EVOLUÇÃO CONTRATUAL. DO SURGIMENTO DOS CONTRATOS Á MASSIFICAÇÃO CONTRATUAL
1.2.1 Contratos no Direito Romano Segundo Venosa (2013, p. 382) o contrato nasceu na civilização romana como uma forma de convenção entre pessoas, não necessariamente para uma troca de bens. Quanto a nomenclatura, contractus, ou convenção são tidos como sinônimos, mas não podemos confundir com pacto, pois este, no direito romano, é apenas uma derivação do contrato, estando mais relacionado as clausulas do contrato do que o contrato em si. Como herança do período Xxxxxxxxxx, a mera convenção entre duas pessoas não era suficiente para contrair obrigações e exigi-las juridicamente. Para que o contrato tivesse força jurídica era necessária uma solenidade e certas formalidades. Com a queda do Império Romano, toda sua evolução jurídica cai juntamente. (ITURRASPE, 1988, p.25 apud VENOSA 2013, p.383) descreve com maestria essa transformação jurídica. Quando da queda do domínio romano, o Direito Germânico é um direito menos avançado que o Direito Romano, estando dominado pelo simbolismo. Para se obrigar, há necessidade de um ritual. Esse procedimento simbólico conserva-se até a alta Idade Média.
EVOLUÇÃO CONTRATUAL. 2.1.6.5.1. Define-se como evolução contratual – todas as intervenções a que são submetidos os contratos no decorrer de seu prazo contratual.
2.1.6.5.2. A operação de qualquer evolução contratual deve ocorrer de forma automática, com geração de histórico e com a baixa de todas as parcelas em atraso (quando se tratar de históricos que quitam os
EVOLUÇÃO CONTRATUAL. Define-se como evolução contratual todas as intervenções a que são submetidos os contratos no decorrer de seu prazo contratual.
EVOLUÇÃO CONTRATUAL. Define-se como evolução contratual – todas as intervenções a que são submetidos os contratos no decorrer de seu prazo contratual. Para maior entendimento das rotinas utilizadas pela COHAB-ACRE, segue abaixo os históricos contemplados atualmente, considerando as particularidades de cada carteira: 01 Término por liquidação antecipada 02 Término por Xxxxxxxx 03 Término por Retomada/Cancelamento Judicial 04 Término por outros motivos 05 Término por Dação 07 Cancelamento Administrativo 09 Término por arremate 10 Término por cessão 18 Valor para Calculo de Seguro
EVOLUÇÃO CONTRATUAL. Os termos registrados nesta Corte que regem a relação da SMSDC e a contratada, UTN - Unidade de tratamento Nefrológico e Serviços Ltda., levantados com base no SCP – Sistema de Controle de Processos em 17/05/2010, são resumidos no quadro sinótico a seguir: 1 Acresceu o objeto do contrato 843/2007 em 25%. Ao se realizar a inspeção no Hospital Municipal Lourenço Xxxxx, constatou-se a existência de um novo contrato nº 858/09, processo administrativo 09/002218/2009, no qual constam tanto bases financeiras como quantitativos de sessões de hemodiálises diferentes dos contratados anteriormente, contrato nº 843/2007, o qual será detalhado mais a frente.