MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1 – As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços objeto desta licitação serão medidos pela SESP - Departamento de Limpeza Pública, da seguinte forma:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O valor das medições será obtido mediante preços unitários constantes da planilha orçamento proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pelo Departamento de Serviços Municipais.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.21. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 A medição dos serviços será realizada em estrita conformidade ao cronograma físico- financeiro, pagando-se os valores previstos para cada etapa devidamente entregue e recebida desde que atendidos todos requisitos técnicos, editalícios e contratuais;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão apontados por medições, através de relatório, que deverá conter todos os Atendimentos e Projetos Executados e que tenham sido aprovados pela CONTRATANTE.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.20.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Planejamento e Controle da dependência em utilização pela INFRAERO.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 Os valores devidos pelo CARREGADOR pelos serviços prestados serão calculados conforme TCG-E, a partir dos volumes efetivamente descarregados, transportados ou armazenados, medidos na origem.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços executados, objeto de medição mensal (MÊS M) e seus pagamentos serão sempre referentes aos serviços executados até o último dia útil do mês anterior ao mês de emissão da fatura correspondente (MÊS M-1);
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.2.1. O período de medição dos serviços será o intervalo entre o primeiro e o último dia do mês de competência da medição.