Common use of ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Clause in Contracts

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: 2.1.1. Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; 2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); 2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); 2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7). 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso. 1. Acordo de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; 1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7. 1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual. 1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.

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Samples: Credenciamento De Serviços De Despachante Documentalista, Credenciamento De Serviços, Credenciamento De Serviços

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.113.1 Para a execução dos serviços a CONCESSIONÁRIA deverá obedecer as orientações da Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, em especial, ao Art. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços3º IV que restringe o comércio e a promoção comercial no ambiente escolar de alimentos e preparações com altos teores de gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal e incentivo ao consumo de frutas, legumes e verduras; 13.2 Composição do Cardápio para a refeição (almoço) 13.2.1 Acompanhamentos: 2.1.1a) Arroz branco: tipo 1 (um). Obter certidõesIntercalar o preparo entre arroz polido e parboilizado. Frequentemente a preparação arroz branco pode ser adicionada de ervilhas, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios brócolis, cenoura, couve, passas, conforme a aceitação dos clientes. b) Feijão: preto tipo 1 (um): oferecido 4 (quatro) vezes na semana. c) Feijão de Registros cor: tipo 1 (um): oferecido 1 (uma) vez na semana, ou lentilha tipo 1 (um). d) A variação de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e feijão preto com o de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.2. Obter documentos registrados cor também poderá definido de acordo com a aceitação da clientela e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios a safra. e) As variações devem ser aplicadas nas refeições almoço e jantar, respectivamente. 13.2.2 Prato Principal: I. O per capita de Títulos carne se refere ao alimento cru. II. Não se considera como preparação de carne: empanados industrializados e Documentos hambúrguer. III. A frequência considerada de carnes se aplica aos cardápios elaborados para o almoço e Juntas Comerciaispara o jantar. IV. Preferencialmente, deverão ser utilizados cortes de carnes magras, limpas, sem excesso de gorduras, nervuras e aparas de qualquer espécie. V. Todas as carnes deverão possuir registro na Coordenadoria de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CISPOA) emitido pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Estado do Espírito Santo ou registro no Sistema de Inspeção Federal (SIF) emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Opção: TIPO ESPECIFICAÇÃO PREPARAÇÕES PORÇÃO FREQUÊNCIA SOJA Proteína texturizada de soja Com molho, bolinho, Bife com legumes. 150 g hidratado Diariamente* OVO Ovo de galinha Cozido, frito, mexido, omelete, com molho 100 g/ 02 unidades Diariamente* A porção de proteína de soja considerada é de 150 g hidratado e escorrido. *O prato principal a base de soja ou ovo de galinha deverá ser oferecido diariamente ou de acordo com a aceitação da clientela como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digitalopção ao prato principal, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãosvariar, como apenas, o modo de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etcpreparo.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; 2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); 2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); 2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7). 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso. 1. Acordo de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; 1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7. 1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual. 1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.

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Samples: Concession Agreement

