Common use of DOS DIREITOS E DEVERES Clause in Contracts

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o(s) serviço(s), em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) e seus respectivos valores. 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s), independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes, bem como manter a TIM atualizada acerca de mudanças no seu quadro de representantes legais, dos dados relativos ao Administrador do presente Contrato, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societárias;

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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. 3.1 É responsabilidade da TIM prestar adequadamente o(s) serviço(s)o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) aos serviços e seus respectivos valores. 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s)do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à TIM exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à TIM. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como manter utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM atualizada acerca poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de mudanças no seu quadro escolha da operadora de representantes legaisLonga Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) suspensão ou interrupção do serviço prestado, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente; b.1) Findo o prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos dados relativos serviços cobrados, referentes ao Administrador período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do presente ContratoContrato de SMP, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societáriascondicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; e) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e f) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. 3.1 É responsabilidade da TIM XXX prestar adequadamente o(s) serviço(s)o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) aos serviços e seus respectivos valores. 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIM, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s)do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à XXX exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela TIM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à XXX. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do TIMChip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como manter utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros ou fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, Black Box e equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, a TIM atualizada acerca poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do a) liberdade de mudanças no seu quadro escolha da operadora de representantes legaisLonga Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) suspensão ou interrupção do serviço prestado, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente; b.1) Findo o prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos dados relativos serviços cobrados, referentes ao Administrador período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do presente ContratoContrato de SMP, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societáriascondicionado ao cumprimento do procedimento definido pela TIM; e) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e f) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Service Agreement

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. 3.1 É responsabilidade da TIM YES prestar adequadamente o(s) serviço(s)o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) aos serviços e seus respectivos valores. 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: : a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; ; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMYES, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; ; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s)do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrança, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM YES outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrança, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; ; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço para envio de documentos de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à YES exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela YES por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à YES. 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do YES Chip em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como manter utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a TIM atualizada acerca terceiros ou fruição de mudanças no seu quadro lucro ou outro tipo de representantes legaisvantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, dos dados relativos ao Administrador Black Box e equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do presente aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societáriasa YES poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar a oferta contratada, mediante comunicação prévia ao CLIENTE. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) suspensão ou interrupção do serviço prestado, sem ônus, uma única vez, a cada período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias, desde que o CLIENTE esteja adimplente; b.1) Findo o prazo acima estipulado o serviço será automaticamente reativado e cobrado; c) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; d) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela YES; e) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e f) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago

DOS DIREITOS E DEVERES. 3.1. 3.1 É responsabilidade da TIM CREDENCIADA prestar adequadamente o(s) serviço(s)o SMP, em conformidade com a legislação pertinente, em especial com o Regulamento a regulamentação do SMP, disponibilizando as informações referentes ao(s) serviço(s) aos serviços e seus respectivos valores. 3.1.1 A TIM declara sua integral e absoluta observância aos ditames legais, inclusive à legislação específica para contratações da Administração Pública, e declara não estar vinculada a quaisquer atos do CLIENTE que operem em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e as demais normas inerentes às contratações públicas. 3.2. 3.2 É responsabilidade do CLIENTE: a) cumprir as obrigações fixadas neste Contrato e na legislação pertinente; b) utilizar adequadamente o SMP por meio de estação móvel de frequência e padrão compatíveis com a tecnologia disponibilizada pela TIMCREDENCIADA, de acordo com a opção efetuada pelo CLIENTE, em modelo cuja certificação haja sido expedida ou aceita pela ANATEL; c) efetuar pontualmente o pagamento referente à prestação do(s) serviço(s)do SMP, independentemente do recebimento do respectivo documento de cobrançaatravés da fatura eletrônica disponível no http://.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, app ou enviada por e-mail eletrônico cadastro no sistema, devendo, em caso do não recebimento em até 05 (cinco) dias anteriores à data de seu vencimento, solicitar à TIM CREDENCIADA outro documento que lhe permita efetuar o respectivo pagamento. O não recebimento do documento de cobrançacobrança de forma eletrônica, seja por extravio ou qualquer outro motivo, não exime o CLIENTE da responsabilidade pelo respectivo pagamento; d) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, bem como informar, de imediato, qualquer modificação verificada, especialmente o seu endereço de e-mail para envio de documentos eletrônico da fatura de cobrança e correspondências, de forma a não dificultar a comunicação entre as partes; e) responder pela veracidade e correção das informações fornecidas, inclusive para efeitos de análise de crédito; f) guardar o número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) da sua estação móvel, em local seguro e diverso da própria estação; g) apresentar, nos atos de habilitação, transferência de titularidade, transferência da área de registro e demais serviços, toda a documentação necessária, inclusive aquela que possibilite sua perfeita identificação e que comprove seu respectivo domicílio ou dos interessados; h) a adequada utilização de sua estação móvel, sendo de sua inteira responsabilidade a aquisição e/ou a visualização de conteúdos impróprios por menores de idade que a utilizem, e i) utilizar os serviços contratados junto à CREDENCIADA exclusivamente por meio dos acessos móveis contratados. É vedado ao CLIENTE disponibilizar ou permitir acesso ao SMP prestado pela PRESTADORA ORIGEM por meio de outros acessos ou quaisquer outros meios de comunicação diferentes do contratado junto à CREDENCIADA 3.3 Fica proibido instalar e fazer uso indevido do NETBTOS CHIP em qualquer outro aparelho ou estrutura diferente de estação móvel. 3.3.1 Considera-se uso indevido quaisquer dos itens abaixo: a) comercialização, cessão, aluguel, sublocação, compartilhamento, disponibilização do serviço a terceiros a qualquer título, bem como manter utilização como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a TIM atualizada acerca terceiros ou fruição de mudanças no seu quadro lucro ou outro tipo de representantes legaisvantagem por meio de qualquer forma de revenda de minutos/serviços que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP; b) utilização de equipamentos como GSM Box, dos dados relativos ao Administrador Black Box, concentradores de chips com a finalidade de completamento de chamadas através de qualquer tipo de PABX ou equipamentos similares; c) uso estático (sem mobilidade) do presente aparelho celular em cerca de 60% (sessenta por cento) do tráfego originado pelo CLIENTE e recebimento de ligações em proporção inferior a 33% (trinta e três por cento) do volume originado, por mês, e d) fruição de lucro ou outro tipo de vantagem por meio da revenda do Plano de Serviço contratado ou quaisquer atos que possam caracterizar prestação de serviço que se confunda com o SMP. 3.4 Para os casos em que for constatada qualquer violação às regras dispostas neste Contrato, bem como cientificá-la sobre eventuais transformações societáriasa CREDENCIADA poderá a seu exclusivo critério suspender a utilização do acesso móvel e cancelar o serviço contratado, mediante comunicação prévia ao CLIENTE e a cobrança de multa de duas mensalidades do contrato. 3.5 São assegurados ao CLIENTE os direitos estabelecidos na regulamentação do SMP e na legislação vigente, tais como: a) liberdade de escolha da operadora de Longa Distância para originar chamadas, observados os prazos e condições estabelecidos pela operadora, em conformidade com a regulamentação da ANATEL; b) recebimento, mediante solicitação, do relatório detalhado dos serviços cobrados, referentes ao período de até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à sua solicitação; c) transferência de titularidade do Contrato de SMP, condicionado ao cumprimento do procedimento definido pela CREDENCIADA; d) solicitar a portabilidade numérica, de acordo com a regulamentação vigente, e e) inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e ressalvada a hipótese de disponibilização de informações, exclusivamente, para fins estatísticos.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pós Pago