ÍNDICE DO EDITAL DE PPRP Nº. 022/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022510/2021
ÍNDICE DO EDITAL DE PPRP Nº. 022/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 022510/2021
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES;
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO;
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES;
5. DAS CONDIÇÕES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO;
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS;
7. DA HABILITAÇÃO;
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO;
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO;
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO;
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO;
13. DAS PENALIDADES;
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS;
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS;
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
17 - DOS EMPENHOS;
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS;
19 – DOS ANEXOS.
ANEXOS:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA; ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;
ANEXO VI – MODELO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA; XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR;
ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ENTREGA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Município de Mulungu do Morro-BA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx-XX, torna público para ciência dos interessados, de acordo com a legislação em vigor, Lei nº. 8.666 de 21/06/1993 e as respectivas alterações posteriores, Lei nº. 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, e as respectivas alterações posteriores, Decreto Federal nº. 3.555/2000 e Decreto Municipal nº 105/2021 que se encontra aberta à licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de compras parceladas, por preços unitários, conforme descrito neste edital e seus anexos.
O edital poderá ser adquirido, a partir do dia 05/11/2021, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 12:00 horas, sendo que no caso de aquisição via setor somente mediante recolhimento via DAM fornecido pelo Setor de Tributos, em rede bancária, de uma taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
O valor acima corresponde, conforme art. 5º, III, da Lei n. 10.520/02, ao custo efetivo de reprodução, por meio gráfico e/ou eletrônico, da documentação fornecida, cujo valor não será devolvido, salvo se houver revogação ou nulidade desta licitação, desde que para este caso não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando
o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinados no item 2.2 deste Edital.
ADVERTÊNCIA:
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de
realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para as empresas licitantes.
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos e de manutenção de poços artesianos para atender às demandas do Município de Mulungu do Morro/BA, conforme especificações constantes no ANEXO II, parte integrante deste edital.
1.2. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.3. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta.
1.4. Não serão aceitos envelopes enviados via postal.
1.5. A(s) empresa(s) vencedora deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cotas mínimas ou máximas, para fornecimento, respeitadas as quantidade inerentes ao objeto do presente processo licitatório.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
AO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021 ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO-BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n°1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 19/11/2021 às 09:00 horas, na Sala de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01-Proposta de Preços e n° 02-Documentos de Habilitação à Pregoeir o, bem como a declaração, em separado, dos envelopes acima mencionados, (junto com os documentos para credenciamento) dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação e/ou inexistem fatos impeditivos para sua habilitação.
2.3 - Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, redigida, obrigatoriamente, em papel timbrado ou equivalente da empresa licitante.
2.4 – Não será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não seja a entrega na sessão pelo representante legal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada:
3.1.1 – No caso de sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social ou ata de eleição esta última em se tratando de sociedade anônima e documento de identificação, (em original ou cópia autenticada).
3.1.2 – No caso de preposto, por Instrumento Público ou Particular de Procuração, com poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, inclusive para desistência de recursos, devidamente assinada por representante legal da licitante e ato constitutivo, estatuto ou contrato social da empresa e documento de identificação, (em original ou cópia autenticada).
3.2 – Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.3 – As empresas deverão apresentar junto ao credenciamento DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE PREENCHEM PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, conforme modelos no presente Edital.
3.4 - A não-apresentação, incorreção do documento de credenciamento ou ausência do representante, não importará na desclassificação da proposta no presente certame,
contudo, ele não poderá apresentar lances verbais, e nem fazer qualquer manifestação em nome da licitante na sessão do Pregão.
3.5. A(s) empresa(s) que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais alterações, deverá(ao) apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por xxxxxxxx ou representa legal da empresa, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para efeito de comprovação da condição de ME ou EPP, ou pela certidão expedida pela Junta Comercial do Estado.
3.5.1 - A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ME e EPP, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 3.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06 e demais alterações.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. DAS CONDIÇÕES E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP).
5.2.2 – Declaração expressa de prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa do produto ofertado em conformidade e condições deste Edital, indicando a MARCA, sob pena de desclassificação de sua proposta.
5.2.4 - Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.4.3 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados, bem assim, fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
6.2. Seguidamente, a Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço para cada item e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço,
para que seus autores participem dos lances verbais, os quais poderão fazer novos lances sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.2 e 6.3.
6.5.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de até no máximo 02 (dois) minutos para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos) reais.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06 e demais alterações, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do
item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Licitações da Prefeitura licitante, ou publicação em órgão da imprensa oficial conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1. Os documentos relacionados à habilitação jurídica não necessariamente precisarão constar no “Envelope de Documentos de Habilitação" se tiverem sido apresentados durante a fase de credenciamento da referida licitação.
