Assistência Farmacêutica Cláusulas Exemplificativas

Assistência Farmacêutica. A farmácia deve, primordialmente, ser licenciada por órgão sanitário competente, na forma da Lei nº 5991/2013, da Resolução Conjunta SES/SMS/RJ nº 459/2016 e normativas que vierem complementá-las ou substituí-las. Em consonância com a Resolução nº 354/2000 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), todos os serviços de urgência/emergência requerem, obrigatoriamente, a assistência técnica do profissional farmacêutico. A Lei nº 13.021/2014 ratifica tal exigência, determinando que as farmácias tenham presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. A farmácia deve estar regularizada junto ao Conselho Regional de Farmácia (CRF/RJ) quanto à exigência de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Técnica, em conformidade com a Lei nº 5991/2013 e com a Resolução nº 600/2014 do CFF, respectivamente. A unidade de saúde fazer cumprir a Lei nº 13.021/2014, a qual determina que a farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar destina-se exclusivamente ao atendimento de seus usuários. O Serviço de farmácia deverá ter seus processos e atividades organizados, tomando como premissa as etapas da Assistência Farmacêutica, em vigor através da Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica publicadas na Portaria Ministério da Saúde n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998 e Resolução Ministério da Saúde nº 338, de 06 de maio de 2004 respectivamente. Segundo a Resolução do MS 388/2004, as ações de Assistência Farmacêutica envolvem também aquelas referentes à Atenção Farmacêutica, considerada como um modelo de prática farmacêutica, desenvolvida no contexto da Assistência Farmacêutica e compreendendo atitudes, valores éticos, comportamentos, habilidades, compromissos e corresponsabilidades na prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, de forma integrada à equipe de saúde. É a interação direta do farmacêutico com o usuário, visando uma farmacoterapia racional e a obtenção de resultados definidos e mensuráveis, voltados para a melhoria da qualidade de vida. A garantia do uso racional e seguro de medicamentos deverá ser fomentada através de práticas seguras com foco na Segurança do Paciente de acordo com a Portaria GM/MS nº 529/2013 que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), a RDC/Anvisa nº 36/2013 que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e Portaria nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 do Ministério da Saúde, que aprova os Protocolos Básicos de Segurança do Pacient...
Assistência Farmacêutica. Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, na ocorrência de doenças com manifestação súbita e aguda ou em caso de acidentes, o serviço de assistência indicará ao Segurado farmácias onde poderão ser encontrados os medicamentos e assumirá as despesas até o limite de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por evento. Esse serviço somente será prestado ao Segurado quando acionados os serviços de Remoção Inter- Hospitalar, Assistência Médica e/ou Assistência Odontológica.
Assistência Farmacêutica. O sistema deverá dispor de cadastro de produtos, permitindo o vínculo com o código CATMAT (Catálogo de Materiais e Serviços). Deve permitir informar a unidade de fornecimento. O sistema deve possibilitar que seja informada a descrição do princípio ativo relacionado ao produto. Deve permitir informar os dados relacionados à apresentação do produto, como comprimido, pomada, tubo, frasco, entre outros. Deverá permitir informar se o produto está listado na RENAME. Deverá permitir informar se o produto está listado na REMUME. O sistema deve dispor de funcionalidade que permita informar a quantidade mínima sugerida para o estoque. O sistema deverá dispor de funcionalidade que permita informar a quantidade máxima que este produto poderá ser dispensado. O sistema deverá apresentar a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB) da Anvisa de 2007, contendo o nome da substância, o número de DCB e o número do CAS (Chemical Abstract Service). Permitir realizar o cadastro da posologia descritiva do produto, com o objetivo de facilitar a prescrição deste posteriormente. Permitir a definição de produtos incompatíveis, alertando o usuário no caso de relacionamento desses produtos. O sistema deve permitir incluir a recomendação do produto, com o objetivo de apresentá-la na impressão do receituário. Deve possuir funcionalidade que permita definir a judicialidade de um produto, permitindo que este seja vinculado aos processos judiciais. Deverá dispor de funcionalidade de gerenciamento de estoque, contendo a possibilidade de realizar a entrada de produtos. Deverá exibir consulta com todas as entradas previamente realizadas. O sistema deve permitir que na entrada de produtos sejam informados os dados relacionados à nota fiscal do produto. Deve possibilitar importar o arquivo XML da nota fiscal para otimizar a entrada de produtos. Deve possibilitar informar o tipo de entrada, como fornecedor, doação e ajuste de estoque. Caso a entrada seja do tipo doação, o sistema somente poderá obrigar o nome do doador. Deve permitir o vínculo dos itens relacionados à entrada em questão. O sistema deverá obrigar a informação do lote, validade, quantidade e valor unitário para realização de uma entrada. O sistema deverá permitir informar o fabricante do produto durante o processo de inclusão de entrada. O sistema deverá dispor de funcionalidade que permita condicionar a entrada à aprovação desta. Antes da aprovação, os produtos não devem ser incluídos no estoque. Deve permitir realizar a prog...
