei Municipal nº 3.022/2019 “Não será exigida a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações municipais.
7.6. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02(duas) horas, sob pena de inabilitação.
7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para
atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.10.1. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.10.2. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.10.3. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.1.1. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização).
8.1.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação do instrumento equivalente poderá ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificável aceito pela Administração.
8.1.3. Decorrido o prazo e não tendo o fornecedor respondido à convocação, perderá o direito à contratação e estará sujeito às penalidades descritas neste Aviso de Contratação Direta e no Anexo I – Termo de Referência consoante estabelecido no art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
8.2. O Aceite do instrumento equivalente ao Contrato, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.2.1. Referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021;
8.2.2. A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.2.3. A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.3. O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses, conforme previsão no item do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
8.4. Na assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA que:
9.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
9.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
9.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
9.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, assim bem como pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
9.2.2. Multa:
9.2.2.1. Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
9.2.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.3. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 03 (três) anos;
9.2.3.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 9.1 deste.
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
9.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
9.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.7. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE;
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
9.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.9.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
9.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.1.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
10.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.2. As providências dos subitens 0 e 0 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
10.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato
Cabo Frio, 13 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Educação Portaria nº 031 de 02/01/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021)
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. Do Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral potável e não gasosa, em galões de 20 litros, com entrega parcelada, dentro dos padrões estabelecidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo e Unidades Escolares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Do quadro descritivo dos itens, quantidades e valor estimado da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | PORCENTAGEM |
1 | Fornecimento de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato; garrafão tipo PET, resinas virgens - material polietleno, policarbonato e polipropileno ou material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM n° 358/2009 e devem vir com lacre de segurança e rótulo padrão. | UNID | 3624 | R$ 8,50 | R$ 30.804,00 | 100% - Cota Exclusiva ME/EPP. |
Valor Global Estimado da Contratação: R$ 30.804,00 (Trinta mil, oitocentos e quatro reais) |
1.3. A presente aquisição se enquadra na classificação de bens comuns, conforme Decreto Municipal nº 7.074, de 30 de março de 2023, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta o enquadramento dos bens comuns nas categorias de qualidade comum e não de luxo.
1.4. O prazo de vigência do Contrato será por um período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2. DA JUSTIFICATIVA, DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)
A rede de ensino de Cabo Frio é composta por várias unidades, distribuídas em diferentes regiões geográficas, oferecendo educação básica para a comunidade. A Secretaria Municipal de Educação é responsável por coordenar essa rede e desenvolver políticas e programas educacionais para atender às necessidades das escolas, tanto em termos pedagógicos quanto de infraestrutura, incluindo o fornecimento adequado de água.
A Secretaria Municipal de Educação desempenha um papel essencial na gestão da rede educacional do município, sempre buscando aprimorar as condições de ensino. Dentro desse contexto, assegurar uma infraestrutura adequada nas escolas, incluindo o fornecimento de água potável, é uma prioridade fundamental.
Em conformidade com os princípios da ONU e outras normativas, o acesso à água potável é reconhecido como um direito humano essencial e não sujeito a concessões arbitrárias. Da mesma forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente ressalta a necessidade de garantir condições adequadas de saúde, incluindo o acesso à água de qualidade nas escolas. Esses princípios são reforçados também pelas leis trabalhistas, que exigem o fornecimento de água potável nos locais de trabalho, incluindo as instituições educacionais.
Apesar dos esforços da Secretaria de Educação, algumas escolas enfrentam desafios na oferta de água de qualidade, seja por questões estruturais ou logísticas. Portanto, a aquisição de galões de água mineral se mostra como uma medida necessária para suprir temporariamente essas lacunas, garantindo o abastecimento adequado e cumprindo as obrigações legais e éticas relacionadas à saúde e bem-estar dos envolvidos nas escolas municipais.
É crucial destacar que os galões de água mineral não apenas satisfazem as necessidades básicas de consumo, mas também funcionam como uma reserva estratégica em situações de emergência, como interrupções no fornecimento de água encanada. Isso garante a continuidade das atividades educacionais e administrativas, mesmo diante de imprevistos que possam afetar o abastecimento regular de água nas escolas.
Ao implementar essa medida, a Secretaria de Educação reafirma seu compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar de todos os envolvidos no ambiente escolar, criando um
ambiente propício ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos alunos. Além disso, cumpre com as responsabilidades legais e sociais relacionadas ao acesso à água potável e à manutenção de condições adequadas de trabalho e estudo.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’)
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Documento de Formalização de Demanda - DFD, anexo II deste Termo de Referência.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21)
4.1. A CONTRATANTE deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1/2010, do Ministério de Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seu artigo 6º, no que couber.
4.2. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações:
4.2.1. Da Instrução Normativa/SLTI-MP, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, em seus artigos que couber.
4.2.2. Do Decreto Municipal nº 7.074, de 30 de março de 2023, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2.3. Do art. 73 (Contratação Direta) e do art. 75 (Dispensa de Licitação) da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
4.2.4. Da RDC nº 216 ANVISA.
4.2.5. Da Resolução RDC nº 274, de 22/09/2005 – Fixar a identidade e as características mínimas de qualidade a que devem obedecer a Água Mineral Natural, a Água Natural, a Água Adicionada de sais envasadas e o Gelo para consumo humano;
4.2.6. Da Resolução nº 105/99 ANVISA – M.S. e Resolução RDC nº 17 de 17/03/2008 – ANVISA - M.S. e, de acordo com a Portaria DNPM nº 387 de 19/09/2008, atualizada pela Portaria DNPM nº 358 de 23/09/2009,e deverá atender às normas ABNT:
NBR 14222 – garrafão retornável – requisitos e métodos de ensaio; NBR 14328 – tampa para garrafão retornável – requisitos e métodos de ensaio;
NBR 14637 – garrafão retornável – requisitos para lavagem, enchimento
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA ELETRÔNICA Nº 007/2024/SEME
Processo 16332/2024 |
Fls.: |
Rubrica: |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DE CABO FRIO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
e fechamento;
NBR 14638 – garrafão retornável – requisitos para distribuição.