7.1.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de regularidade relativa à Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova da inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, com prazo de validade em vigor;
e) Prova de regularidade relativa à Certidão negativa ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante;
f) Prova de regularidade relativa à Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
h) Prova de regularidade relativa ao Alvará de Licença e Funcionamento, relativo ao domicílio ou a sede da licitante;
7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Balanço Patrimonial acompanhado das demonstrações contábeis do último exercício financeiro (inclusive o índice de solvência geral) já exigíveis, e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. São
considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis que sejam apresentados com assinatura do técnico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade e pelo empresário ou na Secretaria da Receita Federal do Brasil através do Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED contábil e fiscal. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentadas, inclusive, com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
b.3) Em se tratando de Microempresas (ME) ou de Empresas de Pequeno Porte (EPP), consideradas como tais aquelas que apresentarem em seu CNPJ, no campo relativo ao nome empresarial, a anotação (ME) ou (EPP), embora legalmente dispensadas de escrituração fiscal, será exigida a apresentação de balanço patrimonial nos moldes do item “b”.
06.1.3.1. Quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a forma de Sociedade Anônima, admitir-se-á a apresentação do Balanço devidamente registrado acompanhado da cópia da respectiva publicação na imprensa oficial.
06.1.3.2. As empresas com menos de 1 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
06.1.3.3. Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
06.1.3.4. A análise da qualificação econômico-financeira será feita, utilizando o seguinte índice, calculado em documento anexo ao Balanço Patrimonial, aplicando- se a fórmula abaixo:
Onde:
Solvência Geral (SG)
SG = Ativo Total >1
Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
06.1.3.5. Estarão habilitadas neste item, somente as empresas que apresentarem resultado igual ou maior a 1 (um), no índice SG.
7.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação da empresa proponente ter efetuado fornecimento(s) de produto(s) pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da empresa licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
7.1.6. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor);
7.2 A Microempresa - ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, bem como a cooperativa que atender ao disposto no item 3.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
8.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
8.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR XXXX, será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.5. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa e Ordem de Compras em nome da empresa, sendo que esta irá substituir o contrato conforme prevê o Parágrafo 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º. (quinto) dia útil do mês subseqüente aos fornecimentos e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria, Secretaria Municipal de Finanças, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, a nota fiscal e/ou fatura da quantidade (s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mulungu do Morro e conter o número do empenho correspondente;
11.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 – prova de regularidade relativa à Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.3 – prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
11.3.4 – prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal.
12 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
12.1 - O(s) produto(s) serão adquiridos de forma parcelada até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições periódicas escritas expedidas pela Secretaria competente, sendo que as entregas deverão obedecer ao respectivo cronograma, e deverão ser feitas no endereço constante na ordem de fornecimento.
12.2 - As requisições dos objetos deste contrato, deverá se dar de modo parcelado, com base nas ordens de fornecimento, expedidas pela Secretaria solicitante, as quais deverão ser atendidas no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data de emissão da ordem de fornecimento, de acordo com as condições descritas no item 5.
12.3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos itens, as quantidades e endereço de entrega.
12.4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
12.5 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes dos fornecimentos.
12.6 – A fiscalização será feita pela Secretaria responsável pela emissão da ordem de fornecimento, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.7 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria competente não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.8 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada
a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.9 – Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser corrigido pelo licitante no ato da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 horas.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Mulungu do Morro, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Mulungu do Morro, Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx.
14.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
14.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
14.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
14.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº. 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
14.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº. 8.666-93).
14.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Morro do Chapéu para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.10 - A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelarem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços.
14.10.1 – Poderão utilizar os preços registrados oriundos deste processo de licitação, os órgãos desta Administração.
14.11 - A ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.12 - Os recursos orçamentários, para fazer frente às futuras aquisições decorrentes da presente licitação, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
14.13 – O Edital e a minuta da Ata de Registro de Preços foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
14.12 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação encontra-se anexa ao processo, fazendo parte integrante do mesmo (Anexo III).
16.2 – Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (nota de empenho).
16.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
16.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pelo Município, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proposto, ao licitante vencedor.
17 - DOS EMPENHOS
17.1 - O compromisso de realização os fornecimentos estará caracterizado após o recebimento da nota de empenho, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos e da ordem de fornecimento.
17.2 - A emissão do(s) empenho(s) será (ão) autorizada(s) pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
17.3 - Na nota de empenho/ordem de fornecimento irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao registro de preços, o tipo e a quantidade, valor(es), local(ais) e prazo de entrega (quando não especificados no edital ou na Ata de Registro de Preços).
18 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1 – O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
18.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
18.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19 – DOS ANEXOS
19. Fazem parte deste processo como anexos:
19.1. ANEXO I – Termo de Referência;
19.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Financeira;
19.3. XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços;
19.4. ANEXO IV – Modelo de declaração de habilitação;
19.5. ANEXO V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
19.6. ANEXO VI – Modelo de Credenciamento;
19.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento da Empresa;
19.8. XXXXX XXXX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
19.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor;
19.10. ANEXO X – Modelo de Declaração de Capacidade de Entrega;
19.11. ANEXO XI – Modelo de Declaração de Inexistência de Incompatibilidade Negocial;
Mulungu do Morro/BA, 05 de Novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
A N E X O – I
PREGÃO PRP Nº. 022/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto desta licitação o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos e de manutenção de poços artesianos para atender às demandas do Município de Mulungu do Morro/BA, a serem fornecidos pela Proponente vencedora, de acordo com as Quantidades e Especificações integrantes no presente Termo.
DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Os produtos solicitados visam atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, na manutenção das Redes de Iluminação Pública da Sede e dos Povoados e de manutenção de poços artesianos do Município de Mulungu do Morro/BA.
DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1. As especificações estão contidas conforme abaixo:
Lote 1
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Qtde. |
1 | 162594 | BOMBEADOR 4R5 - 09 | UND | 3 |
2 | 162595 | BOMBEADOR 4R5 - 18 | UND | 3 |
3 | 162596 | BOMBEADOR 4R5 - 20 | UND | 3 |
4 | 162597 | BOMBEADOR 4R5 - 24 | UND | 3 |
5 | 162598 | BOMBEADOR 4R5 - 26 | UND | 2 |
6 | 162599 | BOMBEADOR 4R5 - 30 | UND | 2 |
7 | 162593 | BOMBEADOR 4R5 PA-14 | UND | 3 |
8 | 162600 | BOMBEADOR 4R6 - 12 | UND | 3 |
9 | 162601 | BOMBEADOR 4R6 - 17 | UND | 3 |
10 | 162602 | BOMBEADOR 4R6 - 23 | UND | 4 |
11 | 162603 | BOMBEADOR 4R6 - 28 | UND | 2 |
12 | 162604 | BOMBEADOR 4R8 PB - 09 | UND | 2 |
13 | 162605 | BOMBEADOR 4R8 PB - 12 | UND | 2 |
14 | 162606 | BOMBEADOR 4R8 PB - 17 | UND | 1 |
15 | 162607 | BOMBEADOR 4R8 PB - 19 | UND | 1 |
16 | 162581 | CABO DUPLEX ALUMINIO 16 MM | M | 3000 |
17 | 162590 | CABO PP ENCAPADO 2,1 MM | M | 3000 |
18 | 162591 | CABO PP ENCAPADO 3 X 2,5 MM | M | 3000 |
19 | 162592 | CABO PP ENCAPADO 3 X 4,0 MM | M | 3000 |
20 | 162583 | CABO QUADRUPLEX ALUMÍNIO 16 MM | M | 2500 |
21 | 162582 | CABO TRIPLEX ALUMÍNIO 16 MM | M | 4000 |
22 | 160026 | XXXX XXXXXXXXXXX 1.1/2" | UND | 60 |
23 | 162611 | XXXX XXXXXXXXXXX 1.1/4" | UND | 60 |
24 | 162612 | LUVA GALVANIZADA 2 | UND | 60 |
25 | 162584 | MOTOR TRIFÁSICO 0,5 CV 380 | UND | 2 |
26 | 162585 | MOTOR TRIFÁSICO 1,5 CV 380 | UND | 4 |
27 | 162586 | MOTOR TRIFÁSICO 2,5 CV 380 | UND | 5 |
28 | 162587 | MOTOR TRIFÁSICO 3,5 CV 380 | UND | 5 |
29 | 162588 | MOTOR TRIFÁSICO 4,5 CV 380 | UND | 3 |
30 | 162589 | MOTOR TRIFÁSICO 5,5 CV 380 | UND | 3 |
31 | 162613 | TUBO AZUL 50MM, BARRA COM 6M | UND | 500 |
32 | 162614 | TUBO AZUL 75MM, BARRA COM 6M | UND | 300 |
33 | 162608 | TUBO ROSCAVEL 1 X 1/4 | UND | 150 |
34 | 162609 | TUBO ROSCAVEL 1.1/2 | UND | 150 |
35 | 162610 | TUBO ROSCAVEL 2 | UND | 150 |
Lote 2
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Qtde. |
1 | 160425 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 2.5X100MM C/100 UND BRANCA | PCT | 40 |
2 | 160426 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 2.6X150MM C/100 UND BRANCA | PCT | 40 |
3 | 160427 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 3.6X280 MM C/ 100UND COR BRANCA | PCT | 40 |
4 | 160428 | ABRAÇADEIRA DE NYLON 4.8X250MM C/100 UND BRANCA | PCT | 40 |
5 | 160437 | ADAPTADOR PARA TOMADA SOBREPOR 03 PINOS PADRÃO NOVO PARA O VELHO | UND | 50 |
6 | 160438 | ADAPTADOR PARA TOMADA SOBREPOR 03 PINOS PADRÃO VELHO PARA O NOVO | UND | 50 |
7 | 160454 | ARAME N. 14 REVESTIDO EM PVC | KG | 30 |
8 | 162992 | BASE 10A 220 VOLTTS B 10P | UND | 450 |
9 | 160486 | BASE PARA GLOBO, EM PVC, DIMENSÃO 29.5 ALTURA X 12 CM DA BASE, PARA JARDIM | UND | 10 |
10 | 160491 | BOCAL COM RABICHO PARA GAMBIARRA | UND | 200 |
11 | 160492 | BOCAL DE LOUÇA E 40 | UND | 100 |
12 | 162993 | BOCAL E-27 | UND | 350 |
13 | 162994 | BOCAL E-40 | UND | 150 |
14 | 160493 | BOCAL SEM RABICHO | UND | 30 |
15 | 162996 | BOTA DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEAVEL, DE USO PROFISSIONAL Nº 39 | PAR | 3 |
16 | 162995 | BOTA DE SEGURANÇA, TIPO IMPERMEAVEL, DE USO PROFISSIONAL Nº 40 | PAR | 3 |
17 | 162997 | BRAÇO GALVANIZADO A FOGO EM TUBO DE AÇO DE 1M, RETO. E-27 | UND | 400 |
18 | 162998 | BRAÇO GALVANIZADO A FOGO EM TUBO DE AÇO DE | UND | 100 |
2M, CURVO 2". E-40 | ||||
19 | 160518 | CABINHO FLEXÍVEL DE 1.5MM | M | 2000 |
20 | 163003 | CABO DE ALUMINIO 16MM DE DUAS PERNAS | MTS | 2400 |
21 | 162999 | CABO FLEXÍVEL 2,5M DE COBRE | MTS | 2000 |
22 | 160519 | CABO PP 10 MM (2X10) | M | 300 |
23 | 160520 | CABO PP 10 MM (3X10) | M | 400 |
24 | 160521 | CABO PP 4.0 MM (2X4) | M | 2000 |
25 | 160522 | CABO PP 4.0 MM (3X4) | M | 300 |
