MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.3.1 – As medições serão feitas mensalmente e a medição final após conclusão total dos serviços contratados e da emissão do(s) TRDS, devendo delas participar a FISCALIZAÇÃO e o CONTRATADO.
6.3.2 – O CONTRATADO procederá, mensalmente, em conjunto com a FISCALIZAÇÃO à medição dos serviços executados e concluídos, com base na Planilha de Preços Unitários e nos Critérios de Medição de Serviços, reunindo os resultados encontrados em Memória de Cálculo (MC), juntamente com a comprovação dos materiais aplicados através do Boletim de Aplicação de Material (BAM), devidamente atestados pela FISCALIZÇÃO, cuja cópia será fornecida à PBGÁS até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.3 – O Boletim de Reajustamento (BR) será emitido pela PBGÁS no mês devido, com base nos índices definidos na Cláusula Sexta do Contrato, e será encaminhado ao CONTRATADO até o 4º (quarto) dia útil subsequente ao último dia do período de medição mensal.
6.3.4 – O CONTRATADO deverá acompanhar as medições e verificações procedidas pela PBGÁS, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação da PBGÁS.
6.3.4.1 – Qualquer discordância em relação às quantidades e/ou valores medidos em determinado período de medição deverá ser apresentada pelo CONTRATADO através de correspondência ao GESTOR DO CONTRATO, devidamente acompanhada da respectiva documentação comprobatória, até o fechamento da medição subsequente.
6.3.4.2 – Caso o CONTRATADO deixe de apresentar impugnações ou considerações na forma do item anterior, estará oferecendo à PBGÁS plena e rasa quitação dos serviços executados no referido período.
6.3.5 – Ocorrendo erro na medição (com incorporação de quantidades a maior ou a menor), inclusive do seu reajustamento, e caso a fatura correspondente já tenha sido liquidada, o acerto dos valores pagos a maior ou menor se dará aplicando-se os mesmos fatores de reajustamento, desde que corretos, incorporados ao boletim em que houve erro de medição, da seguinte forma:
6.3.5.1 – Para créditos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar (BMC) ou do seu Reajustamento (BR), para ser pago pela PBGÁS, juntamente com a fatura referente ao BM do período em que se verificou o erro de medição ou o devido reajuste.
6.3.5.2 – Para débitos do CONTRATADO: Será emitido Boletim de Medição Complementar, (BMC) ou do seu Reajustamento (BR) e o efetivo desconto pela PBGÁS será feito no pag...
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços objeto desta licitação serão medidos pela SESP - Departamento de Limpeza Pública, da seguinte forma:
7.1.1. A varrição de vias manual e mecanizada será medida por quilometro, medido ao longo do meio fio (sarjeta);
7.1.2. A coleta domiciliar será medida por tonelada de lixo coletado, pesado no local de destinação indicado pela SESP - Departamento de Limpeza Pública;
7.1.3. A coleta hospitalar será medida por tonelada de lixo coletado, pesado no local de destinação indicado pela SESP - Departamento de Limpeza Pública;
7.1.4. A coleta de entulho misto será medida por tonelada de entulho coletado, pesado no local de destinação indicado pela SESP- Departamento de Limpeza Pública;
7.1.5. É proibida a descarga de entulhos em locais que não tenham sido previamente selecionados pela SESP – Departamento de Limpeza Pública, para tal finalidade;
7.1.6. A coleta da Podação e de Parques Públicos será medido por metro cúbico de material/coletado, medido no local de destinação indicado pela SESP - Departamento de Limpeza Pública;
7.1.7. Os serviços de Operação Especial de Lavagem de vias e logradouros serão pagos por Equipamentos x hora;
7.1.8. Os serviços especiais serão medidos por Homem x hora, dimensionadas em função dos trabalhos solicitados/executados.
7.2. No caso de serviços medidos por tonelada, o impedimento temporário do uso das balanças do Aterro Sanitário por caso fortuito ou de força maior, implicará na pesagem em outra balança indicada pela SESP – Departamento de Limpeza Pública ou a adoção de média aritmética das pesagens observadas nas 02 (duas) últimas medições imediatamente anteriores.
7.3. As medições dos serviços serão apuradas em um boletim diário, assinado pelos representantes da SESP – Departamento de Limpeza Pública, e da Contratada, que servirá de base para se proceder ao cálculo da remuneração.
7.4. Através deste boletim, a SESP – Departamento de Limpeza Pública deverá atestar a satisfatória realização dos serviços solicitados, sem o qual eles não poderão constar da medição. 1 COLETA E TRANSPORTE DOMICILIAR ton / mês 14.000 136,23 1.907.220,00 2 COLETA E TRANSPORTE HOSPITALAR ton / mês 37 681,57 25.218,09
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.19.1. Os serviços, objeto deste TR, serão mensalmente aferidos por meio das informações constantes no Sistema de Controle de Manutenção (SCOM) da dependência em utilização pela INFRAERO.
