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Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. 10.7.1. Todo e qualquer valor devido por uma das PARTES à outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente de acordo com o IGP-M e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios. 10.7.2. Se, após 5 (cinco) DIAS do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, optar por limitar ou suspender a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR até a integral liquidação do débito. 10.7.3. Sem prejuízo das disposições do item 10.2 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer outros tipos de custos adicionais, inclusive penalidades, perante algum carregador por conta de evento atribuível ao CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO, tais custos deverão ser reembolsados pelo CARREGADOR, devidamente atualizados pelo índice de correção monetária e acrescidos dos juros moratórios, conforme disposto no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG.

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Samples: Master Transportation Contract, Master Transportation Contract, Contrato De Prestação De Serviço De Transporte

Encargos Moratórios. 10.7.1. Todo 10.6.1 Exceto se especificamente disposto em contrário em outra disposição deste, todo e qualquer valor devido por uma das PARTES à a outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente sujeitará a PARTE inadimplente ao seguinte: (a) atualização monetário do valor devido de acordo com o a variação positiva do IGP-M e acrescido de M, (b) juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mêsMÊS, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa ) calculados sobre o valor atualizado da dívida e (c)multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios. 10.7.2. 10.6.2 Sem prejuízo das disposições do item 10.6.1 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer danos ou prejuízos em decorrência da mora ou inadimplemento do CARREGADOR no pagamento dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA, tais como multas, penalidades ou custos adicionais perante outro carregador ou terceiros, os danos e prejuízos que excederem o valor dos juros moratórios e da multa devidos nos termos do item 10.6.1 deverão ser indenizados pelo CARREGADOR. 10.6.3 Se, após 5 (cinco) DIAS do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 10.6.1 desta Cláusula do TCGCláusula, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, ( i) optar por limitar ou suspender a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR CARREGADOR, e (ii) executar a GARANTIA DO CONTRATO até a integral liquidação do débitocrédito. O CARREGADOR não fará jus a qualquer indenização em decorrência da limitação ou suspensão dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE nos termos deste item 10.6.3. 10.7.3. Sem prejuízo das disposições do item 10.2 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer outros tipos de custos adicionais, inclusive penalidades, perante algum carregador por conta de evento atribuível ao CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO, tais custos deverão ser reembolsados pelo CARREGADOR, devidamente atualizados pelo índice de correção monetária e acrescidos dos juros moratórios, conforme disposto no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG.

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Samples: Transportation Agreement

Encargos Moratórios. 10.7.1. Todo 10.7.1 Exceto se especificamente disposto em contrário em outra disposição deste, todo e qualquer valor devido por uma das PARTES à outra e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente de acordo com o a variação positiva do IGP-M e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mêsMÊS, pro rata die, desde a data do vencimento original até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios. 10.7.2. 10.7.2 Sem prejuízo das disposições do item 10.7.1 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer danos ou prejuízos suplementares em decorrência da mora ou inadimplemento do CARREGADOR no pagamento dos Documentos de Cobrança por ele devidos, tais como multas, penalidades ou custos adicionais, perante outro carregador ou terceiros, os danos e prejuízos que excederem o valor dos juros moratórios e da multa devidos nos termos do item 10.7.2 deverão ser indenizados pelo CARREGADOR. 10.7.3 Se, após 5 (cinco5(cinco) DIAS do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu pagamento integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG10.7.1, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, executar a GARANTIA DO CONTRATO até a integral satisfação do seu crédito. Se a GARANTIA DO CONTRATO já houver sido integralmente executada, ou não estiver válida e eficaz por qualquer motivo, o TRANSPORTADOR poderá, a seu exclusivo critério, optar por limitar ou suspender a prestação do dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE em favor do CARREGADOR. O CARREGADOR até não fará jus a integral liquidação do débitoqualquer indenização em decorrência da suspensão dos SERVIÇOS DE TRANSPORTE nos termos deste item 10.7.3. 10.7.3. Sem prejuízo das disposições do item 10.2 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer outros tipos de custos adicionais, inclusive penalidades, perante algum carregador por conta de evento atribuível ao CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO, tais custos deverão ser reembolsados pelo CARREGADOR, devidamente atualizados pelo índice de correção monetária e acrescidos dos juros moratórios, conforme disposto no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG.

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Samples: Master Transportation Contract

Encargos Moratórios. 10.7.1. Todo Sem prejuízo da Atualização Monetária e qualquer valor devido da Remuneração dos CRA da Primeira Série e da Remuneração dos CRA da Segunda Série, serão devidos pela Emissora os seguintes valores em caso de atraso no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias devidas no âmbito dos CRA pela Emissora em decorrência de (i) atraso no pagamento dos Créditos do Agronegócio pela Devedora, hipótese em que serão devidos aos Titulares dos CRA os encargos moratórios previstos na Cláusula 4.9.4 da Escritura, os quais serão repassados aos Titulares dos CRA conforme pagos pela Devedora à Securitizadora; e/ou (ii) não pagamento pela Securitizadora de valores devidos aos Titulares dos CRA, apesar do pagamento tempestivo dos Créditos do Agronegócio pela Devedora à Securitizadora, hipótese em que incidirão, a partir do vencimento até a data de seu efetivo pagamento, equivalente a multa moratória não compensatória de 2% (dois por uma das PARTES à outra cento) sobre os débitos vencidos e que não for pago no prazo contratualmente estabelecido será atualizado monetariamente pagos, juros de acordo com o IGP-M e acrescido de juros moratórios simples mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, mês desde a data do vencimento original de inadimplemento até a data do efetivo pagamento (inclusive), bem como de multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor atualizado e acrescido dos juros moratórios. 10.7.2. Se, após 5 (cinco) DIAS do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, o CARREGADOR ainda não tiver efetuado seu integral pagamento com os acréscimos moratórios previstos no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG, o TRANSPORTADOR poderápagamento, a serem pagos pela Securitizadora, com recursos de seu critériopatrimônio próprio, optar ressalvado erros, mora, atrasos e falhas por limitar ou suspender terceiros que não seja a prestação do SERVIÇOS DE TRANSPORTE Securitizadora envolvidos no operacional de pagamento, casos em favor do CARREGADOR até que a integral liquidação do débitosecuritizadora não poderá ser responsabilizada. Todos os encargos serão revertidos, pela Securitizadora, em benefício dos Titulares dos CRA, observada a ordem de pagamentos prevista na Cláusula 9.3. 10.7.3. Sem prejuízo das disposições do item 10.2 desta Cláusula do TCG, caso o TRANSPORTADOR incorra em quaisquer outros tipos de custos adicionais, inclusive penalidades, perante algum carregador por conta de evento atribuível ao CARREGADOR no âmbito deste CONTRATO, tais custos deverão ser reembolsados pelo CARREGADOR, devidamente atualizados pelo índice de correção monetária e acrescidos dos juros moratórios, conforme disposto no item 10.7.1 desta Cláusula do TCG.

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Samples: Primeiro Aditamento Ao Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio