EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS Cláusulas Exemplificativas

EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS. Contratos são negócios jurídicos18 bilaterais. A noção de negócio jurídico assenta na idéia de um pressuposto de fato, não só querido ou posto em ¡ogo pela vontade das partes, mas, também, reconhecido como base do efeito ¡urídico perseguido. O negócio jurídico tem por fundamento ético a vontade humana e tem como habitat a ordem legal19. O acordo de duas ou mais vontades20 é o fato gerador do vínculo obrigacional. A autonomia xxxxxxx00 , no sentido substancial, é um dos pilares da ordem ¡urídica. Os contratos criam, modificam, transferem, extinguem e provo- cam outros efeitos relativos a obrigações.22 A história dos contratos remonta ao direito romano, num clima de extremo formalismo e de fecunda inspiração religiosa, assegurando à vontade humana a possibilidade de criar direitos e obrigações.
EVOLUÇÃO DOS CONTRATOS. O contrato é a mais comum e a mais importante fonte de obrigação2, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico. Entretanto, não é possível fixar uma data específica de surgimento dos contratos. O direito romano distinguia contrato de convenção. Convenção representava o gênero do qual o contrato e o pacto eram espécies. Hoje, as expressões convenção, contrato e pacto são empregadas sem qualquer diferenciação3. A primeira grande codificação moderna, o Código de Xxxxxxxx, a exemplo da dicotomia feita pelo direito romano, disciplinou o contrato como simples instrumento de aquisição da propriedade. O acordo de vontades representava uma garantia para a burguesia e as classes proprietárias. A transferência de bens era dependente apenas da vontade4. O Código Civil alemão, promulgado posteriormente, considera o contrato uma espécie de negócio jurídico, que por si só não transfere a propriedade, assim como ocorre no Código Civil Brasileiro5. Todavia, de forma mais acentuada se observa a transformação do Direito Civil e seus paradigmas na passagem do Estado Liberal para o Estado Social, no século XIX, com o surgimento de dois conceitos distintos de contrato6. Chama-se de clássico o modelo liberal de contrato firmado no Código Civil francês de 1804, pós-revolução francesa.

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  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.