ESTAGIÁRIO. As empresas mantenedoras de convênios com entidades específicas ou instituições de ensino, para realização de estágios, em havendo vagas disponíveis, poderão contratar os estagiários ao final do respectivo estágio.
ESTAGIÁRIO. É o trabalhador que auxilia o escriturário e se prepara para essa função.
ESTAGIÁRIO. Enquadramento profissional Tabelas salariais
ESTAGIÁRIO. Restantes trabalhadores
ESTAGIÁRIO. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
ESTAGIÁRIO. Fica estabelecido que o número de estagiários nas Academias de Ginástica e demais empresas de práticas esportivas obedecerá à legislação específica.
ESTAGIÁRIO. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Titulares Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Suplentes Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx- Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Vice presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Secretário Xxxxxx Xxxxxxxxx Simão - Secretário Adjunto
ESTAGIÁRIO. É o estudante que, visando aprimorar seus estudos e conhecimentos, completa sua formação numa empresa ou instituição pública ou privada, aliando a teoria já adquirida na escola com a experiência prática de trabalho. É a oportunidade de aumentar seu relacionamento humano e aperfeiçoamento técnico. Na condição de estagiário, poderá observar comentar, pesquisar, discutir e executar, sempre orientado por um profissional responsável e experiente.
ESTAGIÁRIO. Em decorrência deste Acordo de Cooperação Técnica será obrigatório celebrar um Termo de Compromisso de Estágio que mencionará, necessariamente, o presente Termo e o Plano de Atividades proposto com o aluno estagiário no qual estarão estabelecidas as condições específicas do estágio, mediante interveniência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, representado em caso por Termo pela Coordenação de Estágio e/ou de Curso a que o aluno estiver vinculado. A jornada de atividades do estagiário será definida de comum acordo com a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, a SMARH e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do Termo de Compromisso de Estágio, em conformidade com a Legislação específica que trata dos estágios. É assegurado ao aluno estagiário recesso de 30 (trinta) dias, sempre que a atividade de estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano. O período de recesso deve ser concedido preferencialmente durante suas férias escolares. O recesso integral deverá ser remunerado quando o aluno estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A duração do estágio não poderá exceder 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
ESTAGIÁRIO. Nas palavras de Xxxxxxx (2012, p.30), “Estagiário é a pessoa física que presta serviços subordinados à concedente, mediante intervenção da instituição de ensino, visando sua formação”. Como citado na obra de Xxxxxxxx (2016, p.218), “[..] Estagiário é o aluno, brasileiro ou estrangeiro legalmente residente no País, regularmente matriculado em curso vinculado ao ensino público ou particular [...]”