BIBLIOGRAFIA ABELLEIRA, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxx de no concurrencia y de permanencia (en torno de los artículos 5.d) y 21), in Civitas - Revista Española de Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, 0000 - XXXXX, Jorge Coutinho de – Curso de Direito Comercial – Das sociedades, Volume II, 4.ª edição, Almedina, Coimbra, 2011 - ALARCÃO, Rui de – Direito das Obrigações, colab. de J. XXXXX XXXXXXX, X. XXXXX XXXXXXXX, ALMENO DE XX e J.C. PROENÇA, policopiado, Coimbra, 1983 - XXXXXXX, X. Xxxxx Xxxxxxxx de/LEITE, Xxxxx – Legislação do Trabalho: anotada, 16.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2002 - XXXXX, Xxxx Xxxx – Contrato de Trabalho, 3.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2011 - IDEM - Despedimento ilícito e salários intercalares: a dedução do alliunde perceptum – uma boa solução?, in QL, Ano I, N.º 1, Coimbra Editora, Coimbra, 1994 - BAENA, Xxxxx Xxxxxx – El pacto de no competencia postcontractual, in Relaciones Laborales, Sección Doctrina, La Ley, Madrid, 1995 - XXXXXXXXX, X.X. Xxxxx/ XXXXXXX, Vital – Constituição da República Portuguesa Anotada, Vol. I, 4.ª edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2007 - XXXXXXXXX, X. X. Xxxxx – Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª edição, Almedina, Coimbra, 2003 - XXXXXXXX, X. Nunes de / XXXXX, Xxxxx / XXXXXXX, P. Furtado – Comentário às leis do trabalho, Vol. I, Lex, Lisboa, 1994 - XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx – Manual de Direito do Trabalho, Almedina, Coimbra, 1991 - IDEM – Concorrência laboral e justa causa de despedimento – Anotação ao Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 8 de Março de 1985, in ROA, Ordem dos Advogados, Lisboa, 1986, Vol. II
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.
Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:
OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24
COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.
ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.
DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.