Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADA, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas: 2.1.1. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATO. 2.1.2. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso. 2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO, no prazo de 40 (sessenta) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalho, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO. 2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO. 2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais e equipamentos, para a instalação, integralmente, dos materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos. 2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO. 2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO. 2.1.8. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias do fornecedor. 2.1.9. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP ESPÍRITO SANTO, sem qualquer ônus para esta última. 2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTO, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico- financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, que deverá ser enviada por e-mail. 2.1.11. Apresentar Relatório de Medição e Verificação (“M&V”), devidamente assinado por profissional capacitado, que possua certificação do Guia de Medição e Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido, que deverá conter todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, conforme exigências do Guia de Medição e Verificação da ANEEL (incluindo todas as planilhas), devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO. Além disso, o relatório de M&V deverá estar acompanhado com relação dos equipamentos utilizados para as medições, bem como os certificados de calibração correspondentes. 2.1.12. Disponibilizar detalhadamente os dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando a EDP ESPÍRITO SANTO a divulgá- los publicamente. 2.1.13. Elaborar relatório final do PROJETO nos formatos exigidos pela ANEEL e validados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de bloqueio de pagamentos caso os relatórios não estejam no padrão exigido. 2.2. Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à sua execução, devendo informar à EDP ESPÍRITO SANTO, via correspondência, o nome, endereço, telefone fixo e celular e e-mail. 2.2.1. O coordenador designado pela CONTRATADA deverá pertencer ao seu quadro funcional. 2.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a EDP ESPÍRITO SANTO sobre eventual alteração do coordenador por ela indicado, bem como estabelecer um substituto no caso de férias ou qualquer tipo de afastamento de referido coordenador. 2.3. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR declaram e garantem, desde já, estarem cientes e anuentes de que para a efetiva conclusão do PROJETO, faz-se imprescindível o posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) quanto a sua homologação. 2.3.1. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR deverão acompanhar o PROJETO até a sua efetiva homologação pela ANEEL, nos termos do item 2.3 acima, devendo prestar todos os esclarecimentos, encaminhar todos os documentos, bem como praticar todos os atos necessários e/ou exigidos pela ANEEL ou pela EDP ESPÍRITO SANTO. 2.4. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR, declaram e garantem, desde já, estarem cientes e de acordo com a possibilidade de a qualquer momento, receber e ser fiscalizada por equipes de auditores técnicos e financeiros da EDP ESPÍRITO SANTO ou terceiros por ela indicados, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
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Samples: Energy Efficiency Contract
Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADA, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas:
2.1.1. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATO.
2.1.2. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso.
2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO, no prazo de 40 (sessenta) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalho, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO.
2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO.
2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais e equipamentos, para a instalação, integralmente, dos materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO.
2.1.8. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias do fornecedor.
2.1.9. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP ESPÍRITO SANTO, sem qualquer ônus para esta última.
2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTO, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico- financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, que deverá ser enviada por e-mail.
2.1.11. Apresentar Relatório de Medição e Verificação (“M&V”), devidamente assinado por profissional capacitado, que possua certificação do Guia de Medição e Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido, que deverá conter todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, conforme exigências do Guia de Medição e Verificação da ANEEL (incluindo todas as planilhas), devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO. Além disso, o relatório de M&V deverá estar acompanhado com relação dos equipamentos utilizados para as medições, bem como os certificados de calibração correspondentes.
2.1.12. Disponibilizar detalhadamente detalhamento os dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando a EDP ESPÍRITO SANTO a divulgá- los publicamente.
2.1.13. Elaborar relatório final do PROJETO nos formatos exigidos pela ANEEL e validados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de bloqueio de pagamentos caso os relatórios não estejam no padrão exigido.
2.2. Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à sua execução, devendo informar à EDP ESPÍRITO SANTO, via correspondência, o nome, endereço, telefone fixo e celular e e-mail.
2.2.1. O coordenador designado pela CONTRATADA deverá pertencer ao seu quadro funcional.
2.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a EDP ESPÍRITO SANTO sobre eventual alteração do coordenador por ela indicado, bem como estabelecer um substituto no caso de férias ou qualquer tipo de afastamento de referido coordenador.
