DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO DOCA1 PELA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO DOCA1 PELA CONCESSIONÁRIA. 2.1.1. Da gestão predial do IMÓVEL A CONCESSIONÁRIA prestará, por si ou por terceiro, os serviços comuns de gestão predial e facilities do IMÓVEL do POLO DE ECONOMIA CRIATIVA. Quais as razões para escolha desse modelo? Os principais projetos de estímulo à Economia Criativa em operação no Brasil têm uma característica comum: a dependência de aportes contínuos, sejam eles advindos do poder público, do terceiro setor, do Sistema S ou de uma combinação destes. A presença destes aportes, aliás, dita a modelagem jurídica usual para projetos encampados pelo setor público: convênios com organizações sociais. Reconhecendo a importância destes projetos, que serviram de diversas maneiras como referência para a elaboração do DOCA1 – como o P7 Criativo de Belo Horizonte, o Centro de Referência da Economia Criativa de São Paulo, ou o Porto Iracema de Fortaleza -, a Prefeitura de Salvador se propõe a construir um projeto pioneiro, que não será a médio prazo dependente de aportes de terceiros. Esta diretriz do projeto, a auto sustentabilidade financeira, busca romper com uma visão ultrapassada da Economia Criativa, que a considera incapaz de gerar real valor econômico, e ao mesmo tempo desonerar o poder público municipal. Diante deste cenário, a proposta é que a gestão do DOCA1 seja feita através de uma parceria com a iniciativa privada. A economia criativa possui um dinamismo e diversidade inerentes, e isso faz com que o operador do Polo deva ser idealmente um ator ágil, com experiência considerável no setor, visão comercial e de desenvolvimento de negócios. Adicionalmente, o Polo deve funcionar como um projeto sustentável no médio/longo prazo, com resultados econômicos e financeiros que tragam independência do setor público e sirvam de exemplo para impulsionar novos projetos. Dito isto, vale reforçar que a CONCESSIONÁRIA deverá manter o IMÓVEL em condições adequadas de uso, realizando por sua conta todas os serviços de manutenção e benfeitorias por sua conta e risco, sendo avaliada periodicamente no tocante ao nível de limpeza e de conservação das instalações do IMÓVEL.

Related to DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NO DOCA1 PELA CONCESSIONÁRIA

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DOS SERVIÇOS O CONTRATADO garante a qualidade e eficácia objeto contratado, responsabilizando-se por quaisquer vícios ou defeitos, sujeitando-se às penalidades legais cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.