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1LOTE 05 7.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: 2.1.1. Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdfITEM 01 – INSTRUTOR DE PROJETO DE BALLET; 2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios a) Ministrar aulas teóricas e práticas de Títulos e Documentos e Juntas ComerciaisBallet, como contratosàs crianças, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdfadolescentes. b) Coordenar os grupos; 2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãosc) Elaborar planejamento das aulas (incluindo aulas pedagógicas) e os registros de atividades executadas, como além de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias controle da frequência dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em alunos sob sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdfresponsabilidade; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdfd) Idade mínima: 18 anos; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento e) A expectativa mensal de firma junto hora a Cartórioserem trabalhada está em torno de 16 horas/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessáriosaulas sendo 04 horas semanais. f) Aplicação semanalmente de aulas variadas com intuito de trabalhar a técnica do Ballet; 2.1.6. Promover g) Proporcionar o desenvolvimento psicomotor dos indivíduos; - Proporcionar aos envolvidos, por meio de coreografias específicas de expressão corporal, a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI prática sistemática e RF)gradativa do Ballet; 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento h) Contribuir para a formação cultural e social dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND)indivíduos; 2.1.8i) Preparar as crianças para apresentações e eventos do município/câmara quando solicitados. j) Sentir, perceber e conhecer o corpo e suas possibilidades de movimento e expressão: correr, saltar, rolar, esticar, girar, respirar, enfim, brincar conscientizando e estruturando o próprio corpo. k) O movimento deve ser trabalhado através do conhecimento do próprio corpo com o espaço, da relação com os objetos e com o intelecto. l) A individualidade da criança será respeitada em cada fase de seu desenvolvimento, visando manter a motivação, estímulo pelas aulas da dança, favorecendo a organização motora, respeitando não só sua idade cronológica, mas principalmente o seu amadurecimento psicomotor. Promover ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ PALÁCIO EXPEDITO XXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, S/N - CENTRO – CEP: 59598-000. m) As atividades do instrutor evidenciarão o cadastramento caráter preventivo e recadastramentoproativo, bem como a alteração pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição capacidades e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); 2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiropotencialidades, com 02 cópias vistas ao alcance de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7)alternativas emancipatórias. 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/An) Os serviços serão executados em datas e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o casohorários estipulados pela CONTRATANTE e informados na Ordem de Serviço. 1. Acordo o) Contratante comunicará oficialmente à Contratada a data de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados cada aplicação, com antecedência de, no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratadamínimo, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 05 (cinco) dias úteis nos outros casosúteis, contados da data agendada para realização dos serviços; p) Os serviços deverão ser executados sob a supervisão direta da CONTRATADA; 7.1. ITEM 02 – INSTRUTOR DE PROJETO DE DANÇA; a) Ministrar aulas teóricas e práticas de disponibilização pelo Banco Dança/Arte Cénicas, às crianças, adolescentes. b) Elaborar planejamento das aulas (incluindo aulas pedagógicas) e os registros de atividades executadas, além de controle da documentação frequência dos alunos sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demandaresponsabilidade; 1.3.2. c) A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos expectativa mensal de hora a serem trabalhada está em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos etorno de 16 horas/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveisaulas sendo 04 horas semanais. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação d) Proporcionar o desenvolvimento psicomotor dos serviços será aferida indivíduos; - Proporcionar aos envolvidos, por meio de pontuação cumulativacoreografias específicas de expressão corporal, conforme índices estabelecidos no item 1.7a prática sistemática e gradativa das Danças e Arte Cénicas; e) A individualidade da criança será respeitada em cada fase de seu desenvolvimento, visando manter a motivação, estímulo pelas aulas da dança, favorecendo a organização motora, respeitando não só sua idade cronológica, mas principalmente o seu amadurecimento psicomotor. 1.6. Essa pontuação será um f) As atividades do instrutor evidenciarão o caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADASdireitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, e também será considerada para fins com vistas ao alcance de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratualalternativas emancipatórias. 1.7. A pontuação g) Os serviços serão executados em datas e horários estipulados pela CONTRATANTE e informados na Ordem de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANSServiço. h) será cumulativa considerando Os serviços deverão ser executados sob a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.supervisão direta da CONTRATADA;

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Samples: Termo De Referência