2.3. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR declaram e garantem, desde já, estarem cientes e anuentes de que para a efetiva conclusão do PROJETO, faz-se imprescindível o posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) quanto a sua homologação.
2.3.1. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR deverão acompanhar o PROJETO até a sua efetiva homologação pela ANEEL, nos termos do item 2.3 acima, devendo prestar todos os esclarecimentos, encaminhar todos os documentos, bem como praticar todos os atos necessários e/ou exigidos pela ANEEL ou pela EDP ESPÍRITO SANTO.
2.4. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR, declaram e garantem, desde já, estarem cientes e de acordo com a possibilidade de a qualquer momento, receber e ser fiscalizada por equipes de auditores técnicos e financeiros da EDP ESPÍRITO SANTO ou terceiros por ela indicados, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
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Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADAESCO, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas:
2.1.1. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATOContrato.
2.1.2. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso.
2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, no prazo de 40 30 (sessentatrinta) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalhorealização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO.
2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO.
2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais Adquirir e equipamentos, para a instalaçãoinstalar, integralmente, dos os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços e materiais de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO, independentemente se a execução for contrapartida do CLIENTE.
2.1.8. Responsabilizar-se durante o período de implantação do PROJETO, pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias sendo que após, a responsabilidade torna-se única e exclusivamente do fornecedor, respeitando a garantia por ele fornecida.
2.1.9. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, sem qualquer ônus para esta última.
2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, mensalmente, até o 510° (quintodécimo) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico- financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, que deverá ser enviada por e-mail.I.
2.1.11. Apresentar Relatório de Medição e Verificação (“M&V”), devidamente assinado por profissional capacitado, que possua certificação do Guia de Medição e Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido, que deverá conter todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, conforme exigências do Guia de Medição e Verificação da ANEEL (incluindo todas as planilhas), devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO. Além disso, o relatório de M&V deverá estar acompanhado com relação dos equipamentos utilizados para as medições, bem como os certificados de calibração correspondentes.
2.1.12. Disponibilizar detalhadamente os detalhamento dos dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando a EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO a divulgá- divulgá-los publicamente.
2.1.13. Elaborar relatório final do PROJETO nos formatos exigidos pela ANEEL e validados pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, sob pena de bloqueio de pagamentos caso os relatórios não estejam no padrão exigido. O relatório final deve ser enviado nos formatos “PDF e WORD” para análise da EDP SÃO PAULO.
2.2. Designar, a seu critério, coordenador para o “PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à sua execução, devendo informar à EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, via correspondência, o nome, endereço, telefone fixo e celular e e-mail.
2.2.1. O coordenador designado pela CONTRATADA ESCO deverá pertencer ao seu quadro funcional.
2.2.2. A CONTRATADA ESCO deverá comunicar imediatamente a EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO sobre eventual alteração do coordenador por ela indicado, bem como estabelecer um substituto no caso de férias ou qualquer tipo de afastamento de do referido coordenador.
2.3. A CONTRATADA ESCO e o CONSUMIDOR CLIENTE declaram e garantem, desde já, estarem cientes e anuentes de que para a efetiva conclusão do PROJETO, faz-se imprescindível o posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) quanto a sua homologação.
2.3.1. A CONTRATADA ESCO e o CONSUMIDOR CLIENTE deverão acompanhar o PROJETO até a sua efetiva homologação pela ANEEL, nos termos do item 2.3 acima, devendo prestar todos os esclarecimentos, encaminhar todos os documentos, bem como praticar todos os atos necessários e/ou exigidos pela ANEEL ou pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO.
2.4. A CONTRATADA ESCO e o CONSUMIDORCLIENTE, declaram e garantem, desde já, estarem cientes e de acordo com a possibilidade de a qualquer momento, receber e ser fiscalizada por equipes de auditores técnicos e financeiros da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO ou terceiros por ela indicados, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
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Samples: Contrato De Eficiência Energética
Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADA, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas:
2.1.1. Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATO.
2.1.2. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso.
2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO, no prazo de 40 (sessentaquarenta) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalho, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO.
2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO.
2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais e equipamentos, para a instalação, integralmente, dos materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO, independentemente se a execução for contrapartida do CONSUMIDOR.
