EXTINTOR DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

EXTINTOR DE INCÊNDIO. Conforme relação de Normas Técnicas da ABNT: Dec. Est. 38069/93, todo expositor tem que manter em seu estande EXTINTORES DE INCÊNDIO DO TIPO PQS (PÓ QUÍMICO SECO) ou CO2 (GÁS CARBÔNICO), compatível com os produtos expostos e materiais utilizados. O extintor do tipo PQS deve ter o peso mínimo de 4 quilos e o CO2 deve ter o peso mínimo de 6 quilos. A capacidade de cobertura deverá ser para cada 25m² aproximadamente. Ex.: 100m² = 4 extintores. O extintor deverá estar em local de fácil acesso, devidamente posicionado e sinalizado. Se o expositor possuir equipamentos com essas características em sua empresa, poderá utilizá-lo em seu estande. Será colocada equipe de Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio, treinada para vistoriar os estandes e orientar os expositores conforme as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros. Recomendamos aos expositores e montadoras, utilizarem materiais anti-chamas no teto, piso e decoração do estande.
EXTINTOR DE INCÊNDIO. A avaliação da conformidade, os critérios de reprovação e os registros decorrentes deste item de inspeção devem ser executados conforme normas vigentes.
EXTINTOR DE INCÊNDIO. 7.12.1 Conforme legislação vigente é obrigatória à adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras.
EXTINTOR DE INCÊNDIO. 4.8.3.1 Deverá ser instalado extintor de incêndio de pó químico ABC capacidade de 6 KG, no abrigo do transformador de baixa tensão.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 19 de Feverei ro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.