EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas e Condições não modificados por esta Cláusula.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido e acordado acordado, que respeitando-se visto todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas Especificas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de perda de direitos ou suspensão do de cobertura no pagamento de quaisquer indenizações ou restituições devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), for(em) ou estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: . a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Para fins de aplicabilidade da cláusula, obriga-se o proponente ou segurado, previamente a contratação do seguro a informar se ele ou seus beneficiários de indenização ou país (es), estão inseridos em listas de embargos ou sanções; Havendo, em meio à a vigência da apólice, a inclusão ou exclusão do segurado, dos de seus beneficiários de indenização ou país(es) país (es), nas listas de embargos e Sanções, deverá o segurado informar tempestivamente à esta seguradora a data de inclusão e/ou exclusão sob pena de exclusão da cobertura de seguro; Mediante a comunicação do Segurado, as coberturas desse seguro, bem como quaisquer indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo suspensas no período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) ), estiverem incluídos inclusos em Listas de Sanções e Embargosembargos, desde as às 24horas do dia da inclusão até às 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, exclusão ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos; Verificada a inobservância do segurado quanto a obrigação de comunicar à esta Seguradora sobre a inclusão ou exclusão, Cláusulas sua ou de seus beneficiários e/ou país (es) do sinistro, em listas de Embargos e Condições não modificados por esta CláusulaSansões nacionais ou internacionais, em havendo sinistro, ficará caracterizada a exclusão da cobertura e consequentemente a perda de direito a indenizações ou restituições previstas nesse contrato de seguro; A prerrogativa desta Seguradora em aplicar a perda de direitos ou caracterizar como risco excluído, somente ocorrerá quando ficar caracterizado fato gerador para efeito de aplicação da clausula de embargos e sanções, atreladas a ato doloso do Segurado, seu(s) beneficiário(s), seu(s) representante(s), constituindo nexo causal com o evento gerador de sinistro.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as às sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ : xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à a vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos de seus beneficiários ou país(es) ), nas listas de embargos Embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) ), estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as às 24 horas do dia da inclusão até as às 24 horas do dia da exclusão, exclusão ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas Clausulas e Condições não modificados por esta CláusulaCláusula Particular.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as às sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ : xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ xxxxx://xxxxxxxxxxx- xxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx xxxx://xxx.xx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à a vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos de seus beneficiários ou país(es) nas listas de embargos embar- gos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro seguro, estarão suspensas, pelo período em que o segurado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as às 24 horas do dia da inclusão até as às 24 horas do dia da exclusão, exclusão ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas Clausulas e Condições não modificados por esta CláusulaCláusula Particular.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido 31.1. Para fins desta cláusula, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares mercadorias em razão do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e e/ou ao financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na terrorismo, seja pela legislação Brasileira ou Internacionalbrasileira, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando por organismos multilaterais tais como a estas: a)Organização Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (xxxxx://xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ c)Office EAR xxxxx://xxx.xxx.xxx.xxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx ou Office of Foreign Assets Control – - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização. As listas acima poderão coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladoresqualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro. HavendoO SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em meio à vigência caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro. Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 25 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais da apólice, APÓLICE. O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do segurado, dos beneficiários SEGURADO ou país(es) do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de embargos EMBARGOS e SançõesSANÇÕES, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensassendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, pelo do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES. Durante o período em que o seguradoSEGURADO, seus beneficiários o BENEFICIÁRIO ou país (es) o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em Listas listas de Sanções EMBARGOS e EmbargosSANÇÕES, desde as 24 horas do dia da inclusão ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até as 24 horas do dia da exclusãoque tal sanção, proibição ou eventual solução restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial. Ratificam-se os demais TermosA Seguradora poderá, Cláusulas ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e Condições não modificados por esta Cláusulaquaisquer alterações subsequentes.