4.2.7. Da Portaria nº 470 de 24 de novembro de 1999 – MME, Portaria INMETRO nº 157 de 19 de agosto de 2002, Portaria INMETRO nº 045 de 24 de fevereiro de 2003 e Portaria nº 144 de 25 de agosto de 2003 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM.
5. DA PESQUISA DE PREÇOS
5.1. Os valores encontrados são referentes à MEDIANA dos preços obtidos por meio de pesquisa de mercado, segundo detalhamento no “Relatório de Preços Global” e na “Pesquisa de Mercado”;
5.2. A pesquisa de preços foi realizada de acordo com o disposto da Instrução Normativa da CGM nº 10 de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral utilizando os seguintes parâmetros:
5.2.1. Cotações do Painel de Preços, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; (Inc. I, art. 5º, IN CGM 10/2022)
5.2.2. Contratações similares de outros entes públicos por meio dos sítios eletrônicos especializados. (Inc. II, art. 5º, IN CGM 10/2022);
5.2.3. Sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (Inc. III, art. 5º, IN CGM 10/2022);
5.2.4. Cotação direta (Inc. IV, Art. 5º, IN. CGM 10/2022);
5.2.5. Notas Fiscais (Inc. V, Art. 5º, IN. CGM 10/2022).
6. MODELO DE EXECUÇÃO E ENTRGEA DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
6.1. O fornecimento será efetuado por demanda, segundo prazos e quantidades solicitadas durante a vigência do Contrato;
6.2. A entrega somente será feita mediante requisição da CONTRATANTE, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente;
6.3. A entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo responsável devidamente nomeado pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do recebimento do mesmo, podendo ser entregue em mais de uma parte para que não permaneça grande estoque na Unidade Escolar a fim de evitar apodrecimento, ou surgimento de pragas, ou alguma outra forma de desperdício, para que se assegure o recebimento e utilização do produto de forma integral, evitando desta forma perdas desnecessárias.
6.4. Apresentar a ordem de fornecimento em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal.
6.5. A entrega será diretamente em cada unidade (conforme Anexo I - Relação de Unidades com Endereço) nos dias de expediente e dentro de seus horários de funcionamento (para tal informação entrar em contato direto com responsável da Unidade). Após cada entrega nas unidades escolares a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato e um relatório (romaneio) devidamente assinado pelo responsável da Unidade que recebera a entrega. O relatório de entrega ou romaneio não poderá apresentar rasura, sendo o mesmo de responsabilidade da CONTRATADA.
6.6. O material deverá ser entregue livre de vícios que prejudiquem o seu uso ou
eficácia;
6.7. Deverá ser observado, quanto a validade dos produtos, período NUNCA inferior a 1/3 da validade total;
6.8. A empesa fornecerá a água mineral, em vasilhames em perfeitas condições devidamente lacrados, com data de validade de consumo da água de, no mínimo 3 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade. Não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01 (um) ano.
6.9. Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
6.10. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 140 da Lei 14.133/2021, nos seguintes termos:
6.10.1. provisoriamente, por ocasião da entrega pela empresa, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da entrega do objeto;
6.10.2. definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento provisório.
6.11. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela SEME, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente
6.12. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SEME não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
6.13. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.13.1. Nos casos de recusa dos produtos que não atendam às especificações, o licitante vencedor terá prazo de 24(vinte e quatro) horas para providenciar a sua substituição quando tratar-se de bens de consumo e de até 15(quinze) dias quando tratar-se de bens permanentes, contados a partir da comunicação escrita, feita pelo fiscal do contrato, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.13.2. Após o recebimento definitivo dos serviços, a CONTRATADA deverá entregar imediatamente aos ficais de contrato a nota fiscal ou fatura imediata.
6.13.3. A CONTRATADA deverá efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações técnicas, prazo e local constantes neste instrumento.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei nº 14.133/21)
7.1. O objeto deverá ser entregue em conformidade ao estabelecido no item “6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO”;
7.2. O contrato deverá ser assinado após a emissão da Nota de Xxxxxxx
7.3. A CONTRATADA deverá ser disponibilizado canal de contato, pelo tempo em que durar a vigência do contrato, seja através de número telefônico e/ou e-mail e/ou outro meio de comunicação, conforme acordado entre CONTRATADA e representante (s) da Administração indicado.
7.4. O objeto deverá ser entregue rigorosamente segundo as especificações, e tipos indicados na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração;
7.5. A CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.9. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.10. A entrega do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.11. O recebimento do objeto será realizado de acordo com o art. 140, I, a, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos seguintes termos:
7.11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
7.11.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
7.11.3. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
7.12. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela Administração não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
7.13. Após a comprovação da efetiva entrega de todos itens definidos e especificados neste Termo de Referência, a CONTRATADA deverá encaminhar a respectiva Nota Fiscal.
