DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades. 4.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais deste Termo de Referência. 4.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos. 4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA. 4.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE. 4.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 4.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 4.2.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples. 4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os 9.1 A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideiasideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADApublicitários, por meio de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividadescontrato.
4.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente 9.1.1 O valor dessa cessão é considerada incluída considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais Cláusula Oitava deste Termo de Referênciacontrato.
4.1.2. A 9.1.2 O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostosempregados, prepostos ou fornecedores.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.2. 9.2 Com vistas às contratações relacionadas para a bens e execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, solicitará dos fornecedores, fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela pelo CONTRATANTE.
4.2.1. 9.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, pelo CONTRATANTE em cada caso, caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referêncianos subitens 9.2.1.1 a 9.2.3.
4.2.1.1. 9.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 5050 % (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. 9.2.1.1.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – Disponibilidade Interna (IGP-M) Coluna 7DI), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. 9.2.2 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 5050 % (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.1. 9.2.2.1 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – Disponibilidade Interna (IGP-M) Coluna 7DI), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
9.2.3 Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 9.2.1.1 e 9.2.2, o valor a ser pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
9.3 Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
9.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pelo CONTRATANTE.
9.5 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I – a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material ao CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contado da data do pagamento do serviço, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II – que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, o CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços;
III – que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
9.5.1 Se o CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 10.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os 10.1 A CONTRATADA cede a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais do autor das ideiasideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADApublicitários, por meio de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividadesContrato.
4.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente 10.1.1 O valor dessa cessão é considerada incluída considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais Cláusula Nona deste Termo de ReferênciaContrato.
4.1.2. 10.1.2 A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio através de terceirosfornecedores, durante a vigência deste contratoContrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostosempregados, prepostos ou fornecedores.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.2. 10.2 Com vistas às contratações relacionadas para a bens e execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, solicitará dos fornecedores, fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
4.2.1. 10.2.1 A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou /orçamento/contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, CONTRATANTE em cada caso, caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referêncianos itens 10.2.1.1, 10.2.2 e 10.2.3.
4.2.1.1. 10.2.1.1 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustadopactuado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 5050 % (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. 10.2.1.2 O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado – Disponibilidade Interna (IGP-M) Coluna 7DI), publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. Na 10.2.2 Quando da reutilização de quaisquer peças por período igual ao inicialmente ajustadopublicitárias, conforme previsto nos itens e o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste Contrato.
10.3 A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simplesconexos.
4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado 10.4 A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
10.4.1 Que a CONTRATANTE poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximosolicitar, a variação qualquer tempo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em mídia profissional (XDCam, HDV, etc) e em DVD.
10.4.2 A cessão dos direitos patrimoniais do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7autor desse material a CONTRATANTE, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxque poderá, ocorrida no períodoa seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por outro índice intermédio de fornecedores, durante a vigência deste Contrato, sem que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos lhe caixa qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
10.4.3 Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.17.1. Os A CONTRATADA cede ao CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideiasideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADApublicitários, por meio de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividadescontrato.
4.1.17.2. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente O valor dessa cessão é considerada incluída considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais nas Cláusulas Quinta e Sexta, do Preço e do Desconto, deste Termo de Referênciacontrato.
4.1.27.3. A O CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostosempregados, prepostos ou fornecedores.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.27.4. Com vistas às contratações relacionadas para a bens e execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, solicitará dos fornecedores, fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela pelo CONTRATANTE.
4.2.17.5. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela pelo CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referêncianos itens 7.6 a 7.8.
4.2.1.17.6. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela pelo CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 5025% (cinquenta vinte e cinco por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.17.7. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela pelo CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 5025% (cinquenta vinte e cinco por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.17.8. O Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos itens 7.6 e 7.7, o valor inicialmente contratado poderá a ser reajustado pago pelo CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços vigentes praticados no mercado, aplicando-seobedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
7.9. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
7.10. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em tal casodestaque, no máximoem todos os orçamentos de produção, os custos dos cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos.
7.11. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores, nos casos de tomadas de imagens sob a forma de reportagens, documentários e similares, que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. Que o CONTRATANTE poderá solicitar, a variação qualquer tempo, pelo prazo de cinco anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido;
II. A cessão dos direitos patrimoniais do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7autor desse material ao CONTRATANTE, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxque poderá, ocorrida no períodoa seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por outro índice intermédio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos lhe caiba qualquer ônus perante os cedentes desses direitos.
