EXCLUSÃO DO CONSORCIADO Cláusulas Exemplificativas

EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Segunda - O CONSORCIADO NÃO CONTEMPLADO que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 2(duas) prestações mensais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, será excluído do grupo, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula Trigésima Segunda
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Art. 85º- O CONSORCIADO não contemplado que deixar de cumprir suas obrigações financeiras, previstas nos termos deste contrato de participação ao Grupo de Consórcio, poderá ser excluído do Grupo de Consórcio.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. 57. O CONSORCIADO que aderir ao grupo através da quota de EXCLUÍDO ficará obrigado a pagar as prestações e diferenças de prestações vencidas pendentes de pagamento no ato da adesão do consorciado substituto, e as prestações já pagas pelo excluído serão liquidadas pelo consorciado admitido até o prazo da contemplação, devidamente corrigidas. As vincendas serão pagas normalmente na data prevista contratualmente.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. Cláusula 38. Antes da contemplação, o CONSORCIADO que manifestar expressa e inequivocamente sua intenção de não mais permanecer no grupo, por qualquer forma passível de comprovação, será considerado desistente.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. 35 - O CONSORCIADO, NÃO CONTEMPLADO, que deixar de cumprir suas obrigações financeiras, será excluído do grupo, independentemente de notificação/interpelação judicial ou extrajudicial, depois de esgotados todos os meios administrativos de cobrança.
EXCLUSÃO DO CONSORCIADO. 35 - O CONSORCIADO, não CONTEMPLADO, que deixar de cumprir suas obrigações financeiras correspondentes a 02 (duas) prestações men- sais, consecutivas ou não, ou de montante equivalente, poderá ser excluí- do do grupo, independentemente de notificação/interpelação judicial, extrajudicial.

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  • DO OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 1 - O presente contrato de Prestação de Serviços Educacionais concerne à prestação dos serviços educacionais consubstanciados na oferta de ensino superior, fazendo-o nos precisos termos da legislação e das diretrizes educacionais vigentes: Constituição Federal, Legislação, das diretrizes educacionais vigentes, dos seus anexos, bem como conforme Estatuto, Regimento Geral, Edital de Processo Seletivo, Regulamentos de Bolsas/Campanhas/Descontos, Manual do Candidato, Manual do Aluno, Requerimento de Matrícula, e demais Atos Normativos editados pelos órgãos competentes da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.