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido 31.1. Para fins desta cláusula, “EMBARGOS E SANÇÕES” significam: listas ou medidas que imponham restrição, proibição ou sanção para realização de operações comerciais ou financeiras, contra jurisdições, pessoas físicas ou jurídicas ou bens e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares mercadorias em razão do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e e/ou ao financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as sanções previstas na terrorismo, seja pela legislação Brasileira ou Internacionalbrasileira, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando por organismos multilaterais tais como a estas: a)Organização Organização das Nações Unidas – ONU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/) e o FATAF-GAFI (https:// xxx.xxxx-xxxx.xxx/), e/ou por qualquer lei ou resolução imposta por outras jurisdições tais como os Estados Unidos da América (tais como a Export Administration Regulations - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xxEAR xxxxx://xxx.xxx.xxx. gov/ptindex.php/policiesregulations/sanctions/ c)Office export-administration-regulations-ear ou Office of Foreign Assets Control – - OFAC xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/), o Reino Unido ou a União Europeia (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro xxxxx://xxx.xxxxxxxxx. xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/), na qual o SEGURADO, o BENEFICIÁRIO ou a operação segurada se enquadre ou venha a se enquadrar durante a Vigência desta APÓLICE. São, ainda, considerados EMBARGOS E SANÇÕES qualquer restrição, proibição ou sanção imposta pelas normas e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: resoluções acima mencionadas à jurisdição onde ocorreu o sinistro ou à jurisdição à qual o pagamento se destina, que impeça o pagamento da indenização. As listas acima poderão coberturas previstas nesta APÓLICE não se aplicam caso o SEGURADO ou BENEFICIÁRIO sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladoresqualquer sanção ou restrição imposta por quaisquer EMBARGOS E SANÇÕES ou a eles relacionados, caracterizado no momento do sinistro. HavendoO SEGURADO perderá o direito às indenizações e reembolsos previstos nessa APÓLICE, em meio à vigência caso de EMBARGOS e SANÇÕES, caso pratique qualquer ato doloso, verificado na ocorrência do sinistro, e relacionado com o evento gerador do sinistro. Caso o SEGURADO silencie de má-fé o fato de ter sofrido qualquer restrição ou imposição de EMBARGOS E SANÇÕES, ficará caracterizado o agravamento de risco e se aplicará o disposto na Cláusula 24 – PERDA DE DIREITOS das Condições Gerais da apólice, APÓLICE. O pagamento de quaisquer indenizações devidas no âmbito desta APÓLICE ficará suspenso a partir da data de inclusão do segurado, dos beneficiários SEGURADO ou país(es) do BENEFICIÁRIO ou do objeto desta Apólice nas referidas listas de embargos EMBARGOS e SançõesSANÇÕES, as indenizações atreladas à este seguro estarão suspensassendo a cobertura reestabelecida a partir das 24 horas do dia subsequente a data de exclusão do SEGURADO das referidas listas, pelo do BENEFICIÁRIO ou do objeto da Apólice das referidas listas de EMBARGOS e SANÇÕES. Durante o período em que o seguradoSEGURADO, seus beneficiários o BENEFICIÁRIO ou país (es) o objeto da APÓLICE estiverem incluídos em Listas listas de Sanções EMBARGOS e EmbargosSANÇÕES, desde as 24 horas do dia da inclusão ficam suspensos os pagamentos referentes a quaisquer indenizações pelas quais a Seguradora seja responsável nos termos desta APÓLICE. Tal suspensão ficará em vigor até as 24 horas do dia da exclusãoque tal sanção, proibição ou eventual solução restrição não seja mais aplicável ou até que tal questão seja resolvida por decisão judicial. Ratificam-se os demais TermosA Seguradora poderá, Cláusulas ainda, suspender pagamentos de qualquer natureza caso sejam aplicadas sanções de indisponibilidade de bens com base na Lei n° 13.810/2019 e Condições não modificados por esta Cláusulaquaisquer alterações subsequentes.
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EMBARGOS E SANÇÕES. Fica entendido e acordado que respeitando-se todo o conteúdo das Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Cláusulas Particulares do presente contrato de seguro, ficam estabelecidos critérios e procedimentos em relação a situações de suspensão do pagamento de indenizações devidas pela Seguradora, nas quais o Segurado ou seu(s) beneficiário(s) ou país (es), estiver(em) inserido(s) em listas de embargos ou sanções expedidas por órgãos nacionais ou internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo ou esteja(m) sujeito(s) as às sanções previstas na legislação Brasileira ou Internacional, conforme descrito nas listas de embargos e sanções, não se limitando a estas: a)Organização das Nações Unidas - ONU: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ b)Reino Unido e União Europeia:xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/pt/policies/sanctions/ : xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/ c)Office of Foreign Assets Control – OFAC (Agência de Controle de Ativos Estrangeiros dos EUA): xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ xxxxx://xxxx- xxxxxxxxxxx.xxxx.xxxxx.xxx/ d)Gafi – Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro e financiamento de Terrorismo: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx xxxx://xxx.xx- xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xx Nota: As listas acima poderão sofrer atualizações de acordo com seus Órgãos Reguladores. Havendo, em meio à a vigência da apólice, a inclusão do segurado, dos de seus beneficiários ou país(es) nas listas de embargos e Sanções, as indenizações atreladas à este seguro seguro, estarão suspensas, pelo período em que o seguradosegu- rado, seus beneficiários ou país (es) estiverem incluídos em Listas de Sanções e Embargos, desde as às 24 ho- ras do dia da inclusão até às 24 horas do dia da inclusão até as 24 horas do dia da exclusão, exclusão ou eventual solução judicial. Ratificam-se os demais Termos, Cláusulas Clausulas e Condições não modificados por esta CláusulaCláusula Particular.
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