CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Cerquilho, realizará licitação, conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 3673/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Modalidade e Forma | Concorrência Eletrônica |
Apresentação de Proposta | Até 12/07/2024 às 8h30min (horário de Brasília) |
Abertura da licitação | 12/07/2024 às 8h31min (horário de Brasília) |
Critério de Julgamento | Menor Preço |
Modo de Disputa | Aberto |
Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances | R$ 100,00 |
Benefícios ME/EPP | Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência |
Permitida a participação de consórcio | Não |
Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) | Não |
Valor Estimado da Contratação | R$ 2.126.540,63 |
Sistema Eletrônico | |
Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame | - Quadro Para Mural do Paço Municipal; - Diário Oficial do Município (DOM); - Jornal Cruzeiro do Sul; |
Pedidos de esclarecimentos e impugnações | - Preferencialmente pelo site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx - Via e-mail, através do xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - Presencialmente no setor de Protocolo da Prefeitura de Cerquilho, sito à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 Xxxxxx, no horário de expediente da Prefeitura Municipal |
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviço de Construção de Quadra Poliesportiva da Escola Galo de Ouro, de acordo com os documentos que integram o Projeto Básico constantes do Anexo I, integrante do Edital, pelo regime de execução indireta. Empreitada por Preço Global.
1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico do COMPRASBR, através de manifestação de operador formalmente designado.
2.3. O acesso do operador à concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Cerquilho ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5. O licitante se compromete a:
2.5.1. Responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.5.2. Acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão;
2.5.3. Comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso;
2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da “Plataforma COMPRASBR”, utilizar o suporte técnico através do telefone (00)0000-0000 / (00)0000-0000, ou através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021 e para o microempreendedor
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021.
2.10.1. Que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.10.2. Agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021;
2.10.3. Entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição;
2.10.4. Reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação.
3.2.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
3.2.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021.
3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021.
3.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2026, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei n.º 14.133/2021.
3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
3.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço.
3.10.1. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso:
4.1.1. Valor global;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto, de acordo com a Súmula 101 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar n.º 123/2006).
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico e este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.9. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.10. A empresa vencedora deverá apresentar Planilha Orçamentária e Cronograma Físico Financeiro readequados, conforme prazo estipulado pelo Agente de Contratação.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do agente de contratação em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1 Súmula n.º 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante
5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital.
5.10. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.12, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema da concorrência.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Se for o caso, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.18.5. Os procedimentos indicados nos itens 5.18 a 5.18.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei n.º 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
5.19.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.20.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.21. O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, prazo esse que é o mesmo para apresentação dos documentos de habilitação conforme disposto no item 7.5.
5.21.1. Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, inclusive composição de BDI, sob pena de não aceitação da proposta.
5.21.2. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.22. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta e habilitação.
5.23. A qualquer momento, o agente de contratação poderá suspender a sessão por prazo a ser informado no chat.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Após o envio da proposta readequada e dos documentos de habilitação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item 20 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/#/);
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o disposto neste edital.
6.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Poderão ser consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução, devendo, contudo, a exequibilidade ser comprovada pela licitante quando da apresentação de sua proposta readequada.
6.6.1. Deverá ser apresentado no prazo de 02 (duas) horas, quando solicitado pelo Agente de Contratação, documentação (apresentação de notas fiscais, composição de BDI, Tabela de Encargos Sociais, entre outros) que comprovem a exequibilidade do valor ofertado.
6.7. Se mesmo com as comprovações apresentadas pela licitante ainda houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
6.9. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital.
7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
7.4. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.5. Os documentos do licitante, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, juntamente com a proposta readequada conforme disposto no item 5.21.
7.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para:
7.6.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.6.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7.7. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.7.1. Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos.
7.8. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado e o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.5.
7.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no Anexo I, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da adjudicação e homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
7.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
7.9.3. O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei n.º 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital.
7.10. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso.
7.11. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará o objeto ao vencedor, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 71, IV da Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
8.1.1. O certame apenas será homologado/adjudicado para as pessoas jurídicas que atuarem no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
8.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
8.3. Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4. Juntamente com o instrumento contratual, a empresa deverá assinar o Termo de Ciência e de Notificação, Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP e apresentar o comprovante de cadastro no CadTCESP.
8.5. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, sendo que este disposto se aplica inclusive aos licitantes remanescentes, que não aceitarem a convocação, sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
9. DOS RECURSOS
9.1. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis contados da data de intimação ou de lavratura da ata e observará o disposto no art. 165 da Lei 14.133/2021.
9.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.2.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão;
9.2.2. O prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação que ocorrerá exclusivamente pelo sistema;
9.2.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação da interposição do recurso a ser realizada pelo sistema, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.4. O recurso será dirigido ao Agente de Contratação ou à autoridade que proferiu a decisão recorrida, que poderão reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.6. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo agente de contratação durante o certame;
10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra, se for o caso;
10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, inclusive quanto a documentação visando a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das micro e pequenas empresas;
10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
10.1.5. Fraudar a licitação;
10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
101.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
10.2. Com fulcro na Lei n.º 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
102.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta do licitante que deu causa a infração, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
10.3.1. Para as infrações previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, a multa será de 0,5% a 15%.
10.3.2. Para as infrações previstas nos itens 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8, a multa será de 15% a 30%.
10.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
10.5. Na aplicação da sanção de multa e advertência será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação, se for o caso.
10.7. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização nos termos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021.
10.8. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.9. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
10.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.11. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao município.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei n.º 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
11.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do próprio sistema eletrônico da concorrência ou pelo e-mail indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital.
11.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sítio eletrônico oficial do órgão promotor da licitação e no sistema eletrônico da concorrência, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes desta licitação onerarão a seguinte dotação orçamentária do corrente exercício: FR1 – 12.361.0003.4.4.90.51 (Obras e Instalações) – Construção e Ampliação de Prédios Escolares – Fundamental – Secretaria da Educação e Cultura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
13.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo agente de contratação.
13.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
13.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
13.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
13.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
13.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
13.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na plataforma eletrônico da concorrência.
13.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Documentos de Habilitação ANEXO II – Memorial Descritivo ANEXO III – Projeto
ANEXO IV – Planilha Orçamentária ANEXO V – Cronograma Físico-Financeiro ANEXO VI – Modelo da Proposta
ANEXO VII – Termo de Referência ANEXO VIII – Minuta do Contrato
Cerquilho, 03 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO I – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei 14.133/2021)
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos por órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Comprovante de Inscrição do Microempreendedor Individual – MEI;
g) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
1.1. Os documentos acima deverão ser apresentados com todas as suas alterações, excluindo-se os casos de documentos expressamente consolidados.
2. HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei 14.133/2021)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, referente ao I.C.M.S;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
3. HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei 14.133/2021)
a) Registro ou Inscrição da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional competente (CREA/CAU).
b) Prova de capacidade técnica operacional:
b1) Atestado(s) de conclusão de obra, devidamente registrados/acervados (CAT) na entidade profissional competente, que comprove ter a empresa licitante, executado para órgão ou entidade da administração pública ou para empresa privada, obras/serviços, de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância são as seguintes:
Item | Fonte | Código | Descrição | Un. | Qtd. |
1.7.1 | FDE | 07.03.130 | Telha galvalume / aço galv pint 1 face po/coil-coating trapez h=40mm e=0,65mm | M2 | 607,93 |
1.7.2 | FDE | 07.02.004 | Fornecimento e montagem de estrutura metálica com aço não patinavel (astm a36/a570) | KG | 8.419,84 |
1.10.1.1 | FDE | 13.02.031 | Qe-32 quadra de esportes/piso de concreto armado/fundação direta | M2 | 419,08 |
3.1 Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
a) O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado pela Secretaria Municipal de Obras, referente ao objeto da licitação.
b) A empresa poderá agendar a visita técnica nos dias de expediente desta Prefeitura, pelo telefone (00)0000-0000 – Secretaria Municipal de Obras, das 09h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, nos dias úteis.
c) A empresa licitante deverá credenciar o funcionário para apresentar-se junto da Secretaria Municipal de Obras, localizada no Paço Municipal, para efetuar a visita técnica agendada, onde tomará conhecimento das condições locais para execução da obra e para elaboração de sua proposta de preço.
d) O atestado de visita técnica assinado pelo(a) funcionário(a) da empresa e pelo(a) funcionário(a) da Secretaria Municipal de Obras desta Prefeitura Municipal deverá compor os documentos de habilitação, de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
e) Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei 14.133/2021)
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor, nos termos da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias da apresentação das propostas.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Os índices devem ser apresentados da seguinte maneira:
LIQUIDEZ GERAL
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SOLVÊNCIA GERAL
SG = ATIVO TOTAL > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LIQUIDEZ CORRENTE
LC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE
GRAU DE ENDIVIDAMENTO
GE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO < OU = 0,50 ATIVO TOTAL
d) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário.
e) Serão considerados e aceitos como na forma da lei os balanços patrimoniais e demonstrações contábeis que contenham as seguintes exigências:
e1) Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal n.º 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela
legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n.º 12.071/2021 do Ministério da Economia e suas sucessivas alterações;
e2) Quando se tratar de outro tipo societário, o balanço patrimonial acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, contendo:
e3) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de um ano, essa deverá apresentar apenas o balanço de abertura, o qual deverá conter a identificação legível e assinatura do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente.
e4) Quando se tratar de sociedade constituída há menos de dois anos, os documentos referidos no item C limitar–se–ão ao último exercício.
f) A licitante que não alcançar o índice (ou quaisquer dos índices) acima exigido(s), conforme o caso, deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação, nos termos do § 4º do art. 69 da Lei Federal n.º 14.133/2021. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declaração subscrita pelo representante legal do licitante, conforme modelo Anexo I – A, elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei n.º 14.133/2021);
b) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei n.º 14.133/2021);
c) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei n.º 14.133/2021);
d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei n.º 14.133/2021);
e) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) No caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, assim como §§ 1º a 4º do art. 4º da Lei 14.133/2021, cujos termos declara conhecer na íntegra;
j) Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei n.º 14.133/2021 e item 2.10 do edital;
k) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
l) A licitante que optar em não realizar visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável da empresa, e este deverá compor os documentos de habilitação: “Declaração da Licitante que se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos de sua omissão na verificação do local de execução da obra, e exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento”.
ANEXO I – A MODELO DE DECLARAÇÃO
Ref.: PROCESSO N.º 1837/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , sediada na
, por meio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei n.º 14.133/2021) e declara ainda que:
a) Atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei n.º 14.133/2021);
b) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei n.º 14.133/2021);
c) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei n.º 14.133/2021);
d) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei n.º 14.133/2021);
e) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
h) No caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou, se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) No caso de microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, assim como §§ 1º a 4º do art. 4º da Lei 14.133/2021, cujos termos declara conhecer na íntegra;
j) Não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei n.º 14.133/2021 e item 2.10 do edital;
k) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e
dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
l) A licitante que optar em não realizar visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO assinada pelo responsável da empresa, e este deverá compor os documentos de habilitação: “Declaração da Licitante que se responsabiliza pela ocorrência de eventuais prejuízos de sua omissão na verificação do local de execução da obra, e exime o direito do licitante a questionamentos posteriores e alegações de desconhecimento”.
, de de .
(Identificação e assinatura do representante legal da proponente)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
XXXXX XX – MEMORIAL DESCRITIVO
CONSTRUÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL GALO DE OURO
RUA CRISTAL – GALO DE OURO – CERQUILHO/SP.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, SPDA E DADOS
OBJETIVO:
O presente memorial visa descrever os serviços e apresentar os critérios adotados na elaboração do projeto de Arquitetura propõe a Escola Municipal no bairro Galo de Ouro, localizado na Rua Cristal – Cerquilho/SP.
1. INTRODUÇÃO
Este memorial propõe complementar os projetos arquitetônicos executivos e tem a finalidade de fornecer conteúdo relativo as referências, especificações e maneiras de execução dos serviços que dizem respeito a Escola Municipal Galo de Ouro. O edifício público projetado situa-se na Rua Cristal – Cerquilho/SP, em conjunto com os projetos arquitetônicos executivos constam as respectivas especificações e quantitativos realizado pela empresa FFF Engenharia Projetos E Assessoria Em Construções Ltda. O presente memorial descritivo, faz parte do projeto arquitetônico executivo com a finalidade de definir os materiais e componentes envolvidos na execução da obra, bem como o processo construtivo utilizado. Constam também neste Memorial a citação de leis, normas e decretos referentes à construção civil, emitidos pelos órgãos públicos.
A empresa licitante deverá, antes da execução do orçamento, vistoriar o local da obra evitando quaisquer alegações posteriores de desconhecimento dos serviços ou condições locais de trabalho.
A CONTRATADA arcará com toda e qualquer responsabilidade, inclusive pela qualidade e durabilidade dos serviços a serem executados, ainda que os mesmos tenham sido subempreitadas.
A FISCALIZAÇÃO poderá mandar que se faça demolição ou mesmo impugnar serviços que estiverem em desacordo com as normas técnicas da ABNT, referida legislação e documentação técnica, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta exclusiva da CONTRATADA. Não serão aceitos pela FISCALIZAÇÃO, serviços em desacordo com as especificações técnicas, tampouco fora de normas específicas.