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1LOTE 1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS Módulo Módulo Unid. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços: 2.1.1. Obter certidõesCarga Horária Qtde de Servidores 001 Tesouraria: capacitação para elaboração de fluxo financeiro, transcrições compreendendo as análises de fechamento de fontes de recursos, conciliações bancárias, orientação para classificação de receitas orçamentárias e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios extras, e auxílio para elaboração de Registros balancetes com projeção para fluxo de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.), em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.3. Obter certidões junto caixa; Horas 56,0 4,0 002 Contabilidade: capacitação para análise dos créditos tributários a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; 2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendosreceber, bem como suas respectivas atualizações, tais como: multas, juros e correções monetárias; inclusão de novas fontes de recursos ao Plano de Despesa, Receita e Contábeis, e no cumprimento das Metas Fiscais bem como, auxiliar nas demais rotinas do setor que se fizerem necessárias, em conformidade as Normas Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – NBCSP e legislações vigentes; Horas 56,0 3,0 003 Tributação: capacitação das principais rotinas do setor, tais como: lançamento de IPTU, ISSQN, ITBI e taxas diversas, fiscalização in loco, conferência dos créditos tributários a receber e geração de livro Horas 56,0 4,0 de dívida ativa ativa; Elaboração de rotinas para conferência e cruzamento dos respectivos dados relativos aos créditos tributários com relação aos saldos contábeis e contabilização das mesmas; 004 Planejamento: Elaboração do PPA (Plano Plurianual), vigência 2022 a 2025 e LDO e LOA para exercício financeiro de 2022, bem como, orientar nos métodos de lançamentos e conferência no sistema de informática utilizado por esta municipalidade. Horas 54,0 4,0 005 Licitação e Contratos: Capacitar os servidores do quadro municipal quanto à alimentação das informações e geração de arquivos aos sistemas de Prestações de contas dos órgãos federaisde fiscalização externa compreendendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, retirando as guias necessárias ao pagamentovisando à parametrização das informações nos sistemas informatizados da gestão; Horas 54,0 3,0 006 Recurso Humanos: Capacitar os servidores do quadro municipal quanto à alimentação das informações para projeção e apropriação de reconhecimento de passivo (Provisão de Férias, assim como as certidões negativas de débitos (CND13º salário e encargos); 2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração sua correta contabilização e geração de titularidade arquivos aos sistemas de Prestações de contas dos imóveis junto órgãos de fiscalização externa compreendendo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visando à Prefeitura (inscriçãoparametrização das informações nos sistemas informatizados da gestão; Horas 54,0 4,0 007 Obras e Convênios: Capacitação quanto à geração do diário de obras, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); 2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando alimentação das informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada sistema de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicadosgestão, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7). 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso. 1. Acordo de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função contas quanto aos convênios, parametrização das informações e geração de impedimento ou retardo decorrente arquivos para prestação de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; 1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados contas aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7. 1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual. 1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.fiscalização; Horas 54,0 3,0

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Samples: Contract for Training Services

