Espelhos Cláusulas Exemplificativas

Espelhos. Deverão ser fornecidos e colocados nos locais indicados e conforme detalhes do projeto, espelhos com molduras sobre os lavatórios, não podendo os mesmos apresentarem ondulações, defeitos, etc.
Espelhos. Os espelhos nas áreas de sanitários de público e vestiários de funcionários deverão ser de cristal com espessura de 4 mm (quatro milímetros) e garantir a altura mínima de 0,90 m (noventa centímetros) e largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros) com instalação centralizada à cuba dos lavatórios, exceto para os sanitários acessíveis. Serão admitidos espelhos com larguras iguais aos comprimentos das bancadas. Os sanitários acessíveis deverão ter espelhos com altura mínima de 0,90 m (noventa centímetros) e largura mínima de 0,90 m (noventa centímetros), porém deverão ser inclinados em atendimento à NBR 9050 da ABNT. Os espelhos deverão ser fixados por botões franceses com acabamento cromado ou poderão ser colados diretamente em revestimento cerâmico. As bordas dos espelhos deverão receber acabamento bisotê com largura de 20mm em todo perímetro.
Espelhos. Uma das paredes dos elevadores serão revestidas em espelho cristal 6 mm.
Espelhos. Edital de Concorrência Demap nº 232/2010 – ERRATA DE 14/01/2011 Pt. 1001497556 Anexo 1 - ERRATA Serão instalados em todos os sanitários e lavabos espelhos, com 5mm de espessura mínima, tipo cristal, junto aos lavatórios ou bancadas, lapidados em todas as arestas, obedecendo as dimensões dos desenhos de detalhes de arquitetura. Deverão ser assentados sobre chapa de mdf de 10mm de espessura, conforme detalhes a serem apresentados pela Contratada para aprovação da Fiscalização.
Espelhos. Nos lavatórios de canto de todos os sanitários, colocar 1 espelho fixo em uma das paredes, conforme detalhe dos sanitários, dimensão de 30x90cm com moldura de alumínio. Nos sanitários coletivos, com mais de um lavatório, colocar espelho de 130 x 90 cm. ESPECIFICAÇÃO: Espelho cristal incolor 4mm.
Espelhos. Conforme indicado em projeto; fornecer e instalar espelhos lapidados colados, de 1ª qualidade, sobre revestimento de parede pronto (reboco/pintura ou cerâmica de parede). Utilizar espelho cristal prata 4 (quatro) mm de espessura e obedecer integralmente a NBR 15198 Inicialmente verificar se a superfície onde será feita a colagem está limpa e nivelada. Deve ser limpado o lado pintado do espelho com um pano macio umedecido em álcool. Recomenda-se a aplicação do protetor de borda em todo o perímetro do espelho com inclinação de 45° em relação ao costado. É necessário manter um distanciamento de 3 mm entre o espelho e a parede, permitindo o escoamento da umidade. Isso pode ser feito com calços de apoio e espaçadores ou com fita dupla face 3mm , isenta de solventes orgânicos, conforme NBR 15198, coladas sempre na vertical. A instalação dos espelhos, assim como todo o manuseio, deverá ocorrer através de mão de obra especializada. Todo cuidado deverá existir para se evitar danos tais como arranhões e descascados. Ao final, os espelhos deverão se encontrar nivelados e aprumados, além de perfeitamente fixos e limpos. A Instalação será do tipo mecânica fazendo uso de elementos que não agem quimicamente, devendo ser utilizado o Botão francês com apoio de borracha ou plástico, para evitar contato direto entre o metal e o espelho; O número de botões a se usar deve ser proporcional às dimensões do espelho. Conforme indicado em detalhe de projeto, haverão frisos em revestimentos das fachadas, em baixo-relevo, executados com perfis metálicos tipo "u", pré-pintados a pó na cor branca.
Espelhos. Os banheiros receberão sobre cada lavatório espelhos nas dimensões 40x60 cm, com moldura de acabamento cromado.
Espelhos. O espelho a ser instalado deverá ser nacional de 4 mm. O seu entorno deverá ser preenchido com silicone para vedar a entrada de umidade. Deverá ser aparafusado com parafusos tipo finessom. Os vidros serão de procedência conhecida e idônea, de características adequadas ao fim a que se destinam, sem empenamentos, claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme. Os vidros deverão obedecer aos requisitos da NBR 11706. O transporte e o armazenamento dos vidros serão realizados de modo a evitar quebras e trincas, utilizando-se embalagens adequadas e evitando-se estocagem em pilhas. Os componentes da vidraçaria e materiais de vedação deverão ser recebidos em recipientes hermeticamente lacrados, contendo a etiqueta do fabricante. Os vidros permanecerão com as etiquetas de fábrica, até a instalação e inspeção da CONTRATADA. Os espelhos serão entregues nas dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas realizadas pelo fornecedor, de modo a evitar cortes e ajustes durante a colocação. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas, de modo a se tornarem lisas e sem irregularidades. Os espelhos deverão ser fixados com parafuso tipo finesson seguindo especificação e dimensão de projetos.

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  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • PRIMEIROS SOCORROS A Companhia manterá em suas Unidades Operacionais material e equipamentos necessários à prestação de primeiros socorros, de acordo com as características de cada local e pessoal treinado para esse fim.

  • PRAZOS Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.