Instituição Autorizada definição

Instituição Autorizada ou “Instituições Autorizadas”: qualquer uma ou mais das seguintes instituições: (i) Banco Bradesco S.A.; (ii) Itaú Unibanco S.A.; (iii) Banco Santander (Brasil) S.A.; (iv) Banco do Brasil S.A., (v) Caixa Econômica Federal, e/ou (vi) qualquer instituição integrante do mesmo grupo econômico das instituições financeiras acima referidas, inclusive as administradoras e gestoras de fundos de investimento, com liquidez diária e juros pós-fixados;
Instituição Autorizada. No Brasil, uma instituição autorizada ou supervisionada pelo BCB, sob as Leis e Regulamentos aplicáveis, tais como: o artigo 10, incisos IX e X da Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.495, de 1964), artigo 9º, inciso V, da Lei 12.865, de 2013, entre outras; e no Reino do Bahrein, todas as instituições financeiras licenciadas pelo CBB.
Instituição Autorizada. Seguinte instituição financeira: Itaú Unibanco S.A. Caso uma Instituição Autorizada, que atue como contraparte ou prestadora de serviços do Fundo, tenha sua classificação de risco rebaixada para patamar inferior ao descrito acima, a Administradora, o Custodiante e/ou a Gestora, conforme o caso, substituirão a referida instituição por outra Instituição Autorizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. “Instrução CVM 356” Instrução da CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada.

Examples of Instituição Autorizada in a sentence

  • As Autoridades se comprometem, na medida do possível e conforme a legislação vigente, a informar-se mutuamente antes da aplicação de qualquer medida de resolução em uma Instituição Autorizada ativa nas duas jurisdições.

  • Os certificados dos cursos exigidos para avaliação dos títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Autorizada, não serão considerados.

  • O Supervisor Anfitrião notificará o Supervisor de Origem sobre solicitações realizadas por uma Instituição Autorizada para a instalação de uma filial, subsidiária ou escritório de representação, para aquisições de participações na jurisdição anfitriã, ou para alterações na propriedade de um Estabelecimento Transfronteiriço.

  • A conta corrente de titularidade do Fundo, contratada junto à Instituição Autorizada, destinada a acolher depósitos dos Devedores e créditos referentes ao pagamento de boletos dos Direitos Creditórios.

  • Na hipótese de intervenção ou liquidação judicial ou extrajudicial da Instituição Autorizada na qual seja mantida a Conta do Fundo, os recursos provenientes dos Direitos Creditórios e dos Ativos Financeiros depositados nessa conta poderão ser bloqueados e não vir ser recuperados, o que afetaria negativamente o patrimônio do Fundo.

  • Mediante pedido da Autoridade do país anfitrião, a Autoridade do país de origem deve informar à Autoridade do país anfitrião se a Instituição Autorizada requerente está em conformidade com as leis e regulamentos da Autoridade do país de origem e se é esperado da Instituição Autorizada que administre o Estabelecimento Transfronteiriço de maneira ordenada, dado o conhecimento da Autoridade do país de origem sobre a estrutura administrativa e os controles internos da entidade.

  • Espera-se também que a Autoridade do país de origem, mediante solicitação, auxilie a Autoridade do país anfitrião, verificando ou complementando qualquer informação enviada pela Instituição Autorizada requerente.


More Definitions of Instituição Autorizada

Instituição Autorizada. Qualquer instituição financeira que possua nota de classificação de risco de crédito (rating), em escala nacional, igual ou superior à classificação de risco das Cotas Seniores..
Instituição Autorizada. Em Luxemburgo, uma instituição cuja supervisão é responsabilidade da CSSF nos termos da lei de 5 de abril de 1993 sobre o setor financeiro e, no Brasil, uma instituição autorizada ou supervisionada pelo BCB, sob as Leis e Regulamentos aplicáveis, tais como: o artigo 10, incisos IX e X da Lei do Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.495, de 1964), artigo 9º, inciso V, da Lei 12.865, de 2013, entre outras.
Instituição Autorizada. Qualquer das seguintes instituições financeiras: (a) Banco Bradesco S.A., (b) Banco Santander (Brasil) S.A., (c) Banco do Brasil S.A., (d) Caixa Econômica Federal ou (e) Banco Itaú Unibanco S.A., desde que possua classificação de risco de crédito de longo prazo, atribuída pela Agência Classificadora de Risco, no mínimo igual ou superior ao maior entre (i) a mais elevada classificação de risco atribuída às Cotas Seniores e (ii) A(bra). Caso uma dessas instituições financeiras atue como contraparte ou prestadora de serviços do Fundo e tenha sua classificação rebaixada abaixo do patamar descrito acima, a Administradora, o Custodiante e a Gestora comprometem-se a substituí-la por outra Instituição Xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Instituição Autorizada. Qualquer das seguintes instituiço˜es VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituiça˜o financeira com sede na cidade de Sa˜o Paulo, Estado de Sa˜o Paulo, na Rux Xxxxxxxx Xxxxxx, 215 - 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88;
Instituição Autorizada. Qualquer das seguintes instituições financeiras: (a) Banco Bradesco S.A., (b) Banco Santander (Brasil) S.A., (c) Banco do Brasil S.A., (d) Caixa Econômica Federal, e (e) Banco Itaú Unibanco S.A., desde que possuam classificação de risco de crédito de longo prazo, atribuída por Agência Classificadora de Risco Autorizada, no mínimo igual ou superior a A(bra) (ou equivalente, conforme a Agência Classificadora de Risco Autorizada aplicável) os quais poderão ser emissores das Aplicações Financeiras Permitidas, contrapartes de operações compromissadas, gestores dos fundos de investimento enquadrados como Aplicações Financeiras Permitidas, bem como bancos em que a Conta Centralizadora pode ser mantida; “Instituição Custodiante” A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 215 - 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 22.610.500/0001-88;