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência dessa cessão será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.17.1. Os Tendo em vista os expressos no artigo 37 da Lei de Direitos Autorais – nº 9.610/98, as partes ajustam que os direitos autorais patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças sobre toda e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, qualquer criação intelectual que vier a ser desenvolvida em decorrência deste contrato passam Termo, desde que não incorpore direitos de propriedade intelectual preexistente das demais partes, pertencerão exclusivamente ao Instituto, sem qualquer limitação territorial ou de modalidades de utilização ou exploração e sem que seja necessário o pagamento de qualquer remuneração adicional aos Partícipes pela exploração que será realizada, seja pelo Instituto, seja pelos terceiros por este contratados para essa finalidade. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula 7.1, o Município e a ser integralmente Empresa poderão utilizar, gratuitamente, todo o material produzido em decorrência da CONTRATANTEimplementação do Projeto, podendo, inclusive, alterar, adaptar, traduzir, acrescer ou subtrair parte do conteúdo, inclusive mediante contratação de terceiros, sem que isso implique em qualquer infração a direitos autorais do Instituto.
7.2. Fica o Instituto autorizado a requerer e obter, em seu próprio nome, o registro ou outra forma de proteção existente para as criações de que trata esta cláusula, desde que não contenham direitos de propriedade intelectual de titularidade da Empresa e/ou de terceiros, no Brasil e no exterior, bem como a realizar os estudosnegócios que entender convenientes envolvendo referidas criações e seus respectivos títulos, análises no Brasil e planos vinculados a essas atividadesno exterior.
4.1.17.3. A remuneração Caso alguma criação intelectual realizada pelo Instituto incorpore qualquer direito preexistente de titularidade de qualquer dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades Partícipes, de remuneração definidas na Clausula maneira previamente autorizada por escrito pelo detentor de Alterações Contratuais deste Termo referido direito de Referência.
4.1.2. A CONTRATANTE poderápropriedade intelectual, referido Partícipe detentor de referido direito preexistente poderá usá-la de forma gratuita e perpétua, com o direito de sublicenciá-la, sem qualquer limitação, podendo alterar, atualizar, traduzir e/ou adaptar referida criação intelectual, por si ou mediante a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio contratação de terceiros, durante a vigência deste contratoqualquer título, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADAno Brasil e no exterior, seus empregados e prepostoscitando o crédito da criação.
4.1.37.4. A juízo da CONTRATANTETodas e quaisquer criações desenvolvidas em cumprimento a este Termo deverão ter características de originalidade, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba assumindo o Instituto total responsabilidade quanto a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante todas e quaisquer demandas relativas a CONTRATADA.
4.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam eventuais violações de direitos de autor e conexos, nos termos propriedade intelectual de terceiros que possam advir da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTErealização e/ou utilização do todo ou parte de referido material.
4.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
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Samples: Partnership Agreement
DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os 4.1 A CONTRATADA cede à CONTRATANTE, de forma total e definitiva, os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como uso de ideias (incluídos os estudos, análises e planos vinculados planos), peças (material gráfico, eletrônico e multimídia), softwares, CDs, composições, arranjos, execução de trilha sonora e jingles, animação, pantomima, publicações editoriais e quaisquer outras modalidades de publicidade existentes ou que venham a essas atividadesser inventadas de sua propriedade, concebidos, criados e produzidos em decorrência deste Contrato.
4.1.1. 4.2 A cessão de que trata o subitem anterior será por tempo indeterminado, ficando vedada à CONTRATADA a cobrança de qualquer remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais deste Termo de Referênciaadicional ou especial, mesmo após a vigência do Contrato.
4.1.2. 4.3 A CONTRATANTE poderá, a seu juízocritério, utilizar referidos os direitos cedidos, diretamente ou por meio através de terceiros, com ou sem modificações, durante a vigência deste contratodo Contrato, sem que lhe caiba ou após o prazo de vigência, inclusive em caso de rescisão, não cabendo à CONTRATADA qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostosespécie de remuneração.
4.1.3. 4.4 A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadualreutilizadas, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.2. 4.5 Com vistas às contratações relacionadas para a bens e execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, solicitará dos fornecedores, fornecedores orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
4.2.1. A 4.6 CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contratoContrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, CONTRATANTE em cada caso, caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de ReferênciaContrato.
4.2.1.1. 4.7 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. 4.8 Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.1. Os direitos patrimoniais do autor das ideias, campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADA, por meio de seus empregados ou prepostos, em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividades.
4.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente é considerada incluída nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais deste Termo de Referência.
4.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostos.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.2. Com vistas às contratações relacionadas a bens e serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, dos fornecedores, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
4.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50% (cinquenta por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, o valor a ser pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade e os preços praticados no mercado, obedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato. Qualquer remuneração, devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos, será sempre considerada como já incluída no custo de produção. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar, em destaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no subitem 8.1.7. A CONTRATADA se obrigam a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores de bens e de serviços especializados, nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo: a cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos, diretamente ou por intermédio de terceiros, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data do pagamento do bem ou do serviço especializado, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos; que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a manter contrato para prestação de serviços; que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão referida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção. Se a CONTRATANTE pretender utilizar imagens que impliquem direitos de imagem e som de voz, constantes da cópia mencionada no inciso II do subitem 4.5, adotará as medidas cabíveis para a remuneração dos detentores desses direitos, nos termos da legislação. A CONTRATANTE poderá aproveitar, para veiculação, peças produzidas para outros órgãos e entidades do Poder Executivo. Nesses casos, quando couber, a CONTRATADA ficará responsável pelos acordos comerciais com os eventuais detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos das peças e o submeterá previamente à CONTRATANTE.