A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários para garantir proteção e segurança aos operários e demais pessoas envolvidas com a execução da obra, bem como a estabilidade das redes de infraestrutura aéreas e subterrâneas localizadas nas áreas adjacentes, garantindo assim a integridade física da propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, que de alguma maneira sejam afetadas em qualquer das etapas da obra.
Serão de responsabilidade da CONTRATADA, quaisquer danos causados à CONTRATANTE e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão da mesma durante o período de obras.
Toda e qualquer marca ou modelo constante nestas especificações, nos projetos básicos, na planilha orçamentária e demais anexos, foram adotados como referência, sendo aceita a substituição por equivalentes ou de qualidade reconhecidamente superior desde que haja a comprovação por meio de ensaios e testes, de possuir qualidade igual ou superior.
2. ADMINISTRAÇÃO E DESPESAS GERAIS
Estará à cargo da CONTRATADA, a obtenção e aprovações de todos os alvarás, licenças ou autorizações dos órgãos públicos e/ou concessionárias, ficando as taxas e emolumentos por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra idônea de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe técnica homogênea e suficiente de operários e encarregados devidamente treinados e habilitado, visando à perfeita execução dos serviços.
Estes funcionários deverão estar convenientemente uniformizados e portar crachá de identificação da CONTRATADA, assim como estar disponível a qualquer tempo a respectiva documentação funcional pertinente conforme legislação em vigor.
Na data de início da Obra, a CONTRATADA deverá fornecer e manter no local, um “Diário de Obra” tipograficamente numerado, em três vias, sendo uma delas fixa e as demais destacáveis. O referido diário será devidamente aberto pela Fiscalização, servindo para o registro de todas as ocorrências da obra e do andamento dos trabalhos, até o término dos mesmos, cujas anotações ficarão à cargo da Fiscalização, sendo que quaisquer registros que o responsável pela CONTRATADA queira efetuar deverá ser levado ao Fiscal da obra, para a devida anotação.
A CONTRATADA deverá indicar o Responsável Técnico, devidamente habilitado junto ao CREA / CAU, que será o seu Representante e Responsável Técnico pela Obra.
As despesas com pessoal técnico que se refere o parágrafo anterior e a total observância e cumprimento da NR-18 deverão estar incluídas na taxa relativa aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
A CONTRATADA deverá manter no escritório do canteiro de serviço em local bem visível e à disposição da FISCALIZAÇÃO, um quadro de controle de mão-de-obra, com a qualificação e o número de pessoas trabalhando na obra, diariamente atualizado.
Toda a mão-de-obra, empregada pela CONTRATADA na execução dos serviços, deverá apresentar qualificação tal que proporcione produtos finais tecnicamente bem executados e com acabamento esmerado.
3. MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO E INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO
Ao final da obra, antes da sua entrega provisória, a Contratada deverá apresentar o Manual de Manutenção e Conservação e as Instruções de Operação e Uso, sendo que a sua apresentação deverá obedecer ao roteiro a seguir:
3.1 MANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO:
Deverá reunir as especificações dos fabricantes de todos os equipamentos, as normas técnicas pertinentes, os termos de garantia e a rede nacional de assistência técnica, bem como as recomendações de manutenção e conservação de tais equipamentos;
3.2 INSTRUÇÕES DE OPERAÇÃO E USO:
Deverão reunir todas as recomendações fornecidas pelos fabricantes dos equipamentos acerca de seu funcionamento e operação, a fim de permitir sua adequada utilização.
Serviços que deverão ser considerados:
• Instalações elétricas, hidrossanitária, de gases medicinais, climatização, de proteção contra incêndio, de telefonia e de dados;
• Revestimentos de paredes, pisos e forros;
• Esquadrias, ferragens, vidros;
• Todos os outros necessários a execução do projeto.
4. DEVERES DA CONTRATADA:
4.1 CONTROLES TECNOLÓGICOS
A Contratada se obrigará a efetuar um rigoroso controle tecnológico dos elementos utilizados na
obra.
4.2 VERIFICAÇÕES E ENSAIOS
A Contratada se obrigará a verificar e ensaiar os elementos da obra ou serviço, a fim de garantir a adequada execução da mesma, conforme solicitação da Fiscalização e Normas Técnicas Vigentes.
4.3 AMOSTRAS
A Contratada deverá submeter à apreciação da Fiscalização amostras dos materiais e/ou acabamentos a serem utilizados na obra, podendo ser danificadas no processo de verificação.
As despesas decorrentes de tal providência correrão por conta dos mesmos.
4.4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Após o recebimento provisório da obra ou serviço, e até o seu recebimento definitivo, a Contratada deverá fornecer toda a assistência técnica necessária à solução das imperfeições detectadas na vistoria final, bem como as surgidas neste período, independentemente de sua responsabilidade civil.
4.5 ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO CREA/CAU
A Contratada deverá apresentar ART do CREA e/ou RRT do CAU referente à execução da obra ou serviço, com a respectiva taxa recolhida, no início da obra.
4.6 LIGAÇÕES DEFINITIVAS
Após o término da obra ou serviço, a Contratada deverá providenciar as ligações definitivas de água, energia elétrica, telefone, esgoto e quaisquer outras que se fizerem necessárias.
4.7 IMPOSTOS
Correrão por conta da Contratada, as despesas referentes a impostos em geral.
4.8 SEGUROS
A Contratada deverá providenciar Seguro de Risco de Engenharia para o período de duração da
obra.
Compete à Contratada providenciar, também, seguro contra acidentes, contra terceiros e outros, mantendo em dia os respectivos prêmios.
4.9 CONSUMO DE ÁGUA, ENERGIA, TELEFONE ETC.
As despesas referentes ao consumo de água, energia elétrica, telefone etc. correrão por conta da Contratada.
4.10 MATERIAIS DE ESCRITÓRIO
As despesas referentes a materiais de escritório serão por conta da Contratada.
4.11 TRANSPORTE DE PESSOAL
As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, serão de responsabilidade da Contratada.
4.12 DESPACHANTES
Toda e qualquer despesa referente a despachantes será por conta da Contratada.
4.13 TRANSPORTE DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
O transporte de materiais e equipamentos referentes à execução da obra ou serviço será de responsabilidade da Contratada.
4.14 CÓPIAS E PLOTAGENS
As despesas referentes plotagens e outras correrão por conta da Contratada.
4.15 ARREMATES FINAIS
Após a conclusão dos serviços de limpeza, a Contratada se obrigara a executar todos os retoques e arremates necessários, apontados pela Fiscalização.
4.16 ESTADIA E ALIMENTAÇÃO DE PESSOAL
As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização das obras ou serviços serão de responsabilidade da Contratada.
4.17 VIGILÂNCIA
É de responsabilidade da Contratada, exercerem severa vigilância na obra, tanto no período diurno como noturno.
4.18 ACESSIBILIDADE
A edificação deverá atender a NBR 9050/2004, inclusive durante a execução da obra, prevendo espaço livre entre tapume e calçada de largura 1,20m para passagem de pedestres.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 SEGURANÇA DO TRABALHO
A CONTRATADA deverá atender a todas as recomendações constantes nas normas e obrigações do empregador relativas à segurança do Trabalhador.
5.1.1 MÃO DE OBRA
A CONTRATADA deverá:
• Ao iniciar cada etapa da obra, deverá sinalizar toda área de intervenção, interditando o trânsito de acordo com as normativas vigentes de sinalizações diárias e noturnas, observando os cuidados necessários a terceiros;
• Supervisionar e coordenar os trabalhos de eventuais subcontratadas, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços. No caso em que haja subcontratadas, estas deverão ser previamente aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
• Manter na obra o número de funcionários e equipamentos suficientes para cumprir os prazos parciais e totais fixados nos cronogramas apresentados;
• Providenciar para que os materiais, ferramentas e equipamentos estejam a tempo na obra para fazer cumprir os prazos fixados;
• Garantir o apoio necessário à administração dos serviços, principalmente para que sejam recolhidos, dentro do prazo, os impostos e taxas de contribuições previdenciárias;
• Efetuar o pagamento de todos os impostos e taxas incidentes ou que venham a incidir durante a execução, até a conclusão dos serviços sob sua responsabilidade. Cumprir a legislação trabalhista vigente, responsabilizando-se pelo pagamento de quaisquer contribuições da previdência social e legislação trabalhista, inclusive das subcontratadas; Todos os encargos derivados das Leis Sociais e Trabalhistas em vigor correrão por conta da CONTRATADA, que providenciará o seu fiel recolhimento.
5.1.2 IMPUGNAÇÕES
Serão impugnados pela FISCALIZAÇÃO todos os trabalhos e serviços que não satisfaçam às condições contratuais.
5.1.3 SEGURANÇA DO TRABALHO E VIGILÂNCIA
Antes do início dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO o responsável pela execução dos serviços, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas ligadas à natureza dos trabalhos.
Serão realizadas inspeções periódicas no canteiro de obra da CONTRATADA, a fim de verificar o cumprimento das determinações legais, o estado de conservação dos dispositivos protetores do pessoal e das máquinas, bem como para fiscalizar a observação dos regulamentos e normas de caráter geral.
A CONTRATADA compete acatar as recomendações decorrentes das inspeções e sanar as irregularidades porventura indicadas.
A CONTRATADA fornecerá aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, tais como: capacete de segurança, protetores faciais, óculos de segurança contra impactos, óculos de segurança contra radiações, óculos de segurança contra respingos, luvas e mangas de proteção, botas de borracha, calçados de couro, cintos de segurança, respiradores contra pó e outros que se fizerem necessários.
6. MATERIAIS OU EQUIPAMENTOS SIMILARES
A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos e adotando-se os seguintes critérios:
• Materiais ou equipamentos similar-equivalentes – Que desempenham idêntica função e apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
• Materiais ou equipamentos similar-semelhantes – Que desempenham idêntica função, mas não apresentam as mesmas características exigidas nos projetos.
• Materiais ou equipamentos simplesmente adicionados ou retirados – Que durante a execução foram identificados como sendo necessários ou desnecessários à execução dos serviços e/ou obras.
• Todos os materiais a serem empregados deverão obedecer às especificações dos projetos e deste memorial. Na comprovação da impossibilidade de adquirir e empregar determinado material especificado deverá ser solicitada sua substituição, condicionada à manifestação do Responsável Técnico pela obra.
• A substituição de materiais especificados por outros equivalentes pressupõe, para que seja autorizada, que o novo material proposto possua, comprovadamente, equivalência nos itens qualidade, resistência e aspecto.
7. FASES DE OBRAS
7.1 PROJETO, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E CRITÉRIOS DE ANALOGIA.
Nenhuma alteração nas plantas, detalhes ou especificações, determinando ou não alteração de custo da obra ou serviço, será executada sem autorização do Responsável Técnico pela obra.
Em caso de itens presentes neste Memorial Descritivo e não incluídos nos projetos, ou vice-versa, devem ser levados em conta na execução dos serviços de fôrma como se figurassem em ambos.
Em caso de divergências entre os desenhos de execução dos projetos e as especificações, o Responsável Técnico pela obra deverá ser consultado, a fim de definir qual a posição a ser adotada.
Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de escala maior. Na divergência entre cotas dos desenhos e suas dimensões em escala, prevalecerão as primeiras, sempre precedendo consulta ao Responsável Técnico pela obra.
8. LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
Durante a execução dos serviços deverá ser feita limpeza permanente do local de trabalho, de modo a garantir as condições de segurança, higiene do ambiente e o bom andamento da obra. Igualmente, providenciar a retirada periódica do entulho, durante a execução da obra.
9. APROVAÇÕES LEGAIS
A contratada deverá realizar o processo de aprovação legal, junta a Prefeitura Municipal, apresentando toda a documentação necessária para a tramitação dos projetos, desde a solicitação das diretrizes, consultas, elaboração de documentos e atendimento de comunique-se.
NOTA: TODOS OS CUSTOS REFERENTES AOS SERVIÇOS ACIMA DEVEM ESTAR
INCLUSOS NO B.D.I. (Benefícios e Despesas Indiretas).
9.1 PLACA DE OBRA:
Deverá ser instalada placa indicativa da obra, de acordo com modelo e orientação da fiscalização, com dizeres a serem por ela determinados, nas dimensões de 2,50 X 2,50 m, em chapa em aço galvanizado nº16 ou nº18, com tratamento anticorrosivo resistente às intempéries, fundo em compensado de madeira, requadro e estrutura em madeira.
9.2 LIGAÇÕES PROVISÓRIAS:
Deverão ser providenciadas todas as ligações provisórias necessárias, como água, esgoto, elétrica, junto às concessionárias, conforme as necessidades da obra.
9.3 BARRACÃO PARA DEPÓSITO EM TÁBUAS DE MADEIRA
Será executado barracão de depósito de materiais e em chapa de madeira compensada de espessura de 10mm em dimensões compatíveis, com cobertura em telha fibrocimento de 4mm. Este barracão deverá permanecer em condições adequadas por todo o tempo da obra.
9.4 TAPUMES E ÁREAS DE VIVÊNCIA
Os tapumes de fechamento deverão ser executados em chapas de madeira compensada, espessura mínima 8 mm, fixadas com pontaletes a cada 1,10 m, pintados na cor branca e de acordo com as normas vigentes na localidade.
Altura do tapume será de 2,25 m, acabado.
O tapume deverá ter afastamento de 5cm do piso, para a passagem de águas e para proteção contra a umidade.
O tapume deverá ser pintado com pintura a cal de 1ª qualidade na cor branca.