26 | 160523 | CABO PP 6 MM (2X6) | M | 2000 |
27 | 160524 | XXXX XX 0 XX (3X6) | M | 300 |
28 | 160542 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 01 DJUNTORES MONOFASICO | UND | 20 |
29 | 160543 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DJUNTORES | UND | 20 |
30 | 160557 | CALHA ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X20 | UND | 20 |
31 | 160558 | CALHA ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X40 | UND | 20 |
32 | 160559 | CALHA ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X20 | UND | 20 |
33 | 160560 | CALHA ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40 | UND | 20 |
34 | 160561 | CALHA TUBULAR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X40 COMPLETA | UND | 20 |
35 | 160562 | CALHA TUBULAR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40 COMPLETA | UND | 30 |
36 | 163006 | CINTA PARA POSTE CIRCULAR AÇO GALVANIZADO A FOGO 260MM ACOMPANHA 2 PARAFUSOS 16X70MM E PORCA (ABRACADEIRA) | UND | 200 |
37 | 163004 | CINTO PARAQUEDISTA COM QUATRO PONTAS COM TALABARTE PARA ELETRICISTA | UND | 3 |
38 | 160598 | CONDUITE, CORRUGADO DE 1ª, FLEXÍVEL 3/4 COR AMARELA PARA INSTALAÇÃO ELETRICA DE EMBUTIR | M | 500 |
39 | 162984 | CONECTOR DE PERFURAÇÃO 10/70 | UND | 400 |
40 | 162985 | CONTATOR CWM 25 4P NA60 A 220V | UND | 20 |
41 | 162986 | CONTATOR CWM 32 2P NA60 A 220V | UND | 20 |
42 | 160609 | CURVA ELETRODUTO 1.1/2” 180º | UND | 30 |
43 | 160610 | CURVA ELETRODUTO 1.1/2” 90º | UND | 50 |
44 | 160611 | CURVA ELETRODUTO 1” 180º | UND | 20 |
45 | 160612 | CURVA ELETRODUTO 1” 90º | UND | 50 |
46 | 160613 | CURVA ELETRODUTO 2” 180º | UND | 30 |
47 | 160614 | CURVA ELETRODUTO 2” 90º | UND | 10 |
48 | 160615 | CURVA ELETRODUTO 3/4 180º | UND | 20 |
49 | 160616 | CURVA ELETRODUTO 3/4 90º | UND | 80 |
50 | 160636 | DISJUNTOR 175A TRIFÁSICO | UND | 10 |
51 | 160637 | DISJUNTOR 50A MONOFÁSICO | UND | 30 |
52 | 160638 | DISJUNTOR 50A TRIFÁSICO | UND | 30 |
53 | 160639 | DISJUNTOR 60A TRIFÁSICO | UND | 30 |
54 | 160640 | DISJUNTOR 70A TRIFÁSICO | UND | 30 |
55 | 160643 | ELETRODO, 2.5 MM, RUTILICO PARA USO GERAL, NORMA AWS E-6013, AMPERAGEM RECOMENDADA 95 A 140 EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | KG | 300 |
56 | 160644 | ELETRODO, 3.25 MM, RUTILICO PARA USO GERAL, NORMA AWS E-6013, AMPERAGEM RECOMENDADA 95 A 140 EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | KG | 200 |
57 | 160645 | ELETRODO, 4 MM, ELETRODO BÁSICO PARA USO GERAL, NORMA AWS E-7018, AMPERAGEM RECOMENDADA 130 A 205 EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE | KG | 50 |
58 | 160684 | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 2X1.5 MM | M | 2000 |
59 | 160685 | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 2X2.5 MM | M | 2000 |
60 | 160686 | FIO FLEXÍVEL TORCIDO 4.0MM | M | 2000 |
61 | 160688 | FITA ISOLANTE AUTOFUSÃO ANTI-CHAMA, COR PRETA, ALTA ADERÊNCIA 19 MM X10M | UND | 150 |
62 | 160690 | FITA ISOLANTE COM 19 MM X 20M COR PRETA | UND | 100 |
63 | 160702 | GRAMPO ISOLANTE PARA FIO CX C/ 25 UN | CX | 30 |
64 | 160705 | HASTE TERRA, EM COBRE ELETROLÍTICO, 2.40MX5/8 | UND | 50 |
65 | 160706 | INTERRUPTOR EMBUTIR 01 TECLA COM TOMADA COR BRANCA | UND | 150 |
66 | 160707 | INTERRUPTOR EMBUTIR 02 TECLAS COM TOMADA COR BRANCA | UND | 400 |
67 | 160708 | INTERRUPTOR EMBUTIR DE 01 TECLA COR BRANCA | UND | 100 |
68 | 160709 | INTERRUPTOR EMBUTIR DE 02 TECLAS COR BRANCA | UND | 50 |
69 | 160710 | INTERRUPTOR EMBUTIR DE 03 TECLAS COR BRANCA | UND | 50 |
70 | 160711 | INTERRUPTOR SOBREPOR 01 TECLA COM TOMADA COR BRANCA | UND | 50 |
71 | 160712 | INTERRUPTOR SOBREPOR 01 TECLA COR BRANCA | UND | 50 |
72 | 160713 | INTERRUPTOR SOBREPOR 02 TECLAS COM TOMADA COR BRANCA | UND | 50 |
73 | 160714 | INTERRUPTOR SOBREPOR 02 TECLAS COR BRANCA | UND | 50 |
