ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, diferença no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. a) No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 (cinco5(cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de saláriodo sálario, em prejuízo do empregado, empregado deverá ser pago na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. a) No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. A) No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do ao empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa cooperativa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Collective Labor Agreement
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO No caso de ocorrência inequívoca de diferença de salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 (cinco) cinco dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO. No caso de ocorrência inequívoca de diferença de do salário, em prejuízo do empregado, na folha de pagamento ou adiantamento, a empresa se obriga a efetuar o pagamento da respectiva diferença, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da constatação da diferença, procedendo-se de forma semelhante em caso de diferença em prejuízo do empregador, quando o empregado estará obrigado à devolução no primeiro recebimento seguinte a constatação da diferença.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho