Garantia Corporativa Cláusulas Exemplificativas

Garantia Corporativa. Em garantia do fiel, pontual e integral cumprimento de 50 % (cinquenta por cento) de todas e quaisquer obrigações principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Emitente em decorrência das Notas Comerciais Escriturais e previstas no presente Termo de Emissão, incluindo, mas sem limitação (a) aquelas relativas ao integral e pontual pagamento do Valor Nominal Unitário, da Remuneração dos Encargos Moratórios, dos demais encargos relativos às Notas Comerciais Escriturais, nos termos deste Termo de Emissão, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento, na data de vencimento, ou em virtude das hipóteses de amortização, resgate ou vencimento antecipado das Notas Comerciais Escriturais, conforme aplicável, nos termos deste Termo de Emissão; e (b) as obrigações de ressarcimento de toda e qualquer importância que comprovadamente venham a ser desembolsadas no âmbito da Emissão, e/ou em virtude da constituição, manutenção e/ou realização da Garantia Corporativa (conforme abaixo definida) ou de sua excussão, além de verbas indenizatórias, conforme aplicável (“Obrigações Garantidas”), as Notas Comerciais Escriturais serão garantidas por garantia corporativa regida por lei mexicana, outorgada pela FEMSA Comercio, S.A. de C.V., sociedade constituída de acordo com as leis mexicanas, inscrita no CNPJ/ME sob nº 34.401.920/0001-33 (a “Garantidora” e “Garantia Corporativa”, respectivamente), que se dará por meio da celebração do instrumento previsto no Anexo I à presente Termo de Emissão, em até 01 (um) Dia Útil após a assinatura do presente instrumento. (“Parecer Jurídico Estrangeiro”), no prazo acima previsto.
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  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Âmbito 2.1. A cobertura para Perda de Aluguel aplica-se exclusivamente ao Segurado- Proprietário