Envio de Familiar Cláusulas Exemplificativas

Envio de Familiar. Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo.
Envio de Familiar. Ocorrendo sinistro com o veículo segurado do qual decorra ferimento no Segurado a uma distância igual ou superior a 50 km do seu município de domicílio, e caso o mesmo esteja desacompanhado e permaneça hospitalizado por mais de 5 (cinco) dias em consequência do evento, será garantido meio de transporte mais viável, de ida e volta, conforme definição da Assistência 24 Horas Liberty Seguros, para que um familiar ou pessoa indicada pelo mesmo, desde que residente em território Nacional, possa visitá-lo. Limites: Conforme descritos na 15. Tabela de Limites de Assistência 24 Horas constante neste Manual
Envio de Familiar. 13.1. Caso o BENEFICIÁRIO necessite ficar hospitalizado fora do município de sua residência, por período superior a 5 dias, o mesmo poderá solicitar uma única vez ao MERCEDES ASSISTANCE o deslocamento de um familiar indi- cado e residente no Brasil, para o devido acompanhamento, ficando o valor a ser ressarcido pelo Programa MERCEDES ASSISTANCE limitado ao valor limite máximo estabelecido pelo MERCEDES ASSISTANCE na época da ocorrência, mediante comprovação dos gastos efetuados. Condições para Utilização dos Serviços Comunicação‌ O contato com a Central de Relaciona- mento com o Cliente deverá ser feito pelo PROPRIETÁRIO, pelo BENEFICIÁRIO ou por pessoa de sua confiança, pelo telefone 0000 000 00 00, informando o número do chassi do veículo e / ou o da placa.

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  • ABONO DE FALTAS Serão abonadas as faltas dos empregados vestibulandos, no período que comprovarem exames, desde que ocorram na localidade em que trabalhem ou residam.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.

  • CRITÉRIO DE DESEMPATE 7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. Deverá enviar declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos, devidamente assinada pelo procurador legal. (anexo II);

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;