DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais aplicáveis, em especial as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS: 32.1.1. Receber os serviços adequados relacionados à CONCESSÃO; 32.1.2. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS e para a defesa de interesses individuais e coletivos; 32.1.3. Levar, ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados no âmbito da CONCESSÃO; 32.1.4. Pagar à CONCESSIONÁRIA as TARIFAS DE REMOÇÃO e 32.1.5. Realizar o pagamento de todos os débitos que recaiam sobre o veículo como condição prévia à liberação.
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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.1. Sem prejuízo Constituem direitos dos usuários,além de outros direitos outrosdefinidos na legislação específica: 14.1.1.Dispor de serviços de transporte coletivo adequados com segurança, conforto e obrigações previstos em leihigiene; 14.1.2.Receber serviço adequado, regulamentos com garantia de continuidade da prestação dos serviços; 14.1.3.Solicitar e receber, do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, informações relativas à operação dos serviços necessárias para defesa dos interesses individuais ou coletivos; 14.1.4.Obter e em outros diplomas legais aplicáveisutilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas, características e horários dos serviços, conforme estabelecidos pelo CONCEDENTE; 14.1.5.Receber da CONCESSIONÁRIA, em especial as normas caso de acidente, imediata e adequada assistência; 14.1.6.Ser tratado com urbanidade e respeito pelos prepostos da CONCESSIONÁRIA e pelos agentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS:
32.1.1. Receber os serviços adequados relacionados à CONCESSÃO;
32.1.2. Receber CONCEDENTE; 14.1.7.Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS e para a defesa de interesses individuais e coletivos;
32.1.3. Levar, ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, todas as irregularidades de e desconformidades que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados no âmbito ao serviço prestado na execução da CONCESSÃO;
32.1.4. Pagar à CONCESSIONÁRIA as TARIFAS DE REMOÇÃO e
32.1.5. Realizar o pagamento de todos os débitos que recaiam sobre o veículo como condição prévia à liberação.concessão:
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.118.1. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em leidas disposições contidas na legislação estadual vigente, regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais aplicáveis, em especial as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRANespecialmente na Lei Estadual n° 5.720/1998, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOSusuários do transporte coletivo:
32.1.118.1.1. Receber os serviços adequados relacionados à CONCESSÃOSer transportado com segurança, conforto e higiene;
32.1.218.1.2. Ser tratado com urbanidade e respeito;
18.1.3. Ter os preços das tarifas compatíveis com a qualidade do serviço prestado;
18.1.4. Receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS e para a defesa de interesses direitos individuais e coletivos;
32.1.318.1.5. LevarUtilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo CONCEDENTE;
18.1.6. Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual;
18.1.7. Pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
18.1.8. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA, CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados no âmbito à execução da CONCESSÃOconcessão;
32.1.418.1.9. Pagar à CONCESSIONÁRIA as TARIFAS DE REMOÇÃO e
32.1.5. Realizar o pagamento de todos Zelar e não danificar os débitos que recaiam sobre o veículo como condição prévia à liberaçãobens da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS. 32.11. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do PODER CONCEDENTE e em outros diplomas legais aplicáveis, em especial as normas do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRANdas disposições contidas na legislação municipal vigente, são direitos e obrigações dos USUÁRIOS dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOSusuários do transporte coletivo:
32.1.1. Receber os serviços adequados relacionados à CONCESSÃOI. Ser transportado com segurança, conforto e higiene;
32.1.2II. Ser tratado com urbanidade e respeito;
III. Ter os preços das TARIFAS PÚBLICAS compatíveis com a qualidade do serviço prestado;
IV. Receber do PODER CONCEDENTE DELEGANTE e da CONCESSIONÁRIA PERMISSIONÁRIA informações para o uso correto do serviço prestado nos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS e para a defesa de interesses direitos individuais e coletivos;
32.1.3V. Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo DELEGANTE;
VI. LevarTer prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual;
VII. Pagar a TARIFA PÚBLICA dos serviços correspondentes;
VIII. Levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE DELEGANTE e da CONCESSIONÁRIA, PERMISSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes aos serviços prestados no âmbito à execução da CONCESSÃOPERMISSÃO;
32.1.4IX. Pagar à CONCESSIONÁRIA as TARIFAS DE REMOÇÃO e
32.1.5. Realizar o pagamento de todos Zelar e não danificar os débitos que recaiam sobre o veículo como condição prévia à liberaçãobens da PERMISSIONÁRIA.
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