74 | 160715 | INTERRUPTOR SOBREPOR 03 TECLAS COR BRANCA | UND | 50 |
75 | 160776 | LUVA ELETRODUTO 1.1/2” | UND | 50 |
76 | 160777 | LUVA ELETRODUTO 1.1/4” | UND | 50 |
77 | 160778 | LUVA ELETRODUTO 1” | UND | 50 |
78 | 160779 | LUVA ELETRODUTO 2” | UND | 50 |
79 | 160780 | LUVA ELETRODUTO 3/4 | UND | 100 |
80 | 163000 | LUVA VAQUETA CANO LONGO | PAR | 6 |
81 | 160810 | MANGUEIRA LUMINOSA DE LED 36 LEDS COLORIDA | M | 100 |
82 | 160844 | NIPEL DE 1 " | UND | 50 |
83 | 160845 | NIPEL DE 1/2" | UND | 100 |
84 | 160846 | NIPEL DE 2” PARA PADRÃO TRIFASICO | UND | 10 |
85 | 160848 | NIPEL EM PVC DE ¾ PARA PADRÃO MONOFASICO | UND | 40 |
86 | 160849 | NIPEL EM PVC DE 1.1/2” PARA PADRÃO TRIFASICO | UND | 40 |
87 | 160850 | NIPEL EM PVC DE 1” PARA PADRÃO TRIFASICO | UND | 50 |
88 | 163001 | PARAFUSO 5/8X300MM C/ PORCA E ARRUELA | UND | 200 |
89 | 160906 | PLACA CEGA 4/2 BRANCA | UND | 100 |
90 | 160907 | PLACA CEGA 4/4 BRANCA | UND | 80 |
91 | 160910 | PLAFON EM PVC COM BOCAL DE LOUÇA E-27 P/ 1 LÂMPADA | UND | 600 |
92 | 160939 | PROGRAMADOR HORARIO DE 220V MONOFASICO | UND | 10 |
93 | 160940 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 20 DISJUNTORES | UND | 10 |
94 | 160941 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO EM PVC COM BARRAMENTO PARA EMBUTIR 18/24 DISJUNTORES | UND | 10 |
95 | 160942 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO PARA 6/8 DISJUNTORES | UND | 10 |
96 | 160943 | QUADRO EMBUTIR PARA DISJUNTORES PADRÃO 24DIN 150A | UND | 10 |
97 | 160944 | RACK COM 01 ROLDANA | UND | 100 |
98 | 160945 | RACK COM 02 ROLDANAS | UND | 100 |
99 | 160949 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X20 W 220V | UND | 10 |
100 | 160950 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 1X40 W 220V | UND | 20 |
101 | 160951 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X20 W 220V | UND | 10 |
102 | 160952 | REATOR ELETRÔNICO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 2X40 W 220V | UND | 20 |
103 | 160953 | REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE HO 1X110W 220V | UND | 10 |
104 | 160954 | REATOR PARA LÂMPADA FLUORESCENTE HO 2X110W 220V | UND | 10 |
105 | 162990 | REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 125W 225V | UND | 50 |
106 | 162988 | REATOR VAPOR DE SÓDIO E METÁLICO 250W 220V | UND | 200 |
107 | 162991 | REATOR VAPOR DE SÓDIO E METÁLICO 400W 220V | UND | 80 |
108 | 162989 | REATOR VAPOR DE SÓDIO E METÁLICO 70W 220V | UND | 400 |
109 | 162987 | RELÊ FOTOELETRICO 1.000 WATTS NA 220V | UND | 2000 |
110 | 160979 | RESISTÊNCIA DE 4500W PARA CHUVEIRO ELÉTRICO LOURENZETT | UND | 300 |
111 | 161003 | START DE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 20W | UND | 6 |
112 | 161004 | START DE PARA LÂMPADA FLUORESCENTE 40W | UND | 6 |
113 | 161006 | SUPORTE COM MOLA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE | UND | 20 |
114 | 161012 | TE PARA TOMADA 2P+T | UND | 30 |
115 | 161037 | TERMINAL DE PPRESSÃO P/ FIO 10MM | UND | 300 |
116 | 161038 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ FIO 6MM | UND | 300 |
117 | 161039 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ FIO DE 4MM | UND | 300 |
118 | 161040 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ FIO DE CABO 16MM | UND | 100 |
119 | 161041 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ FIO DE CABO 25MM | UND | 50 |
120 | 161042 | TERMINAL DE PRESSÃO P/ FIO DE CABO 35MM | UND | 10 |
121 | 161079 | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T DE 20 AMPERES COR BRANCA | UND | 100 |
122 | 161080 | TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10 AMPERES COR BRANCA | UND | 300 |
123 | 161081 | TOMADA DE EMBUTIR PARA TELEFONE | UND | 10 |
000 | 000000 | TOMADA DE SOBREPOR 2P+T 10 AMPERES COM | UND | 150 |
