DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE Cláusulas Exemplificativas

DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 8.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, ou outro prazo determinado pela Gerência (ASTIS), contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 7.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 15 (quinze) dias corridos ou outro prazo determinado pela Gerência de Assistência Farmacêutica em Ordem de Fornecimento, contados a partir do seu recebimento da Nota de Empenho pela Contratada/Detentora.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 8.1. Após o recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, esta terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para a entrega à CONTRATANTE de 01 (uma) unidade de peça-piloto (ou seja, protótipo) do item que compõe o lote especificado no Empenho. Somente após a aprovação da peça-piloto pela CONTRATANTE, é que a CONTRATADA deverá entregar o respectivo quantitativo global do item associado ao lote indicado na Nota de Empenho. Esta entrega deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da aprovação pela CONTRATANTE.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 15.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 60 a 75 dias úteis, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 7.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 14.1. O prazo máximo de entrega do (s) produto (s) será de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou Nota de Empenho, ou outro prazo determinado pela Gerência de Assistência Farmacêutica e Insumos Essenciais. em Ordem de Fornecimento, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pela Contratada/Detentora. 14.1.1.Em caso de omissão, recusa ou protelação do Fornecedor em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a partir do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 14.1. O prazo máximo de entrega do(s) produto(s) será de até 20 (vinte) dias corridos, contado a partir do recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor.
DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA, ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE. 8.1. O prazo máximo de entrega do produto será de 02 (dois) dias úteis, a partir do recebimento da Nota de Empenho, Solicitação de fornecimento ou outro instrumento hábil pelo Fornecedor. Este prazo poderá ser dilatado por mais 01 (um) dia útil, somente a critério e conveniência da Gerência solicitante.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.