DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas praticarão, sem redução ou acréscimo de salário, jornada semanal máxima de 40h (quarenta horas) para o pessoal quando trabalhando em seus escritórios e 44h (quarenta e quatro horas) no máximo para o pessoal que trabalhe ou venha a trabalhar no campo e escritórios de obras.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas manterão, sem redução dos salários, jornada real de trabalho cuja duração será de até 41:30 (quarenta e uma hora e trinta minutos) por semana quando trabalhando exclusivamente em sua Matriz. Enquanto, para o pessoal que presentemente trabalha ou venha a trabalhar em obras ou escritórios de campo, independendentemente da localização da cidade, prevalecerão as condições previstas na Legislação Ordinária vigente à época, preservadas as condições mais favoráveis existentes em cada empresa.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas praticarão, sem redução ou acréscimo de salário, jornada semanal máxima de 40h (quarenta horas) para o pessoal quando trabalhando em seus escritórios e 44h (quarenta e quatro horas) no máximo para o pessoal que trabalhe ou venha a trabalhar no campo e escritórios de obras. xxxx xxxxxx, festas de fim de ano e eventos excepcionais de comemorações populares. Os dias ponte não trabalhados poderão ser compensados com o trabalho aos sábados, sem que o trabalho neste dia descaracterize o acordo individual ou coletivo de compensação dos sábados; mediante o acréscimo das horas correspondentes na jornada diária, observado o limite legal, devendo a compensação ser efetuada no prazo de até 6 meses; ou, ainda, quando do gozo das férias do empregado.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. A LYON praticará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. A empresa manterá, sem redução dos salários, jornada real de trabalho cuja duração será de até 41:30 (quarenta e uma hora e trinta minutos) por semana quando trabalhando exclusivamente em sua Matriz ou na modalidade de Home-Office. Enquanto que, para o pessoal que presentemente trabalha ou venha a trabalhar em obras ou escritórios de campo, independente da localização da cidade, prevalecerão as condições de jornada previstas na Legislação Ordinária vigente à época. A empresa poderá adotar o de controle de jornada, independente se o trabalho for executado na Matriz, em Obras ou em Home-Office, através de sistema de ponto eletrônico online, desde que devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho. Em casos extraordinários, serão considerados preenchimentos de ponto manual.

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