Pagamento do Prémio. 15.1. O prémio, acrescido dos encargos legal ou contratualmente estabelecidos, é devido pelo Tomador do Seguro antecipada e anualmente, de acordo com o definido nas Condições Particulares.
Pagamento do Prémio. 1. O prémio ou fracção inicial é devido na data da celebração do contrato. A falta de pagamento do prémio inicial ou da primeira fracção deste, na data de vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
Pagamento do Prémio. 8.1 O Prémio será pago para a Conta Xxxxxx do Vencedor apenas como emissão gratuita de dinheiro eletrónico num montante igual ao respetivo Prémio. Opções alternativas de pagamento (incluindo, mas sem limitação, transferências para contas bancárias, transações de pessoa para pessoa, doações em dinheiro e outras) geralmente não são aceitáveis, e a Skrill reserva-se o direito de recusar tais solicitações, a critério exclusivo da Skrill.
Pagamento do Prémio. Prémio É o montante a pagar pelo tomador do seguro ao segurador pela prestação do serviço de segurar. Em cada anuidade o prémio do seguro é calculado de acordo com a tarifa em vigor. Não havendo alteração no risco, qualquer alteração do prémio aplicável ao contrato apenas pode efetuar-se no vencimento anual seguinte. O prémio é pago através de domiciliação bancária, de acordo com autorização de Xxxxxx SEPA assinada pelo tomador do seguro.
Pagamento do Prémio. 1 - Salvo quando tenha sido acordado que o segurado pague directamente o prémio ao segurador, a obrigação de pagamento do prémio impende sobre o tomador do seguro.
Pagamento do Prémio. 1 - O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato.
Pagamento do Prémio. Para as vendas realizadas através do sítio web da SEE TICKETS, o preço do seguro será liquidado por si no momento da compra do Ingresso. A SEE TICKETS pagará os Prémios à Seguradora nos escritórios registados da Europ Assistance S.A., Sucursal em Espanha, nas contas bancárias e nas datas especificadas pela Seguradora à SEE TICKETS.
Pagamento do Prémio. 5.1. O prémio único deste Contrato é definido pelo Tomador do Seguro e devido antecipadamente no início do Contrato no valor mínimo de 2.500 € (dois mil e quinhentos euros), por débito na conta bancária do Tomador do Seguro.
Pagamento do Prémio. 1. Os recibos de prémios são devidos antecipadamente em relação ao seu período de validade.
Pagamento do Prémio. 1 — O tomador do seguro deve pagar o prémio nas datas e condições estipuladas no contrato. 2 — O segurador deve avisar o tomador do seguro com uma antecedência mínima de 30 dias da data em que se vence o prémio, ou fracção deste, do montante a pagar assim como da forma e do lugar de pagamento. 1 — A falta de pagamento do prémio na data de ven- cimento confere ao segurador, consoante a situação e o convencionado, o direito à resolução do contrato, com o consequente resgate obrigatório, o direito à redução do contrato ou o direito à transformação do seguro num contrato sem prémio. 2 — O período máximo em que o tomador do seguro pode exercer a faculdade de repor em vigor, nas condi- ções originais e sem novo exame médico, o contrato de seguro reduzido ou resolvido deve constar das condições da apólice e ser fixado a contar da data de redução ou de resolução.