7.14. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto.
7.15. O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela SEME, devidamente assinado pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente.
7.16. A entrega do objeto pela CONTRATADA e seu recebimento pela SEME não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.
7.17. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.17.1. Nos casos de recusa dos serviços que não atendam às especificações, a contratada terá que providenciar a sua substituição em até 02 (duas) horas, contados a partir da comunicação escrita, feita pelo fiscal do contrato, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
7.18. O gestor de contrato é responsável por deflagrar os procedimentos de fiscalização ao adimplemento do objeto contratado, a serem executados pelo fiscal de contrato.
7.19. O gestor de contrato irá realizar o acompanhamento e a guarda do Registro de Ocorrências elaborado pelo fiscal de contrato e será responsável por comunicar a autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas.
7.20. O gestor de contrato deverá resolver todo e qualquer casos singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto contratado.
7.21. O gestor de contrato deverá notificar à contratada, estabelecendo prazo para o fiel cumprimento das obrigações contratuais ou para que dê início à correção dos defeitos ou desconformidades com o objeto da contratação, constatados durante a sua execução ou após o recebimento provisório, bem como informar à autoridade competente as ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto.
7.22. O gestor de contrato deverá enviar a documentação pertinente para formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento.
8. DA EXCLUSIVIDADE PARA ME/ EPP
8.1. Nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá:
I – Realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresa e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
8.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
8.4. A fixação das cotas reservadas poderá ser justificadamente excepcionada nas hipóteses do art. 47, da Lei Complementar 123/2006, quando:
I - Não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
II - O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, justificadamente;
IV – A licitação for dispensável ou inexigível, nos termos do arts. 74 e 75 da lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do 75 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 59.
8.4.1. Considera-se “não vantajosa a contratação” quando:
I - Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou
II - a natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação do benefício (Decreto Federal nº 8.538, de 2015, art. 10, parágrafo único).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus
anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens
recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
9.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Item 01 – água: deverá ser mineral, natural, sem gás, com ph entre 6,0 e 9,5, acondicionada em garrafões plásticos para água, de 20 litros, todos devidamente rotulados, nos quais deverá constar a marca, o nome da fonte, o conteúdo líquido, o prazo de validade, a tampa plástica sobre pressão e o lacre da marca da água, além das demais informações exigidas pela legislação em vigor;
10.1.1. A água deverá ser obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. É caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais, oligoelementos e outros constituintes considerando as flutuações naturais.
10.1.2. O produto deverá ser entregue devidamente engarrafado, acondicionado em recipientes de 20(vinte) litros, com lacre de segurança,
contendo no rótulo o carimbo de aprovação do Ministério da Saúde, procedência e prazo de validade;
10.1.3. Deverá ser apresentado a cópia do laudo de análise correspondente ao lote entregue anexo à nota correspondente ao produto no ato da entrega.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1. Executar os serviços conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
11.1.2. Prestar os serviços conforme especificações e preço registrados;
11.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
11.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte e no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
11.1.5. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à SEME e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas;
11.1.6. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo concedido no pedido, documentação referente às condições exigidas na licitação;
11.1.7. Participar imediatamente, por intermédio do Gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que inviabilize a execução deste Instrumento;
11.1.8. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.9. Participar ao Gestor do Contrato, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas em seus dados cadastrais, durante o prazo de vigência do Contrato, apresentando a documentação pertinente;
11.1.10. Efetuar o pagamento da multa prevista neste Termo de Referência que lhe seja aplicada por descumprimento de obrigações assumidas.
11.1.11. Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
11.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
11.1.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação, sub-rogação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
14.1. São expressamente vedadas à Contratada:
14.1.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a vigência do contrato;
14.1.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Contratante;
14.1.3. A subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial do objeto do contrato.
14.1.4. Caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira;
14.1.5. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
15.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observado.
15.2. O fiscal de contrato será formalmente designado pelo ÓRGÃO CONTRATANTE, sendo substituído, em caso de ausência ou impedimento, por outro servidor.
15.3. O fiscal de contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. O fiscal do contrato é responsável de informar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
15.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem os vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
15.7. A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
15.8. A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o ÓRGÃO CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do ÓRGÃO CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao ÓRGÃO CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a Contratada que:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas prevista na Lei nº 14.133/2021 as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de Licitar e Contratar;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar.
16.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida; II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme as normas e orientações dos órgãos de controle.
16.4 Sanção de advertência será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar pena mais grave.
16.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, que deverá ser calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
16.6. Será aplicado a sanção de impedimento de licitar e contratar por até 03 (três) anos no ente federativo ao responsável que cometer as infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
16.7. Será aplicado a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar de 03 (três) até 06 (seis) anos em todos os entes federativos ao responsável que cometer as infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidades mais grave.
16.8. A sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras:
15.8.1. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de ministro de Estado, de secretário estadual ou municipal e, quando aplicada por autarquia ou fundação, será de competência exclusiva da autoridade máxima da entidade;
15.8.2. quando aplicada por órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria no desempenho da função administrativa, será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente às autoridades referidas no subitem 15.8.1, na forma do regulamento.
