Envio de medicamentos ao domicílio Cláusulas Exemplificativas

Envio de medicamentos ao domicílio. O Segurador, através do Serviço de Assistência, garante a entrega de medicamentos prescritos pelo veterinário ao domicílio sempre que a Xxxxxx Xxxxxx esteja impossibilitada de o fazer pelos seus próprios meios. O custo dos medicamentos é a cargo da Pessoa Segura.
Envio de medicamentos ao domicílio. O Serviço Assistência do Segurador garante, com um copagamento de 1 € a cargo do Segurado/Xxxxxx Xxxxxx, a entrega de medicamentos ao domicílio sempre que o beneficiário seja possuidor de receita médica e esteja impossibilitado de o fazer pelos seus próprios meios. O custo dos medicamentos é a cargo da Pessoa Segura.
Envio de medicamentos ao domicílio. Em caso de solicitação de Xxxxxx Xxxxxx, o Segurador poderá assegurar a recolha no domicílio da receita médica, a compra dos medicamentos em farmácia e a sua entrega no domicílio da pessoa segura. A Pessoa Segura deverá, no entanto, suportar no ato, contra recibos, os custos dos medicamentos e dos transportes. O Segurador suportará ou assegurará a expedição de mensagens urgentes via telefone, fax ou telegrama que tenham a ver com as garantias descritas e ocupar-se-á, mediante solicitação das Pessoas Seguras, de transmitir as mensagens destinadas aos seus familiares.
Envio de medicamentos ao domicílio. Em consequência de Sinistro e mediante prescrição médica, o Serviço de Assistência organiza o envio de medicamentos ao domicílio do Ascendente ou da Xxxxxx Xxxxxx, sendo o custo dos mesmos a cargo deste. O transporte dos medicamentos ficará a cargo do Serviço de Assistência.
Envio de medicamentos ao domicílio. O Segurador encarrega-se do envio de medicamentos por prescrição médica ao domicílio, sendo o transporte e o custo dos medicamentos por conta da Pessoa Segura.
Envio de medicamentos ao domicílio. O Serviço de Assistência, garante a entrega dos medicamentos ao domicílio sempre que a Xxxxxx Xxxxxx seja possuidor de um receituário médico. O custo dos medicamentos e respectivas despesas de entrega decorrem a cargo da Xxxxxx Xxxxxx.
Envio de medicamentos ao domicílio. VS02/2013 Em caso de solicitação de Xxxxxx Xxxxxx, o Segurador poderá assegurar a recolha no domicílio da receita médica, a compra dos medicamentos em farmácia e a sua entrega no domicílio da pessoa segura. A Pessoa Xxxxxx deverá no entanto suportar no ato, contra recibos, os custos dos medicamentos e dostransportes.
Envio de medicamentos ao domicílio. Valor máximo indemnizável: Transporte a cargo do Serviço de Assistência Valor máximo indemnizável: Deslocação: Ilimitado Acesso ao Serviço: Ilimitado
Envio de medicamentos ao domicílio a) O Serviço de Assistência do Segurador garante a entrega de medicamentos no domicílio da Xxxxxx Xxxxxx desde esta seja possuidora da respetiva prescrição médica e esteja impossibilitada de o fazer pelos seus próprios meios;

Related to Envio de medicamentos ao domicílio

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Vencimento Antecipado As Debêntures estão sujeitas a determinadas hipóteses que podem acarretar o seu vencimento antecipado. Para mais informações, ver as Cláusulas 7.1 e 7.2 da Escritura de Emissão e a seção“Informações sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Vencimento Antecipado” do Prospecto Preliminar, bem como “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura de Emissão estão sujeitas a hipóteses de vencimento antecipado” do Prospecto Preliminar. Fiança Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das obrigações principais e acessórias assumidas na Escritura de Emissão pela Emissora, a Fiadora prestou fiança, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como fiadora e principal pagadora, solidariamente responsável com a Emissora, pelo Valor Garantido (conforme abaixo definido), nos termos do artigo 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), renunciando expressamente aos benefícios previstos nos termos dos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 836, 837,838 e 839 do Código Civil e artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente). Entende-se por “Valor Garantido”, o valor total das obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras, da Emissora previstas na Escritura, que inclui: (i) o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures, acrescido da Remuneração das Debêntures e dos Encargos Moratórios, calculados nos termos da Escritura de Emissão e/ou previstos nos demais documentos da Emissão, bem como; (ii) todos os acessórios ao principal, inclusive honorários do Agente Fiduciário e as despesas comprovadamente incorridas pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes da Escritura e demais documentos da Emissão e suas posteriores alterações e verbas indenizatórias, quando houver até o integral cumprimento de todas obrigações constantes na Escritura e nos demais documentos da Emissão; e (iii) custos e despesas com a contratação da Agência de Rating. Para fins da presente definição, não estão inclusos os valores relativos ao pagamento (i) do Banco Liquidante; (ii) do Escriturador; e (iii) das taxas da B3. Para maiores informações sobre a Fiança vide a seções “Informações Sobre a Oferta - Características da Emissão e das Debêntures - Fiança” e “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Debêntures - A Fiança pode ser insuficiente para quitar o saldo devedor das Debêntures em caso de inadimplemento das obrigações da Emissora com relação à Emissão”, ambas do Prospecto Preliminar.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.