Estratégia de Sustentabilidade Cláusulas Exemplificativas

Estratégia de Sustentabilidade. Buscamos, de maneira permanente, incluir a sustentabilidade em nosso dia a dia e em nossas práticas empresariais. Isto significa levar em consideração não apenas aspectos econômicos, mas também ambientais e sociais. Para isso, damos ênfase especial na capacitação e no crescimento de nossos funcionários, que constituem o alicerce de nossa atuação. Em relação ao nosso posicionamento estratégico para a sustentabilidade, direcionamos nossas ações em três grandes pilares: finanças sustentáveis, gestão responsável e investimentos socioambientais. ‐ Finanças sustentáveis, com iniciativas como inclusão bancária (cada vez mais pessoas têm acesso a serviços bancários), utilização de critérios socioambientais no processo de concessão de crédito e seu respectivo monitoramento, e oferta de diversificada gama de produtos socioambientais, que abrangem linhas de crédito, investimentos, cartões, seguros, títulos de capitalização e previdência. ‐ Gestão responsável, com ações pautadas por uma Política de Responsabilidade Socioambiental, pela valorização e desenvolvimento dos funcionários e dos integrantes de toda cadeia de valor em que está inserido e, também, pelos compromissos que envolvem o Pacto Global, os Objetivos do Milênio e os Princípios do Equador, materializando‐se na presença do Banco em índices de sustentabilidade (Índice de Sustentabilidade Dow Jones, da Bolsa de Valores de Nova York, e ISE – Índice de Sustentabilidade Empresarial, e ICO2 – Índice de Carbono Eficiente, ambos da BM&FBovespa) e em numerosas certificações e reconhecimentos. ‐ Investimentos socioambientais, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento humano no que tange a educação, meio ambiente, cultura e esporte e também apoiar o movimento da sociedade a favor da sustentabilidade, destacam‐se entre nossas ações a Fundação Bradesco, o Programa Bradesco Esportes e Educação, a Fundação Amazonas Sustentável e outras ações com foco em educação, cultura e conservação, preservação e recuperação do meio ambiente. Assim, nas práticas e nos negócios da Organização, é possível gerar resultados que beneficiem todos os nossos públicos de interesse, criando valor sustentável em nossas relações. Saiba mais sobre as iniciativas do Bradesco no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Informações adicionais podem ser obtidas no website: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx SERVIÇOS QUALIFICADOS AO MERCADO DE CAPITAIS – BRADESCO CUSTÓDIA Ter Presença é trazer soluções de vanguarda aos clientes, com base em um histórico de conquistas e...
Estratégia de Sustentabilidade. A Organização Bradesco é comprometida com iniciativas reconhecidas mundialmente em sustentabilidade e governança corporativa, com destaque para: Pacto Global, PRI (Principles for Responsible Investment) e Princípios do Equador. Nossas diretrizes e estratégias são orientadas de forma a promover a incorporação das melhores práticas de sustentabilidade nos negócios, considerando o contexto e as potencialidades de cada região, contribuindo para a geração de valor pela Organização. Os direcionadores fundamentais da nossa atuação têm foco na inclusão com educação, democratização e presença, inovação, sustentabilidade e perenidade dos negócios. Adotamos, em nosso processo de gestão, indicadores econômicos e socioambientais nacionais e internacionais como o Dow Jones Sustainability Indices (DJSI), o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE, da BM&FBovespa) e o Índice Carbono Eficiente (ICO2, também da BM&FBovespa), bem como as diretrizes e indicadores da Global Reporting Initiative (GRI) e do CDP. longo prazo, atenda às demandas da Resolução nº 4.327/14 do Bacen, e ainda promova o aculturamento dos funcionários e colaboradores externos. Trata‐se de uma abordagem ampla de Sustentabilidade, que abrange aspectos de natureza socioambiental, de governança corporativa, econômico‐financeiros, entre outros, e que possuem relevância para a perenidade dos negócios. Mais informações sobre as ações do Bradesco xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Sustentabilidade 5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:

  • Contabilidade 29.1. Os Contratados deverão, nos termos da Legislação Aplicável:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.

  • Disponibilidade A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter a disponibilidade de sua(s) plataforma(s). No entanto, pode ocorrer, eventualmente, alguma indisponibilidade temporária decorrente de manutenção necessária ou mesmo gerada por motivo de força maior, como desastres naturais, falhas nos sistemas de comunicação e acesso à Internet, ataques cibernéticos invasivos, ou quaisquer fatos de terceiro que fogem da esfera de vigilância e responsabilidade da CONTRATADA.

  • Aceitabilidade Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.