2.1.8. Responsabilizar-se pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias do fornecedor.
2.1.9. Adquirir, reparar eQualquer equipamento/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos material e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela compreendidos neste CONTRATO, serão negociados diretamente entre CONTRATADA e CONSUMIDOR, não cabendo qualquer custo à EDP ESPÍRITO SANTO, sem qualquer ônus para esta última.
2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTO, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico- financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, que deverá ser enviada por e-mail.
2.1.11. Apresentar Relatório de Medição e Verificação (“M&V”), devidamente assinado por profissional capacitado, que possua certificação do Guia de Medição e Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido, que deverá conter todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, conforme exigências do Guia de Medição e Verificação da ANEEL (incluindo todas as planilhas), devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO. Além disso, o relatório de M&V deverá estar acompanhado com relação dos equipamentos utilizados para as medições, bem como os certificados de calibração correspondentes.
2.1.12. Disponibilizar detalhadamente os dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando a EDP ESPÍRITO SANTO a divulgá- los publicamente.
2.1.13. Elaborar relatório final do PROJETO nos formatos exigidos pela ANEEL e validados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de bloqueio de pagamentos caso os relatórios não estejam no padrão exigido.
2.2. Designar, a seu critério, coordenador para o PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à sua execução, devendo informar à EDP ESPÍRITO SANTO, via correspondência, o nome, endereço, telefone fixo e celular e e-mail.
2.2.1. O coordenador designado pela CONTRATADA deverá pertencer ao seu quadro funcional.
2.2.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente a EDP ESPÍRITO SANTO sobre eventual alteração do coordenador por ela indicado, bem como estabelecer um substituto no caso de férias ou qualquer tipo de afastamento de referido coordenador.
2.3. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR declaram e garantem, desde já, estarem cientes e anuentes de que para a efetiva conclusão do PROJETO, faz-se imprescindível o posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) quanto a sua homologação.
2.3.1. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR deverão acompanhar o PROJETO até a sua efetiva homologação pela ANEEL, nos termos do item 2.3 acima, devendo prestar todos os esclarecimentos, encaminhar todos os documentos, bem como praticar todos os atos necessários e/ou exigidos pela ANEEL ou pela EDP ESPÍRITO SANTO.
2.4. A CONTRATADA e o CONSUMIDOR, declaram e garantem, desde já, estarem cientes e de acordo com a possibilidade de a qualquer momento, receber e ser fiscalizada por equipes de auditores técnicos e financeiros da EDP ESPÍRITO SANTO ou terceiros por ela indicados, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
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Execução do Projeto. 2.1. A CONTRATADAEMPRESA PROPONENTE, no que se refere à execução do PROJETO, se compromete a observar as seguintes obrigações e etapas:
2.1.1. : Implementar o PROJETO de acordo com o especificado no Anexo I deste CONTRATO.
2.1.2Contrato. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, registrada junto ao CREA, referente à execução do PROJETO antes de seu início, bem como da avaliação da estrutura do local para os casos de instalação de equipamentos, se o caso.
2.1.3. Apresentar à EDP ESPÍRITO SANTOXXX XXXXX, no prazo de 40 xx xxxxx xx 00 (sessentaxxxxxx) dias após a liberação de atividade da segurança do trabalhorealização das medições e verificações iniciais, plano de medição e verificação dos benefícios do PROJETO, que deverão ser prévia e expressamente aprovados pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste CONTRATO.
2.1.4. Iniciar a execução do PROJETO somente após a apresentação e aceitação prévia e expressa da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO das medições da situação existente, conforme definido no subitem 2.1.2 acima, sob pena da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO não efetuar os pagamentos estabelecidos neste CONTRATO.
2.1.5. Realizar a gestão de aquisição dos materiais Adquirir e equipamentos, para a instalaçãoinstalar, integralmente, dos os materiais e os equipamentos necessários para a implantação do PROJETO, conforme as especificações presentes no Anexo I, e apresentar, sempre que solicitado pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, os laudos e documentos comprobatórios da origem, qualidade e especificação dos materiais e equipamentos.
2.1.6. Utilizar, na execução do PROJETO, somente materiais e equipamentos estabelecidos em suas especificações técnicas, não sendo admitidos, em hipótese alguma, materiais e equipamentos usados, recondicionados, recuperados ou adquiridos antes da celebração deste CONTRATO.
