Estrutura da investigação Cláusulas Exemplificativas

Estrutura da investigação. A dissertação é constituída por: ▪ Capitulo 1, uma breve introdução ao objeto de estudo: as farmácias, os profissionais de farmácia e o contrato não escrito que se estabelece entre as partes. ▪ Capitulo 2, a revisão da literatura sobre contrato psicológico e dos antecedentes e consequentes. ▪ Capítulo 3, apresenta-se o modelo conceptual geral e a formulação das hipóteses de investigação. Efetua-se a operacionalização das variáveis, caracteriza-se a amostra e faz-se análise fatorial exploratória. ▪ Capitulo 4, apresenta-se o resultado do estudo, com a análise descritiva das variáveis, regressão linear múltipla e a discussão dos resultados. ▪ Capitulo 5, apresentam-se as principais conclusões, os contributos e as limitações do estudo. ▪ Capitulo 6, bibliografia consultada
Estrutura da investigação. A investigação apresentada é constituída por seis capítulos, onde está exibida toda a informação necessária para o entendimento do tema. No primeiro capítulo será exibido o objeto de estudo, os objetivos da investigação, o enquadramento teórico e a estrutura da investigação. O segundo capítulo contém a revisão bibliográfica que permitirá enquadrar teoricamente a presente investigação, descrevendo os temas teóricos mais relevantes, numa perspetiva dos principais estudiosos. No terceiro capítulo é delimitado o quadro concetual da investigação, bem como a dedução das hipóteses. O capítulo quatro será apresentada a metodologia de investigação, onde estão enquadradas as escalas das variáveis, o método de recolha de dados e tratamento de dados. No quinto capítulo verificam-se os resultados do estudo, o teste de hipóteses e a discussão dos resultados. No sexto capítulo serão apresentadas as contribuições do estudo, as limitações ao mesmo e as recomendações para investigações futuras. Esta investigação termina com as referências bibliográficas e com os anexos, dos quais faz parte o questionário utilizado na recolha de dados.

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  • PROVA DE CONCEITO A PROPONENTE deverá disponibilizar, na fase de Habilitação, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação, pelo Pregoeiro, ambiente de demonstração para realização de Prova de Conceito. A prova será acompanhada e julgada por representantes das áreas de negócio e de TI da PPSA e tem como objetivo averiguar de forma prática, que a solução ofertada atende aos requisitos tecnológicos especificados. A Prova de Conceito ocorrerá nas instalações da PPSA, cabendo à PROPONENTE a disponibilização de toda a infraestrutura de hardware e software necessária para sua realização. Para fins de avaliação, serão verificados os requisitos tecnológicos elencados no item 3.3 do presente Termo de Referência. Não serão aceitas demonstrações de funcionalidades em PowerPoint, em outros softwares de apresentação, em softwares gráficos ou de captura de telas, ou seja, as demonstrações deverão ser feitas em um ambiente prático do software, similar ao objeto desta licitação. Ao final da referida Prova de Conceito, caberá à PPSA pronunciar-se sobre a conformidade da SOLUÇÃO apresentada. Para tal, as seguintes condições de reprovação serão consideradas: o Não comparecimento para execução da prova na data e hora marcada. o Não atendimento, durante a Prova de Conceito, de algum dos itens constantes dos requisitos funcionais e tecnológicos selecionados para avaliação da SOLUÇÃO. Caso a PROPONENTE habilitada seja reprovada, a próxima empresa melhor classificada será convocada a realizar a Prova de Conceito, devendo disponibilizar, em até 15 (quinze) dias corridos após a convocação pelo pregoeiro, ambiente de demonstração. Em consonância com o princípio da celeridade, só será concedida apenas uma única oportunidade de aplicação da Prova Prática de Conceito por PROPONENTE. Os mesmos requisitos funcionais e tecnológicos serão utilizados para as todas as empresas que venham a realizar a Prova de Conceito. Todos os cenários da prova de conceito estão disponibilizados no Anexo E – Prova de Conceito.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DA PROVA DE CONCEITO 8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

  • POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 7º

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;