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DOS DIREITOS AUTORAIS. 4.111.1. Os A CONTRATADA cede à CONTRATANTE os direitos patrimoniais do autor das ideiasideias (incluídos os estudos, análises e planos), campanhas, peças e materiais publicitários concebidos pela CONTRATADApublicitários, por meio de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos e criados em decorrência deste contrato passam a ser integralmente da CONTRATANTE, bem como os estudos, análises e planos vinculados a essas atividadescontrato.
4.1.111.1.1. A remuneração dos direitos patrimoniais mencionados no subitem precedente O valor dessa cessão é considerada incluída considerado incluído nas modalidades de remuneração definidas na Clausula de Alterações Contratuais nas Cláusulas Nona e Décima deste Termo de Referênciacontrato.
4.1.211.1.2. A CONTRATANTE poderá, a seu juízo, utilizar referidos direitos diretamente ou por meio através de terceiros, durante a vigência deste contrato, sem que lhe caiba qualquer ônus perante a CONTRATADA, seus empregados e prepostosempregados, prepostos ou fornecedores.
4.1.3. A juízo da CONTRATANTE, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, sem que caiba a eles ou à CONTRATANTE qualquer ônus perante a CONTRATADA.
4.211.2. Com vistas às contratações relacionadas para a bens e execução de serviços especializados que envolvam direitos de autor e conexos, nos termos da Lei Federal nº.9.610/1998, a CONTRATADA solicitarão, solicitará dos fornecedores, quando determinada pela CONTRATANTE, orçamentos que prevejam a cessão dos respectivos direitos patrimoniais pelo prazo definido pela CONTRATANTE.
4.2.111.2.1. A CONTRATADA utilizará os trabalhos de arte e outros protegidos pelos direitos de autor e conexos dentro dos limites estipulados no respectivo ato de cessão e condicionará a contratação ao estabelecimento, no ato de cessão, orçamento ou contrato, de cláusulas em que o fornecedor dos bens e dos serviços especializados garanta a cessão pelo prazo definido pela CONTRATANTE, em cada caso, caso e se declare ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referênciacontrato.
4.2.1.111.2.1.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual a ser pago pela CONTRATANTE em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos será de no máximo 50100% (cinquenta cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.2.111.2.1.1.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituirIPCA - IBGE, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos.
4.2.2.1.111.2.2. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual em relação ao valor original da cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, a ser pago pela CONTRATANTE aos detentores dos direitos patrimoniais de autor e conexos dessas obras, será de no máximo 50100 % (cinquenta cem por cento). Para a reutilização por períodos inferiores, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples.
4.2.1.1.111.2.3. O Quando da reutilização de quaisquer peças publicitárias, conforme previsto nos subitens 11.2.1.1. e 11.2.2. o valor inicialmente contratado poderá a ser reajustado pago pela CONTRATANTE será negociado caso a caso, tendo como parâmetros básicos e qualidade e os preços vigentes praticados no mercado, aplicando-seobedecidos os percentuais máximos definidos neste contrato.
11.3. Qualquer remuneração devida em decorrência da cessão dos direitos patrimoniais de autor e conexos será sempre considerada como já incluída no custo de produção.
11.4. A CONTRATADA se obriga a fazer constar, em tal casodestaque, os preços dos cachês, os de cessão de direito de uso de obras consagradas, incorporadas à peça e os de cessão dos demais direitos patrimoniais de autor e conexos, nos orçamentos de produção aprovados pela CONTRATANTE, após os procedimentos previstos no máximosubitem 5.1.5.
11.5. A CONTRATADA se obriga a fazer constar dos respectivos ajustes que vier a celebrar com fornecedores nos casos de tomadas de imagens que não impliquem direitos de imagem e som de voz, cláusulas escritas estabelecendo:
I. A cessão dos direitos patrimoniais do autor desse material à CONTRATANTE, que poderá, a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7seu juízo, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxutilizar referidos direito, ocorrida no período, diretamente ou por outro índice intermédio de terceiros, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento dos serviços, pela CONTRATADA ao fornecedor, sem que o caiba à CONTRATANTE qualquer ônus adicional perante os cedentes desses direitos;
II. Que, em decorrência da cessão prevista no inciso anterior, a CONTRATANTE poderá solicitar cópia de imagens contidas no material bruto produzido, em mídia compatível com seu uso e destinação, por intermédio da CONTRATADA ou de outra empresa com que venha a substituir, desde que decorrido pelo menos um ano manter contrato para prestação de serviços;
III. Que qualquer remuneração devida em decorrência da cessão original dos direitosreferida nos incisos anteriores será considerada como já incluída no custo de produção.
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