16.9. As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade de licitar e contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
16.10. Em casos em que a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.12. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.13. A aplicação das sanções de impedimento e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.14. Os atos previstos como infrações administrativas na Nova Lei de Licitações ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
16.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17. RESCISÃO
17.1. O Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
17.1.2. consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse para a administração;
17.1.3. Decisão arbitral, em decorrência ade cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
17.2. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidos a termo no respectivo processo.
17.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa nas seguintes situações:
17.3.1. não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
17.3.2. desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
17.3.3. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
17.3.4. decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contrato;
17.3.5. caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
17.3.6. atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
17.3.7. atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
17.3.8. razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
17.3.9. não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
17.4. O contratado terá direito a extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
17.4.1. supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei Federal 14.133/2021;
17.4.2. suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
17.4.3. repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e
contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações outras previstas;
17.4.4. atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
17.4.5. não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução da obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
17.5. Quando a extinção do contrato decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados quando houver sofrido e, terá direito: a devolução da garantia; a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e o pagamento do custo da desmobilização, conforme parágrafo 2º do art.138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.6. A rescisão contratual com fundamento no art. 137 da Lei Federal 14.133/2021 será formalizada por meio do termo de rescisão contratual.
17.7. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.7.3. Indenizações e multas.
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 14.133, de 21 de abril de 2021, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
19. DO VALOR ESTIMADO (art. 6º, XXIII, alínea “i” da Lei nº 14.133/21)
Cumpre informar que o custo global desta presente despesa poderá alcançar o valor de R$ 30.804,00 (Trinta mil, oitocentos e quatro mil reais), tendo como base na mediana dos preços obtidos.
20. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art 6º, XXIII, alínea “j” da Lei nº 14.133/21)
Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção do Ensino Fundamental, Fonte de Recurso : 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1614, Valor: R$ 23.103,00 (vinte e três mil e cento e três reais);
Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção de Creche, Fonte de Recurso: 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1619, Valor: R$ 3.696,48 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos);
Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção de Pré Escola, Fonte de Recurso: 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1621, Valor: R$ 4.004,52 (quatro mil, quatro reais e cinquenta e dois centavos
21. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO (art. 6º, XXIII, alínea “g” da Lei nº 14.133/21)
21.1. O PAGAMENTO será efetuado pela CONTRATANTE NO PRAZO DE ATÉ 2 (D0IS) MESES, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura em parcela única.
21.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do item ou serviço, conforme este Termo de Referência;
21.3. A forma de pagamento será por meio de ordem para depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na nota fiscal/fatura, após a apresentação dos seguintes documentos:
21.3.1. Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02(duas) vias, devidamente atestada, pelo setor competente, de que os itens foram entregues em definitivo;
21.3.2. Documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista.
21.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na Nota Fiscal apresentada.
21.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.5.1. O prazo de validade;
21.5.2. A data da emissão;
21.5.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
21.5.4. O período de prestação dos serviços;
21.5.5. O valor a pagar; e
21.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
21.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.9. A CONTRATADA deverá, durante a vigência do Contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
21. ALTERAÇÕES
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº
14.133 de 2021.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. À contratação relativa ao presente Termo de Referência aplicam-se ainda as seguintes disposições:
23.1.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da Lei nº 14.133/2021;
23.1.2. As partes ficam vinculadas aos termos deste Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
23.1.3. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, XXIII, alínea “h” da Lei nº 14.133/21)
REGIME DE EXECUÇÃO | ( ) Empreitada | ( ) Preço Global | (X) Preço Unitário |
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO | ( ) Global | ( ) Por Lote | ( X) Por Item |
24.1. Critérios de Seleção
Modalidade de Licitação: Dispensa - Contratação Direta |
Tipo de Licitação: Pregão – Menor Preço por item |
24. CONTROLE DE ELABORAÇÃO E REVISÃO
Solicitante | Função | Matrícula | Rubrica |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Superintendente de Infraestrutura | 1105765 | |
Elaborador do Termo de Referência | Função | Matrícula | Rubrica |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Agente Administrativo | 230303509 | |
Revisor | Função | Portaria | Rubrica |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Supervisor | Nº 1642 de 02/04/2024 |
25. DA APROVAÇÃO
APROVO o presente Termo de Referência e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, para a contratação do objeto requisitado, por constituir o seu objeto uma demanda da Secretaria Municipal de Educação e dada a legalidade do processo, conforme legislação vigente, bem como por ter cumprido os princípios da Administração Pública.
Secretária Municipal de Educação | Portaria | Rubrica |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 31 de 02/01/2024 |
26. DOS ANEXOS
Anexo I – Memória de Cálculo, Relação de Unidades com Endereço e Especificação Técnica
Anexo II – Documento de Formalização de Demanda, Mapa de Risco e Plano de Contratação Anual
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO, RELAÇÃO DE UNIDADES COM ENDEREÇO E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO FRIO
Secretaria Municipal de Educação - SEME
Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio
ANEXO I
Relação de endereços das Unidades Escolares para Fornecimento de galões de água
Nº UNIDADE ESCOLAR
DISTÂNCIA APROXIMADA DA SEME
AGRISA (E. M.)
Estrado do Araçá, s/n.º - Agrisa - 2º Distrito
1
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Creche III ao 5º ano
XXXXXXX (X. X. Xx.)
Estrada do Araçá, s/n, Angelim- 2º Distrito
2
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Creche III ao 5º ano
ARAÇÁ (E. M.)