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1. 3.1 Realizar a produção, gravação e edição de aproximadamente 440 vídeo-aulas por mês, de conteúdos escolares e educacionais, cada uma com 30 minutos de duração, para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto na tabela do Anexo I; 3.2 Realizar a transmissão de 740 vídeo-aulas por mês, cada uma com 30 minutos de duração, de conteúdos escolares e educacionais, através de sinais de televisão, em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto no Anexo I; 3.3 As vídeo aulas serão transmitidas, através de sinais de televisão, em 02 multicanais digitais próprios em operação no Estado da Bahia (Município de Salvador), de segunda à sexta, das 7h30 às 21h, para alunos da Rede Municipal de Ensino do Fundamental I, Fundamental II, Educação de Jovens e Adultos I e II, conforme disposto no Anexo I; 3.4 A CONTRATADA deverá prestar produção, gravação e edição das vídeo-aulas será realizada na cidade de Salvador, em estúdio de gravação, com ambientação de 02 (duas) salas de aula, de responsabilidade da CONTRATADA; 3.5 Disponibilizar equipe com 01 diretor, 01 coordenador de produção, 06 cinegrafistas, 02 assistentes de câmera, 02 técnicos de áudio, 01 assistente de produção, 01 roteirista, 01 diretor de arte, 01 eletricista, 07 editores, 02 técnicos de computação gráfica, 01 técnico responsável pela trilha sonora e 01 maquiador; 3.6 Disponibilizar os seguintes serviçosequipamentos para gravação das vídeo-aulas: 2.1.13.6.1 Equipamentos de Câmera: 02 câmeras Full HD, 02 tripés, 02 jogos de lentes, Filtros para 02 equipes, 03 vídeos assist, cartões de gravação, baterias; 3.6.2 Equipamentos de Áudio: 02 kits completos de equipamentos de áudio, 02 booms, 02 fones de ouvido, cartões de áudio; 3.6.3 Equipamentos de Luz: 02 kits completos de LED de 3.000 e 02 kits completos de LED de 900, tripés e filtros; 3.7 Disponibilizar 01 (um) Televisor de no mínimo, 42” (quarenta e duas polegadas) em cada sala de gravação. Obter certidões, transcrições e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.Este Televisor ficará localizado próximo ao professor(a), para transmissão dos slides durante a gravação; 3.8 Disponibilizar mobiliário e materiais pedagógicos conforme disposto no Anexo II; 3.9 Agendar com os professores para gravação das aulas; 3.10 Realizar treinamento com os professores para garantir a boa execução da ministração das aulas em sua via original, em meio físico estúdio de TV; 3.11 Realizar gravação de 01 piloto de cada professor para seleção da equipe antes do início das gravações que xxxx ao ar; 3.12 Realizar treinamento da equipe técnica da Diretoria Pedagógica sobre os processos de EDIÇÂO de vídeos para garantir a boa execução na revisão das aulas; 3.13 Elaborar os Mapas de Gravação e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdfTransmissão das aulas; 2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios 3.14 Disponibilizar 01 (um) apresentador-mediador, para dividir o momento das aulas com os professores; 3.15 Colher as autorizações para uso da voz e da imagem dos professores da Rede que irão realizar a gravação; 3.16 Viabilizar toda produção necessária para atender aos requisitos de Títulos e Documentos e Juntas Comerciaisacessibilidade, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico seguindo os preceitos do Desenho Universal e de forma digitalacordo com a ABNT NBR 15290:2005, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãoscontendo no mínimo, como janelas de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica LIBRAS para transmissões pré-gravadas e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; 2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); 2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidorvivo, quando for o caso, legenda oculta em texto - CC em tarja com fundo preto, áudio com descrição de imagens e sons; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios 3.17 Gravar 20 aulas, por mês, em locais externos, como museus, zoo, praças, feiras livres, etc., locais esses que serão definidos pela CONTRATANTE; 3.17.1 Pegar autorização para utilização de Registros espaços externos para gravações, bem como a disponibilização de Imóveis a documentação necessária todos os equipamentos necessários para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula boa execução do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentosserviço; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros3.18 Produzir e inserir na transmissão das vídeo-aulas vinhetas de abertura, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domíniointervalo, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND)encerramento e vinhetas das disciplinas com animação em computação gráfica; 2.1.13. Promover a retirada 3.19 Utilizar locução e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outrostrilha sonora quando necessário; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7). 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência 3.20 Entregar para a Certidão Digital, expedida CONTRATANTE o link de todas as vídeo-aulas revisadas e aprovadas em versão para publicação no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o casoYouTube. 1. Acordo de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; 1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7. 1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual. 1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando a vigência do Contrato e eventuais prorrogações, mesmo que haja o cumprimento de exclusão temporária.

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Samples: Termo De Referência

ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 2.1. 3.2.1 – P01 – Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com uso de lifter para elevação de contêineres 3.2.2 – Os serviços de Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares com compactador dotado de lifter para conteiners, consistem no recolhimento dos resíduos sólidos oriundos de residências, estabelecimentos comerciais e resíduos oriundos da limpeza de vias e logradouros públicos, com a utilização de veículos coletores do tipo compactador de resíduos equipado com dispositivo lifter para conteiners em PEAD de 240 a 1000 litros ou contáiner de metal de 1,2 a 1,6m³. 3.2.3 – A CONTRATADA metodologia da coleta conteinerizada de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e de varrição é aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, dispostos pelos munícipes nos conteiners disposto nas vias da cidade, retirado pela Contratada pelo uso do veículo coletor do tipo compactador com Lifter. 3.2.4 – Para o seu recolhimento, os resíduos deverão estar adequadamente acondicionados em sacos plásticos descartáveis. 3.2.5 – A coleta de lixo será executada diariamente obedecendo ao plano de divisão da Cidade em Setores. 3.2.6 – A Coleta Domiciliar – segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira no turno diurno e noturno. 3.2.7 – A Coleta Domiciliar – terça-feira, quinta-feira e sábado no turno diurno e noturno. 3.2.8 – O Centro da cidade deverá prestar os seguintes serviços:ter a coleta programada diariamente para o turno noturno. 2.1.1. Obter certidões3.2.9 – Os serviços de Coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos domiciliares e comerciais com utilização de compactador dotado de lifter para elevação de conteiners e GPS deverão ser executados pela Contratada de segunda a sábado, transcrições no período diurno, vespertino e matrículas junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis (ônus reais, pessoais e reipersecutórias, vintenária, inteiro teor, etc.)noturno, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo todas as vias públicas abertas à circulação ou que venham ser fornecido em extensão pdf; 2.1.2. Obter documentos registrados e/ou arquivados perante Cartórios/Ofícios de Títulos e Documentos e Juntas Comerciais, como contratos, procurações, acordos, etc, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.3. Obter certidões junto a outros órgãos, como de quitação fiscal, quitação condominial, quitação de débitos perante as concessionárias dos serviços públicos (energia elétrica, água, gás, etc.), situação enfitêutica e cartórios distribuidores, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.4. Obter certidões emitidas pelo Poder Judiciário – Justiças Federal, Trabalhista e Estadual, em sua via original, em meio físico e de forma digital, devendo este arquivo ser fornecido em extensão pdf; 2.1.5. Autenticação e reconhecimento de firma junto a Cartório/Ofícios em documentos quando estes se fizerem necessários; 2.1.6. Promover a regularização de área de imóvel rural junto ao INCRA, após levantamento topográfico, nos casos em que há divergência de área entre os diversos cadastros (INCRA, CRI e RF); 2.1.7. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis rurais junto ao INCRA (CCIR) e a RF (ITR), vencidos e vincendos, bem como de dívida ativa dos respectivos órgãos federais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as certidões negativas de débitos (CND); 2.1.8. Promover o cadastramento e recadastramento, bem como a alteração de titularidade dos imóveis junto à Prefeitura (inscrição, unificação ou desmembramento de inscrições de IPTU), Receita Federal (inscrição, unificação ou desmembramento de NIRF), INCRA (inscrição e regularização de CCIR) e Secretaria do Patrimônio da União (inscrição e regularização de RIP); 2.1.9. Promover o levantamento dos débitos referentes a cotas condominiais junto as administradoras de condomínios, ajuizados ou não, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como CND e alteração de titularidade junto aos condomínios; 2.1.10. Promover o levantamento e/ou pagamento e regularização dos débitos de IPTU junto à Prefeitura, vencidos e vincendos, bem como de Dívida Ativa dos Municípios, inclusive junto às Varas de Fazenda Pública Municipal, quando já ajuizadas ações de execução fiscal movidas pelo Município, e secretarias de Fazenda Estaduais, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND), além do levantamento de penhoras, procedendo ao respectivo pagamento dos emolumentos de baixa junto ao Ofício do Registro de Imóveis e/ou Ofício Distribuidor, quando for o caso; 2.1.11. Identificar e apresentar junto aos Cartórios/Ofícios de Registros de Imóveis a documentação necessária para a averbação de construção, demolição, ampliação ou reforma de edificações, remembramento e