INTERVALO PARA DESCANSO Cláusulas Exemplificativas

INTERVALO PARA DESCANSO. Os empregadores autorizarão, havendo condições de segurança, que seus empregados permaneçam no recinto do trabalho, para gozo de intervalo para descanso (Artigo 71 da CLT). Tal situação, se efetivada não ensejará trabalho extraordinário ou remuneração correspondente.
INTERVALO PARA DESCANSO. Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinqüenta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.
INTERVALO PARA DESCANSO. Após três períodos de aula consecutivos, será obrigatório, para todos os professores, um intervalo para descanso, com duração mínima de 15 (quinze) minutos, desde que compatível com a estrutura pedagógica da disciplina.
INTERVALO PARA DESCANSO. Nos serviços permanentes de digitação, a cada período de 50 (cinquenta) minutos de trabalho consecutivo caberá um intervalo de 10 (dez) minutos para descanso, não deduzido da jornada de trabalho, nos termos da NR 17 da Portaria MTPS nº 3751, de 23.11.1990.
INTERVALO PARA DESCANSO. Fica autorizado aos vigilantes que trabalham em postos de serviços onde os mesmos permanecem em pé a cada 03 (três) horas de trabalho consecutivas, desde que seja do seu interesse, um período de 15 (quinze) minutos sentados, sem que haja afastamento do posto ou local de serviço e de suas responsabilidades, observados os dispositivos legais de proteção do trabalho atinente a matéria.
INTERVALO PARA DESCANSO. Considerado o turno de trabalho do docente igual ou superior a 4 (quatro) horas, será obrigatória a concessão de um intervalo para descanso com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
INTERVALO PARA DESCANSO. Todos os empregados (inclusive caixas, tesoureiros, dentre outros) farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas.
INTERVALO PARA DESCANSO. Os vigilantes que trabalham nos shoppings e centros comerciais, cujo trabalho implique em posição física estática ou de pouco espaço de circulação, terão direito a rodízio de postos no local de trabalho a cada duas horas, de modo a proporcionar a movimentação física/descanso da posição estática supra referida.
INTERVALO PARA DESCANSO. Para o empreendimento de Lojas Francas serão concedidos intervalos de até 15 (quinze) minutos para realização de descanso e alimentação, tendo em vista a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias que será cumprida, este período não será computado no tempo de serviço de jornada de trabalho do empregado conforme dispõe o Art. 71, §§ 1 º e 2º da CLT.
INTERVALO PARA DESCANSO. 1- Para os profissionais de escritório e vendas o período normal de trabalho diário deverá ser interrompido por um intervalo não inferior a 1 hora, nem superior a 2 horas, não podendo os trabalhadores prestar mais do que 5 horas conse- cutivas de trabalho. 2- Para os restantes trabalhadores e dadas as condições particulares desta atividade, o período de trabalho diário de- correrá com dispensa dos intervalos para descanso. 1- As escalas de turnos serão organizadas de modo que haja alternância, ainda que irregular, entre semanas com dois dias consecutivos ou mais de folga com semanas com um dia de folga. 2- As escalas de turnos só poderão prever mudanças de turno após período de descanso semanal. 3- Em cada oito semanas a folga semanal deverá coincidir, no mínimo, duas vezes com o domingo. 4- O trabalhador em regime de turnos é preferido, quando em igualdade de circunstâncias com trabalhadores em regi- me de horário normal, para o preenchimento de vagas em regime de horário normal. 5- O trabalhador que completar 55 anos de idade e 15 anos de turnos não poderá ser obrigado a permanecer nesse regi- me.