Portões, portas, para descarga de materiais e acesso de operários, respectivamente, terão as mesmas características do tapume, devidamente contraventadas, ferragens robustas, de ferro, com trancas de segurança.
Todo o tapume, inclusive os montantes, portão e porta, serão imunizados com produto a base de naftenato de zinco e pentaclorofenol, aplicado com pistola ou pincel.
A superfície deve estar perfeitamente preparada e lixada, para a aplicação da pintura, nos encontros das placas de compensado deverá ser aplicada fita de poliéster 10cm.
A construção do tapume, de acordo com as especificações acima, será executada na parte frontal do terreno, tendo em vista que as laterais serão fechadas com o muro em bloco de concreto na altura de 2,50, acabado.
Os serviços críticos, no caso em que seja necessário o isolamento de áreas, deverão ser discutidos e definidos previamente com a Fiscalização.
Todo o canteiro de obras e as áreas de vivência deverão ser instalados atendendo as Normas de Segurança do Trabalho (NR-18) e do Código de Obras Local.
9.5 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
A Contratada deverá prever proteções em volta das áreas a serem trabalhadas. Estas proteções serão removíveis e executadas de forma a resguardar contra qualquer tipo de acidente.
A área de trabalho deverá ser limpa pelo menos uma vez por dia, devendo ser instalados containers específicos para o uso de entulhos, em local acordado com a Fiscalização.
Os containers com entulhos deverão ser periodicamente removidos do canteiro e encaminhadas às áreas de deposição liberadas pelo órgão regional competente.
9.6 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
Instalar abrigos provisórios destinados a funcionar como escritórios, vestiários, depósitos de materiais e ferramentas, sanitários, oficinas, refeitórios, etc. Deverão ser dimensionados considerando-se: o número provável de operários; quantidade prevista de armazenamento de materiais e atendimento ao serviço de Fiscalização. Deverão seguir o disposto nas normas vigentes.
Se for utilizado abrigo provisório do tipo “banheiro químico” para uso dos funcionários, os efluentes deverão ser descartados em locais autorizados conforme exigências da concessionaria local.
9.7 LIMPEZA DO TERRENO:
Deverá ser executada a limpeza mecânica e manual com auxílio de ferramental apropriado para a roçada, remoção de vegetação, árvores e arbustos, arrancamento e remoção de tocos, raízes e troncos e raspagem mecanizada, com motoniveladora, da camada de solo vegetal na espessura até 30 cm.
Ficarão a cargo e responsabilidade da Contratada, todos os serviços de movimentação de terra e terraplanagem, incluindo o transporte do material retirado até o local definitivo, assim como a segurança de escavações e aterros. Será executado todo movimento de terra necessária para obter um perfil de superfície adequado à execução da obra, rigorosamente de acordo com os níveis projetados.
Durante todo o período dos serviços, o local deverá permanecer perfeitamente organizado, livre de quaisquer entulhos e limpo de modo a facilitar as vistorias.
9.8 DRENAGEM DO TERRENO
No caso de necessidade de drenagem do terreno, a Contratada deverá executar os serviços, levando-se em conta os efeitos em terrenos vizinhos.
9.9 DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS:
Todo entulho/material removido deverá ser acondicionado em caçambas metálicas e encaminhado até unidade de destinação final indicada pelo Município, e que atenda às exigências de legislação municipal.
9.10 MATERIAIS E PROCEDIMENTOS:
Todos os materiais e todos os serviços e procedimentos técnicos empregados em todas as etapas da obra deverão ser de primeira qualidade e atender às normas técnicas vigentes.
10. LOCAÇÕES
10.1 LOCAÇÃO DA OBRA
A Contratada deverá efetuar, às suas custas, no início dos trabalhos, conferência das dimensões indicadas nos projetos e efetuar a locação da obra, das paredes e divisórias internas, dos pontos de instalações e dos percursos de tubulações hidráulicas, elétricas e de cabeamento, verificar os desníveis e espaços necessários para atender ao projeto.
Locação convencional de obra, através de gabarito de tábuas corridas pontaletadas a cada 1,50m, sem reaproveitamento. Deverá ser perfeitamente nivelado, de modo a evitar distorções nas marcações e facilitar as conferências. Devem ser verificados os afastamentos da obra em relação às divisas do terreno.
Deverão ser verificadas também as interferências entre grelhas, divisórias, luminárias, dutos, sinalização. A locação da obra deverá ser executada por profissional capacitado e seguir rigorosamente às indicações dos projetos específicos. Em caso de discrepância entre o projeto e as condições locais, estas deverão ser comunicadas imediatamente à Fiscalização.
A prefeitura procederá a aferição das dimensões, alinhamentos, ângulos e todas as indicações constantes no projeto. Não serão aceitas alterações nas medidas, sem autorização da fiscalização.
10.2 LOCAÇÃO DE MUROS
A Contratada deverá efetuar, a locação de muro / gradis em todo o seu perímetro conforme dimensões indicadas nos projetos.
11. INFRAESTRUTURA
Serão de responsabilidade da Contratada a execução das fundações, que serão executadas de acordo com a natureza do solo e com as cargas previstas em projeto estrutural.
11.1 FUNDAÇÃO
• Serão executadas estacas, com posição conforme indicado no projeto e a profundidade deverá ser fornecida pelo Engenheiro de Fundações, conforme carga indicada em projeto.
• Armaduras das estacas, seguir conforme indicado em projeto.
• Concreto para execução dos blocos terá resistência conforme descrito em projeto estrutural.
11.2 BLOCOS
• Dimensões e armaduras dos blocos, seguir conforme indicado em projeto.
• Níveis de concretagem dos blocos, seguir conforme detalhe dos cortes.
• Concreto para execução dos blocos terá resistência indicado em projeto.
• Cobrimento de concreto nos blocos deverá ser de 3,0cm.
11.3 VIGAS BALDRAME
Dimensões e armaduras das vigas baldrame, seguir conforme indicado em projeto.
• Concreto para execução das vigas terá resistência conforme indicado em projeto.
• Na execução das formas, das armaduras, o preparo do concreto, a concretagem, e a cura, a retirada das formas e o controle de resistência do concreto obedecerão às recomendações da ABNT.
• É aconselhável nas faces laterais e superior das vigas baldrame passar uma pintura impermeabilizante (neutrol).
• Cobrimento de concreto nas vigas deverá ser de 3,0cm
12. SUPERESTRUTURA
12.1 PILARES
• Dimensões e armaduras dos pilares, seguir conforme indicado em projeto.
• Concreto para execução dos pilares terá resistência conforme indicado em projeto.
• Cobrimento de concreto nos pilares deverá ser de 3,0cm
12.2 LAJES
• As lajes serão: pré-fabricadas conforme indicados em projeto.
Será executada laje treliçada pré fabricada, com capeamento mínimo de 4 cm, com concreto fck= 30 MPa e ferragens conforme indicação do fabricante e/ou projeto estrutural. Deverão ser apresentados à fiscalização da Contratante, ensaios de ruptura dos corpos de prova do concreto empregado.
• Para lajes pré-fabricadas as espessuras da laje e armaduras estão indicadas no projeto.
• Concreto para execução da capa das lajes maciças terão resistência conforme indicado em
projeto.
• Cobrimento de concreto nas lajes deverá ser de 3,0cm
12.3 FORMAS
As formas deverão garantir a geometria final das peças estruturais, serem bem travadas e escoradas (após a cura os escoramentos deverão ser retirados do centro para as extremidades), sem se deformarem, podendo ser utilizado desmoldantes. Deverão ser limpas e molhadas antes da concretagem. Não poderão ocasionar desaprumos ou desalinhamentos que prejudiquem o bom funcionamento estrutural, nem a estética. A retirada deverá ser cuidadosa, após o período necessário para se atingir a resistência e o módulo de elasticidade característicos do concreto.
12.4 ARMADURAS
• A armadura a ser utilizada não poderá apresentar indícios de corrosão.
• É obrigatória a utilização de espaçadores entre forma e armação para garantir os cobrimentos de concreto conforme projeto.
• É obrigatória a utilização de “caranguejos” ou peças plásticas apropriadas, para garantir o posicionamento de armaduras negativas de lajes.
12.5 CONCRETO
• Concreto deverá ter resistência conforme o especificado em projeto estrutural, e deverá ser impermeável: a areia e brita utilizados não poderão provocar reações álcali-agregado com o cimento, nem conter materiais orgânicos, ou argilosos, e a utilização de aditivos só poderá ser feita se comprovadamente não atacarem o aço ou o concreto. A água a ser utilizada deverá ser de acordo com as normas vigentes, não podendo conter excesso de íons cloretos ou sulfatos.
• Concreto deverá ser vibrado conforme especificações normativas de modo a preencher todos os vazios prejudiciais ao funcionamento estrutural.
• A cura do concreto deverá ser rigorosa, iniciando-se logo após decorrido o tempo de pega do concreto.
• A execução das obras de concreto armado deverá obedecer à NBR 6119, e correlatas.
• Deverão ser executadas de acordo com o projeto estrutural.
13. ALVENARIA DE EMBASAMENTO:
Será em tijolo maciço com 30cm de altura.
14. IMPERMEABILIZAÇÃO:
Deverá seguir detalhamento do projeto executivo.
Deverá ser aplicado tinta betuminosa nas partes da construção (tanto em concreto quanto em alvenaria) que estiverem em contato com o solo.
As superfícies a serem pintadas deverão estar completamente secas, ásperas e desempenadas.
Deverão ser aplicadas a brocha ou vassourão, uma demão de penetração (bem diluída) e duas de cobertura, após a completa secagem da anterior.
Os respaldos de fundação, a menos de orientação contrária da fiscalização, deverão ser impermeabilizados na face superior das alvenarias de embasamento, descendo até as sapatas e/ou blocos em cada uma das faces laterais.
15. ALVENARIA E ELEVAÇÕES
Será executada em obediência as dimensões e alinhamentos indicados no projeto arquitetônico, utilizando blocos cerâmico, com espessuras de 9, 14 e 19cm, classe A, de primeira qualidade. Os blocos deverão ter faces planas com textura homogênea e arestas vivas. Não deverão apresentar trincas, lascas ou imperfeições visíveis.
Xxxxx assentados com argamassa industrializada, que atenda às disposições da NBR 1328, com juntas uniformes de 1cm. O tipo de misturador, o tempo de mistura e a quantidade de água a ser adicionada deve ser o especificado pelo fabricante.
As fiadas serão perfeitamente em nível, alinhadas e aprumadas.
A Contratada deverá observar todo o Projeto Executivo de Arquitetura e seus detalhes, a fim de proceder à correta locação da alvenaria, bem como seus vãos e shafts. Empregar-se-á blocos com junta amarrada, os quais devem ser previamente umedecidos (ou mesmo molhados), quando do seu emprego.
O encunhamento deve ser feito com cunhas de cimento ou “argamassa expansiva” própria para esse fim e, preferencialmente, de cima para baixo; ou seja, após o levantamento das alvenarias dos pavimentos superiores, para permitir a acomodação da estrutura e evitar o aparecimento de trincas. Para tanto, deve-se deixar uma folga de 3,0 a 4,0 mm entre a alvenaria e o elemento estrutural (viga ou laje), o qual somente será preenchido após 15 dias das paredes executadas.
15.1.1 XXXXXXX:
(NBR 7171 e NBR 8545);
• tolerâncias dimensionais: ± 3mm;
• desvio de esquadro: ≤ 3 mm;
• empenamento: ≤ 3 mm;
• Assentamento deverá ser com argamassa pré-fabricada, devidamente certificadas e normalizadas, dentro do prazo de validade, de acordo com as recomendações de utilização do fabricante, e corretamente estocadas.
15.2 ASSENTAMENTO:
As argamassas preparadas deverão ser fornecidas com constância tal que permita a sua aplicação dentro de um prazo que impeça o início de pega.
Antes do início do assentamento, limpar com escova de aço, umedecer aspergindo água com uso de broxa, e aplicar chapisco nas regiões de contato da estrutura com a alvenaria. Esperar a cura do chapisco para início do assentamento.
O assentamento dos blocos terá como referencial os pilares de partida, e as linhas esticadas entre os mesmos nos diversos níveis de fiadas, marcadas com utilização de escantilhão (sarrafo graduado). As juntas verticais deverão ter 13±3mm e as juntas verticais deverão ter 4±2mm. As juntas verticais deverão ter amarração a meio-bloco.
A amarração entre paredes deverá ser feita a cada três fiadas, com utilização de duas barras de aço Ø 5,00 mm, CA-60.
Quando existirem paredes junto a áreas a serem impermeabilizadas, utilizar tijolo maciço, deixando rebaixo de 3cm para a impermeabilização.
Preferencialmente as tubulações embutidas deverão ser colocadas quando do assentamento dos blocos, evitando-se que a alvenaria sofra impactos quando da abertura dos rasgos.
Encunhamento (aperto) da alvenaria: o encunhamento da alvenaria deverá ter entre 2 e 4 cm de altura e deverá ser feita 14 dias após o assentamento da alvenaria. Deverá ser utilizada a mesma argamassa do emboço e com aditivo expansor ou utilização de uma mistura de resina PVA (Rhodopás 012 DC) com água, na proporção 1:5, ao invés de água pura.
Tolerâncias: Marcação ±5 mm, prumo e alinhamento em três pontos ±3 mm, planicidade verificada com régua de alumínio, no ponto mais desfavorável ±3 mm.
15.3 ARGAMASSAS
• Nota: O custo deste item (incluindo material, transporte, estocagem, manuseio, preparação, aplicação, etc.) deve estar incluído nos demais itens do orçamento conforme necessidade. Ex.: alvenaria, revestimento de paredes internas, externas, etc.
• As argamassas de assentamento, de revestimento e os colantes deverão preferencialmente ser pré-fabricadas, de acordo com as normas brasileiras.
• A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das recomendações do fabricante. O uso de argamassa convencional (com traço pré-definido e mistura de agregados no local) deverá ter aprovação prévia da Fiscalização da obra.
15.4 ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO 6.2.1 COBOGÓ, ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO Assentamento de elemento vazado de concreto em alvenaria 7x50x50cm, argamassa cimento e
areia, traço 1:3.
Deverão ser colocados nas aberturas deixadas nas paredes ou nos fechamentos laterais de acordo com as dimensões e formas indicadas no projeto executivo. A ligação entre os elementos vazados e parede deverá ser feita com argamassa. Os elementos vazados deverão ser assentados de tal forma que os furos não permitam a entrada das águas da chuva para o interior do espaço construído.
Para assentamento do elemento vazado a argamassa deverá ser plástica, ter consistência para suportar o peso dos elementos vazados e mantê-los alinhados por ocasião do assentamento. O traço deverá ser determinado em função das características dos materiais locais. Como dosagem inicial, recomenda-se a proporção 1:3 em volume, sendo uma parte de cimento e três partes de areia média. O traço deverá ser ajustado experimentalmente, observando-se a característica da argamassa quanto a trabalhabilidade.
Adições poderão ser utilizadas, desde que tenham compatibilidade com os aglomerantes empregados na fabricação da argamassa e com o elemento vazado. Para o seu uso deverá se fazer ensaios prévios e, caso se aplique, seguir as recomendações do fabricante.
Nos fechamentos laterais ou em aberturas de parede que exijam mais de um elemento vazado, estes deverão ser assentados em fiadas horizontais consecutivas até o preenchimento do espaço determinado no projeto.
Uso de mão-de-obra habilitada.
Uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI).
PROCEDIMENTOS DE EXECUÇÃO:
O serviço será iniciado preferencialmente pelos cantos ou extremidades, assentando o elemento vazado sobre uma camada de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, previamente estendida. Entre dois cantos ou extremos já levantados, esticar-se-á uma linha que servirá como guia, garantindo-se o prumo e horizontalidade de cada fiada.
Deverá ser utilizado o prumo de pedreiro para o alinhamento vertical. No assentamento de apenas um elemento vazado na abertura da parede deverá se estender uma camada de argamassa na parte inferior da abertura, estender uma camada de argamassa nas laterais e parte superior do elemento vazado e encaixá-lo na abertura observando-se o preenchimento total das juntas com argamassa e seu alinhamento horizontal e vertical com a parede. As juntas de ligação entre elementos vazados e parede deverão ter espessura de 15 mm.
Se a largura do elemento vazado não coincidir com a espessura da parede será feito o devido arremate de acordo com as indicações detalhadas do projeto.
16. TETO
16.1 LAJE
Local: indicado no projeto de Arquitetura.
Nesse caso a laje receberá acabamento em emassamento e pintura acrílica.
16.2 FORRO EM PVC
Local: indicado no projeto de Arquitetura.
Será executado em Forro em Réguas de PVC, frisado branco, de boa qualidade, com estrutura de fixação em metalon inclusive meia cana, roda-teto e entarugamento.
16.3 TABELA TETO
17. VERGAS, CONTRAVERGAS
Serão executadas vergas e cintas de concreto armado de no mínimo 50 cm de altura para os vãos de portas e janelas, será executada cinta de amarração acima da 1ª fiada dos vãos de todas as passagens (portas e esquadrias), bem como sob o respaldo das janelas (peitoris) com a aplicação de 2 ferros de 3/8” CA 50 com comprimento excedente a pelo menos 30 cm para cada lado do próprio vão.
18. DIVISÓRIAS INTERNA DE GRANITO
A espessura mínima para os painéis divisórios em sanitários deverá ser de 3 cm, estas receberão polimento nas faces e bordas. Quando chumbadas às alvenarias por meia de reentrâncias e com recortes junto ao piso, o encunhamento recomendado deverá ser igual à sua espessura.
• Padrão de Granito: Xxxxx Xxxxxxxxx.
18.1 FERRAGENS PARA PORTAS DE DIVISÓRIAS
As ferragens serão em latão preto, sendo colocadas 03 dobradiças (4x3.1/2”) por porta e maçaneta serão em latão, acabamento cromado, modelo de alavanca, com fechadura em roseta para porta externa, linha Nebula da Imab ou similar.
19. COBERTURA
19.1 ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO
19.1.1 MATERIAIS:
• A estrutura para apoio da cobertura com telha em chapa de aço com pintura eletrostática, trapezoidal com inclinação de 10% deverá ser em estrutura metálica apoiada sobre pilaretes de concreto.
• A estrutura metálica deverá empregar perfis, chapas e acessórios em aço, abrangendo:
• Perfis laminados planos (chapas grossas) e não planos em aço ASTM A-36;
• Chapas finas e perfis dobrados em aço ASTM A-283;
• Parafusos para conexões secundárias em aço ASTM A-307;
19.2 TELHAS METÁLICA PRÉ-PINTADA
• Colocação de telha em chapa de aço com pintura eletrostática, poliéster trapezoidal, com espessura mínima de 50 mm. As telhas serão fixadas com parafusos e vedações apropriadas.
o Cor: branca
20. IMPERMEABILIZAÇÃO
Regularizar com camada de argamassa desempenada, de cimento e areia lavada e peneirada, traço 1:4, espessura da camada de 2 cm e caimento 1% para os coletores;
• Cura: Manter a camada úmida por 7 dias;
• Efetuar testes de escoamento, identificando e corrigindo caimentos e empoçamentos;
• Arredondar todos os cantos e arestas, com raio mínimo de 7 cm;
• Após a cura e secagem da regularização, aplicar Primer com rolo ou trincha;
• Ralos Embutidos: ao redor dos ralos, em área quadrada de 40x40cm, fazer rebaixo de 1 cm de profundidade e colocar reforço de Torodin e efetuar arremate interno e externo conforme recomendações do fabricante;
• Aplicação: aplicar a manta asfáltica com auxílio de maçarico fazendo a aderência manta asfáltica VIAPOL PREMIUM POLIESTER PI, 4 mm (Tipo III NBR 9952/98) ou equivalente, começando pelos ralos e indo para as cotas mais altas.
• Emendas: Fazer sobreposição de 10 cm com maçarico. Efetuar biselamento das extremidades da manta com colher de pedreiro aquecida. Efetuar arremates de batentes, pilares, soleiras, rodapés e muretas.
• Teste de estanqueidade de 72 horas
20.1.1 PORTAS DE MADEIRA SEMIOCA COMPLETA (COM FERRAGENS E ACESSÓRIOS)
As portas serão dos tipos e materiais indicados em projeto de madeira de lei, semiocas, laminadas, encabeçadas, com espessura 35mm, com batentes e guarnições em madeira de lei (peroba, cedro, angelim, maçaranduba, ipê).
O marco deverá ser assentado observados os prumos e os alizares serão de 7cm lisos, sem detalhes ou arredondamentos.
Deverão ser fornecidas e instaladas portas em madeira semioca, de acordo com as dimensões (largura, altura) e locais indicadas em projeto.
As madeiras deverão ser de lei, bem seca, sem nós, ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. Os batentes (marcos), e guarnições (alizares), não poderão apresentar empenamentos, deslocamentos, rachaduras, lascas, desigualdades na madeira ou outros defeitos.
As portas internas deverão ser constituídas por duas chapas de lâminas de compensado, com enchimento em sarrafos de madeira (semioca). Os montantes e travessas serão de madeira de lei, maciça, e em largura suficiente para permitir o embutimento de fechaduras e dobradiças.
Os batentes deverão ser fixados por parafusos em tacos de seção trapezoidal (lado maior interno) chumbados na alvenaria, ou por meio de grapas metálicas chumbadas na alvenaria.
Deverão ser fornecidas e instaladas portas em madeira semioca, de acordo com as dimensões (largura, altura) e locais indicadas em projeto.
As madeiras deverão ser de lei, bem seca, sem nós, ou fendas, não ardida, isenta de carunchos ou brocas. Os batentes (marcos), e guarnições (alizares), não poderão apresentar empenamentos, deslocamentos, rachaduras, lascas, desigualdades na madeira ou outros defeitos.
As portas internas deverão ser constituídas por duas chapas de lâminas de compensado, com enchimento em sarrafos de madeira (semioca). Os montantes e travessas serão de madeira de lei, maciça, e em largura suficiente para permitir o embutimento de fechaduras e dobradiças.
Os batentes deverão ser fixados por parafusos em tacos de seção trapezoidal (lado maior interno) chumbados na alvenaria, ou por meio de grapas metálicas chumbadas na alvenaria.
A porta, o marco e alizares receberão 1 ou 2 demãos de fundo nivelador conforme a necessidade, lixamento, a fim de eliminar farpas e corrigir imperfeições massa a óleo, após a secagem, lixar novamente limpar, eliminado o pó e posterior pintura esmalte sintético à base de água na cor Branco Neve.
As ferragens serão em latão cromado, sendo colocadas 03 dobradiças tipo (4x3.1/2”) por porta e maçaneta em inox, acabamento cromo acetinado, com acionamento tipo gorge (nas portas dos sanitários e copas) e com roseta para porta externa (nas demais portas internas e externas).
20.2 PORTAS DOS SANITÁRIOS ACESSÍVEIS
As portas dos sanitários acessíveis terão em sua parte inferior, em ambos os lados, proteção contra choques mecânicos, em chapa de inox escovado espessura de 0,79mm, nas dimensões de 0,40m de altura e 0,90 de largura. Devem possuir puxador horizontal na parte interna, instalado a 10cm da face onde se encontra a dobradiça e com comprimento de 0,50m e puxador vertical na parte externa, instalado a 0,70m de altura do piso e a 0,15m da face onde se encontra a fechadura com comprimento de 0,50m, com fechadura e chave de emergência.
20.3 PORTA E JANELAS DE FERRO Caixilho basculante em perfil de ferro.
• RECOMENDAÇÕES
Deverão ser observados o prumo e o alinhamento da porta. A folga entre a porta e o portal deverá ser uniforme em todo o perímetro da porta. Após o assentamento, deverá ser verificado o funcionamento da porta. Uso de mão-de-obra habilitada. Uso obrigatório de equipamento de proteção individual (EPI).
• PROCEDIMENTOS PARA EXECUÇÃO
O assentamento será iniciado posicionando-se o batente na altura de acordo com o nível do piso fornecido. O batente será alinhado em função dos revestimentos da parede e do sentido do giro da folha da porta. O batente será posicionado no vão e chumbado na alvenaria com argamassa de cimento, cal hidratada e areia média ou grossa no traço 1:2:8.
20.3.1 PORTÕES E GRADIL EM AÇO GALVANIZADO ELETROFUNDIDO
Deverá ser instalado em todo o contorno do lote, conforme projeto de implantação, gradil em aço galvanizado eletrofundido chumbadas em alvenaria, em pintura eletrostática.
20.4 ESQUADRIAS ALUMÍNIO
As esquadrias serão em alumínio para receber vidro, nos modelos e dimensões conforme projeto de Arquitetura. As esquadrias deverão ser fabricadas, fornecidas e instaladas conforme requisitos gerais e
específicos e a resistência às operações de manuseio, estabelecidos pela norma NBR 10821/2011, da ABNT.
Os perfis deverão ser extrudados por meio de ferramental adequado e em bom estado, sem apresentar rebarbas ou ranhuras por defeito de ferramenta, nem, também, variações dimensionais, torções ou curvaturas, os eventuais detalhes em chapa dobrada deverão ser executados em chapa de liga compatível e com garantia da anodização, os cortes deverão ser precisos e as esquadrias deverão se ajustar sem que as juntas apresentem diferentes espessuras ou desencontros.
Nos cantos inferior e superior das esquadrias em alumínio deverá ser realizada vedação com mastique tipo selante monocomponente, que após a cura se transforma em borracha de silicone, impedindo assim qualquer possibilidade de infiltração por estes pontos.
20.5 TABELA DE ESQUADRIAS:
20.6 FERRAGENS PARA AS PORTAS DAS SALAS EM GERAL
20.6.1 FECHADURAS:
As fechaduras das portas de abrir deverão ser com maçaneta do tipo alavanca, máquina de 55mm, cilindro reforçado e roseta redonda, acabamento cromado, modelo 6521, fabricante La Fonte ou equivalente técnico.
• Distância da broca de 40 mm;
• Cilindro oval em zamac, monobloco passante com 4 pinos, molas dos pinos em aço inoxidável;
• Trinco e lingueta em zamac, chapa testa falsa e trinco reversível, com mola reforçada para maçanetas tipo alavanca;
• Caixa blindada para proteção do mecanismo interno;
• Acabamento cromado acetinado;
• Acompanham o conjunto no mínimo duas chaves;
• Classificada conforme a norma NBR 14913 / 2002 para o uso em ambientes de tráfego
intenso;
20.6.2 PUXADORES
20.6.2.1 PUXADOR VERTICAL:
Os puxadores para as portas de correr serão em alumínio tubular, com diâmetro de 1” e comprimento de 30cm, fabricante Arouca ou equivalente técnico.
20.6.2.2 PUXADOR HORIZONTAL (PNE):
As portas de sanitários PNE devem ter, no lado oposto ao lado da abertura da porta, um puxador horizontal em aço inox, instalado à altura da maçaneta.
20.6.3 CHAPA AÇO INOX:
As portas dos banheiros, consultórios e demais salas de procedimentos receberão revestimento em chapa de aço inox de 40cm em sua parte inferior para proteção contra impactos, em ambos os lados.
20.6.4 TARJETA:
Serão utilizadas em todas as portas de cabines de banheiro tarjetas do tipo livre- ocupado.
Referência: Tarjeta Universal Livre/Ocupado 719 CR, fabricante La Fonte ou equivalente técnico.
20.6.5 DOBRADIÇAS:
Dobradiça media com pino e bolas em latão de 3 ½ “x 3”, acabamento cromado. Referência: 1296 CR, fabricante Papaiz ou equivalente técnico.
Nota: O detalhamento de todas as portas e janelas deverá estar contemplado no projeto executivo de arquitetura.
20.7 VIDROS
Serão utilizados vidros lisos 4mm, mini boreal, para as esquadrias dos sanitários, e vidro liso transparente 6mm para os demais ambientes, isentos de trincas, ondulações, bolhas, riscos e outras falhas.
A espessura dos vidros será especificada considerando:
• Área de aberturas;
• Distâncias verticais das aberturas em relação ao piso;
• Vibrações normais ou eventuais no local da edificação;
• Ventos dominantes;
• Tipo da esquadria.
As chapas de vidro deverão ser assentes sobre leito elástico ou borracha, mesmo sendo fixados com baguete metálico. Não deverão apresentar folga excessiva em relação às esquadrias.
OBSERVAÇÃO: Verificar adequação do vidro junto ao fabricante conforme sistema utilizado e normatização respectiva. A espessura deverá levar em conta o tamanho dos panos de vidro e os esforços de vento previstos pela NBR de acordo com as características e regimes de ventos de Rolândia/PR. Caso a especificação de espessura e tipo de vidro deva ser alterada, o autor do projeto arquitetônico, encarregado pela coordenação e compatibilização de projetos e fiscal da obra deverão ser previamente consultados.
20.8 CENTRAL DE GLP
Área coberta para locação dos cilindros P-45. Atender Projeto Estrutural, de Instalações de rede GLP e PSCIP.
Ferrolho e Porta cadeado.
20.9 ABRIGO PARA LIXO
Executar o abrigo, conforme projeto estrutural. A base deverá ser executada em concreto usinado com inclinação de 2% em direção ao ralo, 5cm acima do piso da área externa e será revestido com piso cerâmico. Prever saída de esgoto para ralo sifonado com grelha escamoteável. As paredes deverão receber revestimento cerâmico. A cobertura do abrigo será em laje impermeabilizada.
21. REVESTIMENTO
21.1 CHAPISCO, EMBOÇO:
Em todas as paredes, previamente limpas e livres de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos ou quaisquer produtos que prejudiquem a aderência, será executada a argamassa de regularização constituída de uma camada de 0,5cm de chapisco, traço 1:3 preparo manual (cimento e areia grossa) com adição de aditivos quando necessário, seguida de emboço desempenado, traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), preparando a superfície para o assentamento de revestimento cerâmico ou para a execução do reboco.
As alvenarias da edificação (e outras superfícies componentes) serão inicialmente protegidas com aplicação de chapisco, homogeneamente distribuído por toda a área considerada. Serão chapiscada paredes (internas e externas) por todo o seu pé-direito (espaçamento compreendido entre a laje de piso e a laje de teto subsequente) e lajes utilizadas em forros nos pontos devidamente previstos no projeto executivo de arquitetura.
Deverão ser empregados métodos executivos adequados, observando, entre outros:
• A umidificação prévia da superfície a receber o chapisco, para que não haja absorção da água de amassamento por parte do substrato, diminuindo, por conseguinte a resistência do chapisco;
• O lançamento vigoroso da argamassa sobre o substrato;
• O recobrimento total da superfície em questão.
• emboço de cada parede só poderá ser iniciado 14 dias após execução da alvenaria e 24 horas após execução do chapisco, depois de embutidas as tubulações elétricas e hidráulicas.
21.2 REBOCO PAULISTA
Após a cura do chapisco (no mínimo 24 horas), aplicar-se-á revestimento tipo paulista, com traço 1:2:6 (cimento, cal, areia fina peneirada), deverá ser executada, deixando a superfície plana e lisa para a realização dos serviços de pintura. A espessura total da argamassa não deverá exceder 3cm.
A argamassa deverá ser preparada mecanicamente a fim de obter mistura homogênea e conferir as desejadas características desse revestimento: trabalhabilidade, capacidade de aderência, capacidade de absorção de deformações, restrição ao aparecimento de fissuras, resistência mecânica e durabilidade.
A aplicação na base chapiscada será feita em chapadas com colher ou desempenadeira de madeira, até a espessura prescrita. Quando do início da cura, sarrafear com régua de alumínio, e cobrir todas as falhas. A final, o acabamento será feito com esponja densa.
• A argamassa deverá ser pré-fabricada, certificada e normatizada, e utilizada dentro do prazo de validade.
• Em casos onde o clima esteja excessivamente quente e seco, umedecer as superfícies de alvenaria antes de executar o revestimento.
• Imediatamente antes da aplicação da argamassa, executar as mestras (guias).
• Aplicar a argamassa de modo sequencial em trechos contínuos delimitados por duas mestras. Esta aplicação deverá ser feita pela projeção enérgica do material contra a base, de modo a cobrir a área de maneira uniforme e com espessura superior a 30 mm, e compactada com a colher de pedreiro.
• Em seguida sarrafear (após esperar atingir o ponto) e desempenar, aguardando-se os intervalos de tempo mínimo, de tal forma que a operação não seja feita com revestimento muito úmido, evitando-se que a evaporação posterior da água em excesso induza o aparecimento de fissuras. O desempeno poderá ser feito com umedecimento através de respingos de brocha saturada em água, evitando-se excesso de pasta que pode ocasionar retração e fissuras.
• Eventualmente, a critério da Fiscalização poderá ser utilizada argamassa de cimento e areia, com traço 1:3 ou cimento, cal e areia no traço 1:2:9.
• É vedada a utilização de saibro na argamassa.
21.3 MASSA CORRIDA:
Aplicar massa corrida PVA em todas as paredes internas (alvenaria e Drywall) e no forro de gesso para correção das imperfeições. Em seguida, deverá ser realizado o lixamento e a limpeza das superfícies para o recebimento da pintura.
22. PINTURA:
22.1 PINTURA INTERNA E EXTERNA - PAREDES
• Cores e revestimentos: ver em projeto de arquitetura, qual o tipo de revestimento.
A superfície a ser pintada deverá estar firme, coesa, limpa, sem poeira, sabão, gordura ou mofo. Para limpeza, utilizar solução e água com detergente, e esperar secagem. Manchas de gordura, graxa ou mofo, deverão ser limpas com água sanitária. Tratar as fissuras de até 0,5 mm com aplicação de massa de gesso e cola, na base de 2kg de cola, diluídos em 10l de água e 20kg de gesso.
• As superfícies a serem emassadas e pintadas deverão estar rigorosamente firmes e limpas. Os materiais utilizados devem atender à norma NBR 11702.
• Aplicar uma demão de selador acrílico. Após a secagem do selador, o teto (forro de gesso e laje) receberá duas demãos de látex acrílico antimofo e as paredes internas receberão duas demãos, de tinta super lavável.
• Cores e revestimentos: ver em projeto de arquitetura.
• Nota: Os revestimentos e tonalidades de cores indicadas em projetos deverão ser confirmadas com a fiscalização. Devem ser previstos testes de pintura com aprovação da fiscalização, bem como orientação sobre a pintura, sempre que se for iniciar o procedimento.
22.2 TABELAS DE REVESTIMENTOS:
22.3 PINTURA INTERNA- ESQUADRIAS DE MADEIRA
O procedimento para esquadrias de madeira deverá ser:
• aplicação de massa acrílica, em duas demãos;
• lixamento com lixa fina 320 e aplicação de duas ou três demãos de esmalte sintético com intervalo de 24 horas.
22.4 REVESTIMENTO EM PLACA CERÂMICA
• Os azulejos terão revestimento cerâmico liso 10 x 10 cm, assentada com argamassa de cimento-cola, rejuntado com acabamento a base de epóxi. Deverão ser de primeira qualidade, assentados com juntas conforme recomendação do fabricante.
• Local: conforme projetos.
22.5 REJUNTE
Produto bicomponente a base de resina epóxi na mesma cor do piso com elevadas resistências química e mecânica. Textura extra xxxx e impermeável, não permitindo a aderência de sujeiras. Resistente a manchas e formação de fungos conforme NBR14992/2003.
22.6 CANTONEIRA EM ALUMÍNIO
Todas as quinas de parede na qual existirem revestimento cerâmico, deverão ser instaladas cantoneiras de alumínio 1”x1”, na altura do revestimento, com fixação em silicone.
23. PISOS
23.1 LASTRO DE BRITA
Após a perfeita compactação e nivelamento do terreno, bem como passadas as tubulações das instalações, deverá ser executado lastro de brita no01 com 3,0cm de espessura.
23.2 LASTRO DE CONTRAPISO
Após a execução das cintas e blocos, e antes da execução dos pilares, paredes ou pisos, será executado o lastro de contrapiso, com impermeabilizante e 8 (oito) centímetros de espessura.
O lastro de contrapiso do térreo ou subsolo terá um consumo de concreto mínimo de 350 kg de cimento por m3 de concreto, o agregado máximo de brita número 2 e SIKA 1, no traço 1:12 (SIKA 1 – ÁGUA); com resistência mínima a compressão de 250 Kgf/cm2.
Os lastros serão executados somente depois que o terreno estiver perfeitamente nivelado, molhado, convenientemente apiloado com maço de 30 kg e que todas as canalizações que devam passar sob o piso estejam colocadas.
É imprescindível manter o contrapiso molhado e abrigado do sol, frio ou corrente de ar, por um período mínimo de 8 dias para que cure.
Todos os pisos terão declividade de 1% no mínimo, em direção ao ralo ou porta externa, para o perfeito escoamento de água.
As copas, os banheiros, os boxes dos chuveiros, e etc. terão seus pisos com caimento para os ralos.
A argamassa de regularização será sarrafeada e desempenada, a fim de proporcionar um acabamento sem depressões ou ondulações.
OBS: As áreas molhadas receberão impermeabilização, conforme projeto executivo. Somente após o prazo de cura estipulado pelo fabricante, executar proteção mecânica ou revestimento.
23.2.1 LIMPEZA E PREPARO DA BASE:
Retirada de entulhos, restos de argamassa, e outros materiais com picão, vanga, ponteira e mareta. Varrer a base com vassoura dura, até ficar isenta de pó e partículas soltas. Se na base existir óleo, graxa cola ou tinta, providenciar a completa remoção.
23.2.2 DEFINIÇÃO DE NÍVEIS COM ASSENTAMENTO DE TALISCAS:
A partir do ponto de origem (nível de referência), os níveis de contrapiso deverão ser transferidos com uso de aparelho de nível ou nível de mangueira. Os pontos de assentamento de taliscas deverão estar limpos. Polvilhar com cimento para formação de nata, para garantir a aderência da argamassa. A argamassa de assentamento da xxxxxxx deverá ser a mesma do contrapiso. Posicionamento das taliscas com distância máxima de 3 m (comprimento da régua disponível para o sarrafeamento suficiente para alcançar duas taliscas). As taliscas deverão ter pequena espessura (cacos de ladrilho cerâmico ou azulejo). O assentamento das taliscas deverá ser com antecedência mínima de 2 dias em relação a execução do contrapiso.
No dia anterior à execução do contrapiso, a base completamente limpa, deverá ser molhada com água em abundância.
Imediatamente antes da execução do contrapiso, a água em excesso deverá ser removida, e executar polvilhamento de cimento, com auxílio de uma peneira (quantidade de 0.5 kg/m2), e espalhado com vassoura, criando uma fina camada de aderência entre a base e a argamassa do contrapiso. Esta camada de aderência deverá ser executada por partes para que a nata não endureça antes do lançamento do contrapiso.
Em seguida preencher uma faixa no alinhamento das taliscas, formando as mestras, devendo as mestras sobrepor as taliscas. Compactar a argamassa com soquetes de madeira, cortar os excessos com régua. Após completadas as mestras, retirar as taliscas e preencher o espaço com argamassa.
Lançar a argamassa, e compactar com energia utilizando-se um soquete de madeira de base 30x30cm e 10 kg de peso.
Sarrafear a superfície com régua metálica apoiada sobre as mestras, até que seja atingido o nível das mestras em toda a extensão.
Os pisos dos sanitários serão 10mm inferiores (no máximo) aos pisos de acesso aos mesmos, interligados através de soleiras em granito polido inclinado.
23.3 REGULARIZAÇÃO DE BASE
Antes do assentamento das cerâmicas, deve ser executada a camada de regularização de cimento e areia no traço 1:3 com mínimo de 2,0cm de espessura.
Executar o acabamento superficial. Para o caso de revestimento em piso cerâmico, utilizar acabamento desempenado com desempenadeira de madeira, podendo ser necessário borrifar água para facilitar a operação.
23.4 JUNTAS DE DILATAÇÃO
As juntas de dilatação da estrutura quando necessária deverão ter mastique de poliuretano.
Antes da aplicação do selante é recomendável utilizar um limitador de superfície para fixar os tamanhos de aplicação do material selante e economizar no uso do material de preenchimento. Esse limitador deverá ser flexível de preferência para não influenciar na junta.
23.5 LIMPEZA DA SUPERFÍCIE
A superfície deve ser limpa, seca, isenta de óleos, graxas e outros contaminantes;
Caso existam imperfeições, como quebra de bordas, as mesmas deverão ser recuperadas; colocar fita crepe nas extremidades da junta;
As juntas deverão possuir seções mínimas de 0,5 x 1,0cm ou até 1,0 x 1,0cm;
Colocar um limitador de superfície (com várias dimensões) para limitar a superfície nas dimensões mínimas acima;
O limitador deverá entrar de fôrma justa no interior da junta; cortar a ponta do mastique conforme o tamanho da junta;
Colocar o tubo numa pistola manual e aplicar numa posição de 45º em fôrma de compressão;
O acabamento deverá ser alisado para tal acabamento deve ser utilizado espátula ou até mesmo algum produto vegetal com amido, como pôr exemplo a batata, pois a mesma não adere ao poliuretano, facilitando o acabamento;
23.6 PISO EM GRANILITE COM ESPESSURA 8 MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS Os revestimentos de Granilite Polido, são constituídos de uma de uma argamassa de cimento branco
e ou comum e mármore moído no traço (50:80 kg) para pisos e (25:40:80 kg) para paredes. A espessura mínima da camada de revestimento em granilite é de 8 mm. Concluídos os serviços, o piso deverá ser completamente limpo, para efetuar o estucamento (calafetação dos poros) com cimento, corrigindo eventuais falhas.
Para execução do revestimento em granilite, o contrapiso/emboço deverá ser muito bem limpo e lavado, com superfície rugosa. Os perfis plásticos devem se posicionar nivelado e aprumado ao acabamento do piso/parede, na cor preto, cinza, palha ou branco. Os revestimentos em granilite devem ser executados em painéis de 1,20x1,20m. As juntas devem ser fixadas com uma camada fina de argamassa de cimento branco e areia (4: 1). A modulação de 1,00x1,00m garante melhor planicidade do revestimento. Prepare a massa com o cimento branco, areia, água e os agregados de granilite, de acordo com as instruções do fabricante. A argamassa de granilite será sarrafeada com régua de alumínio. Após, lançar o agregado puro do granilite por cima da massa aplicada anteriormente. Use um rolete (que pode ser feito com cano de PVC preenchido com concreto) para compactar os agregados na massa. Usar uma desempenadeira metálica para alisar a superfície. A recomendação é fazer cura úmida por 48 horas ou mais, antes do polimento.
Junta Plástica de Dilatação para Pisos, cor Cinza, 17x3 mm (Altura X Espessura).
Para fazer o polimento grosso, usar a máquina politriz com esmeril de grãos 36 e 60. Em seguida, iniciar o processo de estucamento, com uso do esmeril grão 120, em que se espalha cimento branco puro e água, formando uma nata, para calafetar os poros do piso. Utilizar ainda um rodo para movimentar a nata de cimento, enquanto passa a politriz, a fim de verificar o resultado do polimento.
Após três ou quatro dias fazer o acabamento usando a máquina com esmeril 180 para tirar o excesso de cimento da superfície e dar o acabamento liso.
O acabamento final pode ser feito com cera à base de petróleo ou duas demãos de resina acrílica, isto já com a superfície seca.
23.7 SOLEIRAS, RODAPÉS E PEITORIS.
• Todas as soleiras serão concordantes com os pisos que os separam. As soleiras serão em granito “cinza andorinha”, na espessura de 2cm, assentados nos locais onde houver mudança do tipo de piso, a largura do mesmo obedecerá a espessura do marco (batente ou parede).
• No local onde o piso for cerâmico e a parede não for azulejada, instalar rodapé cerâmico com porcelanato técnico com 10,0 cm de altura.
• Os peitoris de todas as janelas serão em granito “cinza andorinha” na espessura de 2cm com recortes para pingadeira para o lado externo.
• Utilizar argamassa colante tipo AC-III para assentamento das peças.
• Nas rotas acessíveis e entradas de sanitários, as soleiras deverão ser rampadas para vencer o desnível de 1,5cm e permitir o acesso de pessoas em cadeira de rodas ou com mobilidade reduzida.
23.8 PISOS EXTERNO
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres lindeiras ao prédio devem ter piso com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês.
Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima admissível de 1,20m, ou conforme legislação específica local, e altura livre de 2,10m.
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano equipamentos de infraestrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre. eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10m.
Para a área do estacionamento deverá ser respeitado o mesmo padrão adotado para calçadas, respeitando o padrão exigido pela legislação local.
23.9 PISO DE BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADO:
Serão instalados na área externa, conforme indicação em projeto, piso de blocos de concreto intertravados, na cor natural, com resistência final a compressão e abrasão de no mínimo 35Mpa, no formato “paver” ou “tijolo”, (20x10cm), espessura de 6cm. As peças deverão ter dimensões uniformes e não apresentar trincas ou rebarbas.
Para sua instalação, o terreno deverá ser compactado e nivelado, a fim de evitar o afundamento após seu assentamento. Deverá contar com base de 8cm de lastro de bica corrida. Receberá uma camada de assentamento, constituída de areia compactada na espessura de 5cm, executada em pequenas extensões.
A circulação de veículos e funcionários sobre a areia compactada deverá ser evitada. Em seguida receberá a camada de pavimentação, constituída pelas peças de concreto. Na colocação das peças, o assentador deverá movimentar-se sobre a área já assentada, posicionando as novas peças contra as já assentadas. Nesta etapa, deverá ser controlada a distância entre as peças (3mm), o alinhamento e o nivelamento (não será permitido desníveis entre peças).
Os blocos deverão ser rejuntados com areia grossa ou pó de pedra. Efetuar o travamento dos blocos de concreto com guia leve. O acabamento junto ao meio-fio, caixas ou bueiros deverá ser feito com peças de concreto serradas. Realizar compactação final a fim de proporcionar a acomodação das peças.
• O piso acabado não poderá apresentar peças trincadas, lascadas, com diferença de inclinação ou saliências entre as peças.
• Base de bica corrida ou brita graduada para estabilização do solo, em camada 15cm de espessura sobre o solo nivelado, adensada com placa vibratória.
23.10 PISO DE CONCRETO DESEMPENADO COM TELA NERVURADA E=10CM
• Local: ver em projeto de arquitetura.
A porcentagem pavimentada da calçada e hall de entrada, deverá ser executada em concreto usinado fck=25MPa, malha de tela soldada Q-138 e lona plástica, espessura de 10 cm, juntas de dilatação a cada 2,5m e declividade transversal de no máximo 3%, sobre base previamente compactada, nivelada e isenta de matéria orgânica, o piso receberá lastro de brita de 5cm. O piso deverá ser sarrafeado e estar perfeitamente nivelado, de modo que fique plano, livre de obstáculos, imperfeições e ondulações.
Prever rampas de acesso nas esquinas e/ou junto às faixas de pedestres para garantir acessibilidade universal. As rampas de acessibilidade deverão atender a NBR 9050, com inclinação máxima de 8,33%, piso será antiderrapante, livre de imperfeições e dotados de sinalização de alerta em ladrilho hidráulico em cor contrastante ao piso adjacente.
Na área de estacionamento, indicada em projeto, a guia deverá ser rebaixada para acesso de veículos. Nesta área o solo deverá ser compactado desde 1 metro de profundidade em camadas de 20cm e o piso deverá ter 15 cm de espessura, executado com concreto fck=25MPa, malha de tela soldada Q-92 e lona plástica. O acabamento sarrafeado, perfeitamente nivelado, de modo que fique plano, livre de obstáculos, imperfeições e ondulações.
• Piso armado executado com:
• Espessura: 10cm e 15cm.
• Concreto usinado com resistência a compressão (fck): 25Mpa.
• Armadura de retração: tela de aço soldada nervurada CA-60, diâmetro do fio O4,2mm com espaçamento da malha de 10x10cm. Colocar a tela após lançamento de camada de concreto magro com espessura de 3cm.
• Junta de dilatação: seladas com mastique de poliuretano, com dureza Shore A =30
± 5, resistente as intempéries.
• Incluir lona plástica preta de e=150micra
• Executar desempenho mecânico.
23.11 PISO TÁTIL:
Nos percursos acessíveis e nas rampas de acessibilidade, deverão ser instalados pisos táteis (alerta e direcional) a fim de proporcionar ao usuário o primeiro atendimento. O desnível máximo admitido entre a superfície do piso tátil e do piso adjacente é de 2mm. Sua instalação deverá estar em conformidade com a NBR 9050. Nas áreas externas os pisos serão em ladrilho hidráulico, formato 25x25cm, na cor azul, assentado com argamassa e rejunte de cimento e junta de assentamento de 2mm. Nas áreas internas os pisos serão em porcelanato, formato 25x25cm, acabamento No-Slip, na cor azul, assentado com argamassa colante e rejunte epóxi e junta de assentamento de 2mm. Referência: Xxxxxx Xxx ou equivalente técnico.
FIGURA 1 - PISO TÁTIL ALERTA FIGURA 2 - PISO TÁTIL DIRECIONAL
23.11.1 SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA
A textura da sinalização tátil de alerta consiste em um conjunto de relevos troncocônicos dispostos conforme figura 1.
A modulação do piso deve garantir a continuidade de textura e o padrão de informação.
Figura 01 - sinalização tátil Alerta
23.11.2 SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA A sinalização tátil direcional deve:
• ter textura com seção trapezoidal, qualquer que seja o piso adjacente;
• ser instalada no sentido do deslocamento;
• ter largura entre 20 cm e 60 cm;
• ser cromo diferenciada em relação ao piso adjacente.
Figura 02 – sinalização tátil direcional
24. BANCADAS, LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS:
24.1 TAMPOS, BANCADAS E PIAS EM GRANITO:
Tampos, bancadas e pias serão em granito polido, branco Dallas, espessura mínima 2cm, acabamento reto com encaixe e dotadas de frontão com 10cm de altura.
24.2 CUBAS EM AÇO INOX:
Instaladas em pias de granito (diversas salas de atendimento e copa) serão em aço inox, profundidade de 20cm, com 1 mm de espessura e acabamento especial Scotch Brite.
o Referência: cuba de embutir Tramontina ou equivalente técnico.
24.3 CUBAS EM LOUÇA:
Instaladas em pias de granito (sanitários), serão em louça.
o Referência: cuba de sobrepor redonda (L50.17), diâmetro 31mm, cor branca, fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.4 LAVATÓRIOS COM CUBA SUSPENSA:
Em louça, sua borda superior deve estar a uma altura de 0,78 m a 0,80 m do piso acabado e respeitando uma altura livre mínima de 0,73 m na sua parte inferior frontal. Sob o lavatório não deve haver elementos com superfícies cortantes ou abrasivas. O sifão e a tubulação devem ter dispositivo de proteção do tipo coluna suspensa.
o Referência: Aspen/Vogue Plus (L.510.17), 355x445mm, com coluna suspensa (C.510.17), cor branca, fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.5 BACIAS SANITÁRIAS CONVENCIONAIS:
o Em louça. Referência: bacia convencional linha Vogue Plus (P.5.17), altura padrão, cor branca, fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.6 BACIAS SANITÁRIAS PNE (SANITÁRIOS PÚBLICOS PNE):
o Em louça. Referência: linha Vogue Plus (P.510.17), altura especial “conforto”, sem abertura frontal, cor branca, fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.7 ASSENTO SANITÁRIO:
Instalar assento em todas as bacias.
o Referência: Assento poliéster com Protekto (AP.51.17), fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.8 TANQUES:
24.9 TORNEIRAS AUTOMÁTICAS
Torneira de mesa para lavatório com fechamento automático para lavatório, acabamento cromado. (lavatórios e pias de granito com cubas de louça)
o Referência: Decamatic Eco (1173.C), fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.10 TORNEIRA DE MESA CONVENCIONAL
Torneira de mesa, acabamento cromado, mecanismo ¼ de volta, com arejador articulável e bica móvel. (pias de granito com cuba).
o Referência: Link (1167.C.LNK), fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.11 TORNEIRAS PARA TANQUES E JARDINS:
Torneira de parede, acabamento cromado, mecanismo ¼ de volta, com adaptador de mangueira.
o Referência: Link (1153.C.LNK), fabricante Deca ou equivalente técnico.
*Instalar torneiras para limpeza a 30 cm do piso, em diversos pontos da área externa e nos banheiros (abaixo dos lavatórios desde que não comprometa os usuários PNE).
24.12 TANQUES:
24.13 TORNEIRAS AUTOMÁTICAS
Torneira de mesa para lavatório com fechamento automático para lavatório, acabamento cromado. (lavatórios e pias de granito com cubas de louça)
o Referência: Decamatic Eco (1173.C), fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.14 TORNEIRA DE MESA CONVENCIONAL
Torneira de mesa, acabamento cromado, mecanismo ¼ de volta, com arejador articulável e bica móvel. (pias de granito com cuba).
o Referência: Link (1167.C.LNK), fabricante Deca ou equivalente técnico.
24.15 TORNEIRAS PARA TANQUES E JARDINS:
Torneira de parede, acabamento cromado, mecanismo ¼ de volta, com adaptador de mangueira.
o Referência: Link (1153.C.LNK), fabricante Deca ou equivalente técnico.
*Instalar torneiras para limpeza a 30 cm do piso, em diversos pontos da área externa e nos banheiros (abaixo dos lavatórios desde que não comprometa os usuários PNE).
24.16 VÁLVULA DE DESCARGA:
Válvula de descarga com sistema antivandalismo e tecnologia de duplo acionamento.
24.17 VÁLVULA DE DESCARGA COM ALAVANCA
Válvula de descarga com sistema antivandalismo e tecnologia de duplo acionamento. (sanitários públicos PNE).
24.18 BARRAS DE APOIO:
Instalar barras horizontais e verticais para apoio e transferência, junto à bacia sanitária e aos lavatórios. As barras de apoio em aço inox diâmetro 1 ¾ “(44,45 mm), dimensões conforme projeto, firmemente fixadas à alvenaria, suportando um esforço mínimo de 1,5 kN em qualquer sentido, conforme NBR 9050. Deverão ser afixadas em suas extremidades com três parafusos inox 6,1 x 60mm e buchas plásticas e os pontos de fixação devem ser protegidos por canoplas de aço inox.
24.19 METAIS:
Todos os metais e demais acessórios (engate flexível, sifão, tubo de ligação, válvulas, acabamentos de registro, etc.) terão acabamento cromado.
24.20 DISPENSER PARA SABONETE:
branca.
Saboneteira retangular tipo dispenser para sabão líquido, de plástico ABS, fixação na parede, na cor
o Referência: COD. 30180444 Xxxxxxxx-Xxxxx ou equivalente técnico.
24.21 PAPELEIRA:
Papeleira tipo dispenser, de plástico ABS, fixação na parede, na cor branca.
o Referência: COD. 30175768, Xxxxxxxx-Xxxxx ou equivalente técnico.
24.22 TOALHEIRO:
Será instalado dispenser de plástico ABS na cor branca para toalha de papel interfolhada (larg. 6,5cm / prof. 16,5cm / alt. 23cm), na cor branca com fundo cinza, possuir fechadura e acompanhar chave de plástico ABS, bem como kit para fixação na parede.
o Referência: COD. 30180444, Xxxxxxxx-Xxxxx ou equivalente técnico.
• Totalmente construído, base e tampa, em plástico ABS reforçado na cor branca;
• Tampa frontal basculante;
• Capacidade para um rolo de papel higiênico de até 500 mm com folha simples, ou com diâmetro máximo de 220 mm;
• Fechamento com chave;
• Visor frontal para inspeção do nível de papel remanescente;
• Fixação antifurto por meio de buchas expansíveis fornecidas com o aparelho;
• Dimensões externas aproximadas de: 270 mm de largura, 275 mm de altura e 120 mm de profundidade
24.23 ESPELHOS:
Nos sanitários serão instalados espelhos individuais em frente aos lavatórios.
• Espelho constituído por: espelho comum com 4 mm de espessura; requadro em perfil de alumínio, com acabamento anodizado fosco; fundo em compensado de pinho, com espessura de 4 mm, com parafusos galvanizados e acessórios para a instalação.
• Dimensões:
o Sanitário acessível para pessoas com necessidades especiais (PNE): largura 60 cm, altura 90 cm, instalado a 90 cm do piso acabado, conforme indicado em projeto. A instalação deverá obedecer às exigências e recomendações da norma NBR 9050 / 2004;
o Sanitários com lavatórios individuais: largura 40 cm, altura 60 cm, instalado a 120 cm do piso acabado;
24.24 ACESSÓRIOS PARA OS SANITÁRIOS
• Os acessórios para sanitários como: assentos, espelhos, em vidro ou cristal, papeleiras, toalheiros, saboneteiras, cabides, com as respectivas fixações, são de instalação obrigatória e devem estar dentro faixa de alcance confortável, em conformidade com a NBR 9050.
• Estão inclusos neste item os serviços de fixação, substituição e/ou inserção de argamassas, colas, adesivos, parafusos, buchas e outros acabamentos necessários.
• Deverão ser previstos os serviços de acabamento das áreas remanescentes aos elementos remanejados, incluindo a reconstituição do entorno da área atingida.
• Deverão ser previstos cuidados especiais para manutenção das condições existentes junto às paredes, bancadas, divisórias, pisos, revestimentos e fechamentos na área de intervenção.
24.25 CHUVEIRO ELÉTRICO DE 6.500W, COM RESISTÊNCIA BLINDADA
Os chuveiros elétricos serão instalados nos banheiros das Residências e nos locais conforme indicado no projeto de Arquitetura e de Hidráulica.
Chuveiro elétrico tipo ducha com potência de 6.500 W para 220 V, com acionamento por meio de registro de pressão com acabamento cromado, com as características:
Quatro opções de temperatura: primavera, verão, outono e inverno;
Jato obediente por meio de sistema de válvula com fluxo único, água só na ducha ou só no "hand shower";
Jato inclinado, opção de só molhar a cabeça;
Xxx piloto que avisa quando o aparelho está ligado eletricamente;
Resistência blindada, eletricidade e água separados; Sistema adicional de segurança Corta Corrente; Corpo em Termoplástico de Engenharia em ABS (isolamento térmico e elétrico), na cor Branca; Chave tipo teclado para mudança de temperatura;
Permite a utilização de DR;
Acessórios incluindo kit completo para instalação, mangueira com sistema higiênico antiderrapante e ducha manual (hand shower).
24.26 BANCADA
As bancadas indicadas em projeto deverão ser em granito cinza andorinha com 2cm de espessura com espelho do mesmo material, com altura de 10cm, a vedação entre bancada e parede deverá ser efetuada com silicone.
Cuba de aço inox, 34x40x14cm, com sifão em PVC sanfonado, ligações flexíveis de alta pressão e tubos de ligação.
24.27 RALOS:
Instalar ralos sifonados com tampa do tipo abre-fecha em todos os ambientes.
• Nota: Os acessórios para sanitários tais como saboneteiras e toalheiros, deverão ser instalados dentro da faixa de alcance confortável, conforme indicado em projeto.
24.28 DISPOSITIVO DE SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
O dispositivo de sinalização de emergência ficará ao lado da bacia a uma altura de 40cm do piso acabado, para o caso de queda.
Material: Em caixas plásticas, estanques, sem circuitos elétricos externos e internamente equipados com sistemas elétricos de baixa tensão e corrente contínua como forma de eliminação de possibilidade de choques elétricos. Dispor de membranas ativas de Neoprene com sinalização fosforescente para casos em que falte energia elétrica no confinamento. Os emissores deverão ter a cor laranja como estimulante à detecção de sua localização e a cor fosforescente verde para identificação em ambientes escuros.
Modo de aplicação: fita dupla-face VHB 3M ou por parafuso Philips cabeça chapa S5 com buchas de
nylon;
• Dimensões aproximadas: Sensor emissor: 7,0 x 7,0 cm, prof. 2,5 cm
• Central de comando: 20 x 10 cm, prof. 4 cm o Cores: branco, ref. Pantone White;
o borda: laranja, ref. Pantone 151 C
o textos: azul, ref. Pantone 293 C ou preto, ref. Pantone Black
o botão: verde fotoluminescente, ref. Pantone 372 C
o Características Técnicas: Sensor emissor: 12VDC
o Central de comando: 110/220V
o Alarme sonoro: 500Hz/3000Hz, intermitência grave-agudo 1- 3seg, intensidade 30 a 60 dBA
o Alarme visual: intermitência 1-5Hz, leds vermelhos 5-75 candelas
o Referência: Arco ou equivalente.
25. ACESSIBILIDADE
Com base no Decreto Federal (2004), a acessibilidade é definida como “Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”. O projeto arquitetônico foi baseado na norma ABNT NBR 9050 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, prevê além dos espaços com dimensionamentos adequados, todos os equipamentos de acordo com o especificado na norma, tais como: barras de apoio nas paredes e nas portas para a abertura / fechamento de ambiente, equipamentos sanitários, sinalizações visuais e táteis. Tendo em vista a legislação vigente sobre o assunto, o projeto prevê: Rampa de acesso, que deve adequar-se à topografia do terreno escolhido; Fita adesiva antiderrapante nos degraus da escada; Piso tátil direcional e de alerta perceptível por pessoas com deficiência visual; Sanitários (feminino e masculino) para portadores de necessidade especiais. Conforme previsto nos projetos de acessibilidade.
Deverão ser executados todos os serviços externos anotados na Implantação Arquitetônica de forma a atender as Normas Vigentes (NBR 9050 - acessibilidade, Resolução 038/2002 / SESA - Norma Técnica Sanitária), bem como deixando o respectivo prédio em plenas condições de uso.
Barras de apoio: Deverão ser obedecidas a aplicação de barras de apoio a P.c.D. nas instalações sanitárias conforme especificado em projeto arquitetônico de acessibilidade, e obedecidas rigorosamente ao prescrito em norma técnica brasileira específica (NBR 9050). Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários deverão suportar a resistência a um esforço mínimo de 1,5 KN em qualquer sentido, ter diâmetro de 3cm (ou Ø1 ¼”) e estar firmemente fixadas em paredes ou divisórias a uma distância mínima destas de 4cm da face interna da barra. As barras de apoio deverão possuir dimensões, conforme indicado em projeto arquitetônico de acessibilidade, e detalhamento de instalações sanitárias no projeto arquitetônico, com acabamento em aço inox cromado.
Corrimãos e guarda-corpos: Os corrimãos e peitoris serão em tubos de aço inoxidável com acabamento em pintura com tinta esmalte sintético cor preto acetinado, com dimensões de acordo com detalhes em projeto arquitetônico executivo. Para guarda-corpos com vidro, utilizar estrutura em aço escovado e vidro temperado laminado com espessura de 10mm, conforme detalhe arquitetônico.
26. EXECUÇÃO GERAL
Na calçada será executado corte da calçada com serra de disco, afim de demarcar o local aonde será demolida a calçada para instalação no piso tátil em ladrilho hidráulico (concreto) assentados com argamassa.
Estacionamento externo (rua), instalado sinalização vertical e no piso afim de demarcar a vagas reservados para pessoa PNE e idosos.
Junto com a demarcação de vagas a sinalização de vagas de veículos, será acompanhada de Placas de sinalização PL01 (Exclusivo Deficiente Físico) e PL02 (Exclusivo Idoso), será instalada em placa em aço chapa #14 com suporte em tubo galvanizado com pintura em tinta epóxi. A pintura dos texto/simbologia será em esmalte sintético, conforme detalhes em projeto.
26.1 DEMARCAÇÃO DE VAGAS
Será demarcadas vagas de veículos “Reservado para P.N.E”. e “Reservado para Idosos”, conforme Projeto Executivo de Comunicação Visual, as pinturas demarcatórias deverão ser a base de borracha clorada, nas cores conforme detalhes em projeto.
Para orientação e percurso do PNE até o atendimento e demais áreas internas será utilizado piso tátil e rampas com corrimão, guarda-corpo e demais acessórios atendendo a norma aonde indicado no projeto.
Os Banheiros a serem adaptados a pessoas com deficiências indicados em projeto, deverão ser demolidos as paredes, pisos, e azulejos, todas as louças e acessórios serão removidos e instalado bacia, lavatórios e acessórios novos atendendo os desempenhos das acessibilidades, inclusive refazer as instalações hidráulicas e elétricas. A porta do banheiro deverá ser instalada afim que a porta tenha sua abertura para fora, aonde houver desníveis assentar soleiras inclinadas.
27. BEBEDOURO
Deverá ser instalados bebedouros onde está sendo indicado em projeto.
• Bebedouro Acessível Água Refrigerada Pressão Mínima 8mca - Fornecido E Instalado
• Bebedouro Inox Com Refrigeração Suspensa De 200 Litros (Cj).
28. COMUNICAÇÃO VISUAL
28.1 PLACA INTERNA PARA ORIENTAÇÃO
As placas para orientação são muito importantes, pois facilitam o acesso, orientam os profissionais, os pacientes, os acompanhamentos e garantem o perfeito funcionamento da Unidade.
• Tamanho: 40cm (largura) x 50cm (altura).
• A fonte do texto deve seguir o padrão do manual – Frutiger Bold.
28.2 PLACA INTERNA PARA SINALIZAÇÃO DAS SALAS
As placas internas de sinalização das salas são muito importantes, pois facilitam o acesso, orientam os profissionais, os pacientes, os acompanhantes e garantem o perfeito funcionamento do Centro De Especialidades Médicas e CEO. Elas devem ser instaladas nas entradas das respectivas salas de atendimento.
• Tamanho: 20cm (largura) x 10cm (altura).
• A fonte do texto deve seguir o padrão do manual – Frutiger Bold.
28.3 SINALIZAÇÃO TÁTIL NOS CORRIMÃO
É recomendável que os corrimãos de escadas e rampas sejam sinalizados através de:
• anel com textura contrastante com a superfície do corrimão, instalado 1,00 m antes das extremidades, conforme figura ao lado;
• sinalização em Braille, informando sobre os pavimentos no início e no final das escadas fixas e rampas, instalada na geratriz superior do prolongamento horizontal do corrimão.
28.4 SINALIZAÇÃO VISUAL DE DEGRAUS
Todo degrau ou escada deve ter sinalização visual na borda do piso, em cor contrastante com a do acabamento, medindo entre 0,02 m e 0,03 m de largura.
29. PAISAGISMO:
As áreas do terreno que receberão paisagismo deverão ser previamente limpas e preparadas para o plantio das espécies. Será executado o plantio de grama esmeralda nos canteiros, jardins e no “Espaço Árvore” das calçadas em placas justapostas, promovendo a completa forração da superfície (prever estaqueamento da grama quando necessário). Para o plantio no piso grama poderá ser semeada ou plantada em placas recortadas no tamanho dos furos do piso (a grama deve ser molhada regularmente e após o crescimento, cortada com roçadeira de fio de nylon).
Será executado o plantio de árvores ornamentais, vegetação arbustiva e rasteira.
Deverá ser realizada a irrigação, a cobertura com terra vegetal, o controle inicial de pragas, rega e conservação para pega das mudas, além de eventual substituição das mudas e placas de grama que não pegarem, num prazo de 30 dias.
29.1 FORRAÇÃO DE GRAMA ESMERALDA
• Caracterização e Dimensões do Material:
Planta herbácea de 10-20 cm de altura. A forração escolhida deverá apresentar folhas densas e pilosas. A densidade deverá proporcionar a formação de tapete verde uniforme e ornamental. A forração deverá ser adquirida na fora de rolos, pois esse formato proporciona maior resistência no momento do transporte e maior facilidade de manuseio e plantio.
• tapetes enrolados (rolinhos) medindo 40cm de largura por 125cm de comprimento.
• Modelo de Referência: grama Esmeralda ou Batatais
• Sequência de execução:
Deverá ser executado o preparo do solo, com a limpeza do terreno, removendo-se todos os obstáculos que possam atrapalhar o plantio como: ervas daninhas, entulhos etc. O solo deverá receber adubação. Posicionar vários rolinhos de grama ao longo da área de plantio; um ao lado do outro. Para facilitar a instalação deverá ser utilizada linha de nylon ou barbante como guia, proporcionando o alinhamento dos tapetes de grama. Os tapetes quebrados ou recortes deverão preencher as áreas de cantos e encontros, na fase de acabamento do plantio. As fissuras entre os tapetes de grama devem ser rejuntadas com terra de boa qualidade, e toda a forração deve ser irrigada por aproximadamente um mês.
Aplicação no Projeto e Referencias com os Desenhos:
- Áreas descobertas e jardins, conforme indicação de projeto
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO III – PROJETO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO IV – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
XXXXX X-X – COMPOSIÇÃO DO BDI
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO V-B – TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO VI - MODELO DA PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA DA ESCOLA GALO DE OURO.
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | CNPJ: | |
ENDEREÇO: | ||
CEP: | FONE: | E-MAIL: |
Dados Bancários: | Responsável pela assinatura do contrato: |
*A empresa vencedora deverá apresentar Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro readequados, conforme prazo estipulado pelo Agente de Contratação.
PREÇO TOTAL COM BDI: R$ xxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
GARANTIA DOS SERVIÇOS:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
DECLARO que a proposta apresentada atende todas as especificações exigidas neste edital de licitação modalidade Concorrência Eletrônica n.º 06/2024 – Processo n.º 1837/2024.
DECLARO que o preço acima indicado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
, em de de .
Assinatura do Representante Legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de obra de CONSTRUÇÃO DA QUADRA POLIESPORTIVA NA ESCOLA GALO DE OURO.
1.1. Classificação do bem ou serviço
O objeto pretendido enquadra-se como OBRAS (bem ou serviço comum ou especial, obras, serviço comum ou especial de engenharia).
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
De extrema importância para o desenvolvimento integral dos alunos. Além de fornecer um espaço adequado para a prática de esportes e atividades físicas, ela traz uma série de benefícios para a saúde física, mental e social dos estudantes.
3. PRAZO DO CONTRATO OU ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Prazo de vigência do contrato: 12 meses. Prazo de execução dos serviços: 06 meses.
Prazo para início da execução dos serviços: Até 15 dias após a assinatura e homologação do contrato.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Subcontratação: Não será permitida a subcontratação sem prévia comunicação à Contratante.
4.2. Garantia Contratual: Será exigida garantia contratual em percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
4.3. Garantia ou assistência técnica: A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, no prazo indicado na Notificação.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
A ordem de serviço será emitida após a assinatura e homologação do contrato. O prazo de execução será de 6 meses e deverá seguir as etapas de execução do cronograma Físico-Financeiro.
Local da execução dos serviços: A escola está localizada na Xxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxx.
6. GESTÃO DO CONTRATO
O gestor do contrato será Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx (Secretário de Obras e Serviços).
A fiscalização dos serviços será exercida por um servidor a ser definido na assinatura do contrato que deverá acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos devidos.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Conforme Edital.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será mediante prévia licitação.
8.2. Qualificação Técnica
As empresas devem apresentar atestados de capacidade técnica que correspondam a pelo menos 50% dos valores dos itens similares ou iguais aos indicados nas seções 1.7.1, 1.7.2 e 1.10.1.1 da Planilha Orçamentária.
A empresa deverá estar registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), bem como, o seu profissional técnico responsável, de acordo com a lei 5.194/66.
8.3. Qualificação Econômico-financeira
Será exigido comprovação de qualificação econômico-financeira.
8.4. Participação de consórcio
Não será permitida a participação de consórcio.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO
Conforme estudo e Planilha Orçamentária.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Fonte do recurso
Recurso Próprio, Secretaria da Educação.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 06/2024 PROCESSO N.º 1837/2024
ANEXO VIII - MINUTA DO CONTRATO
A Prefeitura Municipal de Cerquilho, com sede na Rua Eng.° Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, n.º 28, na cidade de Cerquilho, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.634.614/0001-26, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG n.º , inscrito no CPF/MF n.º , doravante denominado CONTRATANTE, e inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede em , município de , doravante designada CONTRATADO, neste ato representada por
, portador(a) do RG n.º , inscrito(a) no CPF/MF n.º
conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo n.º 1837/2024 e em observância às disposições da Lei n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 3673/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n.º 06/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada para Execução de Serviço de Construção de Quadra Poliesportiva da Escola Galo de Ouro, nas condições estabelecidas nos Anexos.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O projeto básico, o edital da licitação; a proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução é o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n.º 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, nos termos do art. 111 da Lei n.º 14.133/2021, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
2.2. O prazo para a Contratada concluir os serviços será aquela indicado na cláusula terceira, sob pena de aplicação das sanções impostas neste ato convocatório.
2.3. O prazo de execução poderá sofrer prorrogações, desde que devidamente justificado pela CONTRATADA. Eventual pedido de prorrogação de prazo de execução deverá ser submetido ao fiscal do contrato com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Início da execução do objeto: 15 (quinze) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço.
3.1.2. O prazo para conclusão do objeto é de 06 (seis) meses a contar da emissão da Ordem de Serviço.
3.1.3. Os serviços deverão ser prestados no local e horários indicados no projeto básico.
3.2. Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução do objeto, promovendo sua substituição quando necessário.
3.3. A Contratada deverá disponibilizar mão de obra habilitada e qualificada para a realização dos serviços objeto do contrato.
3.4. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei n.º 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
3.5. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
3.6. As comunicações entre a CONTRATANTE e CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
3.7. A CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
3.8. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços.
3.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei n.º 14.133, de 2021, art. 117, caput) e regulamentação local indicada no preâmbulo deste instrumento.
3.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração e demais atribuições constantes na regulamentação local e indicada no preâmbulo deste instrumento.
3.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e realizará as demais atividades constantes na regulamentação local e indicada no preâmbulo deste instrumento.
3.12. O recebimento provisório e definitivo será conforme art. 140 da Lei n.º 14.133/2021 e regulamentação local indicada no preâmbulo deste instrumento.
3.12.1. Recebimento Provisório: Após comunicação da CONTRATADA sobre a conclusão do objeto, o responsável pelo acompanhamento e fiscalização realizará o recebimento provisório em até 15 (quinze) dias quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico mediante.
3.12.2. Recebimento Definitivo: Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento provisório, o gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, emitirá o recebimento definitivo, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
3.12.3. O Recebimento Definitivo viabilizará o pagamento da última medição do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. PREÇO
5.1.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.1.1.1. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados ou bens fornecidos.
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. MEDIÇÃO
5.2. As medições das obras serão apresentadas mensalmente, compreendendo o período de 01 a 30/31 de cada mês, mediante protocolo junto ao fiscal do contrato, entre o 1º e 10º dia útil do mês subsequente ao de execução, de acordo com cronograma físico-financeiro e com base nos preços unitários constantes do contrato.
5.2.1. Os serviços realizados em período inferior a 15 (quinze) dias de execução, contados da data de início da Ordem de Serviços, poderão ser apresentados na medição do mês seguinte, considerando esta como primeira medição.
5.2.2. A medição será apresentada através de planilha devidamente assinada pelo responsável da empresa contratada, bem como pelo profissional responsável pela execução da obra, submetida à aprovação do responsável pela fiscalização do contrato.
5.2.3. Se a medição apresentada pela contratada não atingir o percentual estabelecido no cronograma mensal correspondente e devidamente contratado, a contratada terá que apresentar oficialmente os motivos que justifiquem efetivamente as ocorrências que influenciaram a execução, apresentando também os ajustes dos percentuais para as medições futuras no cronograma físico-financeiro.
5.2.4. O responsável pela fiscalização do contrato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento efetivo dos documentos da medição, para aprovar ou reprovar a medição apresentada, inclusive se manifestar favoravelmente ou em contrário aos percentuais de execução e respectiva justificativa, devendo, se for o caso, determinar que a contratada proceda à imediata correção sob pena de suspender o processo de pagamento até a sua regularização integral.
5.2.5. A partir da segunda medição, a contratada apresentará o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão de Regularidade expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, com prazos de validade vigentes, referentes à CEI da respectiva obra, conforme o caso, bem como da comprovação do recolhimento do ISS, referente aos serviços no município onde está sendo executado e ainda:
a) A apresentação da relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados;
b) A apresentação das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativo ao mês imediatamente anterior;
c) A comprovação do pagamento de todos os direitos garantidos (piso salarial, adicionais, equipamentos de segurança etc.) por sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho referente à categoria a qual pertençam;
d) A apresentação da folha de pagamento dos referidos empregados; e
e) A apresentação de cópia do instrumento normativo vigente e aplicável à categoria.
5.2.6. A não apresentação dos documentos acima elencados implicará na não autorização de emissão da Nota Fiscal devendo o contratado providenciar as medidas saneadoras.
5.2.6.1. A não regularização no prazo consignado pelo fiscal ou eventual defesa considerada improcedente, ensejará na comunicação ao gestor sobre a inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de medição em aberto.
5.2.6.2. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.2.7. Entregue cada medição devidamente atestada, o responsável pelo acompanhamento da execução decidirá e determinará a emissão de competente Nota Fiscal dos serviços executados, devendo a contratada discriminar o número da medição correspondente e a licitação que originou o contrato e o valor total da medição.
5.2.8. No corpo da Nota Fiscal, em local apropriado, deve a contratada efetuar os destaques dos tributos a serem retidos, exigidos pela legislação vigente, indicando o percentual correspondente de cada retenção, bem como seus valores, e ao final destacar o valor total líquido a ser pago, sem o que permanecerá suspenso o pagamento.
5.2.9. A nota fiscal será recebida pelo responsável pela fiscalização do contrato que terá o prazo de 05 (cinco) para encaminhar o processo para o gestor ou diretamente para setor responsável para adoção das providências necessárias para pagamento.
5.2.10. O recebimento definitivo vinculará a aprovação da última medição.
5.3. FORMA DE PAGAMENTO
5.3.1. Os pagamentos serão efetuados após a conclusão de cada etapa da obra, desde que atendidas às formalidades legais e regulamentares vigentes. Sendo o pagamento realizado após a emissão da respectiva Nota Fiscal/Fatura após a medição dos serviços, e será feito somente através da conta corrente da licitante vencedora, valendo como recibo o comprovante de depósito.
5.3.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. Independentemente do percentual de tributo destacado na Nota Fiscal, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.4. PRAZO DE PAGAMENTO
5.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal.
5.4.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o responsável pela fiscalização atestar a execução do objeto do contrato.
5.4.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no projeto básico e Decreto Municipal n.º 3673/2023;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto ou prestação dos serviços, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar a procuradoria do município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, se for o caso.
7.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei n.º 14.133/21, se for o caso.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
7.4. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.5. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.3. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021;
8.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
8.1.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
8.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
8.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.1.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei n.º 14.133, de 2021;
8.1.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.1.22. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável, em especial emitir no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do contrato;
8.1.23. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo profissional preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
8.1.24. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.1.25. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
8.1.26. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas que lhe caibam necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto nas especificações.
8.1.27. Fornecer os projetos executivos desenvolvidos pela contratada, que formarão um conjunto de documentos técnicos, gráficos e descritivos.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei n.º 14.133/2021, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5 deste contrato.
10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
10.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
10.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
10.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber.
10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item
10.6. observada a legislação que rege a matéria.
10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser informada, com correção monetária.
10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
10.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
10.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a
negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n.º 662, de 11 de abril de 2022.
10.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato.
10.15. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
10.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
10.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato.
10.18. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1. Comete infração administrativa, o Contratado que praticar qualquer uma das condutas elencadas no art. 155 da Lei n.º 14.133/2021.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
11.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
11.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
11.2.4. Multa:
a) Moratória de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021.
b) Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
11.2.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).