LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. Os materiais devem ser entregues na Divisão de Patrimônio/Almoxarifado Central da Secretaria de Estado de Saúde, localizado na Rua Jambo n°76 – Bairro: Morada do Sol – Rio Branco/Acre CEP: 69.910-290 (Antigo BUFFET RANGEL). O prazo de entrega dos materiais será de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. 5.1. As solicitações das licenças serão feitas pela CONTRATANTE, de acordo com a conveniência da Administração. 5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE download eletrônico do software, através do site do fabricante específico para esta finalidade, incluindo toda documentação técnica atualizada, tais como: manuais, guias de instalação, inicialização, operação, adequação, mensagens auxiliares para solução de problemas, diagnósticos, especificações e outros pertinentes. 5.3. O software deverá ser disponibilizado à CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE. 5.4. A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRANTANTE, por meio de utilização de credenciais especificas.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. O serviço deverá ser prestado e as a ferramentas necessárias ao mesmo deverão ser instaladas em equipamentos a serem disponibilizados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço: Prxxx Xxx X, 54 - 5º. Andar Rio de Janeiro, RJ – CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0002-61
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. 7.1. O prazo máximo de entrega dos equipamentos que compõe a solução é de 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. 7.2. Os equipamentos que compõem a solução serão entregues no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço: 7.3. O prazo para instalação e configuração dos equipamentos é de até 30 (trinta) dias após a entrega dos mesmos. 7.4. O treinamento deve ser iniciado em até 30 (trinta) dias após o término da instalação e configuração dos equipamentos.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado , localizada na Rua Dr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Fone: 00-0000-0000, Cep.88900.000, Araranguá-SC. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 04 (quatro) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pelo Departamento de Compras.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. Os produtos deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitidas pelo Setor de Compras da SESACRE e entregue nas Unidades Hospitalares, conforme endereços abaixo relacionados.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. 8.1. A CONTRATADA deverá entregar cada produto (documento traduzido) à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias úteis após recebimento dos originais, no mesmo formato enviado pela CONTRATANTE. 8.2. O prazo previsto para avaliação dos produtos pela CONTRATANTE será de até 15 (quinze) dias úteis após recebimento do produto. 8.3. Caso a CONTRATANTE, após avaliação de cada produto, solicite a revisão da tradução executada pela CONTRATADA, esta terá o prazo de até 7 (sete) dias úteis para execução do serviço. 8.4. No caso de serviços de alta complexidade ou grande volume que necessitem de mais tempo para sua entrega, novos prazos deverão ser negociados para os itens anteriores, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. 8.5. A prestação de serviços de tradução será realizada nas dependências e com recursos (hardwares, notebooks, etc.) da CONTRATADA.
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega, emitida pelo Departamento de Monitoramento de Atas e Contratos Administrativos da Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE, conforme endereço abaixo relacionado: Unidade de Saúde Endereço:
LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA. 7.1. O serviço deverá ser prestado e as a ferramentas necessárias ao mesmo deverão ser instaladas em equipamentos a serem disponibilizados no escritório da CONTRATANTE, no seguinte endereço:

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  • LOCAL E PRAZO DE ENTREGA De acordo com o especificado no Anexo I, deste Edital.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • LOCAIS DE ENTREGA O objeto deste certame deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Taubaté, sito a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xxxxxx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Telefone: (00) 0000-0000 – Horário de Atendimento:07h00 às 11h00 – 13h00 às 17h00.

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nas sedes Ministério Público do Estado do Piauí, localizadas na Sede Centro: Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 – (Centro), Sede Leste: Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 911(Leste) - ou em local previamente indicado pelo fiscal do contrato. 5.2. A contratada fornecerá os alimentos/serviços, após a expedição da Ordem de Fornecimento/Serviços pelo Contratante, a ser emitida com antecedência mínima de 2 (dois) dias, que indicará na mesma, a data da realização do evento, local e o horário da execução do objeto. Eventualmente, por motivo de força maior, o contratante poderá requerer o fornecimento em prazo menor, porém não inferior a 24 horas. 5.3. Os eventuais pedidos de fornecimento, poderão ser canceladas ou ter seus quantitativos aumentados ou reduzidos, por motivos de interesse e conveniência do MPPI, assegurando-se à contratada a comunicação prévia com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data da realização do evento. 5.4. Para o almoço/jantar, a CONTRATADA deverá estar com tudo providenciado e organizado, montado e pronto para iniciar o fornecimento/serviço contratado, com 01 (uma) hora de antecedência ao horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.5. Para o coffee break e kit lanche deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente. 5.6. Para o Café da manhã e coquetel deverá estar tudo organizado, montado e pronto para ser servido 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para execução do objeto, devendo a sua equipe estar preparada e uniformizada corretamente.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.