CAIXA COR BRANCA | ||||
125 | 161083 | TOMADA DE SOBREPOR 2P+T DE 20 AMPERES COM CAIXA COR BRANCA | UND | 20 |
126 | 161084 | TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2P+T 10 AMPERES COR BRANCA | UND | 40 |
127 | 161085 | TOMADA DUPLA DE SOBREPOR 10 AMPERES COR BRANCA | UND | 100 |
128 | 161111 | TUBO PRETO CHAPA 1/4 DE 2.1/2 POLEGADAS COM 06 METROS | UND | 50 |
129 | 161112 | TUBO PRETO CHAPA 1/4 DE 3” POLEGADAS COM 06 METROS | UND | 50 |
130 | 161113 | TUBO PRETO CHAPA 18 DE 3/4 POLEGADAS COM 06 METROS | UND | 50 |
131 | 161114 | TUBO ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO DE 1,1/4" POLEGADA COM ROSCA | UND | 300 |
132 | 161115 | TUBO ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO DE 1.1/2 POLEGADA COM ROSCA | UND | 300 |
133 | 161116 | TUBO ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO DE 2” POLEGADA COM ROSCA | UND | 80 |
134 | 163005 | UNIFORME PARA ELETRICISTA ANTI-CHAMA | UND | 3 |
Lote 3
Item | Código | Descrição detalhada | Und. | Qtde. |
1 | 160735 | LÂMPADA DE LED BULBO 18W BOCAL E27 220V COR BRANCA | UND | 500 |
2 | 160736 | LÂMPADA FLORESCENTE DE 20 W | UND | 100 |
3 | 160737 | LÂMPADA FLORESCENTE DE 40 W | UND | 150 |
4 | 160738 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20W 220 V | UND | 100 |
5 | 160739 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 25 W 220V | UND | 200 |
6 | 160740 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 30 W 220V | UND | 100 |
7 | 160741 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 36 220 V | UND | 100 |
8 | 160742 | LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 45 W 220V | UND | 100 |
9 | 160743 | LÂMPADA FLUORESCENTE HO 1X110W | UND | 100 |
10 | 163009 | LÂMPADA PARA CAPACETE ELETRICISTA | UND | 10 |
11 | 163007 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W 220V | UND | 600 |
12 | 163259 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W 220V | UND | 1000 |
13 | 163008 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 250W - E/E-40 220V | UND | 150 |
14 | 163010 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400W - E/E-40 220V | UND | 80 |
15 | 160744 | LÂMPADA, HALOGENA, POTENCIA DE 70 WATTS, 220V VOLTS, PARA BOCAL E27, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. | UND | 200 |
16 | 163014 | LUMINÁRIA DE LED COM PLACA DE 100 LEDS COMPRIMENTO 52CM, LARGURA 26CM, POTÊNCIA 150W, FLUXO LUMINOSO 15.000 LUMENS, FOCOS DE LUZ PARA ESQUERDA E DIREITA 12M, PRA FEBTE 25M, PESO 5KG. LUMINÁRIA FABRICADA EM PROCESSO DE FUNDIÇÃO EM ALUMÍNIO. | UND | 100 |
17 | 163011 | LUMINÁRIA MODELO IP 204B - ABERTA, E-27 | UND | 500 |
18 | 163012 | LUMINÁRIA MODELO IP 204B - ABERTA, E-40 | UND | 120 |
19 | 163013 | LUMINÁRIA MODELO IP 204B - FECHADA, E-40 | UND | 120 |
20 | 160770 | LUMINÁRIA PLAFON LED DE EMBUTIR 18W QUADRADA SLIM | UND | 300 |
21 | 162615 | LUMINÁRIA PÚBLICA DE LED DE 50W, BIVOLT, MODELO PARA POSTE PETÁLA, COM ALTA EFICIÊNCIA DE LUMINOSIDADE, MATRIAL ALUMÍNIO E ACRÍLICO INDUSTRIAL, COR DA LUZ BRANCO FRIO, COR DA CARCAÇA CINZA ESCURO OU PRETO, ALTA ECONOMIA DE ENERGIA, BAIXA EMISSÃO DE CALOR, COM PROTEÇÃO CONTRA POEIRA E CHUVA, SEM IMISSÃO DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA E INFRAVERMELHO E BITOLA DE ENCAIXE DE 2 POLEGADAS. | UND | 300 |
22 | 160771 | LUMINARIA PÚBLICA EM ALUMINIO FECHADA BOCAL E-40 COM TAMPA DE VIDRO | UND | 40 |
23 | 160772 | LUMINARIA PÚBLICA MODELO COPTAL 2X250/400W BOCAL E-40 | UND | 20 |
24 | 163002 | REFLETOR PARA QUADRA COM BOCAL E-40 | UND | 10 |
*As especificações aqui contidas referem-se a exigências mínimas, não restringindo a participação de concorrentes cujos materiais ofertados apresentem padrão de qualidade e desempenho comprovadamente IGUAL OU SUPERIOR ao estabelecido.
PAGAMENTO:
4.1. O Município de Mulungu do Morro/BA providenciará o pagamento à contratada até o quinto dia útil do mês subseqüente aos fornecimentos, após a apresentação da competente Nota Fiscal com o aceite pelo Setor Administrativo do Município licitante.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 – Arcar com todas as despesas relativas ao objeto contratado deste edital, incluindo-se mão de obra e todos os tributos incidentes.
5.2. Indicar um preposto, com poderes para representar a empresa Contratada, em tudo o que se relacionar com os fornecimentos.
5.3 - Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de frete, resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
5.4 - A Contratada fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões, até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
5.5. – Não será permitida a sub-contratação do todo, nem de parte do objeto do presente Contrato, sem prévia anuência da Contratada.
5.6. - Manter contato com o órgão/entidade sobre quaisquer assuntos relativos ao objeto deste edital, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
PRAZO DE ENTREGA:
6.1. O prazo de entrega dos produtos será de no máximo 5 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria competente.
6.2. A reposição dos materiais deverá ser feita no máximo em 72 (setenta e duas) horas, sob pena de sofrer as sanções impostas neste Edital.
Mulungu do Morro/BA, 05 de Novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx Sales
Secretário de Administração Geral e Finanças
ANEXO II PROPOSTA FINANCEIRA
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021
(Envelope de Proposta)
Item | Especificações | Und | Qtde. | Marca | V. Unitário | V. Total |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
V. Total: |
Total do lote R$ ( ). Total geral R$ ( ).
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Mulungu do Morro – BA, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXX, brasileiro, maior, portador da carteira de identidade RG n° _xxxxxx_, inscrito no CPF sob o n° _xxxx_, residente e domiciliado à rua _xxxxx_, n esta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO e a empresa _xxxxxxxxx , estabelecida na _xxxxxxxx_, n° _xxx_, CNPJ n°
_xxxxxxxx_, neste ato representada pelo Sr(a) _xxxxxxx_, portador da carteira de identidade RG n° _xxxxxxxxxxx_, inscrito no CPF sob o n° _xxxxxxx_, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal n° 8.883/94, Lei Federal n° 10.520/2002, Decreto Municipal nº 105/2021 e demais normas legais aplicáveis e considerando o resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N° _xxx/xxxx , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, sob a forma de compras parceladas, por preços unitários, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, conforme consta do processo administrativo próprio, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas às disposições da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO E DO VALOR
1.1 – Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para futuras e eventuais aquisições de materiais elétricos e de manutenção de poços artesianos para atender às demandas do Município de Mulungu do Morro/BA, a ser fornecido de forma parcelada, nos termos da Proposta de Preços da Promitente Fornecedora, a qual é parte integrante da presente.
1.2 – O preço estimado correspondente ao objeto contratual são os constantes da Proposta de Preços da Promitente Fornecedora, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes, ou seja: R$ _xxxxx_ (_xxxxxxxxxxxxxxxx_).
1.3 – As quantidades constantes nesta Ata de Registro de Preços poderão não ser adquiridas pelo Município. Quando adquiridas, serão fornecidas pela empresa acima identificada, mediante emissão e recebimento pela PROMITENTE FORNECEDORA da NOTA DE EMPENHO (válida como ordem de fornecimento), de acordo com o disposto na presente Ata e no edital que a originou, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município, respeitadas as quantidades mínimas de carga para transporte terrestre ou pluvial, do objeto acima descrito.
CLÁUSULA II – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá validade será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com a previsão legal.
2.2 – Nos termos do art. 15, §4° da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mulungu do Morro não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 – Em cada aquisição decorrentes desta Ata, serão observados, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 022/2021, que a precedeu e integra o presente in strumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
2.4 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinqüenta por cento) do prazo global;
c) falir ou dissolver-se; ou
d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento será efetuado até o 5º. (quinto) dia útil, do mês subseqüente a entrega e conferência das quantidades solicitadas pelo Município;
3.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar à Secretaria competente, a nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Município de Mulungu do Morro.
3.3 – Além da nota fiscal e/ou fatura do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
3.3.1 – prova de regularidade relativa à Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
3.3.2 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
3.3.3 – prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.
3.3.4 – prova de regularidade relativa à Certidão Negativa de Débitos Estadual e Municipal.
3.4 – Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 – O CNPJ da Detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 – Nenhum pagamento será efetuado a Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidades ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7 - Nos pagamentos realizados após a data convencionada, incidirão juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, até a data da efetivação do pagamento e correção monetária pelo índice INPC, pro rata dia.