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  • Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos para CONCLUSÃO CENTRO ADMINISTRATIVO, conforme solicitação expressa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Valor Global Máximo Estimado: R$ 737.621,78 (setecentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos). Data da Sessão: 23 de junho de 2022 às 10h00min no Setor de Licitações e Contratos, situada na Av. da Uva e do Vinho, nº 40, Centro. Edital está d i s p o n í v e l e x c l u s i v a m e n t e p e l o s i t e xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, outras informações podem ser obtidas através do fone: (00) 0000-0000, no horário de 09h00min às 14h00min, de segunda a sexta ou através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx. Lagoa Grande-PE, 07 de junho de 2022 Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da CPL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS – DER PE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/0000 - XX Xx 040/2022/CPL II Objeto/natureza: Contratação de empresa especializada na área de engenharia para execução de obras e serviços de Restauração das Rodovias de acesso às Praias do Litoral Norte do Estado de Pernambuco, Roxxxxx XX-000, XXXXXX: XXXX.XX-000 (XXXX XX XXXXXXXX) - XXXX XXXX, extensão = 8,60km, a ser processada de acordo com a legislação vigente e as condições estabelecidas no instrumento convocatório. R$ 16.458.072,93 (dezesseis milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, setenta e dois reais e noventa e três centavos). ABERTURA: 12 de julho de 2022, às 09:h30min. LOCAL: Edifico Sede, na Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX. Fone: (000) 0000-0000. Edital, respectivos anexos e comunicados disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes dos interessados podem ser entregues via postal até a abertura da sessão inicial. Info: no endereço já mencionado, em dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 horas, e-mail: xxx.0@xxx.xx.xxx.xx. Recife. 07.06.2022. Xxxxxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL II.

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  • Comprador Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx

  • Segurado pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício ou de terceiros.

  • Unidade KIT Marca: D Perfect Valor Unitário: R$ 16,50 Item: 31 Descrição: Lima tipo k n.35 de 25mm ponta inativa em aço inoxidável cabo codificado (padrão iso da cor) com numeração na ponta e na lateral do cabo cabo com ranhura vertical cabo com perfuração em orifício circular lima tipo k-file confeccionada em metal com tratamento térmico deve ser confeccionada em material torcido e não usinado secção quadrangular deve possuir stop individual kit com quantidade não inferior a 6 limas.

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  • Contratado sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante;

  • Seguro contrato pelo qual uma das partes (a Seguradora) se obriga, mediante recebimento de prêmio, a indenizar outra (o Segurado ou o Beneficiário por este indicado) por eventuais prejuízos consequentes da ocorrência de determinados eventos, desde que amparados pelas condições contratuais.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Controlada sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade; e usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;

  • Produto é o produto de software da MicroStrategy identificado em uma ordem de venda e licenciado para o Cliente de acordo com os termos deste Acordo, bem como quaisquer ferramentas que fazem parte de referido produto de software (incluindo, no caso de uma versão para “Plataforma em Nuvem”, o console para provisionamento em nuvem da MicroStrategy).

  • Afiliada qualquer pessoa jurídica de direito privado que exerça atividade empresarial controlada ou controladora, nos termos dos arts. 1.098 a 1.100 do Código Civil, bem como as que sejam controladas direta ou indiretamente pela mesma pessoa jurídica.

  • Atividade Descrição geral dos serviços a serem realizados na execução de determinada tarefa.