desmembramento de área junto à matrícula do imóvel e documentação necessária para o registro de venda de imóveis, averbações de alterações em descrição de imóveis ou de pessoas, retificação de registros e averbações, inclusive promover o pagamento de tais procedimentos; 2.1.12. Promover o levantamento e/ou pagamento dos débitos relativos aos imóveis foreiros, tais como foro ou laudêmio junto ao detentor do domínio, retirando as guias necessárias ao pagamento, assim como as Certidões Negativas de Débitos (CND); 2.1.13. Promover a retirada e entrega de documentação necessária aos atos praticados pelos órgãos públicos e privados, como Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Prefeituras, Administradoras de Condomínios, Juntas Comerciais, INCRA, Receita Federal, Secretaria do Patrimônio da União, INSS, Concessionárias dos Serviços Públicos, entre outros; 2.1.14. Promover junto aos Registros de Imóveis a abertura de matrículas, a unificação e o desmembramento de matrículas; 2.1.15. Promover o registro de atos notariais junto aos Registros de Imóveis, como venda, renúncia e doação de imóveis, re-ratificações, averbações, pré-notações, baixas de gravames tais como hipotecas, penhoras, arrestos, sequestros, bloqueio judicial, indisponibilidade de bem por decisão judicial, e demais atos pertinentes; 2.1.16. Verificar documentação necessária junto aos Tabelionatos para confecção de Escrituras de Compra e Xxxxx e outros documentos, entregando a documentação necessária e acompanhando o andamento, prestando informações ao Banco; 2.1.17. Promover a retirada de documentação junto aos arrematantes de imóveis e entrega nos órgãos a serem indicados, como Tabelionatos, Registro de imóveis, Prefeituras, etc; e 2.1.18. Serviço de vistoria em imóvel, sendo necessária a identificação do ocupante (Nome completo e CPF) - caso não seja possível, identificar os confrontantes (Nome completo e CPF). Caso o imóvel esteja desocupado, ficará a critério do Banco, solicitar que a CONTRATADA providencie os serviços de chaveiro, com 02 cópias de chaves, sendo que os serviços de chaveiro serão reembolsados nos mesmo moldes das custas/emolumentos cartorários (Item 3.2.10.1 e 1.1.7). 2.2. Sempre deverá ser dada a preferência para a Certidão Digital, expedida no formato eletrônico (PDF/A) e assinada com Certificado Digital ICP-Brasil, quando for o caso. 1. Acordo de Nível de Serviço (ANS): 1.1. A Contratada deverá realizar os serviços e/ou entregar os documentos solicitados no menor prazo possível a partir da solicitação pelo Contratante; 1.2. A Contratada ficará desobrigada do cumprimento do nível mínimo de serviço enquanto a prestação de serviço estiver prejudicada em função de impedimento ou retardo decorrente de greves ou outras situações comprovadas; 1.3. Os níveis mínimos de Serviço exigidos são critérios objetivos mensurados por estabelecimentos de metas a serem cumpridas pela Contratada, conforme abaixo: 1.3.1. A contratada deverá solicitar dos documentos/protocolar a documentação nos órgãos competentes em até 2 (dois) dias úteis quando o município base da sua região de atuação for o mesmo município onde os serviços serão prestados, e em até 5 (cinco) dias úteis nos outros casos, contados da data de disponibilização pelo Banco da documentação sob sua responsabilidade necessária à conclusão da demanda; 1.3.2. A contratada deverá encaminhar os documentos obtidos em até 2 (dois) dias úteis na forma digital e entregar os documentos originais obtidos e/ou os serviços solicitados aos órgãos competentes em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data de emissão dos mesmos; 1.4. O não cumprimento do nível mínimo de serviço exigido acarretará redução em 20% do valor do serviço, além da aplicação das cominações legais cabíveis. 1.5. A performance da CONTRATADA na prestação dos serviços será aferida por meio de pontuação cumulativa, conforme índices estabelecidos no item 1.7. 1.6. Essa pontuação será um dos parâmetros para a distribuição dos serviços entre as empresas CONTRATADAS, e também será considerada para fins de exclusão temporária na distribuição dos serviços e rescisão contratual. 1.7. A pontuação de que trata este Acordo de Nível de Serviços (ANS) será cumulativa considerando abertas durante a vigência do Contrato contrato, acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida, respeitadas as frequências e eventuais prorrogaçõesos horários estipulados na metodologia de trabalho proposta para cada local específico. 3.2.10 – Na execução da xxxxxx, mesmo os agentes coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento de lixo nas vias públicas. Os veículos coletores deverão ser carregados de maneira que haja o cumprimento de exclusão temporárialixo não transborde na via pública.

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Samples: Administrative Contract