CLÁUSULA IV – DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega do(s) produto(s) será de no máximo 5 (cinco) dias, após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela Secretaria competente.
4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega do(s) produto(s) foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento do(s) produto(s).
4.2.1 – A entrega será feita à Secretaria de competente, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
4.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4 – A Secretaria terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
4.6 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no ato da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 24 horas.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Do Município
5.1.1 – Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto licitado;
5.1.2 – Aplica a PROMINENTE FORNECEDORA penalidades, quando for o caso;
5.1.3 – Prestar a toda e qualquer informação a licitante vencedora, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4 – Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no Departamento de Tesouraria;
5.1.5 – Notificar, por escrito à Contratada da aplicação, de qualquer sanção;
5.2 – Da Promitente Fornecedora
5.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital;
5.2.2 - Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos fornecimentos e de qualquer tipo de demanda.
5.2.3 – A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade.
5.2.4 - Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram.
5.2.5 – A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
5.2.6 - Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.7 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.8 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem necessários no quantitativo estimado do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA VI – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
6.1 – O contrato de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela emissão e retirados da Nota de Empenho pela detentora.
6.2 – A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 – Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de Nota de Empenho.
6.4 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à(s) licitante(s) vencedora(s) que ficará(ão) obrigada(s) a substituir os materiais, o que fará(ão) prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também às sanções cabíveis.
6.5 - O objeto desta licitação será recebido e fiscalizado pelas respectivas Unidades Contratantes, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº. 8.883/94 e seguintes, e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA VII – DAS PENALIDADES
7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
7.1.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.2 – Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
7.1.3 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.4 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.6 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.7 - Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.8 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
CLÁUSULA VIII – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 – Os preços que vierem a constar da Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente) poderão ser revistos, quando provocado por escrito de ambas as partes, nos termos da legislação em vigor, conforme Art. 65, letra “d”, da Lei Nº. 8.666, de 21/6/1993 e legislação subseqüente.
8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticadas no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
8.3 - A Administração Municipal poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia defesa da Detentora da Ata, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional, sendo que o novo preço fixado será valido a partir da assinatura da Ata pelas partes interessadas.
8.4 – O preço, quando atualizado, não poderá ser superior ao praticado no mercado.
CLÁUSULA IX – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
9.1.1 – A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata;
9.1.2 – A detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor;
9.1.4 – Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 – Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticadas no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.3 – Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.66 6/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94.
9.3.1 – A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA X – DAS UNIDADES REQUISITANTES
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de Preços poderá ser requisitado pelos órgãos desta Administração, através do Setor de Compras.
CLAUSULA XI – DAS COMUNICAÇÕES
11.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA XII - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1 – Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLAUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação na modalidade Pregão Presencial n° _xxxxx_/xxxx_, oriu ndo do processo administrativo nº
_xxxxx_/20xx_, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS.
13.2 – Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial e a proposta da empresa
_xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, classificada em 1°lugar no certame supra numerado.
13.3 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94, pelo Decreto Municipal no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA XV – DO FORO
14.1 – As parte elegem o foro da Comarca de Morro do Chapéu– BA, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença de duas testemunhas abaixo.
Localidade e data:
MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO
PROMITENTE FORNECEDORA
Testemunhas:
1)
2)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Envelope de credenciamento)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 022/2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Envelope de credenciamento)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO VI CREDENCIAMENTO
(Envelope de credenciamento)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, CREDENCIA para em seu nome, o(a) Sr.(a) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº ,representá-la junto ao Pregoeiro DO MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO/BA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, assinar documentos, proposta, tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação, ficando-lhe(s) vedado o substabelecimento.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA
(Envelope de credenciamento)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
1.( ) Encontra-se enquadrada como MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais alterações;
2.( ) Encontra-se enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e demais alterações;
3.( ) NÃO SE ENQUADRADA em nenhuma das hipóteses anteriores; Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Envelope de Proposta)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA, sob as penas da lei, que:
a) A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo licitante e que o conteúdo dela não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato deste, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, quanto a participação ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Administração Pública Municipal antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(Envelope de habilitação)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA, sob as penas da lei, que nesta empresa, não existe contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE ENTREGA
(Envelope de habilitação)
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA para todos os fins legais e necessários, que está plenamente capacitada a efetuar a entrega do(s) produto(s) licitados, nas quantidades e prazos propostos, na sede da Contratante.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU DO MORRO/BA
REF. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2021.
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE NEGOCIAL
(Envelope de habilitação)
Prezados Senhores:
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua xxxxxxxxxxxxxxx nº _xxx_, (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). _xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx_, DECLARA sob as penas da Lei, que os sócios da empresa supra-citada, não são servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento em comissão ou efetivo; não são membros da comissão permanente de Licitação e/ou da Equipe de Pregão; e não possuem parentesco por consangüinidade ou afim até 3° grau com qualquer se rvidor público ou membro da administração do Poder Executivo do Município de xxx, Estado da xxxx.
Local/UF, _xxxx de _xxxxxxxxxxxxxxxxx_ de 2021.
(Razão social, nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)