Emissão e Distribuição de Cotas Cláusulas Exemplificativas

Emissão e Distribuição de Cotas. A emissão de cotas do FUNDO deverá ser aprovada pelo ADMINISTRADOR, em se tratando da primeira emissão de cotas do FUNDO, ou por deliberação da assembleia geral de cotistas, caso já existam cotistas registrados no FUNDO.
Emissão e Distribuição de Cotas. 14.6.1 Após a primeira emissão de cada classe de Cotas, a Administradora poderá, a qualquer tempo, mediante solicitação prévia da Gestora realizar a emissão e colocação de novas Cotas e/ou classe de Cotas. 14.6.1.1 É admitida a emissão e a colocação de Cotas Subordinadas Mezanino e de Cotas Subordinadas Júnior, a qualquer tempo, a critério da Administradora, desde que com o objetivo de reenquadramento à Relação Mínima, à Razão de Subordinação Mezanino e/ou à Razão de Subordinação Júnior. 14.6.2 As Cotas somente podem ser colocadas publicamente por instituição autorizada pela CVM para distribuição de valores mobiliários. 14.6.3 Será admitida a colocação parcial das Cotas distribuídas publicamente, desde que assim previsto no respectivo Suplemento. As Cotas que não forem colocadas no prazo estabelecido para a respectiva oferta poderão ser canceladas pela Administradora. 14.6.4 Enquanto existirem Cotas Seniores em circulação, a Relação Mínima, a Razão de Subordinação Mezanino e a Razão de Subordinação Júnior devem ser mantidas.

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