Estr. do Araçá, s/n.º - Agrisa - 2º Distrito - CEP 28905-150
3 xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Creche III ao 5º ano
2646-5425
DO POMAR (E.M. de Ed. Infantil)
Trav. Beija Flor, 05, casa 04 - Jacaré
4 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Creche III ao Pré II
2644-7221
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX (E. M. de Ed. I. Prof.ª)
Xxx xxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx
5 xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Creche III e IV (integral)
2644-2296
XXXXXXXXX XXXXXX (E.M.)
Estrada do Araçá, s/n.º - Araçá CEP 28950-150
6
xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
6º ao 9º ano
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX (Creche E. M. Prof.ª )
Rua das Dunas, s/n.º - Xxxxxx Xxxxxx
7 xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Creche II ao Pré II (parcial e integral)
2644-2418
XXXXX XXXXX (E. M.)
Estrada de Campos Novos, s/n.º - São Jacinto, 2º Distrito
8 xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Creche III ao 5º ano
2648-8821
SEME Tamoios
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxx
9
(00) 0000-0000
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Educação - SEME
R. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxx - XX, 00000-000
10
(00) 0000-0000
xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
50 km
36 km
40 km
5 km
4 km
41,5 km
4 km
23 km
38 km
0 km
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
ANEXO II
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD
Pelo presente instrumento, encaminha-se à consideração da Secretária Municipal de Educação do Município de Cabo Frio, Documento de Formalização da Demanda – DFD, para contratação de empresa especializada para o fornecimento sob demanda de água mineral sem gás, em garrafões de 20 litros, em regime de comodato de vasilhames, de acordo com as informações constantes deste DFD.
SETOR REQUISITANTE (UNIDADE ADMINISTRATIVA): | |
Superintendência de Patrimônio e Infraestrutura | |
Responsável pela formalização da demanda: | Matrícula: |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima | 0000000 |
E-mail: | Telefone/Ramal: |
204 |
1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço terceirizado, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.
A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela articulação da rede municipal de ensino, bem como pelo desenvolvimento de políticas, planos, programas e projetos educacionais do sistema educacional em todo município, e dessa forma, deve promover, viabilizar e administrar, as unidades a ela vinculadas para melhor suprir as necessidades que as mesmas possuem, tanto pedagógicas quanto de infraestrutura.
No tocante à infraestrutura das unidades vinculadas à SEME, as necessidades envolvidas à questão de água estão entre as mais importantes, já que: “A água é recurso natural essencial à vida, ao desenvolvimento econômico e ao bem-estar social”. Portanto abastecer os bebedouros com galões de água, visando atender as nossas unidades torna-se objetivo da mais alta importância para o funcionamento normal das atividades educacionais e administrativas realizadas, uma vez que não se vislumbra a possibilidade de permanência de pessoas em qualquer ambiente (principalmente para fins educacionais e de labor) sem o suficiente consumo de água potável apropriada e benéfica à saúde dos indivíduos.
Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU): “o acesso à água potável segura e ao saneamento básico é um direito legal, e não um bem ou serviço providenciado a título de caridade”.
Já o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) orienta: “os Estados Partes garantirão e adotarão as medidas apropriadas com vistas a combater as doenças e a desnutrição dentro do contexto dos cuidados básicos de saúde mediante fornecimento de alimentos nutritivos e de água potável”.
O fornecimento de água potável para consumo também são exigências de lei trabalhista sobre as condições dos locais de trabalho, ao incluir a obrigatoriedade do “fornecimento de água potável aos empregados”.
Comunicamos que a Secretaria Municipal de Educação está em constante trabalho para atender às demandas e responsabilidades, oferecendo serviços como distribuição de água, limpeza de caixas d'água e cisternas, além de compra e manutenção de bebedouros. No entanto, apesar dos esforços realizados, algumas unidades escolares não contam com estrutura adequada para fornecer água potável com qualidade para consumo, devido a questões como falta de armazenamento adequado ou localização em áreas sem saneamento básico ou acesso externo para abastecimento de água.
Considerando a responsabilidade da administração pública de prover condições de atendimento à população em sua sede administrativa, e visando a manutenção do bem-estar dos servidores e frequentadores, garantindo a continuidade dos serviços e atendimentos realizados.
Consideramos ainda que os galões de água servem como uma reserva de emergência em caso de interrupção no fornecimento de água encanada devido a falhas no sistema ou manutenção programada. Isso garante que as atividades administrativas possam continuar sem interrupções significativas, mesmo em situações imprevistas.
Ao final, diante destes desafios, e reconhecendo a responsabilidade legal e ética de resolvê- los, enquanto as condições apropriadas não estiverem disponíveis em todas as unidades, somos obrigados a adquirir por meio de contratação o abastecimento de água mineral potável e sem gás, em recipientes de 20 litros, com entregas programadas conforme a demanda e previsão de consumo de nossas unidades.
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2. Demonstração da previsão orçamentária
A presente contratação está aderente ao planejamento do PLANO PLURIANUAL, LEI ORÇAMENTARIA ANUAL – LOA e PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÃO, e mantém o
cumprimento das contratações de bens e serviços conforme demanda dos setores solicitantes, como forma de garantir o perfeito funcionamento da instituição, boas condições para o exercício dos objetivos da administração e com totais garantias para o atendimento de suas atividades fins.