Assistência Farmacêutica. 14 Inserção obrigatória dos procedimentos autorizados e dos medicamentos dispensados nos protocolos terapêuticos indicados pelo Departamento Municipal de Saúde;
Assistência Farmacêutica. Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, decorrente de evento, atendido pela Central de Assistência, o valor deste medicamento será incluído na conta hospitalar. Para os casos onde a aquisição deste medicamento não possa ser incluída na conta hospitalar, a Central de Assistência indicará ao BENEFICIÁRIO a farmácia mais próxima para que ele possa adquirir o medicamento. Plano 3 USD 1.000,00 Sem cobertura
Assistência Farmacêutica. É um serviço de atendimento telefônico receptivo, em funcionamento das 08h00 às 18h00, em dias úteis, baseado nos conceitos de Assistência e Atenção Farmacêutica que têm como objetivo a orientação para o uso adequado de medicamentos, promovendo o tratamento correto e auxiliando na educação continuada ao uso racional de medicamentos, melhorando a qualidade de vida dos beneficiários, prestado com supervisão médica.
Assistência Farmacêutica. Havendo prescrição de medicamentos originários de um atendimento médico emergencial, na ocorrência de doenças com manifestação súbi- ta e aguda ou em caso de acidentes, o serviço de assistência indicará ao Segurado farmácias onde poderão ser encontrados os medicamentos e assumirá as despesas até o limite de R$1.300,00 (mil e trezentos reais) por evento.
Assistência Farmacêutica. A Farmácia é o setor do Pronto Socorro Municipal responsável pelo gerenciamento do fluxo de medicamentos e a sua utilização dentro da Unidade. Este setor deverá contar com farmacêutico responsável técnico e com carrinhos/maletas de emergência para abastecimento nos horários em que não houver farmacêutico presente. Os medicamentos e insumos a serem administrados e/ou disponibilizados aos usuários pela contratada obrigatoriamente devem fazer parte do elenco da Relação Municipal de Medicamentos de Borda da Mata. Os profissionais, a qualquer momento, poderão solicitar alterações na Relação Municipal de Medicamentos (inclusões, exclusões, substituições). Para tanto, a instância responsável a ser consultada é a Comissão de Farmácia e Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde. Além dos medicamentos utilizados internamente, a contratada, deverá disponibilizar aos seus usuários alguns medicamentos para uso externo nas seguintes situações: a) Medicamentos antimicrobianos de uso oral no período noturno, finais de semana e feriados (horários em que os Centros de Saúde estão fechados);
Assistência Farmacêutica. A CONTRATADA deverá garantir a dispensação dos medicamentos necessários aos atendimentos da unidade e para atender às prescrições de medicamentos, principalmente da população da área de abrangência da UBS. A equipe deverá ser composta por 02 farmacêuticos e 02 auxiliares de farmacêutico, com pelo menos 01 (um) farmacêutico e 02 auxiliares de farmacêutico durante todo o período de funcionamento da unidade. A dispensação deverá ocorrer nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00min às 19h00min. Os medicamentos dispensados na farmácia serão fornecidos pela CONTRATANTE e constará da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, obedecendo todos os protocolos de dispensação instituídos pela Secretaria Municipal da Saúde. O farmacêutico deverá realizar atendimento farmacêutico especializado, conforme demanda espontânea da população residente na área de abrangência da UBS, e fazer o controle de Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxxx e informe o processo PMRP 2022/070628 e o código CI1P0XN6. estoque e a programação de medicamentos, mantendo toda a movimentação registrada no sistema Hygiaweb ou outro disponibilizado pela CONTRATANTE. A equipe para atendimento odontológico deve ser composta por 02 (dois) cirurgiões dentistas e 02 (dois) auxiliares de consultório dentário, para atender usuários agendados e a demanda espontânea de urgência e emergência da UBS. Os encaminhamentos para especialidades odontológicas deverão ser realizados por meio do sistema Hygiaweb, seguindo os protocolos da SMS, por meio do complexo regulador. O funcionamento do serviço é nos dias úteis de segunda- feira a sexta-feira, com agenda disponível de 12 (doze) consultas por profissional para cada 06 horas de atividade. A agenda deverá oferecer um número mínimo de consultas, conforme especificado no item 6.1, sendo distribuídas em vagas de caso novo (CN), retorno odontologia (OD) e acolhimento (AI), conforme as necessidades da população da área de abrangência da UBS. O acolhimento da demanda espontânea deverá ser adotado como prática de toda equipe de saúde, garantindo o melhor aproveitamento das agendas de atendimento odontológico. O atendimento intensivo para o tabagista será realizado por equipe multiprofissional credenciada no Centro de Referência ao Álcool, Tabaco e Outras Drogas – CRATOD. A equipe será composta por, no mínimo, 02 profissionais de nível superior, sendo obrigatoriamente um deles...
Assistência Farmacêutica. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Gestora da Assistência Farmacêutica Secretaria de Saúde