EQUIPAMENTOS DE MÉDIA DISPONIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS DE MÉDIA DISPONIBILIDADE. Os dispositivos descritos neste item deverão dispor de serviços de assistência técnica do fabricante sob o serviço Smartnet Total Care 8x5xNBD. A abertura dos chamados deverá estar disponível em 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive feriados, para todos os itens descritos na tabela 2. Após aberta a solicitação de substituição de peças (RMA) pelo Centro de Assistência Técnica do fabricante, inicia-se a contagem do prazo de entrega das peças substitutas, que deverá ocorrer até o próximo dia útil para chamados abertos até as 15:00 horas (horário de Brasília) ou no próximo dia útil subsequente para chamados abertos após as 15:00 horas (horário de Brasília). As peças substitutas deverão ser entregues na sede da CONTRATANTE. Cabe à CONTRATADA a aplicação das configurações padronizadas previamente definidas pela equipe técnica da CONTRATANTE nos novos equipamentos. A CONTRATADA se responsabilizará pelo envio e instalação de peças, módulos e equipamento substituto já configurado até a unidade da CONTRATANTE em até 24 horas. Tabela 2 – Lista de componentes de hardware: NK9-C93180YC-EX FDO22270N94 CON-SNT-93180YCX 00-xxx-00 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 13-out-24 00 XXX-XXX-000X-XX XXX0000XX00 CON-SNT-93180YCX 29-nov-21 13-out-24 00 XXX-XXX-000X-XX XXX0000XX0X CON-SNT-93180YCX 29-nov-21 13-out-24 34 NK9-C93180YC-EX FDO2227433Q CON-SNT-93180YCX 00-xxx-00 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 13-out-24 34 NXA-PAC-650W-PE ART2206FM0H CON-SNT-93180YCX 29-nov-21 13-out-24 00 XXX-XXX-000X-XX XXX0000XX0X CON-SNT-93180YCX 29-nov-21 13-out-24 34 N9K-C93108TC-EX FDO22270QKD CON-SNT-93108TCX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 13-out-24 34 NXA-PAC-650W-PE ART2225FBP1 CON-SNT-93108TCX 29-nov-21 13-out-24 00 XXX-XXX-000X-XX XXX0000XX0X XXX-XXX-00000XXX 29-nov-21 13-out-24 34 N9K-C93108TC-EX FDO222727CM CON-SNT-93108TCX 29-nov-21 00-xxx-00 00 XXX-XXX-00XXX-X - XXX-XXX-00000XXX ...

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  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 8.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 3.1. Ao utilizar a PLATAFORMA, a X CAPITAL BANK coletará e armazenará os dados ativamente fornecidos pelo USUÁRIO, conforme o Item 2.2, da Cláusula Segunda (Credenciamento a Plataforma X Capital Trade) deste CONTRATO, conjuntamente com informações geradas automaticamente, tais como as características do dispositivo de acesso, do navegador, Protocolo de Internet (IP, com data e hora), informações acessadas, pixels, beacons, dentre outras; 3.2. Os dados fornecidos pelo USUÁRIO serão utilizados pela X CAPITAL BANK para a divulgação e oferta de produtos e serviços, bem como para permitir a comunicação entre o USUÁRIO e a X CAPITAL BANK, inclusive mediante o envio de e-mails, SMS, push notifications ou qualquer outro canal de comunicação direta, disponibilizada pela X CAPITAL BANK; 3.3. Todos os dados coletados por meio de formulário serão armazenados em servidores próprios ou de terceiros, e são considerados confidenciais pela X CAPITAL BANK, que se compromete a adotar todos os esforços razoáveis de mercado para preservar a segurança de seus sistemas na guarda de tais dados, tais como: i) Utilização de métodos padrões de mercado para criptografar os dados coletados para a garantia de sua inviolabilidade; ii) Emprego de softwares de alta tecnologia para a proteção contra o acesso não autorizado aos sistemas, sendo estes considerados ambientes controlados e de segurança; iii) Disponibilização de acesso a locais de armazenamento de dados pessoais apenas a pessoas previamente autorizadas, comprometidas ao sigilo de tais dados, inclusive mediante a assinatura de termo de confidencialidade; iv) Aplicação de mecanismos de autenticação de acesso capazes de individualizar o responsável pelo tratamento dos dados coletados em decorrência da utilização da PLATAFORMA; e v) Manutenção de inventário indicando momento, duração, identidade do funcionário ou do responsável pelo acesso e o arquivo objeto, com base nos registros de conexão e de acesso a aplicações; 3.4. A X CAPITAL BANK poderá compartilhar os dados coletados por meio da PLATAFORMA com terceiros, nas hipóteses relacionadas abaixo: i) Com consultores empresariais autônomos, agentes e seus escritórios parceiros, para fins de oferta de produtos e serviços; ii) Para a proteção dos interesses do X CAPITAL BANK, em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais; e/ou iii) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição; 3.5. A X CAPITAL BANK garante ao USUÁRIO, no que diz respeito ao processamento de seus dados pessoais, os seguintes direitos: i) A confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais pela X CAPITAL BANK; ii) O acesso aos seus dados pessoais, coletados por meio da PLATAFORMA; iii) A correção de seus dados, caso estes estejam incompletos, inexatos ou desatualizados; iv) O bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação brasileira aplicável; v) A eliminação dos dados pessoais tratados com o seu consentimento, desde que não haja determinação legal para mantê-los registrados junto a X CAPITAL BANK; vi) A obtenção de informações sobre entidades públicas ou privadas com as quais a X CAPITAL BANK compartilhou seus dados; e, vii) Informações sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre suas consequências, em caso de negativa; 3.6. Nesse sentido, para que o USUÁRIO possa exercer seus direitos, basta que entre em contato conosco por um dos Canais de Atendimento previstos na Cláusula Décima Segunda deste Termo; 3.7. A X CAPITAL BANK poderá excluir as informações coletadas quando: i) a finalidade para a qual a informação foi coletada seja alcançada ou quando os dados deixarem de ser necessários para o alcance desta finalidade, conforme descrito nestes Termos; ii) quando da revogação do consentimento pelo USUÁRIO, nos casos em que o consentimento for a base legal para o seu armazenamento; ou iii) mediante determinação de autoridade competente para tanto; 3.8. A X CAPITAL BANK reserva para si o direito de manter armazenados todos os dados necessários ao cumprimento da legislação brasileira vigente, mesmo em caso de requisição de sua exclusão;

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.