DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas praticarão, sem redução ou acréscimo de salário, jornada semanal máxima de 40h (quarenta horas) para o pessoal quando trabalhando em seus escritórios e 44h (quarenta e quatro horas) no máximo para o pessoal que trabalhe ou venha a trabalhar no campo e escritórios de obras.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas manterão, sem redução dos salários, jornada real de trabalho cuja duração será de até 41:30 (quarenta e uma hora e trinta minutos) por semana quando trabalhando exclusivamente em sua Matriz. Enquanto que, para o pessoal que presentemente trabalha ou venha a trabalhar em obras ou escritórios de campo, independente da localização da cidade, prevalecerão as condições previstas na Legislação Ordinária vigente à época, preservadas as condições mais favoráveis existentes em cada empresa.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. A LYON praticará a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
DURAÇÃO DO TRABALHO SEMANAL. As empresas praticarão, sem redução ou acréscimo de salário, jornada semanal máxima de 40h (quarenta horas) para o pessoal quando trabalhando em seus escritórios e 44h (quarenta e quatro horas) no máximo para o pessoal que trabalhe ou venha a trabalhar no campo e escritórios de obras. possibilitar um melhor aproveitamento dos feriados e dias santos, festas de fim de ano e eventos excepcionais de comemorações populares. Os dias ponte não trabalhados poderão ser compensados com o trabalho aos sábados, sem que o trabalho neste dia descaracterize o acordo individual ou coletivo de compensação dos sábados; mediante o acréscimo das horas correspondentes na jornada diária, observado o limite legal, devendo a compensação ser efetuada no prazo de até 6 meses; ou, ainda, quando do gozo das férias do empregado.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de: