Execução de Garantia Cláusulas Exemplificativas

Execução de Garantia. Registro de Contrato de Garantia > Registro de Operação > Execução de Garantia Função disponível para os seguintes instrumentos financeiros: ADA, BOX2, CCB, CCCB, CCE, CCI, CCT, CDA, CDB, CDBS, CDBV, CDCA (público), CDP, CFF, CFT, COE, CRA, CRI, CRH, CPR, CRP, CRPH, DEB, DI, DII, DIM, DPGE, FDS, LAM, LC, LCA, LCI, LCIV, LF, LFS, LFSC, LFSN, LFV, LH, LIG, LODC, NC, NCE, NCR, OFCC, OFVC, RDB, SWAP, TCF, TCO, TDA, TER, TIN e WA. Essa função permite ao Participante/Custodiante executar garantias vinculadas ao Contrato de Garantia. O sistema validará se o Participante/Custodiante responsável pelo lançamento da execução equivale ao mesmo informado no campo “Responsável pela Liberação da Garantia para Execução” no registro do contrato de garantia. Em caso afirmativo, os ativos garantidores que estiverem na Conta Gravame (68) do Garantido serão movimentados, na totalidade ou em quantidades parciais, para a Conta Própria (00) ou Conta Cliente (10 ou 20) do responsável pela liberação da(s) garantia(s) para execução. Na função de Consulta de Operações em Operações > Consultas > Operações (NoMe), a operação de execução de garantia sempre aparecerá com as colunas "Conta" e "Conta da Contraparte" preenchidas com as contas da Parte e da Contraparte do contrato de garantia, contudo, as movimentações de custódia ocorrerão entre as contas garantia e própria ou de cliente do garantido. Caso o campo venha a ser preenchido com a opção Ordem Judicial, o Participante/Custodiante deverá entrar em contato com a área de Atendimento B3 para que ela realize a execução mediante recebimento da referida Ordem Judicial.
Execução de Garantia. Se as PARTES houverem acordado a necessidade da GARANTIA DO CONTRATO, após 5 (cinco) DIAS do vencimento de determinado DOCUMENTO DE COBRANÇA, caso o AGENTE DE COMERCIALIZAÇÃO ainda não tenha efetuado seu pagamento integral com os acréscimos moratórios previstos na Cláusula 17 – Encargos Moratórios destes TCG, o TRANSPORTADOR poderá, a seu critério, executar, se existente, a GARANTIA DO CONTRATO até a integral satisfação do seu crédito.

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  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • DO PRAZO DE GARANTIA Não se aplica

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • Valor da Garantia 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido. 4.2. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a seguradora emitir o respectivo endosso. 4.3. Para alterações posteriores efetuadas no contrato principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela seguradora, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela seguradora, por meio da emissão de endosso.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.