3. Da Aquisição, da dispensa de Licitação e Estudo Técnico Preliminar
Destaca-se que, o serviço objeto deste instrumento é caso de bens e serviços comuns e, considerando-se o quantum envolvido, recomenda-se a contratação direta, como autoriza o Artigo 75 da lei 14.133/2021, em seu inciso segundo, prevendo dispensa de licitação, para as hipóteses de serviços e compras que envolvam valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), não obstante, observando-se o Artigo 15, do Decreto Municipal n. 7.074/2023, desta cidade, em seu inciso primeiro, dispensa-se a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, nas circunstâncias do supracitado artigo 14.133/2021.
4. Dos Requisitos, execução e garantias.
a. O fornecimento será efetuado por demanda, segundo prazos e quantidades solicitadas
durante a vigência do Contrato;
b. A entrega somente será feita mediante requisição da contratante, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente;
c. A entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo responsável devidamente nomeado pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do recebimento do mesmo, podendo ser entregue em mais de uma parte para que não permaneça grande estoque na Unidade Escolar a fim de evitar apodrecimento, ou surgimento de pragas, ou alguma outra forma de desperdício, para que se assegure o recebimento e utilização do produto de forma integral, evitando desta forma perdas desnecessárias.
d. A entrega será diretamente em cada unidade (conforme Anexo I - Relação de Unidades com Endereço) nos dias de expediente e dentro de seus horários de funcionamento (para tal informação entrar em contato direto com responsável da Unidade). Após cada entrega nas unidades escolares a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato e um relatório (romaneio) devidamente assinado pelo responsável da Unidade que recebera a entrega. O relatório de entrega ou romaneio
não poderá apresentar rasura, sendo o mesmo de responsabilidade da CONTRATADA.
e. O material deverá ser entregue livre de vícios que prejudiquem o seu uso ou eficácia;
f. Deverá ser observado, quanto a validade dos produtos, período NUNCA inferior a 1/3 da validade total;
5. Quantidade de serviço a ser contratada e estimativa do preço da contratação
A quantidade estimada levou em consideração a média de consumo de galões, a quantidade do número de alunos em cada unidade escolar e sobretudo o histórico de consumo verificado no processo de fornecimento anterior de nº 35771/2021 e projeção de consumo estimada pelos fiscais do processo acima citado. Em anexo de número II a memória de cálculo distributiva.
Ite m | Descrição | Quantida de | Valor Unitári o | Valor Total |
1 | Fornecimento de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato; garrafão tipo PET, resinas virgens – material polietleno, policarbonato e polipropileno ou material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM nº 358/2009 e devem vir com lacre de segurança e rótulo padrão. | 3624 | R$ 11,01 | R$ 39.900,24 |
Valor total estimado R$ 39.900,24 |
4.1 Da justificativa para a realização de cotas reservadas para microempresas ou empresas de pequeno porte.
A Obrigatoriedade da reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte encontra amparo no inciso I e a reserva de cota percentual em certames acerca de bens divisíveis no inciso III, ambos do artigo 48 da Lei Complementar 123 de 2006, com redação atualizada pela Lei Complementar n. 147 de 2014, como se vê:
Art. 48. Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
II - [...]
III - deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Assim, considerando que o serviço a ser contratado, constante neste instrumento, configura a hipótese demostrada no inciso I do artigo 48, faz-se jus a exclusividade prevista no referido inciso, tendo em vista o valor estimado do objeto deste instrumento.
Nº | OBJETO | QTD | Preço Unitário | Subtotal Previsto | Condições de Participação | % |
1 | Fornecimento de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato | 3624 | R$ 11,01 | R$ 39.900,24 | Cota exclusiva ME/EPP | 100 |
6. Justificativa para o não parcelamento da contratação
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
A divisão do item não se apresenta técnica e operacionalmente viável, visto que a descentralização o serviço prejudicará a logística de entrega, a fiscalização e o controle, uma vez que as 8 unidades de ensino estão concentradas no 2º Distrito da cidade. A divisão eventualmente aumentaria os custos para a administração pública.
Outrossim, a não divisão do serviço apresenta-se como melhor solução para esse objeto, uma vez que consolida o fornecimento em um fornecedor, gerando não só mais eficiência na gestão contratual, como celeridade no gerenciamento sobre os procedimentos de solicitação, controle, fiscalização e entrega dos itens solicitados, tendo em vista a natureza do objeto deste instrumento.
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7. Impacto ambiental
Destarte, faz-se jus, preferencialmente, a utilização de materiais e métodos de baixo impacto ambiental, de descarte sustentável e potencial de danos ao meio ambiente reduzido, sobretudo no que se refere às tinturas e materiais plásticos, quando possível.
8. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços.
A prestação deverá ter início no mês de maio de 2024.
