EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial. 4.3.2. A Licitante deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido. 4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva. 4.3.4. Caso a UFU venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Licitante, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo. 4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Licitante. 4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos. 4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos. 4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos: - Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). - Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
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Samples: Service Agreement, Project Agreement
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicialinicial e reciclagem anual, devendo realizar inspeção periódica.
4.3.2. A Licitante Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPIs EPI’s utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso a UFU Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da LicitanteContratada, motivado por descumprimento desta norma norma, cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da LicitanteContratada.
4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU industriais com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.
4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais pela OSS (ou Ordem de Serviço AS) da atividade a ser executada. Exemplos: - Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). - Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme 3.7.1 - Em caso de subcontratação a NR-6 CONTRATADA deverá garantir que exista o atendimento da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento iniciallegislação aplicável também pela subcontratada.
4.3.23.7.2 - Nos casos excepcionais, em que for necessário o fornecimento de EPI para empregados da CONTRATADA pela PETROBRAS, a CONTRATADA deverá garantir que os mesmos sejam devolvidos em bom estado de conservação e higienizados. Em caso de não devolução ou de danos, a CONTRATADA ressarcirá a PETROBRAS pelo valor atualizado de um equipamento novo.
3.7.3 - A Licitante CONTRATADA deverá manter listagem atualizada disponibilizar, quando solicitado pela PETROBRAS, a lista de EPI por função (com seus respectivos números dos EPIs utilizadosCertificados de Aprovação) a serem adotados na realização dos serviços contratados, em decorrência da necessidade de adequação aos riscos identificados na análise global do PPRA prevista no item 3.8.2.
3.7.4 - Deverá a CONTRATADA observar a obrigatoriedade do uso da jugular nos capacetes, nas atividades da área de exploração e produção (E&P).
3.7.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela PETROBRAS, seu Programa de Treinamentos anual em EPI, prevendo as adequações aos riscos identificados na análise global do PPRA, prevista no item 3.8.2.
3.7.6 - Todos os EPI usados por contratadas e subcontratadas deverão obedecer ao disposto na NR-06, devendo possuir Certificado de Aprovação (C.A.).
3.7.7 - No caso de opção por utilização de EPI importado, obrigatoriamente também deverá existir Certificado de aprovação (C.A.) requerido e aprovado junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, evidenciando-se a aprovação do EPI conforme previsto na NR-06.
3.7.8 - As botinas de segurança deverão possuir elásticos laterais, favorecendo a integridade física dos trabalhadores quanto aos perigos inerentes de algumas atividades críticas, bem como permitindo também uma maior facilidade de retirada sem o registro auxílio das mãos em situações de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebidoemergência no mar.
4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso a UFU venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Licitante, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em 3.7.9 - Com relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU é o uso de óculos às vestimentas de segurança e calçado de segurança com biqueira de açoRF, exceto eletricistas que estas devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Licitante.
4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU apresentar cores contrastantes com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactosmar e terem sido aprovadas por ensaios laboratoriais comprovando o atendimento às seguintes Normas:
a) NPFA 2112 - Standard on Flame-Resistant Garments for Protection of Industrial Personnel Against Flash.
4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos: - Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). - Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI. 4.3.1. A Licitante LICITANTE fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.
4.3.2. A Licitante LICITANTE deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.
4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.
4.3.4. Caso a UFU Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da LicitanteLICITANTE, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.
4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da UFU Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da LicitanteLICITANTE.
4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.
4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.
4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos: - Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos). - Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).
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Samples: Service Agreement