2.1.7. Garantir a qualidade dos serviços de instalação pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de finalização da conclusão do PROJETO, nos termos do item 2.3 deste CONTRATO.
2.1.8. Responsabilizar-se durante o período de implantação do PROJETO, pela operação e manutenção dos equipamentos que vierem a ser instalados, conforme garantias sendo que após, a responsabilidade torna-se única e exclusivamente do fornecedor.
2.1.9, respeitando a garantia por ele fornecida. Adquirir, reparar e/ou contratar, às suas exclusivas expensas, materiais, equipamentos e/ou serviços eventualmente necessários que não constem no PROJETO aprovado pela EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, sem qualquer ônus para esta última.
2.1.10. Encaminhar à EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, mensalmente, até o 510° (quintodécimo) dia útil do mês subsequente ao período em análise, relatório que identifique as ações realizadas no período, contendo, inclusive registro fotográfico, bem como a evolução do cronograma físico- físico-financeiro previsto para o PROJETO, constante no Anexo I, evolução esta que deverá ser enviada por e-mail.
2.1.11registrada no sistema de gestão (item obrigatório descrito no Edital da CPP 001/2019). Apresentar Relatório de Medição e Verificação (“M&V”), devidamente assinado por profissional capacitado, que possua certificação do Guia de Medição e Verificação da ANEEL e/ou CMVP – Certified Measurement and Verification Professional, sob pena de ser considerado inválido, que deverá conter todas as informações e registros dos dados previstos no Plano de Medição e Verificação, conforme exigências do Guia de Medição e Verificação da ANEEL (incluindo todas as planilhas), devendo ser justificadas as eventuais diferenças apresentadas em relação às metas inicialmente previstas no PROJETO. Além disso, o relatório de M&V deverá estar acompanhado com relação dos equipamentos utilizados para as medições, bem como os certificados de calibração correspondentes.
2.1.12. Disponibilizar detalhadamente detalhamento os dados técnicos de economia de energia, de demanda e outros necessários para a mensuração dos resultados do PROJETO, autorizando a EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO a divulgá- divulgá-los publicamente.
2.1.13. Elaborar relatório final do PROJETO nos formatos exigidos pela ANEEL e validados pela EDP ESPÍRITO SANTO, sob pena de bloqueio de pagamentos caso os relatórios não estejam no padrão exigido.
2.2SÃO PAULO. O relatório final deve ser enviado nos formatos “PDF e WORD” para análise da EDP SÃO PAULO. Designar, a seu critério, coordenador para o “PROJETO, ficando este responsável pelos contatos e entendimentos necessários à sua execução, devendo informar à EDP ESPÍRITO SANTOSÃO PAULO, via correspondência, o nome, endereço, telefone fixo e celular e e-mail.
2.2.1. O coordenador designado pela CONTRATADA EMPRESA PROPONENTE deverá pertencer ao seu quadro funcional.
2.2.2. A CONTRATADA EMPRESA PROPONENTE deverá comunicar imediatamente a EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO sobre eventual alteração do coordenador por ela indicado, bem como estabelecer um substituto no caso de férias féria ou qualquer tipo de afastamento de referido coordenador.
2.3. A CONTRATADA EMPRESA PROPONENTE e o CONSUMIDOR declaram e garantem, desde já, estarem cientes e anuentes de que para a efetiva conclusão do PROJETO, faz-se imprescindível o posicionamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) quanto a sua homologação.
2.3.1. A CONTRATADA EMPRESA PROPONENTE e o CONSUMIDOR deverão acompanhar o PROJETO até a sua efetiva homologação pela ANEEL, nos termos do item 2.3 acima, devendo prestar todos os esclarecimentos, encaminhar todos os documentos, bem como praticar todos os atos necessários e/ou exigidos pela ANEEL ou pela EDP ESPÍRITO SANTO.
2.4SÃO PAULO. A CONTRATADA EMPRESA PROPONENTE e o CONSUMIDOR, declaram e garantem, desde já, estarem cientes e de acordo com a possibilidade de a qualquer momento, receber e ser fiscalizada por equipes de auditores técnicos e financeiros da EDP ESPÍRITO SANTO SÃO PAULO ou terceiros por ela indicados, a fim de verificar a consistência das informações apresentadas com a realidade de campo.
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Samples: Contrato De Desempenho