9. Indicação do membro da equipe de planejamento e se necessário o responsável pela fiscalização.
a. Identificação do membro da equipe de planeamento
Nome do servidor: Dueny Siqueira Matrícula: 78265
Nome do servidor: Xxxxx Xxxxx Matrícula: 1002065
b. Identificação do responsável pela Fiscalização
Nome do servidor: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Matrícula: 949569
Em, 24 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Responsável pela Formalização da Demanda
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MAPA DE RISCO
Fase de Análise
(x) Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor ( ) Gestão do Contrato |
Risco 1 | |||
Selecionar equipe inadequada para realizar o planejamento da contratação. | |||
Dano/Consequência: Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | (x) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixa | ( ) Média | (x) Alta |
Ação Preventiva: Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil. | |||
Ação de Contingência: Substituir membros da equipe planejamento que não estejam apresentando bom rendimento. | |||
Responsável: A Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Risco 02 |
Atraso no processo administrativo de contratação. |
Dano/Consequência: Atraso na contratação e consequente indisponibilidade dos itens de linha branca, acarretando prejuízos no preparo/conservação dos alimentos. |
Probabilidade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta |
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
Ação Preventiva: Estrita observância às recomendações da área jurídica do órgão/entidade. |
Ação de Contingência: Mitigação e eliminação das causas que obstruem o processo licitatório. |
Responsável: Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Risco 3 |
A contratação não atender às necessidades da Administração. |
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Dano/Consequência: Prejuízo no funcionamento dos trabalhos essenciais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação. |
Probabilidade: (x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
Ação Preventiva: Tomar medidas e solicitar garantias na seleção criteriosa da empresa e do instrutor a ser contrato. |
Responsável: Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Risco 4 |
Empresa com problemas na documentação exigida para a contratação |
Dano/Consequência: Não contratação do serviço. |
Probabilidade: ( ) Baixa (x) Média ( ) Alta |
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
Ação Preventiva: Exigência de documentos atualizados sob pena de não contratação do serviço. |
Ação de Contingência: Não contratação do serviço com a respectiva empresa. |
Responsável: A Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Risco 5 |
Produto entregue não corresponde ao que foi solicitado. |
Dano/Consequência: Prejuízo no funcionamento dos trabalhos essenciais e de interesse público da Secretaria Municipal de Educação. |
Probabilidade: (x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
Ação Preventiva: Tomar medidas e solicitar garantias na seleção criteriosa da empresa e do instrutor a ser contrato. |
Ação de Contingência: Avaliar possibilidade de aplicação de penalidade. |
Responsável: A Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Risco 06 |
Expedição de demandas (solicitações de execução do objeto) além da capacidade de controle e de fiscalização. |
Dano/Consequência: Sobrecarga de trabalho para os fiscais do contrato. Fragilidades na gestão e fiscalização contratual, que poderão gerar atestes errados dos resultados entregues e risco de pagamentos indevidos à empresa. |
Probabilidade: (x) Baixa ( ) Média ( ) Alta |
Impacto: ( ) Baixa ( ) Média (x) Alta |
Ação Preventiva: Priorizar as demandas a serem solicitadas. |
Ação de Contingência: Redução da emissão de Ordens de Serviço. |
Responsável: A Coordenadoria de Patrimônio, parte integrante do SUPINFRA |
Em, 06 de maio de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Lima - 1 Mat.105765
Superintendente de Patrimônio e Estrutura
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0XX /2024/SEME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16332/2024/SEME
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CABO FRIO, pessoa jurídica de direito público, vinculado ao CNPJ sob o nº 28.549.483/0001-05, com sede administrativa na Praça Tiradentes, S/Nº, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Educação, a Sra xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade (RG) n° xxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxx, inscrita no C.P.F. sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx., doravante denominada “CONTRATANTE” e a Empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxxx, situada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da identidade nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no C.P.F. sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada “CONTRATADA”, na qualidade de vencedora de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 007/2024, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL POTÁVEL E NÃO GASOSA, EM GALÕES DE 20 LITROS, COM ENTREGA PARCELADA, DENTRO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL – DNPM E AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA, COM MARCA, PROCEDÊNCIA E VALIDADE IMPRESSAS NO RÓTULO DO PRODUTO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
NÚCLEO E UNIDADES ESCOLARES, observando em especial a Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sendo as partes doravante denominadas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de água mineral potável e não gasosa, em galões de 20 litros, com entrega parcelada, dentro dos padrões estabelecidos pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, com marca, procedência e validade impressas no rótulo do produto, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Núcleo e Unidades Escolares, conforme condições, quantidades e exigências definidas no termo de referência devendo ocorrer nas condições previstas na dispensa de licitação eletrônica nº 007/2024 e quadro descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Fornecimento de água mineral sem gás acondicionada em garrafão de 20 litros, em regime de comodato; garrafão tipo PET, resinas virgens - material polietleno, policarbonato e polipropileno ou material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, sobretudo no que se refere à transparência do garrafão, fundo texturizado em conformidade com as especificações da ANVISA, a data de sua fabricação não poderá ser superior a 01 (um) ano, estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM n° 358/2009 e devem vir com lacre de segurança e rótulo padrão. | UNID | 3624 | R$ | R$ |
R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. O fornecimento será efetuado por demanda, segundo prazos e quantidades solicitadas durante a vigência do Contrato;
2.2. A entrega somente será feita mediante requisição da CONTRATANTE, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, ou outra pessoa designada pelo setor competente;
2.3. A entrega deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis após a solicitação efetuada pelo responsável devidamente nomeado pela CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do recebimento do mesmo, podendo ser entregue em mais de uma parte para que não permaneça grande estoque na Unidade Escolar a fim de evitar apodrecimento, ou surgimento de pragas, ou alguma outra forma de desperdício, para que se assegure o recebimento e utilização do produto de forma integral, evitando desta forma perdas desnecessárias.
2.4. Apresentar a ordem de fornecimento em 02 (duas) vias, uma das quais será devolvida com recibo de responsável pelo recebimento e servirá de subsídio para emissão do documento de cobrança mensal.