13.19.2. A Metodologia de medição dos serviços significa que cada um dos serviços prestados pela CONTRATADA terá uma metodologia específica de medição, em função da sua característica e forma de gestão, conforme descrição abaixo:
a) Manutenção Preventiva:
1. A CONTRATADA deve indicar, em sua proposta comercial, o preço unitário e o tempo máximo necessário para a execução de cada serviço de manutenção preventiva e preditiva listado, para cada sistema, subsistema ou equipamento objeto deste TR;
2. Para fins de aplicação das penalidades previstas no capítulo "DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO E PADRÃO DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS" deste TR, será considerado como preço unitário para a prestação dos serviços o apresentado na proposta comercial da CONTRATADA, independente do tempo de execução e desde que este não seja superior ao tempo previsto na referida proposta.
3. Os serviços executados por profissionais alocados nas equipes de plantão não serão acrescidos ao pagamento mensal. NOTA - As equipes de plantão não devem executar serviços de manutenção preventiva, preditiva ou corretiva programada.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 26.1 A medição da obra será realizada após a conclusão da mesma:
26.1.1 O serviço de mobilização/transporte da obra poderá ser medido, assim que for concluído;
26.1.2 Os demais serviços de cada obra só poderão ser medidos após a conclusão das mesmas.
26.2 O quantitativo dos serviços executados, dos materiais e equipamentos aplicados na obra será apresentado pela CONTRATADA.
26.3 A remuneração da CONTRATADA será em função dos serviços efetivamente executados, com os preços previamente definidos na planilha orçamentária da obra.
26.4 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias para efetuar a fiscalização e aprovar ou reprovar medição.
26.5 Após a aprovação, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada das planilhas do Boletim de medição de serviços e de materiais, assinadas pelo Responsável Técnico da obra.
26.6 Nas medições e faturamentos deverão ser discriminados os custos de materiais, serviços (mão de obra e transporte) e placas.
26.7 Em caso de constatação de irregularidade, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA não realizou os resultados acordados
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços executados, objeto de medição mensal (MÊS M) e seus pagamentos serão sempre referentes aos serviços executados até o último dia útil do mês anterior ao mês de emissão da fatura correspondente (MÊS M-1);
4.2. As medições serão realizadas consubstanciadas às condições estabelecidas no contrato de prestação dos serviços.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 Os valores devidos pelo CARREGADOR pelos serviços prestados serão calculados conforme TCG-E, a partir dos volumes efetivamente descarregados, transportados ou armazenados, medidos na origem.
9.2 A LOGUM enviará ao CARREGADOR a medição dos Serviços de Transporte e Armazenagem executados em determinado mês, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do mês objeto de medição.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão pagos a preço fixo mês, referente aos serviços prestados. Qualquer necessidade de aditivo ou alteração deverá ser objeto de avaliação por parte da CONTRATANTE e apresentação de orçamento por parte da CONTRATADA. Os serviços executados, serão apurados em um boletim mensal que deverá ser entregue a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente e endereçado ao Administrador e Fiscal do Contrato. Mensalmente, juntamente com a medição, a empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato, até o segundo dia útil o Relatório de Segurança e Medicina do Trabalho do mês anterior, no mínimo com as seguintes informações: Relação dos funcionários que estão executando os serviços contratados – Xxxxx XXX; Relatório estatístico de acidentes de trabalho e Número de homens/horas trabalhadas – Xxxxx XX; Declaração de ausência de acidentes de trabalho – Anexo I; Deverá ser apresentado juntamente com a medição o relatório das pesagens efetuadas na balança contendo no mínimo a caracterização dos rejeitos, procedência, marca, modelo e placa do caminhão, data e hora da chegada, data e hora da saída, pesagem, nome do motorista e assinatura. A CONTATADA enviará requerimento em modelo apropriado, acompanhado da documentação necessária, devidamente atestados pela Administração Municipal da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
a) QUANTITATIVOS
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão acompanhados, registrados e sistematizados por meio de mecanismo de controle sobre a prestação dos serviços de coleta, triagem e destinação dos resíduos sólidos urbanos oriundos da coleta seletiva do tipo domiciliar. Para o acompanhamento serão elaborados e apresentados pela contratada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública relatórios gerenciais, acompanhados de documentos e demais registros que materializem a comprovação da prestação dos serviços, visando estabelecer- se como objeto de medição com vista ao pagamento pelos serviços prestados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 O valor das medições será obtido mediante preços unitários constantes da planilha orçamento proposta vencedora, integrante do contrato, às quantidades efetivamente executadas e aprovadas pelo Departamento de Serviços Municipais.
9.2 Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações técnicas contratuais que façam parte dos Planos Executivos Definidos.
9.3 Os Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade do serviço em análise. Todos os preços unitários, ou os valores globais, salvo menção explicita em contrato se considera em sua composição, os custos e despesas relativas a:
a) Impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento, elaboração dos planos de trabalho e à execução dos serviços e fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: Combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pós, desinfetante, detergentes.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.6.1 – Na execução do contrato decorrente da licitação, o valor total a ser pago para cada faixa de trânsito efetivamente fiscalizada, corresponderá ao preço unitário, apresentado na proposta vencedora, observadas as condições a seguir: