ESCLARECIMENTO QUANTO A APURAÇÃO DO SERVIÇO TARIFA ZERO - INTRAGRUPO Cláusulas Exemplificativas

ESCLARECIMENTO QUANTO A APURAÇÃO DO SERVIÇO TARIFA ZERO - INTRAGRUPO. NECESSÁRIO LEVANTAMENTO DO PACOTE DE MINUTOS POR “MODALIDADE” AFETA À FACILIDADE ORA DESTACADA. INDISPENSÁVEL VINCULAÇÃO DO SERVIÇO ÀS LINHAS HABILITADAS DENTRO DE UM MESMO PLANO CORPORATIVO CONTRATA- DO (CNPJ – CONTRATANTE). A planilha de formação dos preços reproduzida no Anexo I – Especificação do ObjetoProposta Comercial sustenta a prestação e a tarifação indicadas em razão da operação do serviço de ligações não tarifadas individualmente (solução tarifa zero intragrupo) entre os acessos contratados. Veja-se, pois: Isto posto, acerca das especificidades de ordem técnico-operacional afetas à facilidade ora demandada, compete destacar o disposto no item 3, subitem 3.4.9 do Anexo II – Termo de Referência (também descrito na cláusula décima, subcláusula 10.2.9 do Anexo XII – Minuta de Contrato). Apesar do levantamento da solução cotada à assinatura mensal por acesso, o instrumento de convocação sustenta o gozo da facilidade tarifa zero entre terminais móveis vinculados a outros CNPJ e não indica o limite de minutagem mensal por acesso para operações desta natureza, induzindo, pois que o serviço intragrupo poderá comportar ligações em qualquer modalidade tarifária entre todos os acessos ativos do órgão licitador, circunstancias tais vedadas pela regulamentação vigente, conforme característica técnico-operacional da relacionada solução/facilidade em pleito.

Related to ESCLARECIMENTO QUANTO A APURAÇÃO DO SERVIÇO TARIFA ZERO - INTRAGRUPO