ESTAGIÁRIO Cláusulas Exemplificativas

ESTAGIÁRIO. As empresas mantenedoras de convênios com entidades específicas ou instituições de ensino, para realização de estágios, em havendo vagas disponíveis, poderão contratar os estagiários ao final do respectivo estágio.
ESTAGIÁRIO. Enquadramento profissional Tabelas salariais
ESTAGIÁRIO. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
ESTAGIÁRIO. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Junior Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Presidente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Titulares Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Suplentes Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx- Presidente Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Vice presidente Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Secretária Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Paixão - Secretário Adjunto da bacia do rio Gorutuba Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Secretário adjunto da bacia do Rio Verde Pequeno
ESTAGIÁRIO. O número total de estagiários treinados pelo CNPEM ao longo do ano foi de 120, sendo 92 de nível superior e 28 de nível médio. Em 31 de dezembro de 2015 o quadro de estagiários apresentava a seguinte distribuição: Em 2015, o a folha de pessoal do CNPEM efetivamente paga com recursos da operação do Contrato de Gestão (ação 212H), incluindo encargos e benefícios, foi equivalente a R$ 53,8 milhões. Exclui- se desse valor tanto pessoal especificamente contratado por projetos como a parcela da remuneração do quadro de pessoal paga com recursos de projetos. Considerando o conjunto das ações orçamentárias associadas ao CNPEM, que inclui além dos recursos reservados à operação, os destinados a projetos orçamentários, portanto, integrantes do Contrato de Gestão – Sirius e SiSNano –, observam-se os seguintes valores de execução de despesas de pessoal: Operação (212H) 53.812.769 55.139.755 Xxxxxx (13CL) 15.213.271 10.531.248 SiSNano (14XT) - - Biotec 868.211 458.037 No total, o valor despendido em 2015 com pessoal alocado em atividades do CNPEM, utilizando recursos do Contrato de Gestão, foi de R$ 69,9 milhões, representando 52% dos recursos financeiros repassados no mesmo ano, no valor de R$ 133,4 milhões. Esse percentual foi inferior ao limite de 60% estabelecido na Cláusula Sétima do Contrato. Cabe mencionar que o valor das despesas com pessoal na operação regular do CNPEM em 2015 foi inferior ao registrado no ano anterior, em razão das medidas de ajuste implementadas ao longo de 2014. Em 2015, foi mantida a suspensão de novas contratações com recursos do Contrato de Gestão, mas foi possível uma pequena ampliação do número total de colaboradores, de 530 para 558, em função do aumento das atividades de pesquisa e desenvolvimento associadas a projetos com financiamento específico. Nota-se que em todo o período de vigência do Contrato de Gestão, o ano de 2015 foi o de menor repasse financeiro como proporção do valor contratado, o que implicou em elevação do valor inscrito como Restos a Pagar. Além das dificuldades que isso impõe em termos de capacidade de planejamento das ações do CNPEM, o menor repasse financeiro também tende a elevar o peso relativo do pessoal em relação aos recursos efetivamente recebidos. A remuneração dos colaboradores do CNPEM, em todos os casos, obedece aos critérios definidos no Plano de Carreira e Desenvolvimento aprovado pelo Conselho de Administração em agosto de 2013 e implementado no ano seguinte e ao teto definido na Cláusula Décima do ...
ESTAGIÁRIO. I - informar-se e cumprir as normas e regulamentos do estágio;
ESTAGIÁRIO. Nas palavras de Xxxxxxx (2012, p.30), “Estagiário é a pessoa física que presta serviços subordinados à concedente, mediante intervenção da instituição de ensino, visando sua formação”. Como citado na obra de Xxxxxxxx (2016, p.218), “[..] Estagiário é o aluno, brasileiro ou estrangeiro legalmente residente no País, regularmente matriculado em curso vinculado ao ensino público ou particular [...]”
ESTAGIÁRIO. Técnico estagiário (técnicos de gestão) Nos termos do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Emprego e da Segurança Social, de 5 de mar- ço de 1990, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, l.ª série, n.º 11, de 22 de março de 1990, procede-se à integra- ção em níveis de qualificação das profissões que a seguir se indicam, abrangidas pelo AE mencionado em título, publica- do no Boletim do Trabalho e Emprego, l.ª série, n.º 35, de 22 de setembro de 2019. Coordenador Diretor Técnicos superiores de educação, promoção e comuni- cação Técnicos superiores de engenharia e arquitetura Técnicos superiores de museologia e conservação do pa- trimónio Técnicos superiores de organização e gestão Técnicos superiores juristas
ESTAGIÁRIO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO E CONCEDENTE UNIÃO BRASILIEIRA DE EDUCAÇÃO CATÓLICA FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS ASSINATURA ASSINATURA
ESTAGIÁRIO. ASSINATURA DO SUPERVISOR ORIENTADOR ACADÊMICO