2.5. A entrega será diretamente em cada unidade (conforme Anexo I - Relação de Unidades com Endereço) nos dias de expediente e dentro de seus horários de funcionamento (para tal informação entrar em contato direto com responsável da Unidade). Após cada entrega nas unidades escolares a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato e um relatório (romaneio) devidamente assinado pelo responsável da Unidade que recebera a entrega. O relatório de entrega ou romaneio não poderá apresentar rasura, sendo o mesmo de responsabilidade da CONTRATADA.
2.6. O material deverá ser entregue livre de vícios que prejudiquem o seu uso ou eficácia;
2.7. Deverá ser observado, quanto a validade dos produtos, período NUNCA inferior a 1/3 da validade total;
2.8. A empesa fornecerá a água mineral, em vasilhames em perfeitas condições devidamente lacrados, com data de validade de consumo da água de, no mínimo 3 (três) meses, contados do seu recebimento definitivo, especificada no rótulo e com selo de qualidade. Não serão aceitos galões cuja data de fabricação seja superior a 01 (um) ano.
2.9. Os vasilhames que apresentarem defeitos e violações de lacre deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
2.10. As demais regras referentes a descrição, entrega e execução dos itens contratados deverão ser fielmente observadas no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, do Aviso de Contratação Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Esta contratação tem por valor global o montante de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
3.2. Os recursos que darão suporte a esta contratação são:
Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção do Ensino Fundamental, Fonte de Recurso: 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1614, Valor: R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx); Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção de Creche, Fonte de Recurso: 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1619, Valor: R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx);
Programa: 00.000.0000.0000 – Gestão de Política da Educação – Manutenção de Pré Escola, Fonte de Recurso: 2550 – Transferência do Salário Educação, 33.90.30.00 – Material de Consumo, Ficha nº.1621, Valor: R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx).
3.3. O pagamento ao adjudicatário será feito através de transferência bancária, de conformidade com a fatura apresentada quando a execução dos serviços objeto da presente dispensa de licitação, devidamente atestada.
3.4. Os pagamentos serão efetuados após regular liquidação da despesa, devendo ser apresentada Nota Fiscal, devidamente discriminada e atestada por 02 (dois) servidores do Município, que não o Ordenador da Despesa, e sendo um deles necessariamente o responsável pelo órgão requisitante das Obras ou serviços, a qual será processada e paga na forma da legislação em vigor.
3.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 02 (dois) meses, devendo iniciar-se a contagem deste prazo no dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem de depósito em conta corrente da CONTRATADA informado na Nota Fiscal/Fatura, em parcela única, após a apresentação dos documentos abaixo relacionados:
• Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestadas por 02 (dois) servidores do setor competente, demonstrando que os serviços foram executados a contento;
• Documentação de habilitação.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.7. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os produtos efetivamente entregues, sendo que o prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento de cada parcela.
3.8. O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, como também, o valor dos pagamentos eventualmente antecipados, sendo:
3.8.1. Compensação financeira, por eventuais antecipações, será descontada a taxa de 01% (hum por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal);
3.8.2. Compensação financeira, por eventuais atrasos, incidindo juros de 02% (dois por cento) ao mês, calculado pro rata die, entre o 31° (trigésimo primeiro) dia da data de recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal) e a data do efetivo pagamento.
3.9. O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado a taxa de 01% (um por cento) ao mês, calculada pro rata tempore, entre o dia do pagamento e o 30° (trigésimo) dia da data do recebimento do documento de cobrança (Nota Fiscal).
CLAUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1.1. São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
4.1.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
4.1.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
4.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.2.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.2.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.2.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.2.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
4.2.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato ou instrumento equivalente, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS
5.1. A CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA
que:
6.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
6.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
6.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
6.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para certame;
6.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
6.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
6.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
6.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
6.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
6.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art.5º da Lei nº12.846, de 1º de agosto de 2013.
6.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, assim bem como pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
6.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
6.2.2. Multa:
6.2.2.1. Multa moratória de 05% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
6.2.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
6.2.2.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
6.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Município pelo prazo de até 03 (três) anos;
6.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 6.1 deste.
6.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
6.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 155, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as empresas ou profissionais que:
6.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
6.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
6.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/ 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784/ 1999.
6.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
6.7. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
7.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse para a administração;
7.1.3. Decisão arbitral, em decorrência ade cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da Lei nº 14.133/2021.
7.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
7.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº14123/2021 será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLAUSULA NONA - VIGÊNCIA
9.1. O prazo de vigência do Contrato será por um período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos de acordo do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
9.2. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pela CONTRATANTE, pela CONTRATADA e pelas testemunhas a seguir nominadas e identificadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº
14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SUJEIÇÃO DAS PARTES
11.1. Todas as cláusulas deste contrato estão sujeitas às normas da Lei 14.133/21 e demais legislação complementares que servirão de base para a solução dos casos omissos a este instrumento e não resolvidos na esfera administrativa.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 138, §2º da lei 14.133/2021;
11.3. As partes ficam vinculadas aos termos deste Contrato, Termo de Referência, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA;
11.4. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
12.1. Até 10 (dez) dias úteis da celebração da contratação direta no Portal da Transparência do Município e Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas estabelecidas na Lei n. 13.979/2020, na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Cabo Frio, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste Contrato.
14.2. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes estarem de acordo com todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cabo Frio/RJ, xx de xxxxxxxxxxx de 2024.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: IDENT: C.P.F: | NOME: IDENT: C.P.F: |