ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I (termo de referência) deste edital. 12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF. 12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação. 12.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital. 12.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipal, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. 12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante. 12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções. 12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos. 12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
Appears in 2 contracts
Samples: Licensing Agreements, Pregão Presencial Para Registro De Preços
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I (termo de referência) deste edital.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimentocontrato, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF.
12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipal, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitante.
12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
Appears in 1 contract
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/serviços contratados serão entregues em conformidade com o disposto no anexo I 10.1 A Contratada disporá dos prazos de até uma semana antecedente ao dia da execução do objeto para fazer triagem (termo peso, números de referência) deste edital.animais, definição do local)
12.2 10.2 A vigência do presente contrato será de 12 meses a partir da assinatura do contrato;
10.3 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento expedida pelo gestor forma prevista na minuta do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AFem anexo.
12.3 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 02 (dezdois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 02 (dezdois) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipalpela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 10.6 O não cumprimento dos prazos previstos neste contrato serão aplicadas as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e demais condições pré-estabelecidas neste contrato.
10.7 Os recursos para pagamento será efetuado do objeto do presente contrato estarão garantidos, através de recursos próprios do orçamento do município de Monte Carlo SC previstos em projeto atividade e de acordo com as qualificações orçamentárias.
10.8 Todos os pagamentos cumpriram todas determinações previstas neste contrato e no edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 01/2021
10.9 O Município efetuará o pagamento dos serviços mencionados neste contrato por meio de crédito bancárioem conta bancária, observadas as disposições previstas neste contrato.
10.10 O Contratado deverá informar através de declaração o nome do Banco, número da agência e da conta corrente, em até 30 (trinta) dias corridosnome da contratada para depósito, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com ficando vedado o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados depósito para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitanteterceiros.
12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 Os produtos/10.1 O pagamento correspondente à prestação de serviços contratados serão entregues será efetuado mensalmente em conformidade com até 10 (dez) dias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato, considerando-se como mensalidade o disposto valor do serviço prestado pelo quantitativo de veículos monitorados. O pagamento correspondente a instalação do equipamento e módulo será efetuada no anexo I prazo de até 30 (termo de referênciatrinta) deste editaldias, após a entrega da nota fiscal e aprovação do gestor ou fiscal do contrato.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita 10.2 Os preços de cada serviço, consignados no local indicado na autorização Anexo I, serão fixos, e não poderão ser reajustados, pelo período de fornecimento expedida pelo gestor do contrato e/12 (doze) meses, após este período os preços poderão ser reajustados, utilizando-se o IGPM ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com outro índice que o substitua acordado entre as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AFpartes.
12.3 10.3 Serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
10.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração Municipalpela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 O pagamento será efetuado através 10.7 As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de crédito bancário, em até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia da execução do serviço com a apresentação da respectiva nota fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal do licitantecada item.
12.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
Appears in 1 contract
ENTREGA E PAGAMENTO. 12.1 10.1 Os produtos/serviços produtos contratados no exercício de 2021 ou 2022 serão entregues em conformidade com o disposto mediante solicitação por escrito do Departamento de Compras da Prefeitura (Autorização de Fornecimento – AF). A empresa contratada deverá realizar a entrega dos itens da AF no anexo I prazo máximo de até 05 (termo de referênciacinco) deste editaldias úteis.
12.2 10.2 A entrega do objeto deste edital contratado e solicitado na AF será feita no local indicado na autorização almoxarifado da Secretaria Municipal de fornecimento expedida pelo gestor Saúde, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 254, Centro, Araranguá – SC, de segunda a sexta –feiras, das 07h00 às 12h00, as expensas do adjudicatário. Caberá ao contratante através do fiscal do contrato e/ou Diretor do Departamento de Compras através da Autorização de Fornecimento, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo conferir e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. A entrega será efetivada no prazo estipulado na Autorização de Fornecimento - AF.
12.3 10.3 A Comissão contratante disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
12.4 10.4 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
12.5 10.5 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada perante a Administração MunicipalSecretaria Municipal de Saúde, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.6 O pagamento será efetuado através de crédito bancário, 10.6 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridosdias, a contar do dia da execução do serviço com a mediante apresentação da respectiva nota fiscalNota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) viasdevidamente certificada pelo órgão competente, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a regularidade da situação fiscal recebedor do licitanteobjeto licitado.
12.7 10.7 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
12.8 Para as empresas, cujos produtos e serviços estejam enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, descritos no Anexo único dos Protocolos ICMS 42 de 03/07/2009 e ICMS 82 de 26/03/2010, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição a Nota Fiscal,modelo 1 ou 1-A, estas deverão se adequar ao disposto nos referidos protocolos.
12.9 Em nenhuma hipótese serão autorizadas despesas sem a competente previsão orçamentária.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements