FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement, Collective Labor Agreement
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (aóbito do(a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 07 (cincosete) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento óbito do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica, mediante comprovação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 7 (cincosete) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento óbito do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
FALECIMENTO. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço por 5 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data do óbito, em caso de falecimento óbito do (a) cônjuge, descendentes ou ascendentes, mediante comprovação.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho