Exclusion of Subrogation Cláusulas Exemplificativas

Exclusion of Subrogation. The Guaran- tor undertakes not to perform any right of subrogation that might arise if the Issuer en- forces its security under this Guaranty, until full satisfaction of all the Secured Obliga- tions.
Exclusion of Subrogation. The Guaran- tor undertakes not to perform any right of subrogation that might arise if the Issuer en- forces its security under this Guaranty, until full satisfaction of all the Secured Obliga- tions. 2. Pagos bajo la Fianza. El Garante en este acto acuerda que todos los pagos realizados en cumplimiento a esta Fianza, deberán ser cubiertos dentro de los 5 (cinco) Días Hábiles siguientes al requerimiento por escrito por parte del Acreedor, en las cantidades y en la denominación de conformidad con lo esta- blecido en el Contrato de Emisión. 3. No Subrogación. El Garante se obliga en este acto a no llevar a cabo ningún acto ten- diente a su subrogación, ni a ejercer dere- chos relacionados en caso de que esta Fianza se ejecute, hasta el momento en que se cumplan todas y cada una de las Obligacio- nes Garantizadas.

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  • Exclusões Ficam excluídos dos serviços a ligação de extensões; averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica; os consertos de aparelhos telefônicos e fax e os consertos e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similares.

  • EXCLUSÕES ESPECÍFICAS Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, estarão excluídos ainda:

  • Recurso Adjudicação E Homologação 7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.

  • DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteriores a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (069) 0000- 0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242.

  • EXCLUSÕES DE COBERTURA 5.1. Em conformidade com o previsto no artigo 10 da Lei nº 9.656/98, respeitadas as coberturas obrigatórias previstas no artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editados pela ANS, vigente à época do evento, estão excluídos da cobertura do plano ora contratado os eventos e despesas decorrentes de atendimentos, serviços ou procedimentos não descritos expressamente neste contrato, bem como:

  • EXCLUSÕES GERAIS Este seguro não garante, em qualquer situação, os prejuízos consequentes de:

  • CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e dos princípios gerais de direito.

  • DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CEETEPSDCI202325366

  • INSUMOS As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.